VISITA TECNICA. 5.1 - Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
5.1.1 - Para visitar a área, o licitante deverá entrar em contato com a EMUTUR – Empresa Municipal de Turismo, através dos Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no período de 09/01/2018 a 16/02/2018, das 08h00m às 14h00m, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.1.2 - As visitas técnicas serão agendadas para o mesmo período, no horário das 08h00m às 14h00m, com tolerância de atraso de até trinta minutos. No caso do não comparecimento do visitante, o mesmo deverá reagendar para um novo horário, desde que o mesmo seja entre os dias disponibilizados para a visita.
VISITA TECNICA. 7.1 - A licitante deverá visitar as instalações do Terminal, a fim de ter pleno conhecimento das instalações e da natureza dos serviços relativos à concessão, observadas as seguintes instruções:
7.2 - O objetivo da visita é de assegurar a verificação das instalações, dos equipamentos, móveis e utensílios, meios de acesso ao local, obtenção do pleno conhecimento do conjunto físico que forma o Terminal para verificação do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado inclusive para fins de apresentação da proposta referida neste instrumento.
7.3 - A visita do Terminal deverá ser feita no dia 16/11/2016, às 14:00 horas, e ma rcada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada na Rua Thompson Flores, n°. 41, Bairro Boa Morte, disponível pelos telefones (00) 0000-0000/2097, nos dias úteis, de 13h às 17h.
7.4 - Será fornecido à licitante o atestado de visita técnica.
7.5 - A licitante deverá, obrigatoriamente, visitar o Terminal onde poderá obter esclarecimentos técnicos e levantar as disponibilidades operacionais, além de outras informações que entender necessárias à elaboração da proposta e à administração dos serviços;
7.6 - Não serão aceitas visitas técnicas fora do dia e horário indicados.
7.7 - O representante da licitante deverá comprovar vínculo com a mesma através de carta de preposição com finalidade específica para esta licitação, acompanhada do contrato social.
VISITA TECNICA. A equipe de vendas ou equipe técnica, no momento da venda ou antes da execução do serviço de Higienização e Limpeza poderá solicitar uma visita técnica prévia no endereço onde o(s) produtos(s) alvo do serviço se encontram instalados. Durante a visita técnica prévia será realizado averiguação de condições e dimensões do local. Caso haja alguma anomalia, o cliente será orientado quanto as adequações do local, e após realiza-las, poderá realizar agendamento do serviço de Higienização e Limpeza.
VISITA TECNICA a) Fica facultada às interessadas, visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital. Na hipótese da interessada optar por não fazer a visita não poderá na qualidade de Contratada, pleitear acréscimo contratual alegando desconhecimento de qualquer situação para sua execução .
VISITA TECNICA. 10.1- As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital no Diário Oficial até um dia útil anterior à data determinada para entrega dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim especifico. AS EMPRESAS QUE DECIDIREM NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO UMA DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE CONHECE O LOCAL DA OBRA, OS PROJETOS E TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, NADA PODENDO RECLAMAR A ESTE TÍTULO.
VISITA TECNICA. 19.1. Os interessados poderão visitar o local da execução dos serviços até o dia anterior ao previsto para a entrega das propostas. A visita deverá ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Modernização Tecnologia e Inovação, através do e-mail xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que será fornecido o Atestado de Visita em nome da empresa, indicando o responsável da licitante interessada em participar da Licitação.
19.2. A visita poderá ser agendada até 48 horas antecedentes ao último dia do prazo final para visita.
19.3. Os interessados não poderão solicitar ajustes em suas propostas com base na alegação de que não receberam informações suficientes sobre os locais de execução dos serviços. A visita técnica é o momento designado para a coleta desses dados, e fica a critério do participante decidir se deseja ou não realizá-la.
VISITA TECNICA. 6.6.1. O licitante que tiver interesse poderá realizar Visita Prévia, aos principais locais onde serão realizados os serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). Para tanto deverá A visita técnica deverá ser agendada até o dia ÚTIL, antecedente ao dia da realização do certame, de segunda a sexta das 08hs às 11hs e das 13hs às 16hs, com o Sr. Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou diretamente no local POUPA TEMPO, no município de Caldas Novas, Goiás.
6.6.2. CASO NÃO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A VISITA TÉCNICA, DEVERÁ SER PREENCHIDO A DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA.
VISITA TECNICA. 9.1. Será realizada visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, por representante da empresa licitante, nos dias 13 e 16 de Setembro de 2019, às 08h30min, com saída da Secretaria de Educação, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, Maracanã. Será nomeado um servidor que acompanhará os licitantes durante a visita e, ao final, será expedido o atestado de participação da visita técnica, sendo uma via entregue ao Pregoeiro (a) e outra à Empresa.
9.1.1. O representante da empresa referida acima, deverá comparecer munido de documento de identificação e de declaração com assinatura reconhecida da empresa indicando-o e/ou autorizando-o para realizar a visita e cópia autenticada do contrato social.
9.1.2. Caso a visita seja realizada por sócio/proprietário da empresa, esta condição deverá ser comprovada através de cópia autenticada do contrato social.
VISITA TECNICA. 5.1 - Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
5.1.1 - Para visitar a área, o licitante deverá entrar em contato com a EMUTUR – Empresa Municipal de Turismo, através dos Srs. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx X. Assis, no período de 08/09/2014 a 16/09/2014, das 09h00m às 11h00m e das 14h00m às 16h00m, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.1.2 - As visitas técnicas serão agendadas para o mesmo período, no horário das 10h00m às 16h00m, com tolerância de atraso de até trinta minutos. No caso do não comparecimento do visitante, o mesmo deverá reagendar para um novo horário, desde que o mesmo seja entre os dias disponibilizados para a visita.
VISITA TECNICA. Tendo em vista a complexidade dos serviços a serem executados e o expressivo valor monetário do objeto a ser licitado, a licitante deverá marcar visita técnica até 05 (cinco) dias anterior à data da licitação, nos horários entre 09:00 (nove horas da manhã) e 15:00 (quinze horas da tarde);