DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF. 5.2. Não serão recebidos envelopes via postal. 5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. 5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade. 5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1 - O Município não se responsabiliza por envelopesencerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, entregues em local diversos relativos a este Pregão para Registro de sua sedePreços dar-se-á às 09h00min do dia 03 de Janeiro de 2017, onde se deve promover o devido protocolo e queiniciando-se, por issoimediatamente, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatórioa abertura do envelope de nº 01, valendo como horário oficial com os documentos para este certame, o de Brasília/DFhabilitação.
5.2. Não serão recebidos 6.2 - As propostas deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes via postalfechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique o licitante.
5.36.3 - A documentação de propostas de preço deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão: ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2017. No ato da entrega dos envelopesDATA: 03 de Fevereiro de 2017 HORÁRIO: 09:00 hs RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2017 DATA: 03 de Fevereiro de 2017 HORÁRIO: 09:00 hs RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL
6.4 - Os envelopes nº 01 – Documentações e nº 02 – Proposta de Preços deverão ser entregues na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certameNº 100. Centro, juntamente com seu documento Carrasco Bonito-TO, CEP: 77.895-000, até as 09h00min do dia 03 de identidade Fevereiro de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório2017.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) 6.5 - A proposta deverá ser elaborada e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, redigida em língua portuguesa, deverãosalvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, tambémsem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão datada e assinada pelo representante legal da licitante ou registrados no Cartório de Títulos e Documentospelo procurador, juntando-se a procuração.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Fornecimento De Combustível, Filtros, Reagentes E Lubrificantes
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.11. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.22. Não serão recebidos Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes“Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará hermeticamente fechados e entregues à CPL documento que o credencie a participar Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: DATA: 11 de identidade junho de fé pública2018 CREDENCIAMENTO: 12h30min as 13h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 13h00min LOCAL: Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia– Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A ausência do documento hábil Câmara Municipal de representação Pouso Alegre não impedirá o representante se responsabilizará por envelopes de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) “Proposta de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta Preços” e “Documentação de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes Habilitação” que não forem certidões sejam entregues à Pregoeira ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvasenviados pelo correio.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município 4.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL não se responsabiliza responsabilizará por envelopesenvelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeiro designada, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste edital.
5.2. Não serão recebidos 4.2 - Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie hermeticamente fechados e entregues a participar Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 DATA/HORA: 03.10/2017 ÀS 15:00 HORAS ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 DATA/HORA: 03.10/2017 ÀS 15:00 HORAS
5.1 - Proposta de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitaçãoPreços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, impressa em papel timbrado ou carimbo padronizadodo licitante, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas acréscimos ou ressalvas.entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, observado o modelo constante do Anexo II deste edital e devendo conter o seguinte:
5.5. Sob pena de inabilitaçãoa) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, a documentação contida nos respectivos envelopesnúmero do CNPJ/MF, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiroendereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se acompanhada da tradução houver, para a língua portuguesacontato, efetuada por Tradutor Juramentadobem como dados bancários (nome e número do Banco, devidamente consularizado no local agência e conta corrente para fins de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentospagamento).
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O Município município de Almenara não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2.1- Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 055/2017. DATA/HORA: 09 de identidade outubro de fé pública. A ausência 2017 as 8hs 30mim LICITANTE: Razão Social do documento hábil de representação não impedirá proponente, endereço e CNPJ (caso o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante envelope não seja seu representante estatuário ou legal personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 055/2017. DATA/HORA: 09 de outubro de 2017 as 9hs 00mim LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (no Contrato Socialcaso o envelope não seja personalizado – timbrado), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Public Bidding Notice
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopesOs conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, entregues em local diversos de sua sedeenvelopes fechados, onde se deve promover rubricados no fecho e identificados com o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certamenome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta Comercial" e "Documentos de BrasíliaHabilitação"), na forma a seguir: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/DF.SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2021 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2021
5.2. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia sem autenticação em cartório por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais para conferência e autenticação, na sessão, pelo (a) pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio. Apresentando a licitante os documentos necessários à participação na presente licitação em fotocópias com autenticação em cartório competente, desacompanhados dos originais, as cópias autenticadas pela serventia cartorária ficarão em poder da SEF/MG.
