Tratamento dos Dados Cláusulas Exemplificativas

Tratamento dos Dados. O (A) CONTRATANTE está ciente e consente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à lei 13.709/2018 (alterada pela lei 13.853/2019). 16.1.1. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
Tratamento dos Dados. Toda operação realizada com Dado Pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização,acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Tratamento dos Dados. 11.1 Durante o cadastro na Plataforma Representa SA, serão coletadas informações pessoais e informações pessoais sensíveis, tais como nome completo, pronome, e- mail, CPF, data de nascimento, endereço completo, autodeclaração de diversidade (gênero, raça, deficiência, etc.), informações educacionais, histórico profissional, habilidades e competências. Ao realizar seu cadastro, a pessoa participante concorda com as políticas e termos da MANDATÁRIA. Adicionalmente, ao participar deste concurso, está de acordo com os termos deste regulamento. 11.1.1 Ao fazer o resgate do “Indique e Ganhe” para participar deste concurso, a pessoa declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e que concorda com as disposições do presente regulamento, assim como o seu consentimento do uso de seus dados pessoais, na forma prevista neste Regulamento. 11.1.2 Por isso, para cadastrar-se, os interessados deverão ler o Regulamento da Promoção e manifestar o seu respectivo entendimento, aceite e concordância com todos os termos, declarando e garantindo: (i) que são elegíveis à participação nesta Promoção; (ii) possuem capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas são verdadeiras; (iii) que estão de acordo com todos os termos do Regulamento da Promoção; e (iv) que estão cientes de que os dados fornecidos para participação na Promoção, serão utilizados para os fins dispostos neste Regulamento. 11.1.3 O participante é o único e exclusivo responsável pelo correto e completo cadastramento de suas informações pessoais, necessárias para a sua participação nesta Promoção. 11.2 As pessoas participantes estão cientes que, ao participar desta Promoção, haverá tratamento de dados pela MANDATÁRIA, por empresas do mesmo grupo econômico e os parceiros envolvidos na Promoção, das informações e dos dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e da participante contemplada, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto aos órgãos competentes, nos limites da legislação aplicável, sendo que os dados pessoais não serão utilizados para qualquer outra finalidade sem a prévia autorização da Participante. 11.2.1 Assim, a MANDATÁRIA expressamente declara que os dados pessoais das Participantes obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, fora do li...
Tratamento dos Dados obtidos, de posse das informações levantadas, será procedida à sua análise e processamento e consistência.
Tratamento dos Dados. Quando você assina eletronicamente o documento, bem como realiza outras interações no SISTEMA, também são registradas as suas ações, com data e hora, dados de identificação da sua conexão e do seu dispositivo, entre outros, informados pela própria DOCUSIGN para quem faz uso do SISTEMA. Os contratos assinados eletronicamente ficam armazenados no SISTEMA. Os dados coletados, transmitidos e processados no SISTEMA, são armazenados pela DOCUSIGN, em ambiente seguro e controlado, observado o estado da técnica disponível. Cabe a você salvar os contratos e quaisquer documentos de seu interesse que sejam produzidos durante a utilização do sistema e sua relação comercial com a IPIRANGA, não existindo obrigação e/ou responsabilidade da IPIRANGA e/ou da DOCUSIGN de armazenar ou disponibilizar tais arquivos.
Tratamento dos Dados. Utilizou-se, neste trabalho, a metodologia de análise de conteúdo para avaliar qualitativamente as entrevistas, método que consiste em desmontar a estrutura e os elementos desse conteúdo para esclarecer suas diferentes características e extrair seu significado (LAVILLE & XXXXXX, 1999). Assim, os trechos transcritos e os comentários anotados ao longo das entrevistas foram analisados e agrupados de modo a evidenciar categorias de análise. Para BARDIN (2004), a análise de conteúdo, técnica que tem sido muito utilizada nas ciências humanas e sociais, abrange as iniciativas de explicitação, sistematização e expressão do conteúdo de mensagens, com a finalidade de se efetuarem deduções lógicas e justificadas a respeito da origem das mensagens emitidas. No processo de análise, baseando-se nas premissas propostas por XXXXXXXX (2007), o pesquisador buscou: manter sempre o senso do todo, lendo todas as transcrições cuidadosamente; entender o significado subjacente de cada entrevista, apontando pontos que chamaram a atenção; agrupar tópicos semelhantes em categorias, tomando o cuidado de revisar as informações em busca de novas categorias; e, por fim, atribuir a cada categoria os dados encontrados nas entrevistas. Importante mencionar ainda que não houve nenhum tratamento estatístico para os dados levantados, por não haver etapa quantitativa. O pesquisador ainda analisou os dados tendo como base os estudos apresentados na revisão de literatura, procurando identificar semelhanças e diferenças entre o caso estudado e a literatura. Alguns trechos das entrevistas foram selecionados para ilustrar o resultado do estudo.
Tratamento dos Dados. As evidências quantitativas, tais como: percentual de contratos rescindidos, sentido e força da correlação existente entre duração de contrato e diferença entre valor referência e valor contratado foram instrumentos importantes para a análise qualitativa dos dados oferecidos pelas entrevistas realizadas com Pregoeiros e fiscais de contrato. Os dados quantitativos não tiveram o objetivo de explicar os fenômenos que envolvem o problema objeto desse trabalho, considerando-se inclusive as características de um estudo de caso, entretanto foram importantes auxiliares no processo de análise qualitativa do processo de contratação de serviços contínuos da unidade de avaliação, indicando relações que foram confirmadas nas evidências de entrevistas. Foram objetos de análise: a) O percentual de contratos com registro de infrações; b) O percentual de contrato rescindido em decorrência de inexecução de cláusulas contratuais;
Tratamento dos Dados. Os dados são coletados e tratados para: 8.6.1. Fornecer os serviços do CSA Prime a você para: 8.6.1.1. Cumprir com os termos e condições do contrato; 8.6.1.2. Viabilizar a compra e entrega dos serviços do CSA Prime; 8.6.1.3. Processar o pagamento; 8.6.1.4. Confirmar a veracidade e completar seus dados, conforme a relação estabelecida com você. 8.6.2. Contatar você, quando for necessário: 8.6.2.1. Responder quando você entrar em contato com o CSA Prime, conforme a relação estabelecida com você; 8.6.2.2. Informar sobre mudanças no contrato; 8.6.2.3. Ofertar novos serviços a você, através do seu registro, conta de e-mail, por mensagem de texto, aplicativo de mensagens, ligação telefônica e notificação instantânea. 8.6.3. Para prover segurança e proteger direitos, por meio de: 8.6.3.1. Suporte técnico e operacional e garantir segurança e a funcionalidade dos Serviços; 8.6.3.2. Prevenir atividades ilegais, fraudulentas ou suspeitas, que possam provocar danos ao CSA Prime ou a empresa CSA Educacional, ou mesmo a terceiros; 8.6.3.3. Prevenir e corrigir problemas técnicos ou de segurança; 8.6.3.4. Proteger os direitos e propriedades da empresa CSA Educacional, inclusive de invasões, vazamentos e hackeamento; 8.6.3.5. Proteger os direitos e propriedade de terceiros que usam os serviços do CSA Prime. 8.6.4. Para que CSA Educacional, na prestação de serviços do CSA Prime, possa cumprir determinações legais, judiciais, administrativas e eventuais ofícios de autoridade competentes, bem como tomar ou provocar medidas legais, judiciais e administrativas para defender os seus direitos e direitos de terceiros, inclusive em qualquer processo judicial ou administrativo.

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  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. O Consórcio Volvo tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do Proponente e dos demais titulares de dados pessoais em relação aos quais o Consórcio Volvo tenha acesso em razão desta Proposta de Adesão (doravante simplesmente “Titular(es)”). Os Titulares são e continuarão sendo os titulares dos seus dados pessoais que submeterem e compartilharem ao longo da relação contratual com o Consórcio Volvo, tratados de acordo com Política de Privacidade de Dados disponível eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e neste instrumento. 3.2. O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo. 3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais. 3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão. 3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais. 3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades. 3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros. 3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração. 3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. 3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes. 3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável; 3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Objeto do Aditamento Fica modificado do Contrato nº 019/2015-FAMESP/HB, a Cláusula Quarta – Da Vigência, adi- tando o prazo em mais 24 meses, Cláusula Décima Primeira – Do Preço e Reajuste, alterando o valor mensal aproximado do contrato para R$ 140.280,00, ao valor unitário do quilo de roupa lavada em R$ 3,34, totalizando a importância de R$ 3.366.720,00 e alterações contratuais no anexo I (cláusula 6.33 e 10.4).

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.