DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx); 2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido. 2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: 2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.3.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio; 2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s); 2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1SICAF, conforme disposto no art. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio 9º da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta IN SEGES/MP nº 3, de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido2018.
2.1.2. Caberá 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;Sistema.
2.2. 4.2 Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488nº11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste edital Edital e seu (s) anexo (sseu(s)anexo(s);
2.3.9. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de Interesse Público - OSCIPcredores, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;
4.3.7 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
2.44.3.8 Empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O descumprimento Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. Aproibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. A simples participação na licitação importa total, que atendam a todas as exigências irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);Edital.
2.1.14.2.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoparte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.1.24.3. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.74.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.94.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.114.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.124.3.4. Organizações Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da Sociedade Civil qual o autor do termo de Interesse Público - OSCIPreferência seja dirigente, atuando nessa condição gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.44.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos de Juruti em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitaçãoda presente licitação os interessados, que atendam atenderem a todas as exigências constantes deste edital Edital e seus Anexos
4.2. Não poderão participar da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e presente licitação:
4.2.1. Empresa que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
2.1.14.2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta Consórcio de preçosempresas, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda qualquer que seja sua forma de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoconstituição;
2.24.2.3. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata Empresa ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicialsociedade estrangeira;
2.3.24.2.4. Em dissolução Empresa suspensa de participar em licitações ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas impedida de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993administração pública;
2.3.44.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.3.64.2.6. Que estejam reunidas Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.3.74.2.9. Proibidos Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro.
4.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; e
4.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitações licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994.
4.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
4.3. As microempresas (ME) e celebrar contratos administrativosas empresas de pequeno porte (EPP), na forma inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da legislação vigente;presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.84.4. Que não atendam Não poderá ter divergência de preço entre os itens de ampla concorrência e cotas, caso tenha essa diferença a empresa que ofertou o preço maior terá que se adequar ao menor preço, para o mesmo item.
4.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às condições deste edital microempresas e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros empresas de pequeno porte os interessados que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações em qualquer das exclusões previstas no artigo 9º § 4º do art. 3º da Lei Federal Complementar nº 8.666123/2006, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição abaixo transcrito: “(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário...).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação estejam com Credenciamento regular no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta sistema Bolsa Nacional de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoCompras.
2.1.23.1.1. Caberá Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;Sistema.
2.23.2. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física (se for o caso) e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.33.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSPoderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
3.4. Não será permitida a participação de empresas:
2.3.13.5. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicialEstrangeiras que não funcionem no País;
2.3.23.6. Em dissolução ou Reunidas em liquidaçãoconsórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.113.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.123.8. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
3.9. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.10. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.43.12. O descumprimento A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (41) 3557-2103-(41) 991367677 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Contract for Acquisition of Equipment, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação (Possuir CNAE de acordo com o objeto do certame) que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam apresentarem toda a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITANET – Bolsa de Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);e Leilões.
2.1.13.2.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio da digitação da senha pessoal de login e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidosenha.
2.1.23.3. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante É vedada a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda participação de negócios diante da inobservância empresa em forma de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica consórcios ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas grupos de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006empresas.
2.33.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.73.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.83.4.2. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.93.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.113.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.123.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
3.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
2.43.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
3.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.16. O descumprimento licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
3.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.13.1. A participação no Pregão Eletrônico certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da cadastramento de proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônicado Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx, observados data e horário limite estabelecidopela empresa devidamente credenciada conforme o item 2, utilizando-se senha para acesso ao Sistema.
2.1.23.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregãoexigências, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoinclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar deste certame:
a) Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas b) Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Clube;
c) Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex-dirigentes ou ex-Conselheiros do Clube até 180 (cento e Empresas de Pequeno Porteoitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
d) Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006empregados do Clube.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falênciae) Proponentes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação, exceto empresas que em recuperação judicial, apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas g) Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Comitê Brasileiro de Clubes ou com Clube enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suas reabilitações;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcioh) Proponentes cujos estatutos ou contratos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.3.7i) Cooperativas de mão de obra, conforme art. Proibidos 5º da Lei n. º 12.690, de participar 19 de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentejulho de 2012;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (sj) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição.
