CONVENÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

CONVENÇÕES PRELIMINARES. 15.11.1. Os serviços/fornecimento serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no memorial descritivo e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo. 15.11.2. A ocorrência de erros nos serviços projetada implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e projeto executivo fornecido pela Administração. 15.11.3. Em caso de dúvida entre a interpretação dos desenhos, do memorial ou dos quantitativos,será sempre consultado o Fiscalizador da obra. 15.11.4. Todos os tapumes devem estar de acordo com o disposto na NR 18, sendo que todos serão executados e custeados pela CONTRATADA.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de mão de obra para realização de serviços de limpeza de boca de lobo com instalação de tampa em concreto armado e regularização de alvenaria em nível com o passeio público, inclusive desobstrução do tubo de ligação e poço de visita ou caixa de ligação, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços. LIMPEZA DE BOCA DE LOBO A limpeza dos dispositivos de drenagem deverá ser feita pôr processo manual, sem o uso de equipamento pesado, para que as paredes e fundo não sejam danificados por impacto. Existindo bocas de lobos que apresentarem rupturas das superfícies, estas deverão ser reparadas. Deverá ser previamente determinado o ponto de descarga dos entulhos e lixos removidos evitando que sejam reconduzidos para o sistema de drenagem. O recolhimento dos entulhos junto aos dispositivos deverá ser feito por carrinho-de-mão, transportando-se o material para o ponto escolhido para carga dos caminhões que farão a remoção para os bota-foras. Normas técnicas a consultar: DNIT 026/2004-ES: Drenagem – Caixas coletoras – Especificações de serviço. DNIT 028/2004-ES: Drenagem – Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem - Especificações de serviço. DNIT 030/2004-ES: Drenagem – Dispositivos de drenagem urbana. Substituição de grelha metálica para Boca de lobo Nos casos onde houver a necessidade de substituição da grelha metálica para boca de lobo esta deverá ser de ferro fundido com tratamento antioxidante, sendo refeito o quadro para o assentamento da grelha em argamassa de cimento e areia em traço 1:3, mantendo o nivelamento do pavimento. DNIT 030/2004-ES: Drenagem – Dispositivos de drenagem urbana. Substituição de tampa de concreto para caixa coletora (espessura de 5 cm). Nos casos onde houver a necessidade de substituição da tampa de concreto da caixa coletora, esta deverá ser de concreto simples com espessura mínima de 5 cm, dosado para uma resistência característica à compressão (fck min), aos 28 dias de 15 Mpa. Caberá à fiscalização definir, em função das condições locais, a possibilidade do uso de tampa em concreto pré-moldado. O c...
CONVENÇÕES PRELIMINARES. 15.11.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao termo de referência e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo. 15.11.2. A ocorrência de erros nos serviços projetada implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e projeto executivo fornecido pela Administração. 15.11.3. Em caso de dúvida entre a interpretação termo de referência ou dos quantitativos,será sempre consultado o Fiscalizador dos serviços.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pedreiro, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pintor, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. O projeto prevê a reforma de uma praça, com área total de 496,00m². A praça deve ser executada dentro das normas de construção, obedecendo a desenhos e detalhes dos projetos arquitetônico e complementares fornecidos, bem como seguindo as presentes especificações contidas neste memorial e memoriais dos projetos complementares. Fica entendido que o projeto arquitetônico, os projetos complementares, as especificações e toda a documentação da licitação são suplementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão atender às especificações do projeto e obedecer às especificações de qualidade e desempenho da ABNT. Caberá à fiscalização a aprovação dos materiais antes de sua utilização. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço, utilizando critérios de similaridade entre os materiais. Os materiais que não satisfizerem às especificações, ou forem julgados inadequados, deverão ser removidos do canteiro de obras. O PROPONENTE LICITANTE, ao apresentar o orçamento (preço) para esta construção, concordará que:  Está ciente de que as especificações constantes no projeto Arquitetônico prevalecem sobre o presente memorial, que prevalecem sobre os itens constantes em planilha quantitativa.  Não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos.  Tem conhecimento do local e das condições existentes para a realização das obras. Desta forma, o PROPONENTE LICITANTE assume, de modo total e intransferível, a responsabilidade pela resistência e estabilidade das partes a serem executadas e integridade das existentes, inclusive dos solos, áreas vizinhas, áreas públicas e áreas de terceiros.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. 16.16.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no memorial descritivo e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo. 16.16.2. A ocorrência de erros nos serviços implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e projeto executivo fornecido pela Administração. 16.16.3. Em caso de dúvida entre a interpretação dos desenhos, do memorial ou dos quantitativos, será sempre consultado o Fiscalizador dos serviços. 16.16.4. Todos os tapumes devem estar de acordo com o disposto na NR 18, sendo que todos serão executados e custeados pela CONTRATADA. 16.16.5. Ao final a contratada deverá entregar o local da intervenção dos serviços limpo, ou seja, deverão ser removidos do canteiro todo e qualquer material que não for mais utilizado no término da execução.
CONVENÇÕES PRELIMINARES. Estas especificações visam a determinação das características dos serviços a serem executados na Iluminação pública; localizada no município de Santo Antonio de Posse – São Paulo; o qual será construído de acordo com as especificações que seguem, dentro das normas de construção e obedecerá aos desenhos e detalhes dos Projetos. As ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes a todos os serviços técnicos, a serem executados, ficarão a cargo da Contratada, bem como a matrícula no INSS e outras taxas municipais. A Contratada deverá, ao entregar a obra, apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos), da mesma. A Contratada será aquela que ganhar o processo licitatório (Carta Convite), feito pela Prefeitura Municipal; a mesma será responsável por toda a execução da obra e serviços, de acordo com o processo de licitação. Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos em sua execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusivos da Contratada. Os materiais que não satisfaçam as especificações ou forem julgados inadequados, serão removidos do canteiro de serviço dentro de quarenta e oito horas a contar da determinação do fiscal. A Contratada, ao apresentar o preço para esta construção esclarecerá que:

Related to CONVENÇÕES PRELIMINARES

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.