5.2.1. Não serão recebidos envelopes via postalaceitas:
5.2.1.1. cópias ilegíveis;
5.2.1.2. documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento A Secretaria de identidade Estado de fé pública. A ausência do documento hábil Fazenda não se responsabilizará por envelopes de representação não impedirá o representante “Proposta Comercial” e “Documentação de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes Habilitação” que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clarezasejam entregues ao Pregoeiro designado, em papel timbrado ou carimbo padronizadono local, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvasdata e horário definidos neste Edital.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município 6.1 – A Câmara Municipal de Divisa Alegre não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2 – Dos envelopes via postal"PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
5.3. No ato da entrega dos envelopes6.2.1 – Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé públicaconforme endereço, dia e horário especificados acima: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 01/2018. A ausência DATA/HORA: 04/04/201/ – 09HRS30MIN LICITANTE: Razão Social do documento hábil de representação não impedirá proponente, endereço e CNPJ (caso o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante envelope não seja seu representante estatuário ou legal personalizado – timbrado). ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 01/2018. DATA/HORA: 04/04/2018 – 09HRS30MIN LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (no Contrato Socialcaso o envelope não seja personalizado – timbrado), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes9.1 – De 09h às 09:15h do dia 11 de agosto de 2014, entregues em local diversos de sua sedea Pregoeira efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, onde se deve promover Auditório da Prefeitura Municipal Anchieta/ES no prédio sede sito á Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
9.2 – Uma vez encerrado o devido protocolo prazo para o credenciamento e que, por issoa entrega dos envelopes acima referidos, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o será aceita a participação de Brasília/DFnenhuma licitante retardatária.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato 9.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, o a Declaração de caráter obrigatório (a) modelo Anexo 06), a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatóriocredenciado.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (9.4 – Os licitantes deverão entregar no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando entretempo definido neste edital a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamentesua proposta e documentação necessária para habilitação, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa02 (dois) envelopes distintos, onde conste o nome do (a) sócio (a) lacrados e os poderes para representá-lo (a)rubricados, ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob sob pena de inabilitaçãodesclassificação, a documentação contida nos respectivos envelopescontendo na parte externa, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiroalém da razão social completa da proponente com CNPJ, se acompanhada da tradução para a língua portuguesaas seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 11/08/14 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 11/08/14
9.5 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 10 deste Edital, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentositem 11 deste Edital.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.17.1. Os envelopes contendo a "PROPOSTA COMERCIAL", "HABILITAÇÃO" e “GARANTIA DE PROPOSTA” deverão ser protocolados, devidamente fechados, impreterivelmente no endereço especificado abaixo: LOCAL: Protocolo de Licitações Rua Espírito Santo, 605 – 15º Andar – Xxxx 0000 – Centro – Belo Horizonte/MG.
7.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº nnn/202X ENVELOPE DE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº nnn/202X ENVELOPE DE Nº 02 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº nnn/202X ENVELOPE DE Nº 02 – GARANTIA DE PROPOSTA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
7.2. O Município de Belo Horizonte não se responsabiliza responsabilizará por envelopes, entregues em local diversos envelopes de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo "PROPOSTA COMERCIAL" "HABILITAÇÃO" e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes “GARANTIA DE PROPOSTA” que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clarezasejam entregues no local, em papel timbrado ou carimbo padronizadodata, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvashorário e forma definidos neste edital.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Concessão De Bem Público
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município 4.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL não se responsabiliza responsabilizará por envelopesenvelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeira designada, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste edital.
5.2. Não serão recebidos 4.2 - Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará hermeticamente fechados e entregues à CPL documento que o credencie a participar Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2018 DATA/HORA: 14/05/2018 ÀS 15:00 HORAS ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2018 DATA/HORA: 14/05/2018 ÀS 15:00 HORAS
5.1 - Proposta de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitaçãoPreços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, impressa em papel timbrado ou carimbo padronizadodo licitante, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas acréscimos ou ressalvas.entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, observado o modelo constante do Anexo II deste edital e devendo conter o seguinte:
5.5. Sob pena de inabilitaçãoa) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, a documentação contida nos respectivos envelopesnúmero do CNPJ/MF, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiroendereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se acompanhada da tradução houver, para a língua portuguesacontato, efetuada por Tradutor Juramentadobem como dados bancários (nome e número do Banco, devidamente consularizado no local agência e conta corrente para fins de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentospagamento).
