Common use of ABRANGÊNCIA Clause in Contracts

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá as categorias de trabalhadores empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microna industria da Construção Civil nas funções de: Mecânico Industrial, pequenasSoldador de Raios-X, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicasPatroleiro, Operador de Muck, Operador de Retroescavadeira, Operador de Grua, Operador de Máquinas Pesadas, Encanador Industrial, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Caminhão Betoneira, Apontador, Almoxarife; Profissionais Qualificados: No comércio atacadista de drogasArmador, medicamentos e produtos farmacêuticosAzulejista, homeopáticosCalceteiro, fitoterápicosCarpinteiro, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos Eletricista, Encanador Hidráulico, Estucador, Fundidor, Xxxxxxxx, Impermeabilizador, Marmorista, Motorista Carro Pequeno, Xxxxxxxx, Pintor, Polidor, Pastilheiro, Ladrilheiro, Soldador, Xxxxxxxxxx, Vidraceiro, Oper. Elevador De Construção (farmácias, drogarias, manipulaçõesGuincheiro), produtos homeopáticosTratorista, fitoterápicosOper. De Trator De Pneu, insumos farmacêuticos Cabo de Turma, Dampeiro, Betoneiro, Ajudante Prático, Meio-Oficial, Aux. Almoxarife, Aux. Apontador, Vigia, Servente, Ajudante Comum, Pessoal de Administração da Obra e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação Pessoal de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Escritório, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJSE.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microprofissional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizados de Asseio e Conservação (Higiene, pequenas, médias Faxina e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesServentes), produtos homeopáticosCopa, fitoterápicosLimpeza de Fossas e Caixas D'agua, insumos farmacêuticos Manutenção Predial, Limpeza e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Restauração de Fachadas, Limpeza de Vidros, Jardinagem, Portaria, zeladoria, Recepção e dispensação Vigia, Inclusive os Empregados em Serviços Administrativos das referidas Empresas e dos Cabineiros (Ascensoristas), independente do Cargo e Função que ocupem. Exceto os de medicamentos; Farmácias em shoppings centerscategorias diferenciadas por lei. Controle de Pragas e Vetores (Dedetização, supermercados Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização, Imunização, Higienização, e lojas comerciais; Vendedores Pulverização), Manutenção de produtos farmacêuticosÁreas Verdes (Jardinagem e Paisagismo, Manutenção, Poda de Árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais e Sistemas de Drenagens, Operacional, Manutenção e Administrativo); Empregados balconistas (inclusive auxiliares em Empresas Prestadoras de Serviços nas Áreas de Leitura, Medição e técnicos Entrega de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo Avisos de gerenteConsumo de Água, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista Energia Elétrica e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Gás Encanado, com abrangência territorial em Rio de JaneiroIpatinga/RJMG.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Comércio. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas, Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva) e Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores das Indústrias da Construção Civil das Indústrias de Materiais para Construção tais como: olarias, pequenascerâmicas para construção, médias branca e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de drogasCimento e Amianto, medicamentos Mármores e produtos farmacêuticosGranito, homeopáticosPinturas, fitoterápicosDecorações, insumos farmacêuticos Estuques, Ornatos, Cimento, Cal e produtos magistraisGesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré-Moldados; No comércio varejista das Indústrias de produtos farmacêuticos (farmáciasSerrarias, drogariasCarpintarias, manipulações)Tanoarias, produtos homeopáticosArtefatos de Madeira, fitoterápicosCompensados e Laminados, insumos farmacêuticos Aglomerados e produtos magistraisChapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; Farmácias hospitalares das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centersSanitárias, supermercados Montagens Industriais, Poços Artesianos e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Engenharia Consultiva, com abrangência territorial em Rio de JaneiroOrtigueira/RJPR e Telêmaco Borba/PR.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à a categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013sindicato, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados no Comércio EXCETO nas empresas de transporte coletivo de passageiros Urbano, Interurbano, Estadual, Interestadual, Nacional, Internacional, desde que o contrato de trabalho esteja firmado nas bases territoriais e por ser a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistraiscategoria como diferenciada; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes transporte coletivo de passageiro de ônibus, micro-ônibus e pertencentes à vans de empresa de turismo e todos os Trabalhadores Condutores de Veículos Rodoviários, Motoristas, trabalhadores em empresas de transportes de passageiros (urbanas, intermunicipais, interestaduais, internacionais, turismo e fretamento), Cobradores, Despachantes, Fiscais, Bilheteiros, Mecânicos, Borracheiros, Ferreiros, Lavadores de veículos, Manobristas, Tapeceiros, Letristas, Auxiliares de Tráfego, Escriturários e Pessoal de Administração, bem como Condutores de veículos articulados e Biarticulados (BRT), Tratoristas, Maquinistas e Operadores de Máquinas, Operadores de Caminhão Basculantes e demais empregados que prestam serviços em veículos automotores; Condutores de veículos nas empresas de excursões nacionais e internacionais; Condutores de veículos nas empresas de fretamento e transporte escolar, industrial e comercial; Condutores de veículos nas empresas de transportes de inflamáveis, cargas líquidas, gasosas, tóxicas e perigosas e das empresas de transportes de produtos químicos e de derivados de petróleo; Condutores de veículos nas empresas de locação de veículos (Veículos leves, Vans, Ônibus e Micro-ônibus); Condutores de veículos nas empresas de logística (Veículos leves, Vans, Ônibus e Micro ônibus) e Condutores de veículos, como categoria preponderante do Sindicatodiferenciada, que não sejam categorias diferenciadas exercem atividades industriais, comerciais, agrícolas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013serviços públicos terceirizados, com abrangência territorial em Rio de JaneiroItaboraí/RJ, Maricá/RJ, Xxxxxxx/RJ e São Gonçalo/RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microno Comércio em sua base territorial apontada neste artigo, pequenase correspondente ao segmento econômico, médias nos termos da Constituição Federal, dentre outros, os seguintes empregados no Comércio: Varejista e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Atacadista de drogasMaquinismo, medicamentos Ferragens, Tintas e produtos farmacêuticosLouças, homeopáticosDe Drogas e medicamentos, fitoterápicosDe Gêneros Alimentícios, insumos farmacêuticos De Carnes Frescas, Frios e produtos magistrais; No Lacticínios (Embutidos) e Congelados, De Material de Construção, Carvão Vegetal e Lenha, De Tecidos, Vestuários e Armarinhos, De Confecção Masculina, Feminina e Infantil, De Produtos Farmacêuticos, De Livros, Revistas, Materiais de Escritórios e Papelaria em Geral, De deposito de bebidas em Geral, De Balas e Bombons, De Bijuterias, De Frutas e Verduras, De Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura, De Peças e Acessórios para Veículos, De Material Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos, De moveis e Utensílios, De Perfumaria e Higiene Pessoal, De Material de Informática, Acessórios e Periféricos, De Calçados, De Locadoras de Filmes e Jogos em Vídeo Cassete e DVDs, De Elétricos e Eletrodomésticos, De Material Eletrônico, Áudio e Vídeo, De Pneumáticos, De Flores e Plantas Ornamentais, De Lojas, Magazines, De Supermercados, Hipermercados e Mercadinhos em Geral, Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmáciasgêneros alimentícios, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, entendendo como tais os empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício supermercados, mercearias, mercadinhos, no comércio atacadista e varejista município de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Caucaia, com abrangência territorial em Rio de JaneiroApuiarés/RJCE, Caucaia/CE, General Sampaio/CE, Paracuru/CE, Pentecoste/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São Luís do Curu/CE, Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umirim/CE e Uruburetama/CE.