2.43.4. O descumprimento A constatação de qualquer eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.3 acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o Proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx relativo às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz;
3.5.5. que a inabilitação do licitante.proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018
4.1.1. Estejam legalmente estabelecidas no País e devidamente cadastradas credenciadas junto ao provedor do sistema Comprasnet;
4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à LICITANET Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Licitações OnSLTI, onde também deverão informar-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
2.1.14.1.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação O uso da senha pessoal de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV- PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.4. Detenham atividade pertinente e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.5. Atendam aos requisitos mínimos de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoclassificação das propostas exigidos neste Edital.
2.1.24.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão concorrer neste Pregão:
2.3.14.2.1. Com Empresas que estejam em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadasob concurso de credores, ou em processo fase de recuperação extrajudicialdissolução;
2.3.24.2.2. Em dissolução Empresas cujo estatuto ou em liquidaçãocontrato social não inclua o objeto desta licitação;
2.3.34.2.3. Que estejam Consórcio de empresas, qualquer que seja sua formação de constituição;
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.5. Empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão por ato desta Administração ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a por qualquer órgão da Administração Pública;
2.3.64.2.6. Que estejam reunidas Empresas que possuam entre seus sócios, funcionário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativoscomum, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros exceto se demonstrado que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteagem representando interesse econômico em comum;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja compatível com relacionado ao objeto desta da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlataexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoseus Anexos.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSO descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4. Não poderão participar desta licitação interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.82.4.1. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.92.4.2. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
2.4.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
2.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.112.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.122.4.6. Organizações Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPAdministração Pública Direta ou Indireta, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.2.
2.42.4.7. O descumprimento Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. Nota Elucidativa nº 1: A verificação das condições de participação – ou seja, do direito do licitante de participar do certame – é pressuposto lógico para sua habilitação. Assim, embora teoricamente as duas verificações sejam independentes, a consequência prática para a ausência de qualquer condição das condições de participação acarretará é a inabilitação do licitanteinabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.13.1. A participação no Pregão Eletrônico certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da cadastramento de proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônicado Sistema na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, observados data e horário limite estabelecidopela empresa devidamente credenciada conforme o item 2, utilizando-se senha para acesso ao Sistema.
2.1.23.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregãoexigências, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoinclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar deste certame:
a) Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas b) Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Clube;
c) Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex- dirigentes ou ex-Conselheiros do Clube até 180 (cento e Empresas de Pequeno Porteoitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
d) Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006empregados do Clube.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falênciae) Proponentes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação, exceto empresas que em recuperação judicial, apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas g) Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Comitê Brasileiro de Clubes ou com Clube enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suas reabilitações;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcioh) Proponentes cujos estatutos ou contratos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.3.7i) Cooperativas de mão de obra, conforme art. Proibidos 5º da Lei n. º 12.690, de participar 19 de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentejulho de 2012;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (sj) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição.
2.43.4. O descumprimento A constatação de qualquer eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.3 acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o Proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz;
3.5.5. que a inabilitação do licitante.proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação na data, horário e local expressamente indicado no preâmbulo deste Edital, (ENVELOPE Nº 1) com a Proposta de Preços e (ENVELOPE Nº 2) - Documentos de Habilitação, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja compatível com relacionado ao objeto desta da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlataexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)seus Anexos;
2.1.13.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará Não será admitido o envio da documentação ou propostas através de correio ou sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá a PREFEITURA DE CARRASCO BONITO sobre dúvidas posteriores ou cobrança de serviços extras, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta motivo de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidonão atendimento das licitantes a este subitem.
2.1.23.4. Caberá ao licitante As empresas licitantes se obrigam a acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública publicações no Diário Oficial do pregãoEstado, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda União e em Jornais, quando for o caso, não sendo aceitas quaisquer alegações de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas desconhecimento das informações, atos e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006decisões relativas à presente licitação.
2.33.5. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação.