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes5.1 - Conforme estipulado no item 1.4 do Preâmbulo deste edital, entregues em local diversos os envelopes deverão ser protocolados até as 10:00 horas do dia ----/----/2013, no Setor de sua sedeProtocolo, onde se deve promover o devido protocolo e quelocalizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, por isso4001 - Bairro Serra Verde, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFEdifício Gerais – 1º andar - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
5.25.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em três envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: o primeiro, os “Documentos de Habilitação”; o segundo, a “Proposta Técnica”; e o terceiro, a “Proposta de Preços”.
5.2.1. A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pela Comissão Especial de Licitação.
5.2.2. É facultado aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980, Decreto Estadual nº. 44.774, de 9 de abril de 2008 e Resolução SEPLAG n.º 077, de 22 de novembro de 2011).
5.2.3. Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo objeto da presente licitação.
5.2.4. Não serão recebidos envelopes aceitas documentações e propostas remetidas por via postalpostal ou fac- símile, cópias ilegíveis e documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos 5.3 - Os envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clarezaidentificados na parte externa e frontal, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena da seguinte forma: ENVELOPE 1: PONTO FOCAL : SEF/SGF/LICIT/ Diretoria de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local Compras/ DCOM SGF ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 2: PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de emissão ou registrado no Cartório Compras/DCOM SGF ENVELOPE 3: PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.Compras/DCOM SGF
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos 5.1 - Conforme estipulado no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência item 1.4 do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo Preâmbulo deste edital, anexo IIIos envelopes deverão ser protocolados até as 10 horas do dia 12/02/2019, com firma reconhecidana Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – SPGF/Diretoria de Compras – 6º andar – Lado Ímpar; Ponto Focal: SPGF/LICIT, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde – CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/Minas Gerais.
5.3.2. Quando 5.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em três envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: o primeiro, os “Documentos de Habilitação”; o segundo, a representação for exercida na forma “Proposta Técnica”; e o terceiro, a “Proposta de seus atos Preços”.
5.2.1 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de constituição, cópia devidamente autenticada por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a)xxxxxxxx, ou cópia por publicação em órgão da ata Imprensa Oficial, sem prejuízo da assembleia eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pela Comissão Especial de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidadeLicitação.
5.4. Todos os 5.2.2 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos contidos originais para autenticação das cópias pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980, Decreto Estadual nº. 44.774, de 9 de abril de 2008, e Resolução SEPLAG n.º 077, de 22 de novembro de 2011).
5.2.3 - Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo objeto da presente licitação.
5.2.4 - Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por e-mail, cópias ilegíveis e documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3 - Os envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clarezaidentificados na parte externa e frontal, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.seguinte forma: ENVELOPE 1:
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes10.1 – De 9h às 9:15h do dia 25 de abril de 2014, entregues em local diversos de sua sedea Pregoeira efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, onde se deve promover Auditório da Prefeitura Municipal Anchieta/ES no prédio sede sito á Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
10.2 – Uma vez encerrado o devido protocolo prazo para o credenciamento e que, por issoa entrega dos envelopes acima referidos, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o será aceita a participação de Brasília/DFnenhuma licitante retardatária.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato 10.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, o a Declaração de caráter obrigatório (a) modelo Anexo 07), a Pregoeira disponibilizará a estes, um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatóriocredenciado.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (10.4 – Os licitantes deverão entregar no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste entretempo definido neste edital, anexo IIIsua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente com firma reconhecidaCNPJ os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Anchieta” – PMA – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2014, Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO".