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em transporte de cargas, regulamentada pela Lei 12.619/2012, composta pelos motoristas e trabalhadores empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micronas empresas de transportes de cargas itinerante, pequenasde encomendas, médias de mudanças de móveis, de carga unitilizada em "contêineres" ou cofre de carga, de cargas excepcionais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista indivisíveis, de drogascargas perecíveis, medicamentos e produtos farmacêuticosde cargas aquecidas, homeopáticosde cargas animais, fitoterápicosde cargas de madeiras, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de cargas de produtos farmacêuticos (farmáciassiderúrgicos e especiais, drogariasde cargas engarrafadas, manipulações)de carga de perigosas, produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares químicos, líquidos e técnicos gasosos, de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo carga de gerenteprodutos inflamáveis e de gás liquefeito, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de carga próprias. Motoristas e condutores nas empresas de Transportes voltadas para a prestação de serviços geraisde logística, motorista entregador de medicamentos a domicílioarmazenagem ou integração multimodal, empregados motoristas e condutores e operadores de máquinas em escritório vias públicas com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham nas indústrias e os motoristas e condutores com vínculo empregatício no comércio atacadista atacadista, varejista, prestação de serviços e varejista cooperativas. Motoristas e condutores com vínculo empregatício nas indústrias da construção civil e do mobiliário. Motoristas e condutores nas empresas de drogascoleta, medicamentoslimpeza e industrialização de lixo. Motoristas em estabelecimentos de serviços de saúde. Motoristas nas empresas de comunicações e publicidade,de jornalismo, produtos farmacêuticosde rádio e de televisão. Motoristas com vínculo empregatício nas empresas de crédito, homeopáticosestabelecimentos bancários,empresas de seguros privados e capitalização, alopáticosprevidência privada. Motoristas nas empresas de educação, insumos farmacêuticos, manipulações cultura e afins; e todos os empregados estabelecimentos de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013ensino, com abrangência territorial em Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Confins/MG, Funilândia/MG, Ibirité/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG, Xxxxx Xxxxxx/MG, Matozinhos/MG, Morro do Pilar/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Passabém/MG, Pedro Leopoldo/MG, Prudente de Morais/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José da Lapa/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de JaneiroMinas/RJMG e Vespasiano/MG.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados osempregados de outras funções componentes e pertencentes à a categoria preponderante do Sindicatosindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções com abrangência territorial em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerentesubgerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias em Hospitais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Casas de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista Saúde (inclusive os de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesentidades mantidas pelo Poder Público), produtos homeopáticosabrangendo os profissionais de enfermagem em geral, fitoterápicosvinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquandramento dos que também sejam "enfermeiros), insumos farmacêuticos Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Reabilitação, Clínicas e dispensação Consultórios Dentários, Clínicas de medicamentos; Farmácias em shoppings centersPrótese, supermercados Hospitais e lojas comerciais; Vendedores Clínicas para Animais, Serviços de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares Imunização e técnicos Vacinação e de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo Tratamento de gerentePêlo, sub-gerentede Unhas, auxiliarServiços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, técnicoServiços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, supervisorAuxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, conferentede Radiologia, estoquistade Cobaltoterapia, repositorde Eletroencefalografia, atendentede Eletrocardiografia, almoxarifede Hemoterapia, faxineiroAtendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, caixaPedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, vigiaEmpresas de Medicina de Grupos, cobradorCooperativas de Serviços Médicos, auxiliar Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à empresas da categoria preponderante do SindicatoAdministradas pelo Poder Público, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de JaneiroInstituições e/RJou Entidades de Saúde Beneficentes, nos termos do art. 30Filantrópicas, da Portaria 326/2013Religiosas e iniciativa Privada, com abrangência territorial em Anahy/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Faxinal/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itaipulândia/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Laranjeiras/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Ramilândia/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de JaneiroItaipu/RJPR, São Miguel do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR e Três Barras do Paraná/PR.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do 3º (terceiro) Grupo dos "trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário". Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo de madeira, empresas e trabalhadores das indústrias de vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliários, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria em geral. A representação das categorias profissionais abrange, não apenas os empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microcontratados diretamente pelas empresas da correspondente categoria econômica, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos como também os empregados de outras funções componentes empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e pertencentes à categoria desenvolvimento da atividade econômica preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013empresa principal, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAmpére/RJPR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva O Estado do Espírito Santo encontra-se na Região Sudeste, ocupando uma área de Trabalho abrangerá a(saproximadamente 46.078 km2, equivalente a 0,53% do xxxxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxxx xxx 00 (xxxxxxx x xxxx) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício municípios e fazendo divisas com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, além do Oceano Atlântico. Para fins da realização do diagnóstico, etapa necessária à elaboração do PERH/RJES, nos termos o estado do artEspírito Santo será considerado a partir de suas oito unidades de gestão de recursos hídricos (UGRHs), definidas na Resolução Nº 001/2009 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conforme Figura 2, a seguir: Cada unidade tem suas próprias características culturais, econômicas, geográficas, populacionais, ambientais, sociais, turísticas, etc., que deverão ser consideradas por ocasião do diagnóstico, do prognóstico e quando da definição dos programas e projetos. 30E, em cada região, sempre que se fizer referência às bacias hidrográficas nela contidas, será utilizado o critério de Ottocodificação, de acordo com a Resolução Nº 19/2007 do CERH e suas alterações (Resolução CERH Nº 23/2008). Porém, ainda que a análise e a elaboração de propostas leve em consideração a diversidade, a abordagem deverá ser sistêmica e integradora. A Figura 3 mostra o mapa contendo os limites geográficos das Ottobacias – Nível 4, definidos na Resolução CERH Nº 23/2008. Figura 3 - Limites geográficos das bacias e interbacias do estado do ES (Método de Ottobacias, nível 4). Os planos de recursos hídricos dos estados que possuam bacias ou sub-bacias em área limítrofe com o Estado do Espírito Santo, caso existam, serão referência para a elaboração do PERH/ES, assim como os planos de tais bacias limítrofes. O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Portaria 326/2013Bacia Hidrográfica do Rio Doce, os Planos de Ação de Recursos Hídricos (PARHs) das Unidades de Análise Santa Maria do Rio Doce, Guandu e São José, o Plano de Bacia e Enquadramento dos Corpos de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória, o Enquadramento e o Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Região do Benevente, bem como qualquer Plano de Bacia em elaboração, ou elaborado, durante o processo de construção do PERH/ES também serão referência obrigatória ao desenvolvimento do trabalho, bem como os programas e projetos identificados naqueles devem guardar a devida coerência e sinergia com abrangência territorial o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Os estudos e propostas mencionados neste Termo de Referência compreendem, ainda, as zonas costeiras e estuarinas, a água subterrânea e a problemática dos recursos hídricos em Rio cada região. Agrega-se ainda como fontes de Janeiroconsulta, de consideração e de referência para o embasamento técnico e construção política do PERH/RJES, todas as Ações, Projetos, Programas e Políticas Setoriais ora em curso no Estado do Espírito Santo.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultoria Para Elaboração Do Plano Estadual De Recursos Hídricos Do Estado Do Espírito Santo – Perh/Es

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, em regime de TRABALHO AVULSO, nos armazéns gerais, empresas de logística, terminais de cargas e descargas, empresas movimentadoras de mercadorias e qualquer ramo de atividade no Comércio EXCETO qual exista a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microfigura do movimentador de mercadorias, pequenasconforme definidos no art. 1º da Lei n. 12.023/2009, médias portaria do MTE n. 3.204/88 e grandes artigos 511, § 1° e 613, inciso III da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO - Compreendem da representação do SINTRAM, as empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicasdo ramo Logísticas e Centro de Distribuição de Produtos em Geral: No comércio atacadista de drogas, medicamentos Todos os locais onde centralizam as mercadorias e produtos farmacêuticosem geral, homeopáticospara fins de armazenagem própria ou para terceiros, fitoterápicosabastecimento, insumos farmacêuticos classificação das mesmas e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmáciasdistribuições, drogariasserviços de coleta e entrega, manipulações)encaminhando a carga para o proprietário ou para terceiros, produtos homeopáticostransportes multimodal, fitoterápicosfazendo a classificação, insumos farmacêuticos embalagens e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação as distribuições para o depósito aduaneiro de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores terminais de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas cargas e/ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013para distribuições dos produtos, com abrangência territorial em Rio Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de JaneiroGrajaú/RJ.MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Xxxxxxxx do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Xxxxxxx Xxxxxx/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Xxxx/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Xxxxxxxx Xxxxxx/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Xxxxxxxxx Xxxx/MA, Governador Archer/MA, Governador Xxxxxx Xxxxx/MA, Governador Xxxxxxx Xxxxxx/MA, Governador Xxxx Xxxxx/MA, Governador Xxxxxx Xxxxx/MA, Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Xxxxx Xxxxxx/MA, Grajaú/MA, Xxxxxxxxx/MA, Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA, Xxxxx/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Xxxxxx/MA, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx/MA, Xxxx

