Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão em Saúde Cláusulas Exemplificativas

Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão em Saúde. O CER IV de Parnaíba deve adotar um modelo de Gestão Colegiada, de caráter Consultivo e Deliberativo. Sua composição terá membros efetivos do Colegiado Gestor: Diretor Geral e o Diretor Administrativo, Assessores Técnicos da Diretoria, Gerentes ou Representantes das Unidades de Produção, e representante da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada para desenvolver a Gestão do CER IV de Parnaíba. No intuito de aproximar as Políticas Públicas de Saúde com o processo gerencial da unidade assistencial, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na condução das ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SESAPI indicará profissionais do seu quadro técnico para ocupar assento nas reuniões do Colegiado Gestor da unidade. A Organização Social Sem Fins Lucrativos deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma Política de Qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos serviços. Deve utilizar a garantia da Qualidade como ferramenta de gerenciamento, implantando o setor de qualidade com acesso ao mais alto nível de gerenciamento, bem como o Manual de Boas Práticas de Serviços de Saúde. A Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada deverá elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, conforme RDC Nº. 63 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, determinando que: Quadro de pessoal qualificado, devidamente capacitado e identificado; Ambientes identificados; Equipamentos, materiais e suporte logístico; e Procedimentos e instruções aprovados e vigentes. A Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada para desenvolver a gestão do CER IV de Parnaíba não poderá transferir totalmente o objeto do seu contrato a terceiros. Fica acordado que apenas a logomarca do CER IV de Parnaíba, do Governo do Estado da Piauí e da SESAPI serão estampadas em formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás, veículos, sites, etc., devendo o layout ser previamente aprovado pela SESAPI. As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão na instituição são: Os Diretores e Coordenadores devem ser qualificados, no mínimo, com especialização em Administração/Gestão em Saúde; Responsabilizar-se pela documentação das unidades, manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), tanto dos Profissionais quanto das Instituições, alvará sanitário, licença de funcionamento e localização, ha...

Related to Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão em Saúde

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.