3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.73.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.93.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.113.6.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.123.6.4. Organizações Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.6.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá firmas as seguintes declarações:
3.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Sociedade Civil Lei Complementar nº 123, de Interesse Público - OSCIP2006, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
2.43.7.2. O descumprimento Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de qualquer que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará a inabilitação aprendiz, nos termos do licitante.artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico pregão eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falênciaPessoa física ou jurídica que se encontre, recuperação judicialao tempo da contratação, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou impossibilitada de contratar em processo decorrência de recuperação extrajudicialsanção que lhe foi imposta;
2.3.2. Em dissolução Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em liquidaçãolinha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.3. Que estejam suspensas Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.3.5. Impedidas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade no âmbito da Administração PúblicaPública direta ou indireta, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87art. 156, inciso III, § 4º, da Lei n° 8.666, de 1993Federal nº 14.133/2021;
2.3.42.3.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas Declarada inidôneas para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPublica, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.3.62.3.7. Que Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administratia e judicialmente;
2.3.8. O impedimento de que trata o item 2.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outro pessoa fisica, ou juridica, com o intuito de buralar a efetividade da sanção a ela aplicad. Inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilicito ou a utilizaçãofraudulenta da personalidade juridica do licitante.
2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.3.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
2.3.11. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.72.3.12. Proibidos Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.3.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.11 e 2.3.12 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva
2.3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.3.16. O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.3.17. Em licitações e celebrar contratos administrativoscontratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, na forma não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da legislação vigente;Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3.82.3.18. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoSICAF.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.24.2. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062007.
2.34.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.74.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.94.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.114.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.124.3.4. Organizações Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Sociedade Civil Lei 8.666/93;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de Interesse Público - OSCIPgestão operacional adequado ao objeto desta licitação, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-TCU-Plenário)se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.44.4. O descumprimento Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de qualquer 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a inabilitação proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do licitanteart. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo do certame todos os interessados do ramo de atividade seja compatível com pertinente ao objeto desta licitaçãoda contratação, que atendam a todas atenderem as exigências exigencias deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoseus anexos.
2.1.23.1.1. Caberá Caso o ramo de atividade no constante no ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a pretensa licitante acompanhar atentamente não será credenciada por não atender as operações na Plataforma Eletrônica durante condições de credenciamento.
3.1.2. Será admitida a sessão pública participação de empresas reunidas em Consórcio, nos termos do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente art. 33 da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;Lei 8.666/93.
2.23.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006.
2.33.2.1. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSOs licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que pretenderem utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou a) Que não possuam em processo seu objeto social ramo de recuperação extrajudicialatividade que seja pertinente ao objeto da licitação;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidaçãob) Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.3. Que estejam c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadualsuas alterações, do Distrito artigo 7º da Lei Federal ou Municipal, nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 10 da Lei Federal nº 8.666, de 19939.605/98;
2.3.12e) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
f) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
3.4. Organizações da Sociedade Civil Os interessados em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos no Portal de Interesse Público - OSCIPLicitações no site oficial do CONCEN através do endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ > Transparência > Licitações ou, atuando nessa condição caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na sede do Consórcio, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)pen drive) pela interessada.
2.43.4.1. O descumprimento É importante o acesso frequente à página eletrônica do CONCEN, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantedesconhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1SICAF, conforme disposto no art. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio 9º da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei IN SEGES/MP nº 11.4883, de 2007 2018. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema Para o item 01 a participação é exclusiva a microempresas e para o Microempreendedor individual - MEIempresas de pequeno porte, nos limites previstos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos Não poderão participar desta licitação os interessados: proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que ; que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.9. Estrangeiros ; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que ; que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações ; que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital; entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4; instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. O descumprimento 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017); É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.13.1. A participação no Pregão Eletrônico certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da cadastramento de proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônicado Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx, observados data e horário limite estabelecidopela empresa devidamente credenciada conforme o item 2, utilizando-se senha para acesso ao Sistema.
2.1.23.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregãoexigências, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoinclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar deste certame:
a) Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas b) Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Clube;
c) Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex-dirigentes ou ex-Conselheiros do Clube até 180 (cento e Empresas de Pequeno Porteoitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
d) Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006empregados do Clube.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falênciae) Proponentes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação, exceto empresas que em recuperação judicial, apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas g) Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Comitê Brasileiro de Clubes ou com Clube enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suas reabilitações;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcioh) Proponentes cujos estatutos ou contratos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.3.7i) Cooperativas de mão de obra, conforme art. Proibidos 5º da Lei n. º 12.690, de participar 19 de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentejulho de 2012;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (sj) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição.
