DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. 20.1. O prazo da contratação realizada pelo ASSINANTE por meio da Proposta Comercial respeitará o prazo de vigência do Plano Alternativo, acima definida. Salvo mediante manifestação em contrário por parte do ASSINANTE, caso o Plano Alternativo seja renovado pela INTELIG TELECOM, o ASSINANTE desde já concorda que o presente Contrato será automaticamente renovado pelo mesmo prazo de vigência do Plano Alternativo. 20.2. O presente Contrato será extinto nas seguintes situações: (i) de imediato, quando do decurso do prazo de vigência do Plano Alternativo definido no item 19.2 acima;
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. 18.1 O presente Contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, permanecendo em vigor enquanto houver obrigações entre as Partes decorrentes da prestação do Serviço objeto deste Contrato. 18.1.1. É facultada ao Cliente, durante toda a vigência do presente Contrato, a alteração de sua opção de plano de serviço. 18.2 O presente CONTRATO pode ser extinto por: 18.2.1 Extinção do CLIENTE; 18.2.2 Decorrência de decretação de falência do CLIENTE; 18.2.3 Denúncia, por interesse do CLIENTE, a qualquer momento; 18.2.4 Distrato, decorrente do interesse de ambas as partes; 18.2.5 Rescisão, decorrente de descumprimento de obrigação contratual; 18.2.5.1 Na hipótese de descumprimento de obrigação contratual, a rescisão só poderá ser efetivada se a parte faltosa notificada com 15 (quinze) dias de antecedência para sanar a falta, deixar de fazê-lo.
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. O presente Termo vigerá por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser renovado com a manifestação expressa das partes.
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. O presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 – CAOCRIMINAL/PATRIMÔNIO PÚBLICO E TERCEIRO SETOR terá vigência a partir da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. 19.1 O prazo da contratação realizada pelo ASSINANTE por meio da Proposta respeitará o prazo de vigência do Plano de Serviço, acima definido. 19.2 O presente Contrato será extinto nas seguintes situações: (i) de imediato, quando do decurso do prazo de vigência do Plano de Serviço definido no item 17.2 acima; (ii) transcorridos 30 (trinta) dias de suspensão total do provimento do Serviço ao ASSINANTE por inadimplência, mediante o envio de prévia notificação por escrito pela INTELIG, nos termos deste Contrato; (iii) mediante denúncia por parte do ASSINANTE, desde que comunicada à INTELIG com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data a qual intenciona a cessação da prestação do Serviço, sendo que a INTELIG pode efetuar cobrança do ASSINANTE de possíveis encargos, dentre os quais os valores relativos aos acessos entre outros serviços contratados perante as demais prestadoras de serviços de telecomunicações; (iv) em 90 (noventa) dias da divulgação da extinção do presente Plano de Serviço, sendo certo que nesta hipótese o ASSINANTE será migrado automaticamente para o Plano que vier a substituí-lo. O ASSINANTE está obrigado a efetuar o pagamento dos valores referentes ao Serviço prestado até a data da efetiva extinção do Contrato. 19.3 Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a INTELIG poderá rescindir o presente Contrato nos casos de utilização do Serviço pelo ASSINANTE de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a própria INTELIG. Durante a apuração desses fatos, a INTELIG terá o direito de suspender a prestação do Serviço. Em qualquer hipótese, o ASSINANTE fica obrigado a pagar pelo Serviço prestado até a data da sua efetiva interrupção. 19.4 O término do Contrato não eximirá o ASSINANTE do pagamento das notas fiscais/faturas eventualmente pendentes de quitação, devidas em decorrência do Serviço prestado e não pago. 19.5 A INTELIG reserva-se ainda, ao direito de rescindir o presente contrato, unilateralmente, caso seja constatada irregularidade a utilização dos serviços prestados pela INTELIG, de acordo com as previsões deste ato e da regulamentação em vigor, bem como a prática de atos criminosos, notadamente em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável a espécie
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o contrato de consór- cio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.