DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 59 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licitação, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.110.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 50 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 40 contracts
Samples: Pregão Presencial, Dispensa De Licitação, Pregão Presencial
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 35 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contract, Contract
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.111.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 29 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 26 contracts
Samples: Chamada Pública, Credenciamento, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 15 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contratação Direta, Contract
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 14 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.116.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 13 contracts
Samples: Contract for the Supply of Dental Equipment, Contract for the Supply of Dental Equipment, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 13 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 12 contracts
Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 12 contracts
Samples: Contract, Contract for Continuous Service Provision, Contract of Purchase
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 10 contracts
Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Credenciamento, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração FACTO à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência, Cotação De Preços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.113.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Contratação De Serviços, Serviços De Locação E Manutenção, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Licitação, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas cláusu- las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Software Maintenance Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.127.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicacontratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Contract, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço Especializado, Termo De Referência, Contract
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Seguro, Contract for Services, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 13.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.124.1. É ƒ admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicaCONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à a continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Licensing Agreements, Contract for Technical Services, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Clube à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados e mantidas pela nova pessoa jurídica todos os requisitos e condições de habilitação exigidos na licitação originalno Edital, Termo de Referência e neste Instrumento Contratual; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Contract for Medical Services, Contract for Dental Services, Contrato De Credenciamento
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas cláusu - las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a PRÉVIA anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Termo De Contrato De Compra, Pregão Eletrônico, Contract of Purchase
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.116.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 15.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicacontratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Service Agreement, Contract for Health Assistance Plan, Contratação De Empresa Especializada Para a Renovação Das Licenças De Uso Do Software Antvírus Kaspersky Endpoint Security for Business Advanced Com Suporte Técnico Remoto.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.124.1. É admissível ADMISSÍVEL a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Funpresp-exe à continuidade do contratoCONTRATO.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças De Produtos Microsoft, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract, Contratação De Serviços, Outsourcing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.120.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.111.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a PRÉVIA anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Telecommunications, Contract for Painting Services, Contract for Professional Services
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Services, Contract for Services
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 12.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.113.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Acquisition Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Intermediação
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos exigi- dos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade conti- nuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Electric Chain Hoist, Contract for Acquisition of Steel Container, Contrato De Aquisição
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoCONTRATO.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Contratação De Serviços Médicos Especializados, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 8.8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoCONTRATO.
Appears in 3 contracts
Samples: Estudo Técnico Preliminar Da Contratação, Estudo Técnico Preliminar Da Contratação, Estudo Técnico Preliminar Da Contratação
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.119.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Licitação, Pregão Presencial, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; Termo de de Referência, principalmente a prestação de serviços de garantia técnica, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Software Acquisition Agreement, Contract for Software Acquisition, Contrato De Fornecimento De Bens
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Advocacia, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada credenciada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato Serviços Não Continuados, Contract
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoda Ata; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoda execução da Ata.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.113.10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contract for Technical Support Services, Serviços De Manutenção De Datacenter
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.113.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração FACTO à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração ex- pressa do CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CREDENCIADA/CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. a. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Credenciada/contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoda contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoda contratação.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preço
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Clube à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contract for Adhesion to Price Registration, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Contract for Services
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalno processo de contratação por inexigibilidade de licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoprocesso licitatório; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoprocesso licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à a execução do objeto pactuado e haja a anuência anuincia expressa da Administração à a continuidade do contrato.
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Samples: Consulting Agreement, Contratação De Serviços Médicos Especializados
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 12.8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.119.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado contratado e haja ainda a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do condiçõesdo contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação Coleta de Preços original; sejam , SENDO mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração EMBRAPII à continuidade do contratoCONTRATO.
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Samples: Coleta De Preços, Coleta De Preços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 23.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada de eventual CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Contratação De Serviços, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração EMURJA à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos dos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção De Extintores E Mangueiras De Incêndio, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Fretamento De Veículos, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 29.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalexigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CEASAMINAS à continuidade do contrato.
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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídicajurídicas, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado pactuado; e haja a anuência expressa da Administração Funpresp-Exe à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Intermediação
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto doobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.110.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação incorporaç ão da contratada com/contrata d a com/ em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalpara esta contrata ção; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Administraç ão à continuidade do contrato.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa outrapessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratodocontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.133.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.114.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.110.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Acquisition Agreement, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados observadas pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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