2.43.4. O descumprimento A constatação de qualquer eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.3 acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o Proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz;
3.5.5. que a inabilitação do licitante.proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja compatível com relacionado ao objeto desta da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlataexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoseus Anexos.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.23.2. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.33.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSO descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.4. Não poderão participar desta licitação interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.83.4.1. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.93.4.2. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
3.4.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
3.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.113.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.123.4.6. Organizações Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Sociedade Civil Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.2;
3.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. Nota Elucidativa nº 1: A verificação das condições de Interesse Público - OSCIPparticipação – ou seja, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4do direito do licitante de participar do certame – é pressuposto lógico para sua habilitação. O descumprimento Assim, embora teoricamente as duas verificações sejam independentes, a consequência prática para a ausência de qualquer condição das condições de participação acarretará é a inabilitação do licitanteinabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação (Possuir CNAE de acordo com o objeto do certame) que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam apresentarem toda a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITANET – Bolsa de Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);e Leilões.
2.1.13.2.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio da digitação da senha pessoal de login e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidosenha.
2.1.23.3. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante É vedada a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda participação de negócios diante da inobservância empresa em forma de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica consórcios ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas grupos de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006empresas.
2.33.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.73.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.83.4.2. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.93.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.113.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.123.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
3.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
2.43.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
3.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.16. O descumprimento licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
3.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, licitação e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoCapítulo - DA HABILITAÇÃO.
2.1.24.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.54.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativosPublica, na forma da legislação vigente;
2.3.84.2.2. Que não atendam às condições deste edital tenham sido punidas com suspensão temporária de participar de licitação e seu (simpedidos de firmar contrato com o(a) anexo (s)FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
2.3.94.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.114.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.124.2.5. Organizações Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPexecução dos serviços, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-TCU-Plenário)se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.44.4. O descumprimento Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de qualquer condição pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de participação acarretará 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. A licitante que desejar usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a inabilitação do licitante.49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida lei. (Anexo II, Modelo - I)
4.4.1. A não apresentação da declaração supracitada, impedirá o licitante de ser beneficiado com o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
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Samples: Credential Model
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.112.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação estejam com credenciamento regular no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidositio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1.212.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.712.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.812.2.2. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.912.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.1112.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.1212.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
12.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
12.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.412.2.8. O descumprimento Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer nível (municipal, estadual e federal) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer nível (municipal, estadual e federal), não ocorrendo a reabilitação;
12.2.9. Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
12.2.10. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
12.2.11. É vedada a participação de cooperativas em licitação quando for para contratações cujo objeto envolva utilização de mão de obra exclusiva, conforme Súmula 281 do Tribunal de Contas da União.
12.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
12.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
12.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
12.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
12.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
12.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
12.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
12.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12.3.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
12.4. As Declarações citadas acima poderão ser substituídas pela Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo III.
12.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de participação acarretará a inabilitação do licitantequalquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1SICAF, conforme disposto no art. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio 9º da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta IN SEGES/MP nº 3, de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido2018.
2.1.2. Caberá 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregãoSistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;respeitado o disposto no item 3.2 deste Edital.