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição10.5 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 11 deste Edital, por sócio (a) ou dirigente, e o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidadedocumentos/informações exigidos no item 12 deste Edital.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O Município município de Almenara não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2.1- Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 05/2018. DATA/HORA: 21 de identidade fevereiro de fé pública. A ausência 2018 as 09hs00mim LICITANTE: Razão Social do documento hábil de representação não impedirá proponente, endereço e CNPJ (caso o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante envelope não seja seu representante estatuário ou legal personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. DATA/HORA: 21 de fevereiro de 2018 as 09hs00mim ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 05/2018. LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (no Contrato Socialcaso o envelope não seja personalizado – timbrado), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes9.1 – De 09h às 09:15h do dia 03 de julho de 2014, entregues em local diversos de sua sedea Pregoeira efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, onde se deve promover Auditório da Prefeitura Municipal Anchieta/ES no prédio sede sito a Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
9.2 – Uma vez encerrado o devido protocolo prazo para o credenciamento e que, por issoa entrega dos envelopes acima referidos, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o será aceita a participação de Brasília/DFnenhuma licitante retardatária.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato 9.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, o a Declaração de caráter obrigatório (a) modelo Anexo 06), a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatóriocredenciado.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (9.4 – Os licitantes deverão entregar no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando entretempo definido neste edital a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamentesua proposta e documentação necessária para habilitação, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa02 (dois) envelopes distintos, onde conste o nome do (a) sócio (a) lacrados e os poderes para representá-lo (a)rubricados, ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob sob pena de inabilitaçãodesclassificação, a documentação contida nos respectivos envelopescontendo na parte externa, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiroalém da razão social completa da proponente com CNPJ, se acompanhada da tradução para a língua portuguesaas seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 03/07/14 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 03/07/14
9.5 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 10 deste Edital, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentositem 11 deste Edital.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopesOs envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues em local diversos ao(à) Pregoeiro(a), na sessão de sua sedepregão imediatamente após o credenciamento, onde se deve promover o devido protocolo e queconforme endereço, por isso, não cheguem à data dia e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatórioespecificados abaixo.
5.1.1. Local da sessão pública do Pregão Presencial: SEESP/DLA/SPGF – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, valendo como horário oficial para este certame4143 – Xx. Xxxxx – Xxxx 0 - 00x xxxxx, o Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
5.1.2. Data da sessão pública do Pregão Presencial: 27 de Brasília/DFdezembro de 2018;
5.1.3. Horário da sessão pública do Pregão Presencial: 08:30 horas.
5.2. Não serão recebidos Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes via postal.fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma a seguir: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISIÇÃO – DLA PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES-SEESP DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISIÇÃO – DLA PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
5.3. No ato da entrega dos envelopesA Secretaria de Estado de Esportes não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certameno local, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) data e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidadehorário definidos neste Edital.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes As Licitantes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizadodecidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem emendasque se efetive o devido credenciamento, rasuras, entrelinhas ou ressalvassomente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados devidamente consularizados no local em original, ou por qualquer processo de emissão fotocópia, (observado o item 5.6, ou registrados no Cartório publicação em órgão oficial do Estado de Títulos e DocumentosMinas Gerais, desde que perfeitamente legíveis.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos Quando os documentos acondicionados nos respectivos envelopesforem apresentados em fotocópia sem autenticação em cartório por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais (para conferência e autenticação, na sessão, pelo(a) pregoeiro(a) e/ou sua equipe de apoio. Apresentando a licitante os documentos necessários à participação na presente licitação em fotocópias com autenticação em cartório competente, desacompanhados dos originais, as cópias autenticadas pela serventia cartorária ficarão em poder da SEESP.
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando a inviolabilidade do lacre.
