CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (observar determinação do ITEM 2.1 deste edital), observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos. 12.2 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 12.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global; 12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298. 12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 12.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital; 12.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ● Durante a apresentação da proposta, a licitante deverá demonstrar que o produto ofertado atende às exigências solicitadas nesta especificação. Para esta comprovação, serão aceitos catálogos, datasheets, manuais, sites ou outra documentação oficial onde se possa identificar de maneira inequívoca o modelo de equipamento proposto. ● Em caso de dúvidas na comprovação da especificação, poderão ser solicitados por meio de diligência, esclarecimentos sobre a especificação dos produtos cotados pela licitante. ● A licitante deverá apresentar declaração de que o produto atende a todas especificações exigidas.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Será escolhida a proposta que oferecer menor preço POR LOTE/ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O critério de julgamento das propostas deve ser o de menor preço para a totalidade da confecção e instalação de material gráfico, por lote, de forma a viabilizar a contratação de uma única Contratada, para cada lote, o que representa um benefício significativo no gerenciamento da execução do contrato, bem como uma maior segurança no acompanhamento do fornecimento e instalação. .
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. A habilitação técnica das propostas considerará a observância de todas as condições e parâmetros técnicos descritos neste Termo de Referência. As propostas habilitadas serão julgadas de acordo com os seguintes parâmetros: • Localidades adicionais às descritas no Apêndice I: 1 (um) ponto por localidade adicional. • Cronograma de implantação, menor que 12 (doze) meses: o 20 (vinte) pontos para a proposta com menor prazo; o 15 (quinze) pontos para a proposta com o segundo menor prazo; o 10 (dez) pontos para a proposta com o terceiro menor prazo; o 5 (cinco) pontos para a proposta com o quarto menor prazo; o 0 (zero) pontos para as demais propostas. Observação: propostas com cronogramas de implantação iguais receberão a mesma pontuação. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, na ordem que seguem: • Primeiro critério de desempate: quantidade de localidades adicionais às descritas no Apêndice I. • Segundo critério de desempate: menor cronograma de implantação.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O critério de julgamento das propostas deve ser o de menor preço para a totalidade de 2 nobreak especificados, de forma a viabilizar a contratação de uma única contratada, o que representa um benefício significativo no gerenciamento da execução do contrato, bem como uma maior segurança no acompanhamento do fornecimento e instalação. O licitante vencedor deverá fornecer o equipamento sendo fiel ao produto ofertado para concorrência com as mesmas características técnicas, modelo e mesmo fabricante informado. Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta / catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta. Após definição do vencedor, uma comissão técnica irá à fábrica realizar a homologação do produto ofertado mediante testes, sendo que todos os custos de locomoção da comissão são de responsabilidades da Contratante. Os produtos ofertados devem ser de série e com fabricação contínua para que possibilitem a devida reposição de peças em garantia e fora de garantia sem atrasos. Diante disso, catálogos e manuais técnicos não devem conter a expressão “opcional” para o atendimento a qualquer item exigido no termo de referência, sob pena de desclassificação da proposta apresentada. As comprovações técnicas devem ser claras, com indicação de página no catalogo técnico ou manual do produto. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela CONTRATANTE, levará à desclassificação da proposta