AVISO DE RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE RESCISÃO. Por meio do presente, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO celebrado com a Empresa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - A E P DE LIMA ME - CNPJ n.º 27.108.412/0001-04, que tem por objeto a Concessão do espaço físico destinado a exploração de serviço de reprografia nas dependências do Bloco Letras Noturno, Centro de Humanidades, da Universidade Federal do Ceará, para atendimento de alunos e servidores da Universidade Federal do Ceará, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Concorrência Pública nº 07/2015. O Contrato tem sua vigência encerrada às 23:59min do dia 04/10/2022. A Empresa processará a liquidação do saldo devedor que porventura existir após a compensação dos valores com a garantia prestada à época da assinatura contratual, atualizado monetariamente, sob pena de inscrição do valor devido em dívida ativa, para fins de cobrança judicial, e lançamento do débito no CADIN.
AVISO DE RESCISÃO. Por meio do presente termo, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ,- UFC, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS, celebrado com XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00); que tem por objeto a concessão onerosa de uso de área física de 116,57m² para exploração comercial dos serviços de cantina localizada na Faculdade de Economia, Campus do Benfica da Universidade Federal do Ceará.Processo: 23067.016509/2022-19. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2022. SIGNATÁRIO: ALMIR XXXXXXXXXXX XX XXXXX, Pró-Reitor de Planejamento e Administração . A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Extensão - PREX, de acordo com o processo SEI nº 23067.047314/2021-30, torna pública a qualificação da Empresa Júnior TECSYS JR, CNPJ 02.949.332/0001-42, a partir da data 14/12/2022, com duração por tempo indeterminado, conforme Resolução CEPE nº 02/2021. SIGNATÁRIO(A): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx. Nº Processo: 023478/2022-52. Objeto: O registro de preços para aquisição de material de consumo para atendimento das atividades práticas dos Laboratórios, Clínica Odontológica e Central de Material Esterilizado da Universidade Federal do Ceará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 110. Edital: 19/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 315, Bloco Ii, Benfica - Fortaleza/CE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/12/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/12/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
AVISO DE RESCISÃO. A Procuradoria da República no Estado do Ceará, por meio do seu Secretário Estadual Substituto, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com fulcro no Artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, torna público a rescisão amigável do Contrato nº 05/2014, firmado com a empresa SERVTECH do Brasil Comércio e Serviços em Informática Ltda., que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reprografia, com assistência técnica local e fornecimento dos equipamentos e de todas as peças, partes ou com- ponentes necessários, bem como de todo o suprimento e dos ope- radores desses equipamentos, nas dependências da PR/CE, tendo em vista o contido no despacho PRCE/CA nº 8043/2014. Data da res- cisão: 30/06/2014. Processo MPF/PR/CE nº1.15.000.000545/2014- 41. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Espécie: Contratação de empresa especializada na prestação de ser- viços de operação de mesa telefônica e demais atividades inerentes à função de telefonista, nas dependências do edifício-sede da Procu- radoria da República no Distrito Federal e Escola Superior do Mi- nistério Público da União, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria da República no Distrito Federal, e a empresa LÍDER SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME. Trata-se da contratação Espécie: Dispensa MPF/PRPE nº 018/2014. Procedimento nº: 1.26.000.002180/2014-14. Contratante: União, por intermédio da Pro- curadoria da República em Pernambuco. Contratada: ÊXITO DIS- TRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA (CNPJ/MF nº 08.065.700/0001-76). Objeto: fornecimento de materiais bibliográ- ficos e multimeios nacionais, estrangeiros e importados para a Pro- curadoria da República em Pernambuco (item fracassado dos Pregões Eletrônicos nºs 26 e 29/2014). Desconto Total: 36 %. Fundamento Legal: art. 24, VII, da Lei nº 8.666/93. Ratificação da autoridade superior, em 01/07/2014, nos termos do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93: Exmo. Sr. Procurador da República Xxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxx Xxxxx, Chefe Administrativo da PR/PE. A Pregoeira da Procuradoria da República no Estado do Piauí torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Eletrônico PR/PI nº 5/2014, como segue: GRUPOS 1, 3 e 7 adjudicados para a empresa PAPELARIA COMERCIAL E LIM- PEZA LTDA - EPP, CNPJ nº 63.345.847/0001-28, pelos valores globais, respectivamente, de R$ 27.825,70, R$ 13.113,30 e R$ 12.533,50; GRUPO 2 adjudicado para a empresa SODINE SOCIE- DADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 07.342.785/0001-20, ...
AVISO DE RESCISÃO. O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. TORNA PÚBLICO, a rescisão do Contrato DIRAT/ DESEG-2007/136, celebrado com o Hospital e Clínicas SK Steckelberg Ltda, com base na Cláu- sula Sexta, abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso e disponibiliza os autos do processo nº 041.000.595/2004, no XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxx, 00x andar.

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  • CASOS DE RESCISÃO 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.

  • PRAZO E RESCISÃO XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA. XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida; c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL; d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual. 18.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar. 18.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução da velocidade contratada, a redução da franquia contratada (se for o caso), a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS. 18.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 18.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de todas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado. 18.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará às CONTRATADAS a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 18.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável; 18.2.2. Permanência do CLIENTE em situação de inadimplência após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços. 18.2.3. Se o CLIENTE for submetido a determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso do CLIENTE ser submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica. 18.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses: 18.3.1. Em caso de rescisão do contrato realizada por CLIENTE não sujeito a fidelidade contratual. 18.3.2. Mediante determinação legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL; 18.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço. 18.3.4. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas; 18.3.5. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência. 18.3.6. Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 18.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará: 18.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas às CONTRATADAS. 18.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando as CONTRATADAS de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento. 18.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos cedidos em comodato ou locação, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 18.5. As CONTRATADAS se reservam o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do CLIENTE nociva a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados. 18.6. Em caso de inviabilidade técnica do serviço superveniente à contratação, seja entre a contratação e a efetiva instalação do serviço, seja posteriormente à instalação do serviço, fica facultada às CONTRATADAS a rescisão do presente Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, devendo, para tal, comunicar ao CLIENTE acerca da rescisão contratual com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que o CLIENTE tenha tempo hábil de localizar no mercado outra(s) empresa(s) capaz(es) de atendê-lo.

  • DURAÇÃO E RESCISÃO O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.

  • DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO 15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis; 15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa; 15.3. A rescisão do contrato poderá ser: 15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 15.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato; 15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.6.3. Indenizações e multas.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;

  • HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.