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comércio em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, que exerçam funções de frentista diurno e noturno, gerente, caixa , pessoal de escritório, lavador , valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de seviços de combustíveis e derivado de petróleo EXCETO a Categoria Profissional categoria dos Empregados dos postos de serviços e revenda de combustíveis e derivados de petróleo nos municipios de Aperibé, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Xxxxxxx xx Xxxxxx e Varre-Sai - RJ. EXCETO a categoria "Os empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Troca de Óleo, Lava-Rápidos e Loja de Conveniência, que tenham vínculo empregatício com microexerçam função de: Frentista diurno e noturno, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigiapessoal de escritório, cobradorlavador, auxiliar valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de serviços geraispista, motorista entregador gerente, recepcionista, vendedor e/ou atendente da loja de medicamentos a domicílioconveniência, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista promotor de vendas, faxineiro" nos municípios de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Saquarema, Tanguá e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Teresópolis, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias em Hospitais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Casas de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista Saúde (inclusive os de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesentidades mantidas pelo Poder Público), produtos homeopáticosabrangendo os profissionais de enfermagem em geral, fitoterápicosvinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo Enquadramento dos que também sejam "enfermeiros), insumos farmacêuticos Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Reabilitação, Clínicas e dispensação Consultórios Dentários, Clínicas de medicamentos; Farmácias em shoppings centersPrótese, supermercados Hospitais e lojas comerciais; Vendedores Clínicas para Animais, Serviços de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares Imunização e técnicos Vacinação e de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo Tratamento de gerentePelo, sub-gerentede Unhas, auxiliarServiços de Alojamentos e Alimentação para Animais domésticos, técnicoServiços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, supervisorAuxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, conferentede Radiologia, estoquistade Cobaltoterapia, repositorde Eletroencefalografia, atendentede Eletrocardiografia, almoxarifede Hemoterapia, faxineiroAtendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, caixaPedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, vigiaEmpresas de Medicina de Grupos, cobradorCooperativas de Serviços Médicos, auxiliar Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à empresas da categoria preponderante do Sindicatoadministradas pelo Poder Público, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de JaneiroInstituições e/RJou Entidades de Saúde Beneficentes, nos termos do art. 30Filantrópicas, da Portaria 326/2013Religiosas e iniciativa Privada, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCascavel/RJPR, Céu Azul/PR e Guaraniaçu/PR.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria "Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microem Turismo e Hospitalidade" e "Categoria econômica Estabelecimentos de empresas de hotéis, pequenasrestaurantes, médias bares, pensões, cafés, leiterias, adega, albergues, aluguel de quartos, alojamento, apart-hotéis exceto aqueles organizados sob a forma de condomínios residenciais, comerciais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista mistos, boate, botequim, bistrôs, buffet, bomboniere, cafeteria, caldos de drogascana, medicamentos cantina, casa de festas e produtos farmacêuticoseventos, homeopáticosexceto quando destinados a aluguel desses espaços, fitoterápicoscasas de lazer e entretenimento, insumos farmacêuticos casa de chá, casa de sucos e produtos magistrais; No comércio varejista vitaminas, casas de produtos farmacêuticos (farmáciaspão de queijo, drogariascasa de shows e eventos, manipulações)exceto quando destinados a aluguéis desses espaços, produtos homeopáticoscasa de cômodo, fitoterápicoscasa de lanches, insumos farmacêuticos casa de massas, casa de vitaminas e produtos magistrais; Farmácias hospitalares sucos, casas de recepção, casas noturnas, choperia, cervejaria, comida a quilo, condhotéis, colônia de férias, churrascaria, creperia, cyber café, danceteria-dancing, discoteca, drive-in, dormitório, doçaria, espagueteria, fast-food, fornecimento de bebidas a varejo, flats, galeteria, hospedagens, hospedaria, hotel rural, hotel de lazer, hotel fazenda, hotel residence, karaokê, kitinete, lanchonete, motel, pastelaria, pensionato, petisqueira, pizzaria, pousada, quiosques, restaurantes, rotisseira, salão de dança, salões de festas, exceto quando destinados a aluguéis desses espaços, serviços ambulantes de alimentação e dispensação bebidas, salscharia, scooth-bar, self-service, sorveteria, tendinhas e trailers de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013lanches" , com abrangência territorial em Rio Açucena/MG, Água Boa/MG, Aimorés/MG, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Araçuaí/MG, Aricanduva/MG, Bandeira/MG, Belo Oriente/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Braúnas/MG, Bugre/MG, Cachoeira de JaneiroPajeú/RJ.MG, Cantagalo/MG, Capitão Andrade/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carmésia/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Cipotânea/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conselheiro Pena/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dores de Guanhães/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, Franciscópolis/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Xxxxxxx/MG, Guanhães/MG, Guaraciaba/MG, Ijaci/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipanema/MG, Itabirinha/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itanhomi/MG, Itueta/MG, Xxxxxxx/MG, Xxxxx/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jordânia/MG, Xxxx Xxxxxxxxx de Minas/MG, José Raydan/MG, Xxxxx/MG, Leme do Prado/MG, Machacalis/MG, Mantena/MG, Martins Soares/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Mendes Pimentel/MG, Minas Novas/MG, Monte Formoso/MG, Morro do Pilar/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Nova Belém/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Orizânia/MG, Paineiras/MG,

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados VigésimaCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram de um lado o SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃOCIVIL DA REGIÃO DOS VARGINHA com sede a Rua Paraná, 10 – Centro em Varginha/MG, inscrito no Comércio EXCETO CGC sob nº 17.842.766/0001-16, código sindical nº 004.090.071.36-3 inscrito na solicitação das informações sob o número de referência SR 044-12 representado pelo seu presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 no município de Varginha/MG. Pelo presente instrumento particular, rotulado e denominado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, as partes acima designadas, representadas por seus respectivos presidentes, devidamente autorizados pelas Assembléias Gerais das suasEntidades, tem justo e avançado o quanto segue, conforme a Categoria Profissional dos Empregados portaria nº 3077 16 de março de 1973, que tenham vínculo empregatício com microabrange os trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Construção Civil em geral (pedreiros, pequenascarpinteiros, médias pintores e grandes empresas enquadradas estucadores, bombeiros hidráulicos, eletricistas e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos, canais, montagens industriais e engenharia consultiva, trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista indústrias de drogasconstrução de estradas, medicamentos pavimentação, barragens, aeroportos, obras de terraplenagem em geral, usinas de concretos, usinas de asfalto e produtos farmacêuticosconstruções pesadas, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesetc...), produtos homeopáticosna cidade de Varginha/MG, fitoterápicosmediante as cláusulas e condições a seguir articuladas. Ficou acordado após análise da pauta de reivindicações para o acordo coletivo de 2015/2016, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatoencaminhada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol as cláusulas constantes da categoria da Entidade no Município do Rio presente convenção teriam, como de Janeiro/RJfato tem, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013a seguinte redação: , com abrangência territorial em Rio de JaneiroVarginha/RJMG.