6.2- O Município município de Almenara não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2.1- Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé públicaconforme especificados abaixo: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA Rodovia BR 367, KM 750, s/n – Cidade Nova, Almenara/MG. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitaçãoCEP: 00 000-000 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA Rodovia BR 367, mas ele KM 750, s/n – Cidade Nova, Almenara/MG. CEP: 00 000-000 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2023 LICITANTE: (arazão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail) ficará impedido LICITANTE: (arazão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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Samples: Public Bidding Notice
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 4.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo LOCAL: Rua da Bahia, nº 2.277 - Sala de reuniões ou no Auditório Prof. Xxxxxxxx da Universidade Corporativa Prodemge Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG DATA : 09 de Fevereiro de 2009 HORÁRIO: 10:00
4.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 – O Município não se responsabiliza por Envelope 1 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter 03 (três) conjuntos de envelopes, um envelope para cada lote, lacrados individualmente, tendo na parte externa e frontal os seguintes dizeres: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 PROPONENTE:....................................................................................... COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 PROPONENTE:....................................................................................... COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 PROPONENTE:.............................................................................
4.4 – A PRODEMGE não receberá os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não forem entregues em local diversos de sua sedeao Pregoeiro designado, onde se deve promover o devido protocolo e quena forma, por issolocal, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste edital.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Telecommunications
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos 5.1 - Conforme estipulado no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência item 1.4 do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo Preâmbulo deste edital, anexo IIIos envelopes deverão ser protocolados até as 10 horas do dia 18/01/2019, com firma reconhecidana Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – SPGF/Diretoria de Compras – 6º andar – Lado Ímpar; Ponto Focal: SPGF/LICIT, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde – CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/Minas Gerais.
5.3.2. Quando 5.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em três envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: o primeiro, os “Documentos de Habilitação”; o segundo, a representação for exercida na forma “Proposta Técnica”; e o terceiro, a “Proposta de seus atos Preços”.
5.2.1 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de constituição, cópia devidamente autenticada por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a)xxxxxxxx, ou cópia por publicação em órgão da ata Imprensa Oficial, sem prejuízo da assembleia eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pela Comissão Especial de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidadeLicitação.
5.4. Todos os 5.2.2 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos contidos originais para autenticação das cópias pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980, Decreto Estadual nº. 44.774, de 9 de abril de 2008, e Resolução SEPLAG n.º 077, de 22 de novembro de 2011).
5.2.3 - Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo objeto da presente licitação.
5.2.4 - Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por e-mail, cópias ilegíveis e documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3 - Os envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clarezaidentificados na parte externa e frontal, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.seguinte forma: ENVELOPE 1:
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O Município município de Almenara não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2.1- Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 052/2017. DATA/HORA: 11 de identidade outubro de fé pública. A ausência 2017 as 09h00mim LICITANTE: Razão Social do documento hábil de representação não impedirá proponente, endereço e CNPJ (caso o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante envelope não seja seu representante estatuário ou legal personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 052/2017. DATA/HORA: 11 de outubro de 2017 as 09h00mim LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (no Contrato Socialcaso o envelope não seja personalizado – timbrado), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.19.1. O Município não se responsabiliza por envelopesOs envelopes nº 1, entregues em local diversos nº 2 e nº 3 contendo, respectivamente, os documentos de sua sedeProposta Técnica, onde se deve promover o devido protocolo Proposta Comercial e queHabilitação, por issodeverão ser entregues, não cheguem à data fechados e horário previstos indevassáveis, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatórioEdital, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamentodevidamente preenchido na sua parte externa, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.segue: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO Nº RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS – SES CONCORRÊNCIA Nº PROCESSO Nº RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS – SES CONCORRÊNCIA Nº PROCESSO Nº RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº.03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.49.2. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos apresentados deverão ser digitados com clarezaestar em nome da licitante e endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos todos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.deverão estar em nome da matriz;
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Samples: Licitação
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município 4.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL não se responsabiliza responsabilizará por envelopesenvelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeira designada, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste edital.
5.2. Não serão recebidos 4.2 - Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie hermeticamente fechados e entregues a participar Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé públicaconforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 DATA/HORA: 28/02/2018 ÀS 15:00 HORAS ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 DATA/HORA: 28/02/2018 ÀS 15:00 HORAS
5.1. A ausência do documento hábil Proposta de representação não impedirá o representante de participar da licitaçãoPreços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, impressa em papel timbrado ou carimbo padronizadodo licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas acréscimos ou ressalvas.entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, observado o modelo constante do Anexo II deste edital e devendo conter o seguinte:
5.5. Sob pena de inabilitaçãoa) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, a documentação contida nos respectivos envelopesnúmero do CNPJ/MF, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiroendereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se acompanhada da tradução houver, para a língua portuguesacontato, efetuada por Tradutor Juramentadobem como dados bancários (nome e número do Banco, devidamente consularizado no local agência e conta corrente para fins de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentospagamento).
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes5.1 - Conforme estipulado no subitem 1.4 do Preâmbulo deste edital, entregues em local diversos os envelopes deverão ser protocolados até as horas do dia de sua sedede 2011, onde se deve promover o devido protocolo e queno Setor de Protocolo, por issolocalizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatórios/n. Bairro Serra Verde, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFEdifício Gerais - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
5.25.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em três envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: o primeiro, os “Documentos de Habilitação”; o segundo, a “Proposta Técnica”; e o terceiro, a “Proposta de Preços”.
5.2.1. A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pela Comissão Especial de Licitação.
5.2.2. É facultado aos licitantes à apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980, e Decreto Estadual nº. 44.774, de 9 de abril de 2008).
5.2.3. Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo objeto da presente licitação.
5.2.4. Não serão recebidos envelopes aceitas documentações e propostas remetidas por via postalpostal ou fac- símile, cópias ilegíveis e documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos 5.3 - Os envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clarezaidentificados na parte externa e frontal, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena da seguinte forma: ENVELOPE 1: PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local Compras/DCOM SPGF ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 2: PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de emissão ou registrado no Cartório Compras/DCOM SPGF ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE 3: PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.Compras/DCOM SPGF ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
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DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O Município município de Almenara não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2.1- Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2018. DATA/HORA: 11 de identidade junho de fé pública. A ausência 2018 às 9hs00min LICITANTE: Razão Social do documento hábil de representação não impedirá proponente, endereço e CNPJ (caso o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante envelope não seja seu representante estatuário ou legal personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2018. DATA/HORA: 11 de junho de 2018 às 9hs00min LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (no Contrato Socialcaso o envelope não seja personalizado – timbrado), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo 3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.2. Não serão recebidos 3.1.1 - Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes“Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor de identidade de fé públicaLicitações – São Miguel da Boa Vista/SC. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatórioDATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00min.
5.3.1. Caso 3.1.2 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o preposto da licitante não seja seu representante estatuário número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ou legal (no Contrato Social"Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamentonúmero do item a ser cotado pela empresa, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de seus atos Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022
II - Envelope contendo os Documentos de constituição, por sócio (Habilitação:
3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) ou dirigenteno original;
b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC;
c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o documento início da sessão do Pregão. No caso de credenciamento consistirácópias, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a)as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou cópia pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da ata Equipe de Apoio ao Pregoeiro da assembleia Prefeitura Municipal de eleição São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos 3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação.
3.6 - Não serão aceitos documentos contidos nos envelopes apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não forem certidões apontar as falhas ou cópias irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de atos deverão ser digitados com clarezarealização do Pregão. Sendo intempestiva, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvasa comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.5. Sob pena 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de inabilitação, participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentosele pertinente.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.
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DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.17.1. O Município A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopesenvelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diversos diverso da sala do Departamento de sua sedeLicitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, certame o de Brasília/Brasília – DF.
5.27.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopesA licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie tornará apto a participar deste certamepraticar os atos necessários ao procedimento licitatório, juntamente com seu observado:
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.2. Tratando-se de fé públicaprocurador, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.3. A ausência do documento hábil de representação não impedirá Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatórioidentificação que contenha foto.
5.3.17.3. Caso o preposto O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio abertura da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecidareunião.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.47.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.57.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário.
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopesno respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.67.6. Uma vez entreguesSugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10);
7.6.1. Xxxx não serão considerados cancelamentostenha sido numerado por representante da licitante, retificaçõeseste procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopesesclarecendo que não será considerado como inabilitação.
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Samples: Licitação
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.17.1. O Município A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopesenvelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diversos diverso da sala do Departamento de sua sedeLicitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, certame o de Brasília/Brasília – DF.