2.2. 4.2 Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488nº11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.9. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.6668.666,de1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.7 empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.3.8 empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio2;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 19932006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil 4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de Interesse Público - OSCIPmicroempresas e empresas de pequeno porte, atuando nessa condição (Acórdão a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 746/2014-TCU-Plenário)123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.44.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução 2 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. O descumprimento Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018;
2.1.14.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoSistema;
2.24.3. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº
4.3.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 11.488123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-se a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
4.3.2. Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a ALAP poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015;
4.3.3. Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração CONTÁBIL Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de escrituração Digital – SPED);
4.3.4. A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio de disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a declaração do programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise;
4.3.5. Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped, nos termos do que fixa o art. 16, §4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 2007 26 de abril de 2018;
4.3.6. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos 45 da Lei lei Complementar nº 123, de 2006., o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo federal, seção “Consultas Detalhadas / Pessoas Jurídicas / Recursos Recebidos”, para verificar se o somatório dos valores das Ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite proporcional de que trata o art. 3º, §2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado;
2.34.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.74.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em especial o art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018;
2.3.84.4.2. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.94.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.114.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.124.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.5.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.5.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante;
4.5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
2.44.7. O descumprimento Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que não existem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.7.7. Que não possui em seu quadro de pessoal empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que atende ao requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e/ou para reabilitado da Previdência Social e as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
4.9. Os licitantes devem acompanhar diariamente (chat ou e-mail) os atos e informações disponibilizadas pelo pregoeiro no sistema eletrônico, pelo qual é dado ciência a inabilitação do licitantetodos os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e os interessados que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico Não poderão beneficiar-se dará por meio da digitação da senha pessoal do regime diferenciado e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preçosfavorecido em licitações, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno PortePorte (EPP), para as Sociedades Cooperativas mencionadas interessadas que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488parágrafo 4, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEIdo art.3º, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123123/2006.
2.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de 2006habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento Convocatório.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSdeclaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções penais e administrativas previstas neste Edital.
2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem:
2.3.1. Com a) sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvênciadissolução e liquidação,
b) concurso de credores,
c) Reunidas em regime de consórcios, judicialmente decretada, ou em processo com participação estrangeira na sua forma de recuperação extrajudicialconstituição;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidaçãod) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. e) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública na esfera Federal, Estadual, Municipal;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórciof) empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações g) responsáveis e celebrar contratos administrativostécnicos que sejam administradores ou servidores do Estado, na data da publicação do Edital, na forma do art. 9º, inciso III, da legislação vigente;Lei 8.666/93.
2.3.82.5. O licitante está obrigado a declarar, no sistema eletrônico, sua condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa – ME e que atende aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
2.6. Que não atendam às condições deste edital o licitante desempenhe atividade pertinente e seu (s) anexo (s);compatível com o objeto desta licitação.
2.3.92.7. Estrangeiros O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladorasinsalubre, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer salvo na condição de participação acarretará aprendiz, a inabilitação do licitantepartir de catorze anos.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);estejam com Credenciamento regular no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
2.1.13.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal Somente poderão participar as microempresas e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta empresas de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 16 da Lei nº 11.48814.133, de 2007 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Municipal n° 3.722/2024.
2.33.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo Para obter o tratamento diferenciado de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da que trata a Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002Complementar 123/2006, e decretos regulamentadores;suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade.
2.3.53.4. Que A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar celebrado contratos com a Administração Pública;Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.3.63.5. Que estejam reunidas em consórcio;Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.7. 3.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que 3.5.2 Aquele que não atendam atenda às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.9. 3.5.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou e judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. 3.5.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
3.5.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.5.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.5.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.10 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
3.5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 8.666n.º 14.133, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)2021.
2.4. 3.5.12 O descumprimento impedimento de qualquer condição que trata o item 3.5.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de participação acarretará burlar a inabilitação efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5.13 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1SICAF, conforme disposto no art. A participação 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoitem 3.2 deste Edital.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. 4.2 Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites termos previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.9. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)credores,concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.7 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
2.44.3.8 Empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O descumprimento Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1SICAF, conforme disposto no art. A participação 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoitem 3.2 deste Edital.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. 4.2 Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488nº11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.9. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.6668.666,de1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.7 empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.3.8 empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 19932006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil 4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de Interesse Público - OSCIPmicroempresas e empresas de pequeno porte, atuando nessa condição (Acórdão a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 746/2014-TCU-Plenário)123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.44.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. O descumprimento Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitantesujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.16.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do presente pregão eletrônico as empresas interessadas cujo pertencentes ao ramo de atividade seja compatível com relacionado ao objeto desta da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as exigências deste edital exigências, especialmente o disposto no Termo de Referência, bem como o atendimento à documentação constante neste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, seus anexos e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);ao Órgão Provedor do Sistema Bolsa Nacional de Compras.