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Comércio EXCETO Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional dos Empregados Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que tenham vínculo empregatício por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144do Código Brasileiro de Trânsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com microexclusividade e em caráter permanente, pequenasauxiliam o Motorista em Cargas, médias Descargas e grandes Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista que fazem prestação de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticoscujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, homeopáticosIntermunicipais, fitoterápicosInterestaduais, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesInternacionais), produtos homeopáticosTransportes Rodoviários de Cargas (Municipal, fitoterápicosIntermunicipal, insumos farmacêuticos Interestadual e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Internacional) em Geral, Carregadores e dispensação Transportadores de medicamentos; Farmácias Volumes, de Bagagens em shoppings centersGeral, supermercados Postos de Serviços, e lojas comerciais; Vendedores os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de produtos farmacêuticos; mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados balconistas de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (inclusive auxiliares Turismo e técnicos de farmáciasEscolares); vendedores comissionistas Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou não; empregados no cargo Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de gerenteEstacionamentos, sub-gerenteOperadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, auxiliarTratorista, técnicoinclusive como Categoria Diferenciada, supervisorCondutores de Trator de Roda, conferenteTrator de Esteira, estoquistaTrator Misto, repositorCondutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, atendentede Terraplenagem, almoxarifede Construção ou Pavimentação, faxineiroHabilitados nas Categorias C, caixaD e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Trânsito, vigiaAjudantes de Motorista, cobradorcomo Categoria Similar, auxiliar de serviços geraisentendidos aqueles que, motorista entregador de medicamentos a domicíliocom exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool),Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em escritório com vínculo empregatício Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO ECULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na categoria profissional representada pela entidade sindicalforma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e varejista Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Trabalho, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCapitão Leônidas Marques/RJPR.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas ou centros comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Comércio. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Comércio EXCETO Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional dos Empregados Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que tenham vínculo empregatício por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Tránsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Tránsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com microexclusividade e em caráter permanente, pequenasauxiliam o Motorista em Cargas, médias Descargas e grandes Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista que fazem prestação de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticoscujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, homeopáticosIntermunicipais, fitoterápicosInterestaduais, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesInternacionais), produtos homeopáticosTransportes Rodoviários de Cargas (Municipal, fitoterápicosIntermunicipal, insumos farmacêuticos Interestadual e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Internacional) em Geral, Carregadores e dispensação Transportadores de medicamentos; Farmácias Volumes, de Bagagens em shoppings centersGeral, supermercados Postos de Serviços, e lojas comerciais; Vendedores os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de produtos farmacêuticos; mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados balconistas de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (inclusive auxiliares Turismo e técnicos de farmáciasEscolares); vendedores comissionistas Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Tránsito, Motoristas Vendedores e/ou não; empregados no cargo Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de gerenteEstacionamentos, sub-gerenteOperadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, auxiliarTratorista, técnicoinclusive como Categoria Diferenciada, supervisorCondutores de Trator de Roda, conferenteTrator de Esteira, estoquistaTrator Misto, repositorCondutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, atendentede Terraplenagem, almoxarifede Construção ou Pavimentação, faxineiroHabilitados nas Categorias C, caixaD e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Tránsito, vigiaAjudantes de Motorista, cobradorcomo Categoria Similar, auxiliar de serviços geraisentendidos aqueles que, motorista entregador de medicamentos a domicíliocom exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool), Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerámica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em escritório com vínculo empregatício Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na categoria profissional representada pela entidade sindicalforma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e varejista Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Trabalho, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCapanema/RJPR, Capitão Leônidas Marques/PR, Dois Vizinhos/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Realeza/PR, Salto do Lontra/PR e Santa Izabel do Oeste/PR.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos armazéns gerais, empresas de logística, terminais de cargas e descargas, empresas movimentadoras de mercadorias e qualquer ramo de atividade no Comércio EXCETO qual exista a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microfigura do movimentador de mercadorias, pequenasconforme definidos no art. 1º da Lei n.12.023/2009, médias portaria do MTE n. 3.204/88 e grandes artigos 511, § 1° e 613, inciso III da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO - Compreendem da representação do SINTRAM, as empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicasdo ramo Logísticas e Centro de Distribuição de Produtos em Geral: No comércio atacadista de drogas, medicamentos Todos os locais onde centralizam as mercadorias e produtos farmacêuticosem geral, homeopáticospara fins de armazenagem própria ou para terceiros, fitoterápicosabastecimento, insumos farmacêuticos classificação das mesmas e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmáciasdistribuições, drogariasserviços de coleta e entrega, manipulações)encaminhando a carga para o proprietário ou para terceiros, produtos homeopáticostransportes multimodal, fitoterápicosfazendo a classificação, insumos farmacêuticos embalagens e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação as distribuições para o depósito aduaneiro de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores terminais de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas cargas e/ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013para distribuições dos produtos, com abrangência territorial em Rio Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de JaneiroGrajaú/RJ.MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Xxxxxxxx do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Xxxxxxx Xxxxxx/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Xxxx/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago- Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Xxxxxxxx Xxxxxx/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Xxxxxxxxx Xxxx/MA, Governador Archer/MA, Governador Xxxxxx Xxxxx/MA, Governador Xxxxxxx Xxxxxx/MA, Governador Xxxx Xxxxx/MA, Governador Xxxxxx Xxxxx/MA, Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, Xxxxx Xxxxxx/MA, Grajaú/MA, Xxxxxxxxx/MA, Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA, Xxxxx/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jatobá/MA, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx/MA, Xxxx Xxxxxx/MA, Joselândia/MA, Junco do

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microem empresas de prestação de serviços de asseio e conservação (higiene, pequenasfaxina, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesservente), produtos homeopáticoscopa, fitoterápicoslimpeza de fossas e caixas d'água, insumos farmacêuticos manutenção predial, limpeza e produtos magistrais; Farmácias hospitalares restauração de fachadas, limpeza de vidros, jardinagem, portaria, zeladoria, recepção e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobradorempregados de condomínios, auxiliar de serviços geraisedifícios comerciais, motorista entregador de medicamentos a domicílioresidenciais ou mistos, shopping center, galerias, empregados de empresas administradoras de condomínios e imóveis, conservação de elevadores, inclusive os empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindicalserviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem, exceto os de categorias diferenciadas por lei; controle de pragas e vetores (dedetização, desratização, descupinação), limpeza urbana (coleta de lixo domiciliar, industrial, de resíduo de saúde, seletiva e de entulhos, grandes geradores de resíduos), destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, operacional, de manutenção e administrativo, manutenção de área verde, (jardinagem e paisagismo, manutenção e instalação em vias e logradouros públicos, poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistema de drenagem, pintura de postes e meio fio, operacional, manutenção e administrativo); empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista institutos de beleza e varejista cabeleireiros, barbearias, salões de drogasbeleza, medicamentosoficiais, produtos farmacêuticosbarbeiros, homeopáticosmanicures, alopáticosesteticistas, insumos farmacêuticosmaquiadores, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatodepiladores, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJajudantes, nos termos do artcopeiros. 