Ultrapassagem de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Ultrapassagem de Crédito. 1. Sempre que o Titular, através dos meios de movimentação da conta de Depósito à Ordem ao seu dispor, efectue uma operação de levantamento em numerário em caixas automáticos, uma transferência bancária e/ou o pagamento de um bem ou de um serviço que, por falta de provisão suficiente na conta de Depósito à Ordem, determine a ocorrência de uma ultrapassagem de crédito, o Titular constitui-se, de imediato, devedor ao Crédito Agrícola dessa(s) importância(s).
Ultrapassagem de Crédito. 1. Se o Cliente transmitir, por qualquer meio, designadamente cheque, cartão ou outro, ordem de débito que ultrapasse o montante do saldo disponível na conta ou, no caso de existir facilidade de descoberto contratada, que ultrapasse o limite dessa facilidade, o FNB poderá não executar, total ou parcialmente, a ordem recebida, mediante autorização por escrito pelo Cliente em documento separado e exclusivo que estabeleça as condições aplicáveis, Sobre o saldo negativo referido no número anterior incidirão juros até à data em que o mesmo for reposto pelo Cliente que não deverão exceder os 2% (dois por cento) do valor da prestação devida, à taxa em vigor divulgada no preçário para a situação de ultrapassagem de crédito.
Ultrapassagem de Crédito. 1. Os débitos efetuados na Conta não poderão ultrapassar o montante do saldo da Conta à ordem vinculada, não sendo permitidas utilizações a descoberto. conforme Preçário em vigor e disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx, acrescido dos encargos aplicáveis, também previstos no Preçário em vigor.
Ultrapassagem de Crédito. 1. Nos casos em que no contrato de depósito à ordem ou no contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto se preveja a possibilidade de ultrapassagem de crédito pelo consumidor, devem especificar-se no respetivo clausulado as informações referidas na alínea f) do nº 3 do artigo 5º, além da indicação dos encargos aplicáveis a partir da celebração de tais contratos e, se for o caso, as condições em que estes podem ser alterados.
Ultrapassagem de Crédito. 1. Se o titular transmitir, por qualquer meio, designadamente cheque, cartão ou outro, ordem de débito que ultrapasse o montante do saldo disponível na conta bancária de base ou, no caso de existir facilidade de descoberto contratada, que ultrapasse o limite dessa facilidade, o BI poderá não executar, total ou parcialmente, a ordem recebida, sendo o titular responsável pelas respetivas consequências.
Ultrapassagem de Crédito. 1. Sempre que o(s) Titular(es), através dos meios de movimentação da conta de Depósito à Ordem ao seu dispor, efectue(m) uma operação de levantamento em numerário em caixas automáticos, uma transferência bancária e/ou o pagamento de um bem ou de um serviço que, por falta de provisão suficiente na conta de Depósito à Ordem, determine a ocorrência de uma ultrapassagem de crédito, o(s) Titular(es) constitui(em)-se, de imediato, devedor(es) ao Crédito Agrícola dessa(s) importância(s).
Ultrapassagem de Crédito. 7.1. Sempre que, por falta de provisão suficiente na conta de Depósito à Ordem, ocorra uma ultrapassagem de crédito, esta terá de ser reembolsada, obrigatoriamente, no prazo máximo de um (1) mês a contar da data da sua constituição e vencerá juros à taxa em vigor em cada momento para as ultrapassagens de crédito publicitada e divulgada no Preçário (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).
Ultrapassagem de Crédito. A utilização de fundos que excedem o saldo da Conta Banco CTT ou o limite da facilidade de descoberto (ultrapassagem de crédito) depende de aceitação casuística por parte do Banco, com exceção da obrigatoriedade de pagamento nos casos e dentro dos limites e condições legalmente previstas. Nesse caso, serão aplicáveis as seguintes condições: Taxa Anual Nominal (TAN): 12,75% Cálculo de Juros: os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e não reembolsado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias e pagos posteriormente no primeiro dia do mês seguinte. Sobre o montante de crédito utilizado e sobre os juros cobrados acresce o Imposto do Selo à taxa em vigor. Condições de Reembolso: o reembolso do crédito é devido de imediato após utilização pelo que todo e qualquer valor depositado ou transferido para crédito da Conta será, logo que disponível, imputado e aplicado no reembolso automático, total ou parcial, do crédito que se encontre utilizado, pelo montante correspondente. Sobre o montante de crédito utilizado e sobre os juros cobrados acresce o respetivo Imposto do Selo às taxas em vigor. Atualmente a taxa de Imposto do Selo sobre o crédito é de 0,141% e a taxa de Imposto do Selo sobre os juros é de 4%. Será aplicável a taxa de juro referida, exceto se, estiver em vigor outra na data da respetiva cobrança, nos termos previstos no Preçário do Banco devidamente publicitado em toda a rede de Lojas e em xxx.xxxxxxxx.xx. Outras Condições A abertura da Conta Banco CTT ficará condicionada à aceitação do Cliente pelo Banco, nos termos da sua política de aceitação de clientes, e à correta formalização do respetivo processo de abertura de conta bancária. A partir da data de entrada em vigor desta FIN as presentes condições serão aplicadas a todas as contas bancárias na modalidade Conta Colaborador CTT atualmente abertas junto do Banco, sem prejuízo da comunicação ao Cliente com a antecedência legalmente exigida. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos no Banco CTT beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, nomeadamente o Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), nos termos do Decreto-Lei n.º 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 EUR, por cada ...

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