DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. 9.1 - O presente contrato obriga os contratantes e a todos os seus sucessores a título singular ou universal, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido a terceiros.
9.2 - Obriga-se o LOCADOR, para fins do disposto na sub-cláusula anterior, a fazer constar a existência do presente contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suas cláusulas pela outra parte.
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito.
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. Os partícipes, por intemédio de suas áreas técnicas competentes, comprometem- se a indicar nominalmente servidores da área de gestão de negócios e da tecnologia da informação, para atuarem no acompanhamento e fiscalização do funcionamento do sistema nos respectivos órgãos, nos termos deste acordo, e que integrarão a equipe técnica do sistema.
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. São obrigações da Contratante:
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. 3.1. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA a desmobilização do Tomógrafo instalado no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, transporte e reinstalação na sua sede na cidade de Brusque.
3.2. A retirada do aparelho deverá ser realizada por meio da empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-hospitalares Ltda, CNPJ- 00.029.372/003-02, a fim de preservar a garantia do fabricante ao Tomógrafo.
3.3. A CONTRATADA se compromete a desocupar o local onde se encontra o tomógrafo até o dia 15 de outubro de 2021, a fim de viabilizar a instalação do novo equipamento Tomógrafo.
3.4. O CONTRATANTE, nos termos do §2º, incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico encartado nos autos do Memorando 40.120/2021 (1DOC), promoverá o ressarcimento dos
3.5. Fica estabelecidos entre as partes que o valor mensal referente ao contrato de locação estabelecido em sua Cláusula 8.1 será cessado na competência de setembro/2021.
4.1. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no contrato originário.
4.2. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. I. Participar de encontros, seminários e palestras para fins de divulgação do Acordo de Cooperação, ora celebrado;
II. Auxiliar na articulação político-institucional nos municípios, no que se refere à rede parceira;
III. Realizar a supervisão geral dos projetos realizados pelos Conselhos da Comunidade das Comarcas;
IV. Informar, imediatamente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do presente acordo;
V. Manter durante toda a execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica as obrigações assumidas quando da assinatura do presente Instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. I - dar plena e fiel execução ao presente Acordo, respeitando todas às cláusulas e condições; II - propiciar mútuo acesso às informações pertinentes ao objeto deste ajuste;
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. 5.1. Os Partícipes comprometem-se a:
5.1.1. Participar de encontros, seminários e palestras para fins de divulgação da CEPEMA;
5.1.2. Realizar a articulação político-institucional no município, no que se refere à rede parceira;
5.1.3. Realizar a supervisão dos serviços prestados pelos servidores que atuarão na CEPEMA;
5.1.4. Informar, mutuamente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do presente acordo;
5.1.5. Manter durante toda a execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica as obrigações assumidas quando da assinatura do presente Instrumento;
5.1.6. Instaurar procedimentos administrativos em face dos profissionais que atuarão na Central de Alternativas Penais nos casos previstos em Leis, Regimentos Internos, Estatutos, e outros em que houver necessidade;
5.1.7. Observar o §1º, do art. 37, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, quando da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;
5.1.8. Disponibilizar o espaço físico para abrigar as instalações das Centrais, o qual poderá ocorrer tanto em imóvel de propriedade do Estado do Tocantins ou objeto de locação, quanto em imóvel de propriedade do judiciário. O partícipe que disponibilizar o espaço deverá prover toda infraestrutura necessária, de rede lógica e frigorífera, bem como, a devida manutenção;
5.1.9. Disponibilizar material permanente (computadores, impressoras, scanners, mesas, cadeiras etc...) material de consumo e outros insumos, assim como produção e impressão de materiais gráficos, necessários para viabilizar as atividades das Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. São obrigações recíprocas dos Participes na execução deste Acordo:
I - processar, diretamente ou por meio dos intervenientes, os requerimentos de compensação previdenciária referentes às aposentadorias e pensões delas decorrentes, por meio do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, na forma definida pelo INSS;
II - manter cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação previdenciária;
III - transmitir mutuamente as Certidões de Tempo de Contribuição por eles emitidas, na forma estipulada pelo INSS; IV - indicar, por meio do Anexo I deste Acordo, o nome do administrador da compensação previdenciária;
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. 2.1 - Na execução das ações objeto deste CONVÊNIO, a CONVENIADA compromete-se a cumprir as diretrizes e metas estabelecidas pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Isabel.
2.2 - A CONVENENTE compromete-se a acompanhar e fiscalizar a execução do CONVÊNIO, segundo as diretrizes por ela própria fixadas, dando apoio financeiro e administrativo necessários ao bom desempenho da Unidade.
2.3 - A CONVENIADA deverá possuir em seu quadro funcional equipe mínima multiprofissional para atendimento à demanda populacional.
2.4 - A CONVENIADA deverá comunicar-se com o Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, para enviar da disponibilidade de vagas, horários destinados ao agendamento e número pacientes faltosos. Na ocasião, a CONVENIENTE fornecerá acesso e instrução de utilização ao sistema aqui exposto.