30barbeiros, da Portaria 326/2013manicures, esteticistas, maquiadores, depiladores, ajudantes, copeiros, com abrangência territorial em Rio de JaneiroXxxxxx Xx Xxxxx/RJXX, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Xxxxx Xxxxxxx/MG, Pedra Do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel Do Anta/MG, São Pedro Dos Ferros/MG, Teixeiras/MG e Viçosa/MG.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, Paty do Alferes/RJ e Rio de Janeiro/RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados Trabalhadores Celetistas das Cooperativas Médicas e Hospitais, Cooperativas de Saúde, Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde, Cooperativas Agrícolas, Cooperativas Agropecuárias, Cooperativas Agroindustriais, Cooperativas de Crédito, Cooperativa de Produção, Cooperativa de Consumo, Cooperativas Habitacionais, Cooperativas Educacionais, Cooperativas de Infraestrutura, Cooperativas de Transporte, Cooperativa de Turismo e Lazer, Cooperativas Minerais, Cooperativas Especiais, Cooperativas de Trabalho e Respectivas Centrais, Federações e Confederações de Cooperativas, EXCETO os trabalhadores, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, e quarteirizados, prestadores de serviços, ainda que tenham vínculo empregatício com microconstituídos em forma de cooperativas e de serviços temporários , pequenasdo setor da indústria da construção de qualquer gênero, médias na base territorial de todos os municípios do Estado do Ceará, além dos trabalhadores profissionais em enfermagem, técnicos duchistas, massagistas, empregados em cooperativas, em hospitais e grandes casas de saúde, vinculados por contrato direto ou através de empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista prestadoras de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo serviços paramédicos, tais como: técnico de gerentelaboratório clínico, sub-gerenteoperador de RX, auxiliarde radioterapia, técnicode cabalterapia, supervisorde eletroencefalografia, conferentehemoterapia, estoquistade tomografia, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar auxiliares e técnicos de serviços geraismédicos, motorista entregador burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros empregados em hospitais, e clinicas e casas de medicamentos saúde e, ainda, os empregados em empresas de prótese dental ou terceiras prestadoras de serviços, bem como, trabalhadores em cooperativas em hospitais e casas de saúde, médicas e hospitais e cooperativas de saúde, na base territorial do município de Mossoró - RN, enquadrados na Lei 5.764 de 1971.EXCETO a domicíliocategoria dos despachantes, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista empregada de drogascooperativas de transportadores alternativos e complementares de passageiros municipais e intermunicipais, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes cooperativas de turismo alternativo e pertencentes à categoria preponderante complementares de passageiros municipais e intermunicipais no Estado do SindicatoCeará,, que não sejam categorias diferenciadas exceto os Ramos Crédito e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Saúde, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJPB.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO profissional dos trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a Categoria Profissional dos Empregados função laboral vinculada ao transporte de cargas, logística em geral e multimodal, em qualquer condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham vínculo empregatício com micropor objetivo a movimentação física de mercadorias e bens em geral nas empresas em vias públicas ou rodoviárias mediante a utilização de veículos automotores, pequenasespecialmente os motoristas e trabalhadores em geral das empresas de transporte de automóveis, médias cegonheiros, de transporte de containers, de transporte de combustíveis, de transportes de carga seca, líquidas e grandes gasosas, secas, fracionadas, a granel, de transporte de mudança, de transporte de resíduos, de transporte de cargas frigorificadas, assim como motoristas de carreta (jamanta, bitrem, treminhão) motorista de caminhão truck,, de caminhão toco e demais motoristas, veículos pequenos de transportadora, trabalhadores em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogastransporte e logística, medicamentos nela incluídos operadores de empilhadeira, trabalhadores em empresa de cargas e produtos farmacêuticosencomendas, homeopáticosconferente de cargas, fitoterápicosajudantes de motoristas, insumos farmacêuticos vigias ou guardiões e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados os trabalhadores em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados e administração em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013geral, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio de JaneiroGrande/RJPR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas de coleta de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (garis, varredores, capinadores, coletores, limpadores de boca-de-lobo, limpa fossa, operadores de máquinas especializadas em limpeza pública (vassouras), no Comércio EXCETO a Categoria Profissional serviço de separação e classificação de lixo urbano e ainda no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação para transformação, nos serviços de aterramentos sanitários, limpeza e mantenedores de aterros sanitários, categoria ligada ao SINSTAL - Sindicato dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microdos Trabalhadores e Prestadores de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, pequenasCabo, médias MMDS, DTH, Telecomunicações e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Limpeza Pública, Urbana, Ambiental e Áreas Verdes do Estado de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Mato Grosso, com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Paraguai/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Cotriguaçu/MT, Curvelândia/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Luciara/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Lacerda/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Maringá/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Paranatinga/MT, Peixoto de JaneiroAzevedo/RJ.MT, Planalto da Serra/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Rio Branco/MT, Rondolândia/MT, Rosário Oeste/MT, Salto do Céu/MT, Santa Carmem/MT, Santa Cruz do Xingu/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Afonso/MT, Santo Antônio do Leste/MT, São Félix do Araguaia/MT, São José do

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (Pedreiros, pequenasCarpinteiros, médias Pintores e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogasEstucadores, medicamentos Bombeiros Hidráulicos eOutros, Montagens Industriais e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesEngenharia Consultiva), produtos homeopáticosOlarias, fitoterápicosCimento, insumos farmacêuticos Cal e produtos magistraisGesso, Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento,Cerámica para Construção, Mármores e Granitos, Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras,Oficiais Marceneiros, Serrarias e Móveis de Madeira, Móveis deJunco e Vime e de Vassouras, Cortinados e Pincéis, Artefatos de Cimento Armado, Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria deInstalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitária, na Indústria da Construção Pesada: De Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagemem Geral (Pontes, Portos, Canais, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva; Farmácias hospitalares e dispensação Trabalhadores na Indústria de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Refratários eTratoristas, com abrangência territorial em Rio de JaneiroXxxx Xxxxxxxxxx/RJ.PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Concórdia do Pará/PA, Xxx Xxxxxx/PA, Xxxxxxxxx do

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Comércio. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional Profissional, dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, pequenasMecânicas e de Material Elétrico, médias do Plano da CNTI As normas pactuadas na presente Convenção abrangem e grandes constituem parte do contrato de trabalho dos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, de informática, material elétrico e eletrônico, construção e reparo naval, montagem de estruturas metálicas, construções e instalações elétricas, construções e instalações de telefonia, manutenção e conservação de elevadores, material bélico, fabricas de ferro, aço e seus derivados, construção, reparação e manutenção de veículos e refrigeração, das empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município constituídas nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do Nova Iguaçu, Magé e Itaguaí, pelo período de vigência da presente Convenção. A vigência da presente Convenção será de 1 (um) ano, a partir de 1°. de outubro de 2018, respeitadas as condições específicas de vigência nele previstas. A presente Convenção, em cada uma de suas cláusulas, retrata fidedignamente a livre vontade das partes consagrada nas Assembleias Gerais dos Sindicatos convenentes e se fundamenta no art. 307°, inciso XXVI e no art. 8°, inciso 11, da Portaria 326/2013Constituição Federal; no art. 840 do Código Civil e nos artigos 611 e seguintes da CLT. Parágrafo Único: Com base nos fundamentos jurídicos supra especificados, na livre vontade das partes, na reconhecida representatividade dos Sindicatos da categoria profissional (SINDICATO PROFISSIONAL) e da categoria econômica (SINAVAL), respeitando-se o princípio da unicidade sindical, e no conjunto econômico representado por esta Convenção, as partes se dão, mutuamente, plena, rasa e geral quitação por si e por seus representados para nada mais reclamarem em juízo ou fora dele, com abrangência territorial em Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de De Janeiro/RJ.

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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Comércio EXCETO Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional dos Empregados Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que tenham vínculo empregatício por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144do Código Brasileiro de Trânsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com microexclusividade e em caráter permanente, pequenasauxiliam o Motorista em Cargas, médias Descargas e grandes Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista que fazem prestação de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticoscujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, homeopáticosIntermunicipais, fitoterápicosInterestaduais, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesInternacionais), produtos homeopáticosTransportes Rodoviários de Cargas (Municipal, fitoterápicosIntermunicipal, insumos farmacêuticos Interestadual e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Internacional) em Geral, Carregadores e dispensação Transportadores de medicamentos; Farmácias Volumes, de Bagagens em shoppings centersGeral, supermercados Postos de Serviços, e lojas comerciais; Vendedores os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de produtos farmacêuticos; mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados balconistas de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (inclusive auxiliares Turismo e técnicos de farmáciasEscolares); vendedores comissionistas Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou não; empregados no cargo Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de gerenteEstacionamentos, sub-gerenteOperadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, auxiliarTratorista, técnicoinclusive como Categoria Diferenciada, supervisorCondutores de Trator de Roda, conferenteTrator de Esteira, estoquistaTrator Misto, repositorCondutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, atendentede Terraplenagem, almoxarifede Construção ou Pavimentação, faxineiroHabilitados nas Categorias C, caixaD e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Trânsito, vigiaAjudantes de Motorista, cobradorcomo Categoria Similar, auxiliar de serviços geraisentendidos aqueles que, motorista entregador de medicamentos a domicíliocom exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool),Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em escritório com vínculo empregatício Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO ECULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na categoria profissional representada pela entidade sindicalforma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e varejista Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Trabalho, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCapitão Leônidas Marques/RJPR, com abrangência territorial em Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Dois Vizinhos/PR, Nova Prata Do Iguaçu/PR, Pérola D'Oeste/PR, Planalto/PR, Realeza/PR, Salto Do Lontra/PR e Santa Izabel Do Oeste/PR.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional A presente CCT - Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microBacharéis em Ciências Contábeis, pequenas, médias profissionais da contabilidade (Contadores e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesTécnicos em Contabilidade), produtos homeopáticosProfissionais Liberais, fitoterápicosauxiliares em empresas e escritórios de contabilidade no Estado da Bahia; coordenadores e supervisores de contabilidade, insumos farmacêuticos Peritos: Judiciais e produtos magistraisextrajudiciais; Farmácias hospitalares Auditores e dispensação Auditores Independentes; Consultores. Encarregados do setor de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; contabilidade e todos os empregados de outras funções componentes nos setores fiscal e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatopessoal-RH, que laboram sob vinculação trabalhista nos escritórios uni profissionais dos Profissionais Liberais “autônomos”, de serviços contábeis. Setores trabalhistas e fiscais nas Empresas de Contabilidade (organizados ou não sejam categorias diferenciadas sob forma de Pessoa Jurídica), nas empresas de auditoria, perícia, assessoria e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município consultoria contábil. Assessoria e planejamento fiscal contábil e, avaliações de contábeis, todas as integrantes do Rio de Janeiro/RJ, nos termos sindical do art. 30grupo terceiro, da Portaria 326/2013CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais e da CNC - Confederação Nacional do Comércio na forma da CLT e do Parágrafo IV do artigo 8º da Constituição da Federativa do Brasil, arts. 578/579 da CLT com abrangência em todo o território do Estado da Bahia, exceto nos municípios em que houver sindicato de representação específica no âmbito da base territorial dos Sindicatos profissional e empresarial, sendo, definidas por meio desta Convenção Coletiva entre os Sindicatos Signatários, entidades realmente da classe contábil reconhecido neste Estado, com abrangência territorial em Rio Xxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Xxxx Xxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Almadina/BA, Amargosa/BA, Xxxxxx Xxxxxxxxx/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Xxxxxxx Xxxxxxx/BA, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de JaneiroMacaúbas/RJ.BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de empregados em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, colocação de contêineres nas vias publicas, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo, e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, limpa fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no Comércio EXCETO a Categoria Profissional serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, recuperadora de arenas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários, categoria ligada ao SINSTAL - Sindicato dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microdos Trabalhadores e Prestadores de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, pequenasCabo, médias MMDS, DTH, Telecomunicações e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Limpeza Pública, Urbana, Ambiental e Áreas Verdes do Estado de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Mato Grosso, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAlto Garças/RJMT, Alto Taquari/MT, Xxx Xxxxxx/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Pedra Preta/MT, Ponte Branca/MT, Rondonópolis/MT, São Pedro da Cipa/MT, Tesouro/MT e Torixoréu/MT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas de coleta de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (garis, varredores, capinadores, coletores, limpadores de boca-de-lobo, limpa fossa, operadores de máquinas especializadas em limpeza pública (vassouras), no Comércio EXCETO a Categoria Profissional serviço de separação e classificação de lixo urbano e ainda no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação para transformação, nos serviços de aterramentos sanitários, limpeza e mantenedores de aterros sanitários, categoria ligada ao SINSTAL - Sindicato dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microdos Trabalhadores e Prestadores de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, pequenasCabo, médias MMDS, DTH, Telecomunicações e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Limpeza Pública, Urbana, Ambiental e Áreas Verdes do Estado de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Mato Grosso, com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Paraguai/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Cotriguaçu/MT, Curvelândia/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Luciara/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Lacerda/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Maringá/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Paranatinga/MT, Peixoto de JaneiroAzevedo/RJ.MT, Planalto da Serra/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.e

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Descrição: Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas Sindicato e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013categoria, com abrangência territorial em Rio de De Janeiro/RJ.. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA -

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho será aplicada a todos os trabalhadores Ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, Motoboy, motociclista entregador, motociclistas de um modo em geral, motoristas de veículos leve, Motoristas de Caminhão Truck, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, Motorista de Caminhão Munck, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, motoristas de carreta, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motorista de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte e que trabalham para as empresas que atuam no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias segmento de prestação de serviço de asseio e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos conservação e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar terceirização de serviços geraisde um modo em geral, motorista entregador de medicamentos a domicílioempresas associadas ou não no sindicato Patronal convenente, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol cuja representação da categoria da Entidade no Município do Rio econômica e profissional cabe 15 entidades signatárias desta CCT, por força legal e dentro de Janeiro/RJ, suas bases territoriais e nos termos do art. 30Registro Sindical, da Portaria 326/2013com abrangência territorial Estado do Amazonas, com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Xxxxxxxxxxx/AM, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, Xxxxxx/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Xxxxxxxxxx/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de JaneiroOlivença/RJAM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados abrange todos os Empregados das Empresas enquadradas no Comércio EXCETO âmbito da categoria econômica de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas, Sanitárias Prediais e Industriais ligadas à Construção Civil, de Redes Públicas, Sistemas de Som, Computadores, Vídeo, Alarmes, de Prevenção, Detecção e Combate a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microIncêndios, pequenasde Proteção Atmosférica e Trabalhadores no setor de Montagem, médias Instalação e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Manutenção Rede Elétrica do Estado de drogasSão Paulo - integrante do Grupo 3º representadas pelo Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, medicamentos Gás, Hidráulicas e produtos farmacêuticosSanitárias de São Paulo – Estado de São Paulo - SINDINSTALAÇÃO, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos representando a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afinseconômica; e todos os empregados trabalhadores nas indústrias de outras funções componentes instalações, representados pela categoria profissional; sendo pelos Sindicatos de Trabalhadores das cidades em suas bases de representação, a saber: BAURU E REGIÃO: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Alvinlândia, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Boracéia, Borebi, Cafelândia, Getulina, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Xxxxx Xxxxxxxx, Lençóis Paulista, Xxxx, Lucianópolis, Lupercio, Macatuba, Pederneiras, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Pongai, Presidente Xxxxx, Reginópolis, Sabino, Ubirajara e pertencentes à categoria preponderante Uru, BOTUCATU, CERQUEIRA CÉSAR: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Espírito Santo do SindicatoTurvo, que não sejam categorias diferenciadas Iaras, Ocauçu e exerçam suas funções em prol Óleo; DUARTINA: Cabrália Paulista, Duartina e Gália; GUARULHOS: ARUJÁ; MOGI DAS CRUZES: Xxxxxxxx Xxxxx, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Santa Isabel e Guararema; SALTO, SÃO BERNARDO DO CAMPO: Diadema, SOLIDARIEDADE: Adamantina, Bernardino de Campos, Fartura, Flórida Paulista, Ipaussu, Lucélia, Manduri, Mariápolis, Pacaembu, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e São Caetano do Sul, todas no Estado de São Paulo. São considerados enquadrados no âmbito da categoria econômica acima referida, os trabalhadores da Entidade no Município do Rio indústria de Janeiro/RJinstalações em obras de construção e conservação de redes públicas de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 30água e esgoto e gás natural, integrantes das divisões, grupos e classes vinculadas aos códigos 42 e 43, da Portaria 326/2013Seção F – Construção, com abrangência territorial em Rio do CNAE- Código Nacional de Janeiro/RJAtividades Econômicas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesâmbito da(s) empresa(s) acordante(s), produtos homeopáticosabrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores rurais que laboram nas lavouras de cana (plantio, fitoterápicoscarpa, insumos farmacêuticos corte, catação de cana, eliminação do colonião) e produtos magistrais; Farmácias hospitalares dos trabalhadores que laboram no setor de herbicida, capina química, cultivo e dispensação sulcação, controle de medicamentos; Farmácias em shoppings centersmão de obra rural, supermercados fertirrigação, fertirrigação/moto bomba, fertirrigação líderes, queima de cana, transportes, bem como as atividades de apoio (oficial de manutenção mecânica, comboio, pesquisa/desenvolvimento, entomologia, topografia, manutenção de estrada, administrativo/planejamento agrícola, supervisão agronômica, supervisão de controle de mão de obra rural, pátio, oficinas de caminhões, oficina de trator, oficina de implementos, borracharia, lavagem/lubrificação, oficina elétrica, secretaria, tesouraria, consultoria interna RH, serviço social, informática, laboratório, pagamento de cana teor sacarose, balança, controladoria, contabilidade, administração de pessoal, jurídico, segurança do trabalho agrícola, medicina do trabalho, segurança patrimonial, suprimentos, compras, almoxarifado, posto de abastecimento, comercial, limpeza e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares construção civil e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013outros, com abrangência territorial em Rio de JaneiroXxxxxxx Xxxxxxxxx/RJSP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Borá/SP, Caiabu/SP, Estrela do Norte/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Lutécia/SP, Martinópolis/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Oscar Bressane/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Prudente/SP, Quatá/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Santo Expedito/SP e Taciba/SP.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional trabalhadores que atuam na Indústria da Construção Pesada, representante legal das categorias profissionais dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas Trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Indústrias da Construção Pesada; Construção de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistraisestradas de rodagem; No comércio varejista Obras de produtos farmacêuticos pavimentação de asfalto (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmáciaspavimento flexível); vendedores comissionistas Administração de rodovias, pedágios e balanças, municipal, estadual e federal; obras de pavimentação de concreto asfáltico (pavimento rígido); Obras de Terraplenagem em geral; Construções de Canais, aeroportos e barragens; Usina de Asfalto e usina de concreto asfáltico; Engenharia Consultiva; Construção, Recuperação, reforço, melhoramentos, manutenção e conservação de Estradas, Pontes, Barragens, Hidrelétricas, Termoelétricas, Construção de Ferrovias, Túneis, Eclusas, Dragagens, Aeroportos, Canais, Transportes Metroviários, Dutos para telefonia e eletricidade, Construção de Rede de Eletrificação Rural; Obras de Saneamento; Trabalhadores que exerçam as seguintes atividades: Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Armadores, Eletricistas, Serventes, Encarregados, Mestres, Contra- mestres, Oficiais, Meio-oficiais, Operadores de máquinas de terraplenagem, Operadores de Basculantes, Operadores de equipamentos e aqueles que atuem nas áreas administrativas, técnica, comercial e demais; Trabalhadores de empreiteiras ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar empresas prestadoras de serviços geraisna Construção Pesada, motorista entregador inclusive de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista fornecedora e varejista prestadora de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações mão de obra de serviços temporários e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013terceirizados, com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambaí/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Xxxxxxxx/MS, Xxxxxxx Xxxx/MS, Aparecida do Taboado/MS, Xxxxxxxxxx/MS, Xxxx Xxxxxxx/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Xxxxxxxxx/MS, Coronel Sapucaia/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Xxxxxxx/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paranaíba/MS, Xxxxxxxx/MS, Xxxxx