5.27.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopesA licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie tornará apto a participar deste certamepraticar os atos necessários ao procedimento licitatório, juntamente com seu observado:
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.2. Tratando-se de fé públicaprocurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.3. A ausência do documento hábil de representação não impedirá Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatórioidentificação que contenha foto.
5.3.17.3. Caso o preposto O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio abertura da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecidareunião.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.47.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.57.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário.
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopesno respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.67.6. Uma vez entreguesSugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10);
7.6.1. Xxxx não serão considerados cancelamentostenha sido numerado por representante da licitante, retificaçõeseste procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopesesclarecendo que não será considerado como inabilitação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1 O Município Chamamento será conduzido por Comissão, designada pela Portaria da Presidência da PRODEMGE - PD 014/2017, de 14/09/2017, alterada pela PD 018/2017, de 02/10/2017.
6.2 Dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”
6.2.1 Os envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e encaminhado até às 17 horas do dia 30/10/2017, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: LOCAL: PRODEMGE – Rua Espírito Santo, 1040 - 3º andar- Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000 A/C: Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público – Patrocínio EVENTO COMEMORATIVO 50 ANOS – Gerência de Comunicação – GCM DATA: 30/10/2017 HORÁRIO: 17:00 Horas
6.2.2 Os envelopes deverão, ainda, conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CHAMAMANETO PÚBLICO 002/2017 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA – COTA (OURO – PRATA – BRONZE) PROPONENTE:....................................................................................... CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2017 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
6.2.2.1 O envelope nº 1 conterá as condições para objeto licitado, conforme item 7 deste edital.
6.2.2.2 O envelope n.º 2 conterá todos os documentos de habilitação, conforme item 8 deste edital.
6.2.2.2.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em originais ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas.
6.2.2.2.1.1 A Comissão poderá autenticar documentos à vista dos originais apresentados.
6.3 A PRODEMGE não se responsabiliza responsabilizará por envelopesenvelopes de “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues à Comissão, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos definidos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFsubitem 6.2.1.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Public Call for Sponsorship
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopesOs envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues em local diversos ao(à) Pregoeiro(a), na sessão de sua sedepregão imediatamente após o credenciamento, onde se deve promover o devido protocolo e queconforme endereço, por isso, não cheguem à data dia e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatórioespecificados abaixo.
5.1.1.1 Local da sessão pública do Pregão Presencial: SEPLAG/SGL/COMPRAS CÉLULA 02 – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, valendo como horário oficial para este certame4001 – Ed. Gerais – Xxxx xx 00 - 0x xxxxx, o Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
5.1.1.2 Data da sessão pública do Pregão Presencial: xxx de Brasília/DFxxxxx de 2018;
5.1.1.3 Horário da sessão pública do Pregão Presencial: xxxxx horas.
5.2. Não serão recebidos Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopesfechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o (a) representante número e objeto da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirálicitação e, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova os títulos dos conteúdos ("Proposta de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) Preços" e os poderes para representá-lo (a"Documentos de Habilitação"), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que na forma a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.seguir: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA – SGL PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº.: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA – SGL PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº.: ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. 6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O Município município de Almenara não se responsabiliza por envelopesenvelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFdefinidos neste Edital.
5.2. Não serão recebidos 6.2.1- Os envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes"Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé públicaconforme endereço, dia e horário especificados abaixo: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. A ausência DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 041/2018. LICITANTE: Razão Social do documento hábil de representação não impedirá proponente, endereço e CNPJ (caso o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante envelope não seja seu representante estatuário ou legal personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 041/2018. LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (no Contrato Socialcaso o envelope não seja personalizado – timbrado), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Licensing Agreements
DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. O Município 6.1 - Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação", sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes no certame.
6.2 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
6.2.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão estar lacrados, devidamente fechados e sem rasuras para serem entregues ao Pregoeiro(a);
6.2.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA ENVELOPE I - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA ENVELOPE II - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019 PROPONENTE:
6.3 - A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba não se responsabiliza por envelopesresponsabilizará pelos envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não forem entregues ao Pregoeiro(a) designado, entregues em local diversos de sua sedeno local, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatóriodefinidos, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DFneste Edital.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial