COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. No caso de acidente de trabalho que resulte em internação hospitalar do empregado, a empresa fica obrigada a dar imediata ciência à família do empregado no endereço que conste de sua ficha de registro.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. Recomenda-se às Cooperativas que encaminhem seus empregados à seguradora, mesmo quando se tratar de acidentes do trabalho de pequena importância. Da mesma forma, recomenda-se aos empregados que comuniquem às empregadoras quaisquer acidentes de trabalho que venham a sofrer, por menores que sejam.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. As empresas enviarão ao sindicato profissional cópias da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - e da concessão de Auxílio Doença de todos os empregados até o 5º dia útil após a emissão da CAT ou da concessão do benefício.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. A WÄRTSILÄ, assegura o encaminhamento aos SINDICATOS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da comunicação do acidente de trabalho (C. A. T.).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. A Empresa comunicará ao Sindicato, sempre que houver, a ocorrência de acidentes de trabalho com seus empregados, bem como informará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, o acidente grave e/ou fatal ocorrido em serviço, ou trajeto, além de encaminhar ao Sindicato as cópias da respectiva Comunicação de Acidente do Trabalho (“CAT”) .
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. 60.1 Na ocorrência de acidentes de trabalho que afetem seus empregados, as empresas obrigam-se a remeter cópias da CAT a Entidade Profissional, no prazo de 03 (três) dias, contado da data da emissão da mesma.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. Em caso de acidente no canteiro da obra, a CONTRATADA deverá: • Prestar todo e qualquer socorro imediato às vitimas; • Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; • Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à fiscalização. De igual maneira, será notificada a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”, especialmente princípios de incêndio.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. As indústrias comunicarão semestralmente ao Sindicato dos trabalhadores, quando solicitado por este, em formulário próprio, os acidentes de trabalho ocorridos em suas dependências ou o trajeto, devendo este enviar ao Sindicato Patronal no mesmo prazo, a estatística dos acidentes, se solicitado.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. 2.13.1 Quando da ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o COORDENADOR da CONTRATANTE, inicialmente por telefone e, posteriormente, por meio do preenchimento de formulário especifico (conforme modelo definido pela CONTRATANTE), incluindo todas as informações solicitadas e na sequência, com no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser apresentado o Relatório de Acidente de Trabalho juntamente com o plano de ação para a prevenção de novas ocorrências. A CONTRATADA deverá solicitar a realização de perícia e boletim de ocorrência da autoridade policial competente para os casos de acidentes graves e fatais, com repercussões jurídicas.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. 41.1. A CELPA comunicará, mensalmente, ao Sindicato dos Engenheiros os acidentes de trabalho, que envolvam danos pessoais, ocorridos com seus empregados no período, bem como, informará no prazo de setenta e duas horas, ocorrência de acidente grave e/ou fatal em serviço, ou de trajeto. 41.2.A CELPA compromete-se a encaminhar ao Sindicato, juntamente com a comunicação do acidente, as respectivas “Comunicações de Acidentes do Trabalho” – CAT, expedidas ao INSS, ficando certo que as análises dos Acidentes de Trabalho serão feitas obrigatoriamente em conjunto pelo Serviço Médico da CELPA e o seu SESMT, respeitadas as respectivas atribuições.