CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. As controvérsias de natureza jurídica poderão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF da Advocacia-Geral da União. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX RESPONSÁVEL LEGAL DO CONTRATANTE Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXX XXXXX RESPONSÁVEL LEGAL DO CONTRATANTE Documento assinado eletronicamente XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF XXX.335.371-XX Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 04/07/2024, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 04/07/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/07/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=2782272&crc=3830355C, informando o código verificador 2782272 e o código CRC 3830355C.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS-SENAPPEN CONTRATANTE Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 15:07, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, em 23/01/2024, às 15:23, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 26795398 e o código CRC 6714F048 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI-ME, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes. Órgão demandante: (Diretoria/Coordenação): (DGI) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - (COATE) - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
1. Justificativa da necessidade da contratação (se a justificativa for extensa deverá ser apresentada em anexo, sob a forma de Nota Técnica): Trata-se da contratação de fornecimento de máquinas de processamento remoto em regime de locação com objetivo de que Defensores e Servidores da defensoria pública possam atuar com eficiência nas demandas foras de suas comarcas como em eventos, ações sociais, presídios. Como resultado da aquisição almejamos que o Defensor e Servidor possam estar sempre munidos de ferramentas de trabalho adequadas para exercer suas funções tendo em vista que estamos em modelo de trabalho híbrido.
2. Quantitativo do serviço ou aquisição: O quantitativo necessário a contratação é de 1.200 unidades considerando 805 defensores, 200 usuários administrativos como Diretores, Coordenadores e chefes de núcleos e 195 unidades para uso em ações sociais e defensoria intinerante.
3. Indicação dos servidores que serão designados para a Fiscalização do Contrato e seus substitutos: Titulares: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 30956841 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 30949150 Substituto: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 30949622 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 9347295 Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Id. Funcional: 999808001 Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária de Fortaleza/Ce para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.