Xxxxx/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de JaneiroMato Grosso/RJMS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Xxxxxx/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS, Vicentina/MS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ABRANGÊNCIA. Este material destina-se aOs fOrneCedOres, que deVerÃO assinar O TermO de CiênCia e ACOrdO, deVOlVendO-O À BRF, de aCOrdO COm OrientaçÃO de sua Área de relaCiOnamentO. Vale ressaltar que O CódigO de COnduta para FOrneCedOres da BRF também fOi entregue aO nOs- sO públiCO internO – DiretOres, Gerentes, SuperVisOres, COOrdenadOres e TéCniCOs – que, nO de- sempenhO de suas atiVidades diÁrias, mantém relaCiOnamentO COm nOssOs parCeirOs de negóCiO. COm base nO CódigO de ÉtiCa e COnduta BRF, fOram estabeleCidas diretriZes étiCas e sOCiOam- bientais VOltadas para tOdOs Os fOrneCedOres da COmpanhia. NO desenVOlVimentO e na seleçÃO de fOrneCedOres, prestadOres de serViçOs e parCeirOs integradOs, a COmpanhia COnsidera, de fOrma imparCial, CritériOs ObjetiVOs, téCniCOs, prOfissiOnais, étiCOs e também O CumprimentO das exi- gênCias legais, trabalhistas e ambientais. Têm preferênCia aqueles sOCialmente respOnsÁVeis e COmprOmetidOs COm as Causas de transfOrmaçÃO sOCial e COmunitÁria defendidas pela BRF. EsperamOs, assim, COmprOmissOs e prÁtiCas COndiZentes COm Os temas a seguir. 2 3 A presente Convenção Coletiva BRF Zela para que nÃO OCOrram situações de Trabalho abrangerá a(sCOnflitOs de interesse. EntretantO, haVendO a situaçÃO de COnflitO Ou de pOtenCial COnflitO, esta deVe ser imediatamente leVada aO COnheCi- mentO das instânCias respOnsÁVeis. Os COntatOs COmerCiais deVem seguir padrões espeCífiCOs e COnduta étiCa aprOpriada, eVi- tandO situações de COnflitO de interesse e/Ou quaisquer relaCiOnamentOs que interfiram – Ou pareçam interferir – nO plenO exerCíCiO dOs negóCiOs, tais COmO: Os funCiOnÁriOs, prepOstOs Ou COntratadOs dOs fOrneCedOres deVem respeitar Os COntrOles de aCessO, de identifiCaçÃO e de permanênCia nas instalações da COmpanhia; Visitas Às fÁbriCas e aOs depósitOs de materiais da BRF pOr fOrneCedOres sOmente serÃO permiti- das mediante sOliCitaçÃO fOrmal e autOriZaçÃO da DiretOria TéCniCa Ou da DiretOria OperaCiOnal; e As transações COm partes relaCiOnadas deVem garantir hOnestidade substanCial e de prOCedimen- tO, pOr meiO dO CumprimentO de regras preestabeleCidas de COnduta de negóCiOs apliCÁVeis a tais transações, sendO que tais regras de COnduta deVem ser adequadamente infOrmadas aO merCadO. ExerCer atiVidades externas que COnflitem COm Os interesses da COmpanhia; Os funCiOnÁriOs da BRF e seus fOrneCedOres deVem garantir O entendimentO, a transparênCia e a li- sura das infOrmações neCessÁrias para COtaçÃO, COntrataçÃO, COmpra e administraçÃO de prOdutOs; A BRF nÃO permite que seus funCiOnÁriOs desempenhem atiVidades CapaZes de influenCiar as deCisões de COmpras. IssO inClui a COntrataçÃO de fOrneCedOres, para fins partiCulares, sem O COnsentimentO expressO da ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel; É Vedada, aOs funCiOnÁriOs da BRF, a partiCipaçÃO COmO titulares, sóCiOs Ou dirigentes, direta Ou indiretamente pOr pessOa interpOsta, de empresa que mantenha relaCiOnamentO COmerCial COm a BRF, exCetO em CasOs expressamente autOriZadOs pela ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel; NÃO é permitidO aOs fOrneCedOres utiliZar bens, serViçOs e/Ou funCiOnÁriOs da BRF em benefíCiO pró- priO Ou de terCeirOs; É VedadO que fOrneCedOres utiliZem, Vendam Ou tenham em sua pOsse bebidas alCOóliCas Ou drOgas ilíCitas dentrO das instalações da BRF. Ninguém deVe permaneCer nas dependênCias da BRF se estiVer sOb O efeitO Ou afetadO pelO usO de tais substânCias; É prOibidO O pOrte de arma de qualquer espéCie nas dependênCias na COmpanhia, ressalVadas as hipóteses de expressa autOriZaçÃO, em funçÃO da atiVidade desenVOlVida nO âmbitO da Empresa; A BRF nÃO permite a prOmOçÃO de Campanhas eleitOrais em suas dependênCias, sendO que O aCessO de CandidatOs, empregadOs da BRF Ou nÃO, a quaisquer CargOs eletiVOs, sOmente serÁ permitidO mediante préVia autOriZaçÃO da respeCtiVa ViCe-PresidênCia; Brindes, presentes, viagens e OutrOs benefíciOs SÃO VedadOs aOs funCiOnÁriOs O OfereCimentO e O reCebimentO de Viagens, brindes, presentes Ou qualquer espéCie de faVOreCimentO que exCedam nO anO O ValOr de 1 (um) categoria(ssalÁriO-mínimO naCiO- nal nO Brasil e US$ 300,00 (treZentOs dólares ameriCanOs) empregados no Comércio EXCETO nOs demais países; O reCebimentO, pOr funCiOnÁriOs da BRF, de passagens aéreas, Viagens e COrtesias, OfereCi- das pOr fOrneCedOres, prestadOres de serViçOs Ou Clientes, para Visitas e/Ou partiCipações em eVentOs de natureZa téCniCa, sOmente pOderÁ ser aCeitO se aprOVadO pela respeCtiVa ViCe-Pre- sidênCia e/Ou PresidênCia; O reCebimentO de COmissões, presentes e priVilégiOs nas COmpras de materiais e/Ou OutrOs ser- ViçOs Cria COnflitOs de interesses e prejudiCa a Categoria Profissional dos Empregados imagem da BRF e, pOrtantO, nÃO serÁ tOleradO, exCetO em CasO de brindes e desde que tenham vínculo empregatício com microatendidO O limite preVistO neste CódigO; A BRF nÃO permite que sejam COnCedidOs patrOCíniOs para melhOrias em sedes reCreatiVas, pequenasbrin- des internOs e COnfraterniZações, médias salVO eVentOs espeCiais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmáciasCOndições expressamente aprOVadas pela DiretOria ExeCutiVa da(s) Área(s) enVOlVida(s); vendedores comissionistas ou nãoCOnVites de fOrneCedOres para almOçOs Ou jantares de negóCiOs deVem ter aprOVaçÃO dO superiOr ime- diatO dO funCiOnÁriO COnVidadO, O qual deVe arCar COm suas próprias despesas e sOliCitar reembOlsO; empregados no cargo É reCOmendÁVel que, nO mínimO, dOis funCiOnÁriOs da BRF partiCipem de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afinseVentO prOmOVidO pOr fOrneCedOres; e todos os empregados É Vedada a partiCipaçÃO de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatofunCiOnÁriOs em eVentOs COm fOrneCedOres em mOmentOs de prOCes- sO COnCOrrenCial Ou negOCiaçÃO, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol salVO COm autOriZaçÃO da categoria ViCe-PresidênCia da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJÁrea respOnsÁVel.

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ABRANGÊNCIA. A O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados das empresas e seus empregados, salvo os diferenciados, legalmente reconhecidos, que tenham vínculo empregatício com microprestam serviços de asseio e conservação ambiental, pequenashigiene, médias limpeza de fossas e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista caixas d ´águas, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de drogasfachadas, medicamentos e produtos farmacêuticoslavagem de carpetes, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar prestação de serviços geraisa terceiros de portaria, motorista entregador de medicamentos a domicíliorecepção e copa, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos inclusive os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013trabalhadores administrativos das empresas, com abrangência territorial em Rio representada pelas entidades sindicais profissionais que subscrevem à FEMACO e SEAC-SP excluindo-se desta maneira as bases representadas pelas entidades Sindicais profissionais: ✓ SINDETURH – São José dos Campos e Região; ✓ SINETUR - Sorocaba e Região; ✓ SINDITERCEIRIZADOS – Jundiaí e Região; ✓ SINDILIMPEZA – Cubatão e Região; ✓ SINDIMAR – Marília e Região. CONSIDERANDO, o Programa Emergencial de Janeiro/RJ.Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a qual cientificará seus representados por meios eletrônicos e canais digitais mantidos para informar a categoria; - Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, sobre diálogo social, negociação coletiva e adoção de medidas de proteção ao emprego e ocupação diante da pandemia da doença infecciosa COVID-19, na parte “2 CONSIDERANDO, que o Decreto nº 64.881, de 22de março de 2020, do Estado de São Paulo proíbe reuniões e aglomerações, sendo necessário assim adotar meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, previstos no art. 17, inciso II, da Medida Provisória nº 936/2020. Assim o presente termo aditivo, que tem premissa adotar as designações previstas nas MPs n.ºs 927 e 936 de 2020, que prevê que as medidas a serem adotadas deverão ocorrer ou por acordo individual com o trabalhador, ou por acordo ou convenção coletiva, as entidades sindicais signatárias firmam o presente TERMO ADITIVO À CCT 2020 CHAMADA DE “TERMO ADITIVO

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