DA RESCISÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO ANTECIPADA. 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir antecipadamente este Contrato, em virtude de constatação de desvantagem no modelo ou no preço, sem ônus para a Administração, garantidos, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O contrato poderá ser rescindido antes de seu término:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 3.1. Na hipótese do advento do novo formato de contratação pela Central de Compras, conforme definido na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as partes, de comum acordo, promoverão a rescisão antecipada deste Contrato, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. Em caso de rescisão antecipada deste contrato por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar a taxa de R$ 50,00 para a baixa dos boletos e comunicar a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. Fica ajustado que, em sendo concluído o certame licitatório que tem como objeto a Prestação de Serviços de fornecimento de passagens terrestres, intermunicipais e interestaduais, via sistema informatizado, por meio de auto-reserva (self-booking), o Contrato poderá ser rescindido, consensualmente, devendo a CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. A desocupação do imóvel deverá ser comunicada por escrito ao LOCADOR, enquanto o contrato vigorar.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, mediante notificação da CONTRATANTE ao CONTRATADO, especialmente no caso do Plenário do Tribunal de Contas da União não deferir a solicitação de autorização para prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2021 ou da conclusão da nova licitação para a execução dos serviços objeto deste contrato.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 3.1 Considerando a possibilidade de rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral, mediante comunicação formal à CONTRATADA, com antecipação mínima de 5 (cinco) dias úteis.