Tratamento dos Dados Cláusulas Exemplificativas

Tratamento dos Dados. O (A) CONTRATANTE está ciente e consente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à lei 13.709/2018 (alterada pela lei 13.853/2019). 16.1.1. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
Tratamento dos Dados. Toda operação realizada com Dado Pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização,acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Tratamento dos Dados. 9.1. Os dados pessoais dos participantes inscritos no evento serão tratados para os fins exclusivos de operacionalização do Evento, verificação do cumprimento das condições de participação, contato e celebração de contratos, em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 9.2. Os dados serão compartilhados entre a MINERVA e as empresas contratadas pelas mesma, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento do Evento, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente Evento. 9.3. Além disso, os Participantes autorizam, desde já, a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária, divulgação do Evento e, ainda, de informações e ofertas de seus Projetos, sem qualquer ônus para a MINERVA. 9.4. A MINERVA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução do Evento, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. 9.5. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela MINERVA sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento. 9.6. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a MINERVA possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento até o fim do período de inscrição, bastando que envie solicitação para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx com o assunto “pedido de cancelamento”, acarretando a imediata desclassificação do mesmo, sem qualquer direito prosseguir com sua participação no evento, e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Eventual solicitação de revogação do Regulamento o fim do período de inscrição deverá observar o prazo de manutenção dos dad...
Tratamento dos Dados obtidos, de posse das informações levantadas, será procedida à sua análise e processamento e consistência.
Tratamento dos Dados. Utilizou-se, neste trabalho, a metodologia de análise de conteúdo para avaliar qualitativamente as entrevistas, método que consiste em desmontar a estrutura e os elementos desse conteúdo para esclarecer suas diferentes características e extrair seu significado (LAVILLE & XXXXXX, 1999). Assim, os trechos transcritos e os comentários anotados ao longo das entrevistas foram analisados e agrupados de modo a evidenciar categorias de análise. Para BARDIN (2004), a análise de conteúdo, técnica que tem sido muito utilizada nas ciências humanas e sociais, abrange as iniciativas de explicitação, sistematização e expressão do conteúdo de mensagens, com a finalidade de se efetuarem deduções lógicas e justificadas a respeito da origem das mensagens emitidas. No processo de análise, baseando-se nas premissas propostas por XXXXXXXX (2007), o pesquisador buscou: manter sempre o senso do todo, lendo todas as transcrições cuidadosamente; entender o significado subjacente de cada entrevista, apontando pontos que chamaram a atenção; agrupar tópicos semelhantes em categorias, tomando o cuidado de revisar as informações em busca de novas categorias; e, por fim, atribuir a cada categoria os dados encontrados nas entrevistas. Importante mencionar ainda que não houve nenhum tratamento estatístico para os dados levantados, por não haver etapa quantitativa. O pesquisador ainda analisou os dados tendo como base os estudos apresentados na revisão de literatura, procurando identificar semelhanças e diferenças entre o caso estudado e a literatura. Alguns trechos das entrevistas foram selecionados para ilustrar o resultado do estudo.
Tratamento dos Dados. Quando você assina eletronicamente o documento, bem como realiza outras interações no SISTEMA, também são registradas as suas ações, com data e hora, dados de identificação da sua conexão e do seu dispositivo, entre outros, informados pela própria DOCUSIGN para quem faz uso do SISTEMA. Os contratos assinados eletronicamente ficam armazenados no SISTEMA. Os dados coletados, transmitidos e processados no SISTEMA, são armazenados pela DOCUSIGN, em ambiente seguro e controlado, observado o estado da técnica disponível. Cabe a você salvar os contratos e quaisquer documentos de seu interesse que sejam produzidos durante a utilização do sistema e sua relação comercial com a IPIRANGA, não existindo obrigação e/ou responsabilidade da IPIRANGA e/ou da DOCUSIGN de armazenar ou disponibilizar tais arquivos.
Tratamento dos Dados. As evidências quantitativas, tais como: percentual de contratos rescindidos, sentido e força da correlação existente entre duração de contrato e diferença entre valor referência e valor contratado foram instrumentos importantes para a análise qualitativa dos dados oferecidos pelas entrevistas realizadas com Pregoeiros e fiscais de contrato. Os dados quantitativos não tiveram o objetivo de explicar os fenômenos que envolvem o problema objeto desse trabalho, considerando-se inclusive as características de um estudo de caso, entretanto foram importantes auxiliares no processo de análise qualitativa do processo de contratação de serviços contínuos da unidade de avaliação, indicando relações que foram confirmadas nas evidências de entrevistas. Foram objetos de análise: a) O percentual de contratos com registro de infrações; b) O percentual de contrato rescindido em decorrência de inexecução de cláusulas contratuais;
Tratamento dos Dados. Os dados são coletados e tratados para: 8.6.1. Fornecer os serviços do CSA Prime a você para: 8.6.1.1. Cumprir com os termos e condições do contrato; 8.6.1.2. Viabilizar a compra e entrega dos serviços do CSA Prime; 8.6.1.3. Processar o pagamento; 8.6.1.4. Confirmar a veracidade e completar seus dados, conforme a relação estabelecida com você. 8.6.2. Contatar você, quando for necessário: 8.6.2.1. Responder quando você entrar em contato com o CSA Prime, conforme a relação estabelecida com você; 8.6.2.2. Informar sobre mudanças no contrato; 8.6.2.3. Ofertar novos serviços a você, através do seu registro, conta de e-mail, por mensagem de texto, aplicativo de mensagens, ligação telefônica e notificação instantânea. 8.6.3. Para prover segurança e proteger direitos, por meio de: 8.6.3.1. Suporte técnico e operacional e garantir segurança e a funcionalidade dos Serviços; 8.6.3.2. Prevenir atividades ilegais, fraudulentas ou suspeitas, que possam provocar danos ao CSA Prime ou a empresa CSA Educacional, ou mesmo a terceiros; 8.6.3.3. Prevenir e corrigir problemas técnicos ou de segurança; 8.6.3.4. Proteger os direitos e propriedades da empresa CSA Educacional, inclusive de invasões, vazamentos e hackeamento; 8.6.3.5. Proteger os direitos e propriedade de terceiros que usam os serviços do CSA Prime. 8.6.4. Para que CSA Educacional, na prestação de serviços do CSA Prime, possa cumprir determinações legais, judiciais, administrativas e eventuais ofícios de autoridade competentes, bem como tomar ou provocar medidas legais, judiciais e administrativas para defender os seus direitos e direitos de terceiros, inclusive em qualquer processo judicial ou administrativo.

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  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Objeto do Aditamento Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/12/2022, reajustado com base no IGPM do período, no valor mensal de R$ 22.208,79 (vinte e dois mil, duzentos e oito reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 266.505,48 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme especificações constantes da CI n° 2.611/2022/SME e do Parecer PGM nº 2.541/2022. Dotação Orçamentária: Órgão/UO Função Programática Projeto Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Justificativa: Conforme especificado na CI n° 2.611/2022/SME e no Parecer PGM n° 2.541/2022, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 15.12.2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E FR PLACAS LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.