2.1.16.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica enquadramento como Microempresa ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas Empresa de Pequeno Porte, para as sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de:
5.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.4.2. Empresas ou Sociedades Cooperativas mencionadas Estrangeiras que não funcionem no artigo 34 país;
5.4.3. Empresas que estejam reunidas em Consórcio;
5.4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com Poder Público (Art. 7º da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada10.520/02), ou em processo suspensas temporariamente de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução participar de licitação ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade a Administração Pública (Art. 87, III da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou MunicipalLei 8.666/93);
5.4.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 87Art. 72, inciso III§ 8º, V, da Lei n° 8.666, de 19939.605/98;
2.3.45.4.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.3.65.4.7. Que estejam reunidas Empresas em consórcioprocesso falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.3.75.4.8. Proibidos Empresas proibidas de participar contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (sImprobidade Administrativa);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja compatível com relacionado ao objeto desta da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlataexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoseus Anexos.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSO descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4. Não poderão participar desta licitação interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.82.4.1. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.92.4.2. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
2.4.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
2.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.112.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.122.4.6. Organizações Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Sociedade Civil Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.2;
2.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. Nota Elucidativa nº 1: A verificação das condições de Interesse Público - OSCIPparticipação – ou seja, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4do direito do licitante de participar do certame – é pressuposto lógico para sua habilitação. O descumprimento Assim, embora teoricamente as duas verificações sejam independentes, a consequência prática para a ausência de qualquer condição das condições de participação acarretará é a inabilitação do licitanteinabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação4.1 PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO INTERESSADOS CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlataE QUE ESTEJAM COM CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, inclusive quanto à documentaçãoCONFORME DISPOSTO NO §3º DO ARTIGO 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoDE 11.10.10.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. 4.2 Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. 4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;, as licitantes com Sanções ativas de Suspensão Temporária de Participação em Licitação, Impedimento de Contratar ou Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, restritos à administração do CREA-MG e/ou à Administração Pública Federal, seja ela Direta ou Indireta.
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. 4.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;.
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. 4.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento 4.3.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4.3.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3.6 Fica vedada a participação, concomitantemente, de empresas cujo quadro societário seja composto pelos mesmos sócios ou qualquer um deles.
4.3.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação, empresa da qual participe, de qualquer condição forma, empregado, membros do Conselho, Inspetores ou dirigentes do CREA-MG.
4.3.8 A observância das vedações aqui descritas é de participação acarretará inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a inabilitação do licitantepenalidade de desclassificação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão A participação deste Pregão Eletrônico será para AMPLA CONCORRÊNCIA, e poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidoSICAF.
2.1.24.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido Não será aplicado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais – MEIs, e Sociedades Cooperativas mencionadas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual, previsto no artigo 34 2°,§3° da Lei nº 11.488lei estadual n° 8.747 de 09/09/2020, tendo em vista que a divisão do objeto em cotas de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, até 25% representa prejuízo ao conjunto do Distrito Federal ou Municipalmesmo, nos termos do artigo 876°, inciso III, II da Lei n° 8.666, de 1993;referida legislação.
2.3.44.3. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.74.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.94.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.114.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.124.3.4. Organizações Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
4.3.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Sociedade Civil Lei 8.666/93;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de Interesse Público - OSCIPgestão operacional adequado ao objeto desta licitação, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-TCU-Plenário)se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.44.4. O descumprimento Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de qualquer 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a inabilitação proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do licitanteart. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.13.1. A participação no Pregão Eletrônico certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da cadastramento de proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônicado Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observados data e horário limite estabelecidopela empresa devidamente credenciada conforme o item 2, utilizando-se senha para acesso ao Sistema.
2.1.23.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregãoexigências, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoinclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar deste certame:
a) Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas b) Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Clube;
c) Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex-dirigentes ou ex- Conselheiros do Clube até 180 (cento e Empresas de Pequeno Porteoitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
d) Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006empregados do Clube.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falênciae) Proponentes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação, exceto empresas que em recuperação judicial, apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas g) Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Comitê Brasileiro de Clubes ou com Clube enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suas reabilitações;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcioh) Proponentes cujos estatutos ou contratos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.3.7i) Cooperativas de mão de obra, conforme art. Proibidos 5º da Lei n. º 12.690, de participar 19 de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentejulho de 2012;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (sj) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição.
2.43.4. O descumprimento A constatação de qualquer eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.3 acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o Proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz;
3.5.5. Que a inabilitação do licitante.proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, compatível ao licitado e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação estejam cadastrados no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidosítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. Caberá 5.1.1 - Para ter acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando - se a sessão pública respeito do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;funcionamento e regulamento do sistema.
2.2. 5.2 - Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS5.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. 5.3.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. 5.3.2 - Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.9. 5.3.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme determina Artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. 5.3.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.125.3.5 - Empresas que se encontram sob o regime falimentar. As empresas em recuperação judicial que tenham seu plano de recuperação aprovado pelo juízo competente poderão participar do certame;
5.3.6 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.45.3.8 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções, conforme disposto no art. O descumprimento 29 da lei orgânica do município de Colatina/es.
5.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
5.6 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá aceitar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1 - Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de participação acarretará habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.6.2 - Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
5.6.3 - Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a inabilitação presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
5.6.4 - Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do licitanteart. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
5.6.5 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.8 - Em razão da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, o representante legal da empresa participante do pregão eletrônico está ciente e registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada e cumprimento da legislação quanto a publicidade e transparência, pelo Município de Colatina, doravante denominado Controlador, para que este tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018;
2.1.14.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexãoSistema;
2.24.3. Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, para as Sociedades Cooperativas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº
4.3.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 11.488123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-se a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
4.3.2. Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a ALAP poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015;
4.3.3. Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração CONTÁBIL Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de escrituração Digital – SPED);
4.3.4. A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio de disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a declaração do programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise;
4.3.5. Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped, nos termos do que fixa o art. 16, §4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 2007 26 de abril de 2018;
4.3.6. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos 45 da Lei lei Complementar nº 123, de 2006., o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo federal, seção “Consultas Detalhadas /
2.34.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.74.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em especial o art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018;
2.3.84.4.2. Que não atendam às condições deste edital Edital e seu (sseu(s) anexo (sanexo(s);
2.3.94.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.114.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.124.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.5.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.5.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante;
4.5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
2.44.7. O descumprimento Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que não existem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.7.7. Que não possui em seu quadro de pessoal empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que atende ao requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e/ou para reabilitado da Previdência Social e as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de participação acarretará sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
4.9. Os licitantes devem acompanhar diariamente (chat ou e-mail) os atos e informações disponibilizadas pelo pregoeiro no sistema eletrônico, pelo qual é dado ciência a inabilitação do licitantetodos os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as A participação no Lote 01 é EXCLUSIVA a microempresas, empresas interessadas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação SICAF, conforme disposto no Pregão Eletrônico se dará por meio artigo 9º da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido2018.
2.1.24.2. Caberá O Lote 02 será destinado à ampla participação de empresas interessadas, sendo o Lote 02 é um espelho do Lote 01, conforme especificado no item 4.4 deste edital.
4.3. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante Sistema.
4.4. Os itens desta licitação (itens 1 a sessão pública do pregão3) são destinados exclusivamente às ME e EPP e serão duplicados (itens 4 a 6), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda repetindo suas especificações, quantidades e valor estimado, a fim de negócios diante da inobservância permitir a Ampla Participação dos licitantes interessados.
4.4.1. Para o lote duplicado (itens 4 a 6) somente serão considerados suas propostas e/ou lances, caso não haja sucesso no lote de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica origem (itens 1 a 3), os quais originalmente eram destinados às empresas licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4.2. Caso haja proposta e/ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e lance aceito para o Microempreendedor individual - MEILote 01, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006o Lote 02 será cancelado na aceitação.
2.34.5. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOSNão poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.74.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.84.5.2. Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.3. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s)estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.104.5.4. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.6. Também é vedada a participação de:
4.6.1. Entidades empresariais estrangeiras;
2.3.114.6.2. Que Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.7. Como condição para participação no Lote 01, deverá declarar:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.3.124.8.2. Organizações Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Sociedade Civil obrigatoriedade de Interesse Público - OSCIPdeclarar ocorrências posteriores;
4.8.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento perigoso ou insalubre e não emprega menor de qualquer 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de participação acarretará aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.4. Que a inabilitação do licitanteproposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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Samples: Contract for Supply of Liquefied Petroleum Gas (Lpg)