Critérios de Elegibilidade. São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo
Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativo, na data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios que:
(i) tenham valor expresso em moeda corrente nacional;
(ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórios;
(iii) estejam livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer natureza;
(iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas;
(v) considerada pro forma a respectiva cessão, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras de concentração: (a) o somatório dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) em relação a totalidade dos Ativos Vinculados;
Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento (“Critérios de Elegibilidade”).
3.2. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório aos Critérios de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Cessionário, não dará ao Cessionário qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, salvo na existência comprovada de má- fé, culpa grave ou dolo.
3.3. Sem prejuízo da descrição dos Critérios de Elegibilidade prevista neste Contrato a assembleia geral de cotistas do Cessionário poderá, a qualquer momento, alterar o Regulamento para incluir, excluir ou alterar um ou mais Critérios de Elegibilidade, os quais deverão ser observados pelos Direitos Creditórios a serem cedidos nos termos deste Contrato, independentemente de aditamento ao presente Contrato.
3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3 acima, caberá ao Cessionário, por meio da Gestora, informar à Cedente as modificações nos Critérios de Elegibilidade aprovadas no Regulamento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da referida mudança e sem possibilidade de retroatividade.
Critérios de Elegibilidade. Serão elegíveis a participar da presente Campanha e receber Cartão Black, nos termos aqui dispostos, os Participantes que cumulativamente (i) sejam Correntistas Ativos; (ii) tenham cartão de débito e/ou crédito aprovado e ativo com limite já concedido pelo Banco Inter; (iii) tenham contratado a Assinatura Duo Gourmet, sem cancelamento posterior; e que (iv) tenham manifestado interesse em participar desta Campanha nos termos aqui previstos.
2.1.1. O Participante que ainda não tenha conta bancária mantida junto ao Banco Inter, reconhece que deverá se submeter ao processo de abertura de Conta Digital tradicional do Inter, bem como de solicitação de cartão de débito e/ou crédito, observando todos os processos e procedimentos existentes, incluindo, a análise conforme políticas internas do Inter. Desta forma, o Inter não responderá por processos de abertura de Conta Digital ou solicitação de cartão de débito e/ou crédito cancelados, vetados, negados, pendenciadas, não ativados ou abertas com ressalvas, hipóteses essas em que o Participante não será considerado elegível para fins desta Campanha.
2.1.1.1 Caso o Banco Inter aponte alguma pendência no processo de abertura de Conta Digital, será de inteira responsabilidade do Participante corrigir as pendências dentro do Período de Vigência.
2.1.1.2 O Participante reconhece que as informações fornecidas durante a abertura da Conta Digital são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo o Banco Inter qualquer responsabilidade.
2.1.1.3 Caso a aprovação da abertura da Conta Digital ou a concessão do cartão de débito e/ou crédito tenha sido negada ou sua aprovação/ativação tenha ocorrido após o Período de Vigência, o Participante não será considerado elegível para fins desta Campanha e não fará jus ao benefício ofertado.
2.1.2. NA HIPÓTESE EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A SOLICITAR O CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO FEITA PARA O PLANO ANUAL DA INTER DUO GOURMET, ESTE NÃO MAIS SERÁ CONSIDERADO ELEGÍVEL NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO E NÃO RECEBERÁ OS BENEFÍCIOS DESTE DECORRENTE.
Critérios de Elegibilidade. (informar os critérios que serão utilizados para se aceitar ou recusar indivíduos para atendimento pelo projeto)
Critérios de Elegibilidade. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
Critérios de Elegibilidade. 3.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis ao recebimento de recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras de qualquer porte (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) (coexecutora(s)), em observância ao disposto no art. 19, §8º, Lei nº 10.973/2004 e no art. 20,
3.1.1. Define-se, como empresa brasileira, pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
3.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 3.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
3.2. As empresas brasileiras elegíveis a receber recursos não reembolsáveis, nos termos do presente regulamento, seja como proponente ou como coexecutora(s), deverão atender às seguintes condições:
i. Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12/2021;
ii. Ter realizado alguma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano de 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme Anexo 4;
iii. Ter objeto social, na data de divulgação da presente Chamada Pública, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa no projeto;
iv. A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil.
3.3. No caso de mais de uma empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “Proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “Coexecutora(s)”. A participação da(s) coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.
3.3.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias de sua titularidade em instituições financeiras federais apenas poderão participar desta chamada pública como Coexecutoras.
Critérios de Elegibilidade. C.2.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
C.2.2 - O atendimento aos critérios de elegibilidade é imprescindível para o exame da proposta e seu enquadramento, análise e julgamento.
C.2.3 - A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
C.2.4 - Quanto ao proponente e grupo: C.2.4.1 - Todos os membros do grupo deverão atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) Ter mais de 18 (dezoito) anos.
b) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, regularmente aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 do Edital. C.2.4.2 – O Coordenador deve também, além dos requisitos do item anterior:
a) Estar matriculado em uma disciplina ligada ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com um orientador já definido ou apresentar até 30 de junho de 2016 um documento demonstrando a viabilidade de cursar a disciplina. A comprovação de matrícula original poderá ser entregue até 29 de julho de 2016. Se isso não acontecer, o projeto será desclassificado.
b) Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação de escolas de Engenharia ou cursos de graduação ligados à Computação, regularmente aprovados pelo Ministério da Educação (MEC), em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 e que tenha recebido nota mínima 4.0 no Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC. C.2.4.3 - Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. C.2.4.4 - Caberá ao coordenador indicar no cadastro os demais membros do grupo. C.2.4.5 - O coordenador, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador do grupo para fins de participação no programa. C.2.4.6 - Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações no grupo, como inclusão, troca ou exclusão de membros, sob pena de desclassificação do projeto no programa.
C.2.5 - Sobre a proposta C.2.5.1 - A proposta deve estar claramente caracterizada como um Trabalho de Conclusão de Curso que vise o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process). C.2.5.2 - Exige-se, sob pena de desclassificação da proposta, que este projeto apresente exatamente as informações contidas...
Critérios de Elegibilidade. Os critérios estabelecidos no item 11.1 do Regulamento, a serem verificados pelo Custodiante no momento de cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo. Custodiante A SINGUALRE CORRETORA DE TÍTULOS E CVM A Comissão de Valores Mobiliários.
Critérios de Elegibilidade. Terão direito ao Prêmio SUGOB os empregados que estão enquadrados nas seguintes situações: