Common use of DAS MULTAS E PENALIDADES Clause in Contracts

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 4 contracts

Sources: Termo De Retificação, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.111.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoda ARP/ Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioEstado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços ARP e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.311.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total por dia de atraso na entrega dos objetos da AFARP, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de 5 (cinco) dias úteisFornecimento, por ocorrência; b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFOrdem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão; III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a Contratada, injustificadamente, desistir do fornecimento da ARP ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratualdescumprimento, quando o MUNICÍPIOa Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.411.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.711.4. As multas e penalidades previstas nesta Ata ARP não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 3 contracts

Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Ata De Registro De Preço

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a) 11 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (um vinte por cento). 2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais: 2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) calculado por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Autorização de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b2.2 – A partir do 30º (trigésimo) 5dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento; 4 – Pela inexecução total do ajuste, na hipótese multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaimposição; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 6 – As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e consequentemente o seu pagamento delas não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 7 – No caso de sua responsabilidadeo Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

Appears in 2 contracts

Sources: Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 11.1 – O FORNECEDORdescumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, deixando de entregar documento exigidosujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, apresentando documentação falsaque poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, ensejando o retardamento do Capítulo IV, da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução Lei Federal nº 8.666/93: 11.1.1 – Advertência; 11.1.2 – Multa; 11.1.3 – Rescisão do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido ; 11.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com junto à CONTRATANTE; 11.1.5 – Declaração de inidoneidade. 11.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometida, que não resulte prejuízo ou danos a CONTRATANTE ou a terceiros. 11.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o Municípioendereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata do exercício do seu direito de Registro defesa, conforme disposto na cláusula 13.16, do presente instrumento. 11.3 – Será aplicada multa moratória de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1até 0,5% (um meio por cento) calculado ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da AFprestação dos serviços, salvo se por dia motivo de atraso no fornecimentoforça maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇. 11.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato. 11.4 – Será, ainda, aplicada multa de até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratualcontrato, quando a CONTRATADA: 11.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior; 11.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 11.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros; 11.4.4 – Executar o MUNICÍPIOobjeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas; 11.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado; 11.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada. 11.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total estimado do contrato. 11.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras. 11.7 – As importâncias relativas as multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado. 11.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da menor gravidade inexecução parcial ou total do fato contrato, e mediante motivação das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadacausa. 7.4. As sanções previstas11.9 – Para todos os fins de direito, em face a multa moratória incidirá a partir da gravidade da infração, poderão data que o objeto deveria ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5entregue ou o serviço prestado. O valor das multas aplicadasrecebimento provisório do objeto suspende a mora, após regular processo administrativovoltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos. 11.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 11.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientesaplicada na ocorrência de fatos graves, a diferença será descontada da garantia prestadaque venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialdentre outros, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se seguintes casos: 11.11.1 atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOobrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 2 contracts

Sources: Service Agreement, Licensing Agreements

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a) 11 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (um vinte por cento). 2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos medicamentos: 2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) calculado por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Autorização de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b2.2 – A partir do 30º (trigésimo) 5dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento; 4 – Pela inexecução total do ajuste, na hipótese multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaimposição; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 6 – As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e conseqüentemente o seu pagamento delas não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 7 – No caso de sua responsabilidadeo Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

Appears in 2 contracts

Sources: Registro De Preços, Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.39.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 19.1.1. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de 5 Registro de Preços, por ocorrência. 9.1.2. 10% (cincodez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias úteisna execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; b) 59.1.3. 20% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da AFAta de Registro de Preços, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de o fornecedor, injustificadamente, desistir do fornecimento termo contratual ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOa Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada; 9.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, o Órgão Gerenciador poderá rescindir o termo contratual, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.59.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMunicípio. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR fornecedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;. 7.69.2.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer Se o fornecedor não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a ser imputado fazer jus. 9.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do fornecedor, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORÍndice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha substituí-lo. 9.4. O fornecedor ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 10.024/2019, a título serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de multa Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou penalidadeprejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 9.5. Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto deste Edital, reveste-a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar ao fornecedor, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 9.5.1. Advertência, por escrito; 9.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 9.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se das características refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialaté 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 586 do CPCart. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de: a) ausência de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOentrega de documentação exigida para habilitação; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 16.2.1- Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O FORNECEDORSAAE, deixando poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I- advertência por escrito; II- suspensão temporária de entregar documento exigidoparticipar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se pelo prazo de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido até 02 (dois) anos; III- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Municípioa ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 16.2.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 1I- 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na execução do objeto (coleta e entrega dos resultados), ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteis;dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. b) 5II- 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdo Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento Contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOSAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Licensing Agreements

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.16.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio de Montes Claros e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Montes Claros, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 6.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: aI) 10,3% (um zero vírgula três por cento) calculado por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30 o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos serviços constantes da AF, por dia Ordem de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cincoServiço. II) dias úteis; b) 530% (cinco trinta por cento) sobre o valor total da AFcontratação, na hipótese do FORNECEDOR da Contratada injustificadamente desistir do fornecimento contrato ou der causa a sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOMunicípio de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. 6.2.1 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOContratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela Contratada no prazo máximo de 3 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;. 7.6. 6.2.2 As Sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93 , após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.2.3 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-reveste- se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;. 7.7. 6.2.4 As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.318.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 118.1.1. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de 5 (cinco) dias úteisRegistro de Preços, por ocorrência; b) 518.1.2. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAta de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 18.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do fornecimento da Ata de Registro de Preços ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOa Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.418.1.4. As sanções previstasNo caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, em face a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso. 7.518.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMunicípio. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela FORNECEDORA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;. 7.618.2.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer Se a FORNECEDORA não recolher o valor da multa que, porventura, for lhe aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a ser imputado fazer jus. 18.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da FORNECEDORA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORÍndice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo. 18.4. A FORNECEDORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a título serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de multa Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou penalidadeprejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 18.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, reveste-a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à FORNECEDORA, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 18.5.1. Advertência, por escrito; 18.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se das características refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialaté 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 586 do CPCart. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de: a) ausência de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOentrega de documentação exigida para habilitação; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1(Art. O FORNECEDOR55, deixando inciso VII, da Lei n° 8.666/93) 9.2. A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída na hipótese de entregar documento exigidoocorrer a recuperação dos atrasos verificados. 9.3. Caberá, apresentando documentação falsaainda, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se aplicação dessa multa nos seguintes casos: 9.3.1. Não executar as obras de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar acordo com o Municípioprojeto, especificação e normas técnicas vigentes; 9.3.2. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; 9.3.3. Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata prévia autorização da Contratante. 9.4.1. Período excepcional de Registro de Preços e demais cominações legaischuva; 7.29.4.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveisOrdem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante; 7.39.4.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais Falta de multaselemento técnico, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:o fornecimento deles couber à Contratante. a) 19.5.1. Advertência; 9.5.2. Multa de 1,0% (um virgula zero por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentodia, até o máximo de 5 10% (cincodez por cento) dias úteissobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na obra; b) 59.5.3. Multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdeste Contrato, na hipótese no caso de inexecução total ou parcial do FORNECEDOR injustificadamente desistir mesmo; 9.5.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do fornecimento Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou der causa contratar com a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadaAdministração Pública. 7.49.5.6. As sanções previstasNas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, em face conforme estabelece o art. 64 da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5Lei nº. 8.666/93. O valor das multas aplicadasda multa, após regular processo administrativoneste caso, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOde 10% (dez por cento) do valor adjudicado. 9.5.7. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, A inexecução total ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se parcial das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialobras objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha dos artigos 78 a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR 80 da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeLei nº. 8.666/93.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Empreitada Por Preço Unitário

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.16.7.1. O FORNECEDORA CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoContrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços neste Contrato e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.36.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 10,5% (um meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; b) 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços; c) Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da AFestimado na Ata de Registros de Preços, por dia de atraso caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas. 6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no fornecimento, até o prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis;, a contar da aplicação da sanção. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 53 – Centro – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: ▇▇▇▇▇ -▇▇▇ b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.46.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.66.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORpela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 art. 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata Ata/Termo de Referência como de responsabilidade do FORNECEDOR da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;pela PREFEITURA. 7.76.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. 6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Ata De Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 11.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoda ARP/ Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioEstado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços ARP e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total por dia de atraso na entrega dos objetos da AFARP, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de 5 (cinco) dias úteisFornecimento, por ocorrência; b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFOrdem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão; III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a Contratada, injustificadamente, desistir do fornecimento da ARP ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratualdescumprimento, quando o MUNICÍPIOa Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. 11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 11.4 - As multas e penalidades previstas nesta Ata ARP não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Ata De Registro De Preço

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.18.1. O FORNECEDORFornecedor que der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços ou parcial que cause grave dano à Administração, deixando ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar documento exigidoa documentação exigida para o certame; não manter a proposta, apresentando (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação falsaexigida para a contratação, ensejando quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, não mantendo objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a proposta, falhando licitação ou fraudando na a execução do contrato, comportando-se da ata de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscalregistro de preços, ficará impedido de licitar e contratar com o Municípiomunicípio de Brasília de Minas/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas nesta neste Edital e demais cominações legais. 8.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 7.28.3. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis;O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará o fornecedor à multa de mora, na forma prevista no convocatório. 7.38.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãoAta de Registro de Preços: aI) 10,5% (um zero vírgula cinco por cento) calculado por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total da AF, por dia dos produtos constantes na Nota de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cincoEmpenho. II) dias úteis; b) 530% (cinco trinta por cento) sobre o valor total da AFcontratação, na hipótese do FORNECEDOR da Contratada injustificadamente desistir do fornecimento contrato ou der causa a sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOMunicípio de Brasília, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.48.5. As sanções previstas, em face da à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamentecumulativamente como prevista na Lei Federal nº. 14.133/2021, após regular processo administrativo, administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Licitação

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 8.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoda ▇▇▇, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 8.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 10,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso na execução dos serviços, ou por dia atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteisdia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; b) 510% (cinco dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços constantes da AFOrdem de Serviço, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento da Ata ou der causa a sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOMunicípio de Caratinga, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. 8.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Ata De Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a) 11 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (um vinte por cento). 2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) calculado por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Autorização de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b2.2 – A partir do 30º (trigésimo) 5dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento; 4 – Pela inexecução total do ajuste, na hipótese multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaimposição; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 6 – As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e consequentemente o seu pagamento delas não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 7 – No caso de sua responsabilidadeo Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

Appears in 1 contract

Sources: Ata De Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.39.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 19.1.1. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteis;dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. b) 59.1.2. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdo Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento Contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOa Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.49.1.4. As sanções previstasNo caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, em face a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso. 7.59.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMunicípio. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis úteis, a contar da aplicação da sanção;. 7.69.2.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a ser imputado fazer jus. 9.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORÍndice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo. 9.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/05 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02, a título serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de multa Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou penalidadeprejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 9.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, reveste-a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 9.5.1. Advertência, por escrito; 9.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 9.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se das características refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialaté 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 586 do CPCart. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de: a) ausência de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOentrega de documentação exigida para habilitação; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1: Recusa em assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (um dez por cento) calculado sobre o do valor total do objeto contratual; Recusa de prestar os serviços , multa de 10 (dez por cento) do valor total da AFata; Caso prestação de serviços licitados estejam em desacordo com as especificações, por dia alterações de atraso no fornecimentoqualidade, até o máximo fora das especificações, quantidade e preço, multa de 5 (cinco) dias úteis; b) 520% (cinco vinte por cento) sobre o do valor total da AFdos pedido. O valor máximo das multas não poderá exceder, na hipótese cumulativamente, a 50% (cinquenta por cento) do FORNECEDOR injustificadamente desistir valor do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadapedido. 7.47.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamentecumulativamente de acordo com a gravidade da infração, após regular processo administrativofacultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.57.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 5 (trêsCINCO) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Licitação

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem 9.1 - Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a9.1.1 - Pelo atraso injustificado na implantação completa do SGS e das demais obrigações resultantes da contratação, até 30 (trinta) 1dias, multa de 0,3% (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco três décimos por cento) sobre o valor total da AFcontratação, na hipótese por dia de atraso; 9.1.1.1 - A partir do FORNECEDOR injustificadamente desistir 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 9.1.2 - Pela inexecução parcial do fornecimento ou der causa ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 9.1.3 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.1.4 - Pelo não atendimento aos chamados abertos adequados ao Nível de Serviço acordado para a corre - ção/ajuste/desenvolvimento no SGS, multa conforme a prioridade não atendida, considerando como base para cálculo o valor mensal pago ao Subsistema a que se refere, de acordo com a tabela abaixo: Prioridade Tempo de solução % de Multa % de Cumprimento (TAC) a) NÍVEL 1 08 horas 10% Inferior ao mínimo de 80,00% (índice sem arredondamentos) b) NÍVEL 2 36 horas (3 dias) 5% c) NÍVEL 3 60 horas (5 dias) 3% d) NÍVEL 4 Definido sob demanda 2% 9.1.4.1 - A porcentagem (%) de cumprimento é obtida considerando-se o volume de chamados atendidos dentro do prazo acordado, índice TAC informado no relatório apresentado mensalmente pela CONTRA- TADA. 9.1.4.2 - A multa será aplicada por subsistema e para sua revogação ou cancelamentoaferição deve-se somar suas respectivas porcen- tagens (de multa) de acordo com as prioridades, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando e aplicar esse resultado descontando-o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual valor cobrado pelo referido subsistema. 9.1.4.3 - O valor total da multa a ser aplicadaaplicada à CONTRATADA será composto pela soma das multas in- cididas em cada subsistema. 7.4. As sanções previstas9.1.5 - Aplicadas as multas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamentea Administração descontará do pagamento que fizer à CONTRATADA, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;sua imposição. 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 9.1.6 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e consequentemente o seu pagamento paga- mento delas não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeque seu ato punível venha a acarretar à Administração.

Appears in 1 contract

Sources: Contract for the Hiring of a Specialized Company for the Rental and Maintenance of a Health Management System.

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a) 11 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (um vinte por cento). 2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) calculado por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Autorização de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b2.2 – A partir do 30º (trigésimo) 5dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento; 4 – Pela inexecução total do ajuste, na hipótese multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaimposição; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 6 – As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e conseqüentemente o seu pagamento delas não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 7 – No caso de sua responsabilidadeo Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

Appears in 1 contract

Sources: Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.114.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando Fica pactuado que o retardamento não atendimento da solicitação para a execução do objetoserviço descrito na Cláusula Primeira, bem como o atraso injustificado na respectiva conclusão, ensejará à CONTRATADA a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor da obrigação não mantendo cumprida, além das demais cominações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e neste Contrato, respeitada a propostagraduação da penalidade com base na gravidade da inexecução, falhando tempo de atraso ou fraudando na execução prejuízo à CONTRATANTE, o que deverá ser analisado mediante instauração de processo administrativo. 14.2. Poderá, ainda, haver a aplicação das sanções previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que diz respeito à hipótese de rescisão contratual, nos casos expressos em lei, restando à CONTRATANTE o direito de reter eventuais créditos para ressarcir-se dos prejuízos que eventualmente lhe forem causados, sujeitando a CONTRATADA à consequência prevista no artigo 80, inciso IV, da mencionada Lei. 14.2.1. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas, mediante protocolo, pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da notificação por escrito, da intenção de aplicação da sanção. 14.3. As penalidades estabelecidas no item anterior não serão aplicadas se a infração decorrer de hipótese motivada por força maior ou caso fortuito, conforme inciso XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente comprovada e aceita pela CONTRATANTE, em caso de acordo entre as partes, ou por razões de interesse público devidamente justificadas, assim como nas situações elencadas nos incisos XII a XVI do art. 78 da lei mencionada em epígrafe. 14.4. Fica pactuado, também, que a aplicação da multa pecuniária não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato, comportando-se podendo ser acumuladas com as penalidades de modo inidôneo advertência, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, declaração de inidoneidade para licitar ou cometendo fraude fiscalfirmar contratos com a Administração Pública. 14.5. No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, ficará impedido a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades, conforme art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: advertência; multa, no percentual de licitar até 10 % (dez por cento) do valor da contratação; suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o Municípioa Administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis;o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.314.5.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 05 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.514.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIOpela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 14.7. Se os valores não forem suficientesA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a diferença será descontada gravidade da garantia prestadaconduta da CONTRATADA, se houvero caráter educativo da pena, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeproporcionalidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 11.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoContrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioEstado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços neste Contrato e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na prestação dos objetos do Contrato, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de 5 (cinco) dias úteisFornecimento, por ocorrência; b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFOrdem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão; III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a Contratada, injustificadamente, desistir do fornecimento contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratualdescumprimento, quando o MUNICÍPIOa Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. 11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 11.4 - As multas e penalidades previstas nesta Ata neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contract

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 13.1 - O FORNECEDORpresente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, deixando de entregar documento exigidoacordo com as suas Cláusulas e as disposições da Lei nº 8.666/1993, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou fraudando na execução do contrato, comportando-se parcial; 13.2 - A parte que infringir quaisquer das Cláusulas deste Instrumento de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscalContrato, ficará impedido sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, além de outras penalidades que a falta cometida assim exigir, nos termos da Lei vigente; 13.3 - As penalidades contratuais aplicáveis são: 13.3.1 - Advertência verbal ou escrita, sendo aplicadas independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contrautais ou condições técnicas estabelecidas; 13.3.2 - Multas, sendo as seguintes: 13.3.2.1 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato; 13.3.2.2 - 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão deste Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do LOCADOR, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa; 13.3.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o Capítulo IV da Lei 8.666/1993, sendo suspensão temporária de particular em licitações e impedimentos de contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legaispor prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.2. Advertência sempre 13.3.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ocorrer pequenas falhas corrigíveisseja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas13.4 - De qualquer sanção imposta ao LOCADOR, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AFmesmo poderá, por dia de atraso no fornecimento, até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteiscontados da intimação do ato, oferecer recurso à LOCATÁRIA, devidamente fundamentado; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como 13.5 - As multas previstas nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato itens anteriores são independentes e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor 13.6 - As multas definidas nesta cláusula poderão ser descontadas de imediato sobre o pagamento das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, parcelas devidas e a diferença multa prevista na cláusula 13.3.2.2 será descontada da garantia prestadapor ocasião do último pagamento; 13.7 - O LOCADOR não incorrerá na multa prevista na cláusula 13.3.2.2 acima referida, se houverna ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOda LOCATÁRIA; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Locação De Imóvel

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a) 11 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (um vinte por cento). 2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos medicamentos: 2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) calculado por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Autorização de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b2.2 – A partir do 30º (trigésimo) 5dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento; 4 – Pela inexecução total do ajuste, na hipótese multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaimposição; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 6 – As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e consequentemente o seu pagamento delas não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 7 – No caso de sua responsabilidadeo Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.110.1. O FORNECEDORA recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, deixando a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações predeterminada no ANEXO I, implicam nas sanções prevista no item 13.3 deste edital, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução dos materiais. 10.2. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de entregar documento exigidoclassificação, apresentando documentação falsapara assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora. 10.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, ensejando poderá a o retardamento da execução do objetoMUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS cancelar a Nota de Compra – NC, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportandosujeitando-se a proponente ao pagamento de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municípiomulta prevista deste edital, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo das multas previstas nesta Ata decorrente da inadimplência. 10.4. Ressalvados os casos de Registro forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, as seguintes penalidades à proponente, no caso de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãoinadimplência contratual: a) 110.4.1. Multa na ordem de 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentodo Objeto licitado com atraso, até o máximo limite de 5 6% (cincoseis por cento). 10.4.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) sobre de atraso, e não rescindido o valor total da AFcontrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficienteseste atraso for repetido, a diferença será descontada PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR forma prevista no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6item 12.4.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeneste edital.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR8.1 - A Detentor da Ata de Registro de Preços, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoContrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido impedida de licitar e contratar com o Municípioa Câmara Municipal de Luz, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços neste e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 8.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 1I - 0,3 % (um zero virgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteisdia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b) 5II - 10 % (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdo Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; III - 20 % (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a Detentora da Ata, injustificadamente, desistir do fornecimento contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOa Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante a motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada; 8.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela Detentora da Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 7.4. 8.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. 8.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORpela Câmara Municipal à Detentora da Ata, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 784 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata no Contrato como de responsabilidade do FORNECEDOR da Detentora da Ata e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;pela Câmara Municipal. 7.7. 8.6 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no Contrato como de responsabilidade da Detentora da Ata, a Câmara Municipal poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita àquela bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. 8.7 - As multas e penalidades previstas nesta Ata no Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a Detentora da Ata da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO à Câmara Municipal por atos comissivos ou omissivos de da sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 7.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio de Montes Claros e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Montes Claros, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. 7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: aI) 10,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimento, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total da solicitação constante da Ordem de 5 (cincoServiço. II) dias úteis; b) 530% (cinco trinta por cento) sobre o valor total da AFcontratação, na hipótese do FORNECEDOR da Contratada injustificadamente desistir do fornecimento contrato ou der causa a sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOMunicípio de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. 7.2.1 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOContratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela Contratada no prazo máximo de 3 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;. 7.6. Fica desde já ajustado 7.2.2 - As Sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que todo se garantirá a observância dos princípios do contraditório e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;da ampla defesa. 7.7. 7.2.3 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteis;dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência. b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação legal, com a possível rescisão contratual. III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento contrato ou der causa a sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.47.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.57.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CARANAÍBA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Presencial

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.110.1. O FORNECEDORA recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, deixando a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações pré-determinada, implicam nas sanções prevista no item 13.3, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução dos materiais. 10.2. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de entregar documento exigidoclassificação, apresentando documentação falsapara assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, ensejando mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 9 deste Edital. 10.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, poderá a o retardamento da execução do objetoMUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS cancelar a Nota de Compra - NC, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportandosujeitando-se a proponente ao pagamento de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municípiomulta prevista deste edital, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo das multas previstas nesta Ata decorrente da inadimplência. 10.4. Ressalvados os casos de Registro forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, as seguintes penalidades à proponente, no caso de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãoinadimplência contratual: a) 110.4.1. Multa na ordem de 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentodo Objeto licitado com atraso, até o máximo limite de 5 6% (cincoseis por cento). 10.4.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) sobre de atraso, e não rescindido o valor total da AFcontrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficienteseste atraso for repetido, a diferença será descontada da garantia prestadaPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeforma prevista neste edital.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 11.1 – O FORNECEDORdescumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, deixando de entregar documento exigidosujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, apresentando documentação falsaque poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, ensejando o retardamento do Capítulo IV, da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução Lei Federal nº 8.666/93: 11.1.1 – Advertência; 11.1.2 – Multa; 11.1.3 – Rescisão do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido ; 11.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com junto à CONTRATANTE; 11.1.5 – Declaração de inidoneidade. 11.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou à terceiros. 11.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o Municípioendereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata do exercício do seu direito de Registro defesa, conforme disposto na cláusula “11.16” do presente instrumento. 11.3 – Será aplicada multa moratória de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1até 0,5% (um meio por cento) calculado ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da AFprestação dos serviços, salvo se por dia motivo de atraso no fornecimentoforça maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇ ou da garantia prestada. 11.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato. 11.4 – Será, ainda, aplicada multa de até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratualcontrato, quando a CONTRATADA: 11.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior; 11.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 11.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte à terceiros; 11.4.4 – Executar o MUNICÍPIOobjeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas; 11.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado; 11.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada. 11.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato. 11.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras. 11.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, da garantia prestada ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado. 11.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da menor gravidade inexecução parcial ou total do fato contrato, e mediante motivação das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadacausa. 7.4. As sanções previstas11.9 – Para todos os fins de direito, em face a multa moratória incidirá a partir da gravidade da infração, poderão data que o objeto deveria ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5entregue ou o serviço prestado. O valor das multas aplicadasrecebimento provisório do objeto suspende a mora, após regular processo administrativovoltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos. 11.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 11.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientesaplicada na ocorrência de fatos graves, a diferença será descontada da garantia prestadaque venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialdentre outros, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se seguintes casos: 11.11.1 atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOobrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Locação

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O FORNECEDORSAAE, deixando poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I- advertência por escrito; II- suspensão temporária de entregar documento exigidoparticipar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se pelo prazo de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido até 02 (dois) anos; III- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Municípioa ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 1I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentona entrega dos serviços e/ou na coleta das amostragens, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteis;dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência. b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdo contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOSAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOSAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 03 (três) dias úteis úteis, a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título Para assegurar o cumprimento de multa ou penalidade, reveste-se das características obrigações definidas Termo de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata Referência como de responsabilidade do FORNECEDOR e queda CONTRATADA, por eventual determinação o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, interpor medida judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7cabível. As multas e penalidades previstas nesta Ata neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Licensing Agreements

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 11.1 – O FORNECEDORdescumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, deixando de entregar documento exigidosujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, apresentando documentação falsaque poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, ensejando o retardamento do Capítulo IV, da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução Lei Federal nº 8.666/93: 11.1.1 – Advertência; 11.1.2 – Multa; 11.1.3 – Rescisão do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido ; 11.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com junto à CONTRATANTE; 11.1.5 – Declaração de inidoneidade. 11.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros. 11.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o Municípioendereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata do exercício do seu direito de Registro defesa, conforme disposto na cláusula ‘11.16’ do presente instrumento. 11.3 – Será aplicada multa moratória de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1até 0,5% (um meio por cento) calculado ao dia, calculada sobre o valor total estimado do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da AFprestação dos serviços, salvo se por dia motivo de atraso no fornecimentoforça maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. 11.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato. 11.4 – Será, ainda, aplicada multa de até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total da AF, na hipótese estimado do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratualcontrato, quando a CONTRATADA: 11.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior; 11.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 11.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros; 11.4.4 – Executar o MUNICÍPIOobjeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas; 11.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado; 11.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada. 11.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total estimado do contrato. 11.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras. 11.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado. 11.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da menor gravidade inexecução parcial ou total do fato contrato, e mediante motivação das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadacausa. 7.4. As sanções previstas11.9 – Para todos os fins de direito, em face a multa moratória incidirá a partir da gravidade da infração, poderão data que o objeto deveria ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5entregue ou o serviço prestado. O valor das multas aplicadasrecebimento provisório do objeto suspende a mora, após regular processo administrativovoltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos. 11.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 11.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientesaplicada na ocorrência de fatos graves, a diferença será descontada da garantia prestadaque venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialdentre outros, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se seguintes casos: 11.11.1 atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOobrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Agenciamento De Viagem

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 11.1 – O FORNECEDORdescumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará inadimplência da CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo sujeitando-a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os às seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãosanções: a) 111.1.1 – Advertência. 11.1.2 – Multas, nos seguintes percentuais: I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre por dia de atraso na entrega dos produtos, até o valor total da AF30º (trigésimo) dia, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 (cinco) dias úteis;por ocorrência. b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdo Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento Contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOSAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual porcentual da multa a ser aplicada. 7.411.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III, art. As sanções previstas87, em face da gravidade Lei Federal nº. 8.666/93. 11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da infraçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em perante a própria autoridade que se garantirá aplicou a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;penalidade. 7.5. 11.2 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOSAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 03 (três) dias úteis úteis, a contar da aplicação da sanção;. 7.6. 11.3 – Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORSAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata neste instrumento como de responsabilidade do FORNECEDOR da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;SAAE. 7.7. 11.4 – Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível. 11.5 – As multas e penalidades previstas nesta Ata neste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contract

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 14.1 – O FORNECEDORdescumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, deixando de entregar documento exigidosujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, apresentando documentação falsaque poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, ensejando o retardamento do Capítulo IV, da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução Lei Federal nº 8.666/93: 14.1.1 – Advertência; 14.1.2 – Multa; 14.1.3 – Rescisão do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido ; 14.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com junto à CONTRATANTE; 14.1.5 – Declaração de inidoneidade. 14.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou à terceiros. 14.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o Municípioendereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata do exercício do seu direito de Registro defesa, conforme disposto na cláusula “14.16” do presente instrumento. 14.3 – Será aplicada multa moratória de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1até 0,5% (um meio por cento) calculado ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da AFprestação dos serviços, salvo se por dia motivo de atraso no fornecimentoforça maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura ou da garantia prestada. 14.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato. 14.4 – Será, ainda, aplicada multa de até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratualcontrato, quando o MUNICÍPIOa CONTRATADA: 14.4.1 – Interromper ou suspender, em face da menor gravidade total ou parcialmente, a execução do fato e mediante motivação da autoridade superiorobjeto deste contrato, poderá reduzir o percentual sem prejuízo da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaprevista no item anterior; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, 14.4.2 – Prestar informações inexatas ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sançãocriar embaraços à fiscalização; 7.6. Fica desde já ajustado que 14.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOem parte à terceiros; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório14.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR independentemente da responsabilidade pela reparação obrigação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.fazer as correções necessárias a suas expensas; 14.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.11 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. O FORNECEDOR7º da Lei Federal nº. 10.520/02, deixando de entregar documento exigidobem como aos artigos. 86 e 87 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores. 2 - De conformidade com art. 86 da Lei Federal n°. 8.666/93, apresentando documentação falsaa Contratada, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo garantida a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscalprévia defesa, ficará impedido sujeita à multa de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AFcontratado, por dia de atraso no fornecimentoem que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 5 20 (cincovinte) dias úteis;dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n°. 8.666/93. b) 53 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: Advertência; Multa de 10% (cinco dez por cento) sobre do valor contratado; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 4 - Se o valor total da AFmulta ou indenização devida não for recolhido, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a sua revogação ou cancelamentoque a Contratada vier a fazer jus, bem como nos demais casos acrescido de descumprimento contratualjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o MUNICÍPIOcaso, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadacobrado judicialmente. 7.4. As sanções 5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, em face realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão da gravidade imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da infraçãopunição, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo informando ainda que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadefato seja registrado no cadastro correspondente.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.16.5.1. O FORNECEDORA CONTRATADA, deixando que deixar de entregar documento exigidodocumentação exigida para o certame, apresentando apresentar documentação falsa, ensejando ensejar o retardamento da de execução do objetoobjeto do certame, não mantendo mantiver a proposta, falhando recusar em assinar a ata, falhar ou fraudando na fraudar a execução do contrato, comportandocomportar-se de modo inidôneo ou cometendo cometer fraude fiscal, fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5(cinco) anos, garantindo o Municípiodireito de ampla defesa, sem prejuízo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.5.2. Pelo atraso injustificado na entrega das multas mercadorias objeto deste pregão, fica sujeito o contratado à penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legaisno caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade; 7.26.5.2.1. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveisAtraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 7.36.5.2.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 6.5.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Administração, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade: 6.5.3.1. Advertência; 6.5.3.2. Multa de 10% sobre o valor total da AFdas mercadorias solicitadas desta licitante, por dia no caso de atraso inexecução total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, recolhida no fornecimento, até o máximo prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteiscorridos, contado da comunicação oficial; b) 56.5.3.3. Multa de 10% (cinco por cento) sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, e não entregues, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesacomunicação oficial; 7.56.5.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos; 6.5.3.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOpela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis úteis, a contar da aplicação da sanção; 7.66.5.4. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título Para assegurar o cumprimento de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e queda CONTRATADA, por eventual determinação a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou interpor medida judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;cabível. 7.76.5.5. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Presencial

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.317.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 117.1.1. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de 5 (cinco) dias úteisRegistro de Preços, por ocorrência; b) 517.1.2. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAta de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 17.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de o FORNECEDOR, injustificadamente, desistir do fornecimento da Ata de Registro de Preços ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOa Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.417.1.4. As sanções previstasNo caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, em face o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso. 7.517.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMunicípio. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;. 7.617.2.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer Se o FORNECEDOR não recolher o valor da multa que, porventura, for lhe aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a ser imputado fazer jus. 17.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do FORNECEDOR, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo MUNICÍPIO Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo. 17.4. O FORNECEDOR ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 10.024/2019, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 17.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar ao FORNECEDOR, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 17.5.1. Advertência, por escrito; 17.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a título Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 17.5.3. Impedimento de multa licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou penalidadeMunicípios, reveste-sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se das características refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialaté 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 586 do CPCart. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de: a) ausência de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOentrega de documentação exigida para habilitação; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.19.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando Á CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objetocertame, não mantendo mantiver a proposta, falhando falhar ou fraudando na fraudar a execução do contrato, comportandocomportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometendo cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com será aplicadas, conforme o Municípiocaso, as seguintes sanções, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legaisda reparação dos danos causados pelo infrator: 9.1.1. Não mantiver a proposta, lance ou oferta; 7.29.1.2. Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; 9.1.3. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar a execução do contrato; 9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo. 9.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveise anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; 7.311.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais Multa de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado por dia, sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentoadjudicado, até o no máximo de 5 20% (cinco) dias úteisvinte por cento), quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; b) 511.1.2. Multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total vencido; se a proponente vencedora não entregar o objeto desta licitação; 9.3. Multa de mora, diária de 0,03%(zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco) dias de atraso na entrega; e de 0,10%(zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos motivo de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadaforça maior. 7.49.4. As sanções previstasSuspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, em face pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da gravidade da infraçãopunição ou, poderão ser aplicadas cumulativamenteainda, após regular processo administrativo, em até que se garantirá seja promovida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, reabilitação perante a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis autoridade que aplicou a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certezaconforme estatui o art. 87, inciso III, da lei federal 8.666/93. 9.5. Ter declarada a Inidoneidade para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial licitar ou administrativa, venha contratar com a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeAdministração Pública.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Presencial

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDORA FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigidodocumentação exigida para o certame, apresentando apresentar documentação falsa, ensejando ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal incorrerá nas sanções previstas no artigo 7° da Lei 10.520/2002. 7.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 7.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 7.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ; 7.2.3. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudando fraudar na execução do contrato, comportando; 7.2.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometendo inidôneo; 7.2.5. Cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis;. 7.3. Ficam estabelecidos os Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãosanções: a) 7.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 7.3.2. multa moratória de 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentoinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o máximo limite de 15 (quinze) dias; 7.3.3. multa compensatória de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total do objeto; 7.3.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 7.3.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 7.3.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos; 7.3.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da AFpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa que será concedida sempre que a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa Contratada ressarcir a ser aplicada.Contratante pelos prejuízos causados; 7.4. As sanções previstasprevistas nos subitens 7.2.1, em face da gravidade da infração7.2.5, 7.2.6 e 7.2.7 poderão ser aplicadas cumulativamenteà CONTRATADA juntamente com as de multa, após regular processo administrativo, em que se garantirá descontando-a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;pagamentos a serem efetuados. 7.5. O valor Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 7.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 7.7. As multas aplicadasdevidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, após regular processo administrativoou recolhidos em favor da Contratante, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 7.7.1. Se os valores não forem suficientesCaso a Contratante determine, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou multa deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 10 (trêsdez) dias úteis dias, a contar da aplicação data do recebimento da sanção;comunicação enviada pela autoridade competente. 7.67.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer Caso o valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORda multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a título de multa ou penalidadeContratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, reveste-se conforme artigo 419 do Código Civil. 7.9. A autoridade competente, na aplicação das características de liquidez e certezasanções, para efeitos de execução judiciallevará em consideração a gravidade da conduta do infrator, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata o caráter educativo da pena, bem como de responsabilidade do FORNECEDOR e queo dano causado à Administração, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;observado o princípio da proporcionalidade. 7.77.10. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a FORNECEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Presencial

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.111.1. O FORNECEDORAs penalidades pelo eventual descumprimento do contrato serão: advertência verbal ou escrita, deixando de entregar documento exigidomultas, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução rescisão do contrato, comportando-se a perda do direito à Declaração de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscalidoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão, ficará impedido e perda também do direito de licitar participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE em caso de danos decorrentes do descumprimento das obrigações, garantindo o Municípiodireito prévio da ampla defesa. 11.2. A suspensão do direito de participar de cotações na FAEPU e Declaração de Idoneidade será declarada pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, sem prejuízo das em função da natureza e gravidade da falta cometida e penalidades aplicadas, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da CONTRATANTE. 11.3. As multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 7.211.4. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os seguintes serviços ou faça fora das especificações, a FAEPU, além das penalidades previstas em lei, poderá aplicar a multa nos percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãonos casos abaixo: a) 111.4.1. 1 % (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, global do contrato por dia de atraso no fornecimento, até o máximo na entrega dos produtos/serviços e/ou se a CONTRATADA deixar de 5 (cinco) dias úteiscumprir alguma das cláusulas do instrumento contratual; b) 511.4.2. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total global do contrato se, por culpa da AFCONTRATADA, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos for rescindido o mesmo sem prejuízo de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato eventuais perdas e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadadanos que sejam exigíveis. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.511.5. O valor das referente às multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOdo pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA. 11.6. Se os valores não forem suficientesEntende-se por motivo de força maior: guerra, a diferença será descontada da garantia prestadaepidemias, se houverbloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado força equivalente, que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se fuja do controle das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadepartes interessadas.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.16.7.1. O FORNECEDORA CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contratoContrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido impedida de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços neste Contrato e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.36.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 1a. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30o (cincotrigésimo) dias úteisdia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b) 5b. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdo Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento Contrato ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.56.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis úteis, a contar da aplicação da sanção;. 7.66.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORà CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata Ata/Termo de Referência como de responsabilidade do FORNECEDOR da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;. 7.76.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. 6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Presencial No Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de Registro pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Preços e demais cominações legaisFornecedores do Município; 7.27.1.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais Multa de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 10,2% (um por centodois décimos percentuais) calculado ao dia, calculada sobre o valor total da AF, por dia de do fornecimento realizado com atraso no fornecimento, até o máximo de 5 10º (cincodécimo) dias úteisdia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 7.1.3 deste sub item; b) 57.1.3. Multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFNota de Empenho, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento de descumprimento parcial ou der causa total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido a sua revogação ou cancelamentoAta de Registro de Preços na forma da lei; 7.1.4. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como nos demais casos o impedimento de descumprimento contratualcom ele contratar, quando pelo prazo de até 02 (dois) anos; 7.1.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIOMunicípio, em face da menor gravidade do fato que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir depois de decorrido o percentual da multa a ser aplicadaprazo de até 02 (dois) anos. 7.47.2. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamentemultas serão, após regular processo administrativo, em descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que se garantirá seu ato punível venha acarretar ao Município. 7.4. As penalidades são independentes e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.5. O valor das multas aplicadasAplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sançãosua imposição; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e consequentemente o seu pagamento delas não exime o FORNECEDOR a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeque seu ato punível venha a acarretar à Administração.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.110.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º, da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãopenalidades: a10.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato (caso houver) 1dentro do prazo estabelecido: multa de 20% (um vinte por cento). 10.1.2. Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo de 02 (dois) calculado dias de recebê-la dentro de sua validade: multa de 20% (vinte por cento). 10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 10.2.1. Até 30 (trinta) dias de atraso após o prazo de entrega: multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Ordem de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b10.2.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) 5dia ter-se-á por concretizada a inexecução total da obrigação. 10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da AFOrdem de Fornecimento. 10.4. Aplicada qualquer multa, na hipótese a Administração descontará o seu valor do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada após a sua revogação imposição, podendo ainda ser cobrada judicialmente ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientesextrajudicialmente, a diferença será descontada da garantia prestadacritério do Município. Assinado por 2 pessoas: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ VENDRAMI e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ e informe o código 5485-F8BE-311A-4C3B 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.710.5. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatóriounicamente moratório e, sendo que conseqüentemente, o seu respectivo pagamento não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO que seu ato acarretar à Administração ou a terceiros; 10.6. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 10.7. Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei. 10.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado. 10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por atos comissivos igual período. 10.10. No caso de ocorrência de uma, algumas ou omissivos todas as hipóteses descriminadas no subitem 1, supra, a Administração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de sua responsabilidadeque seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo – Aquisição De Brinquedos Infantis

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. 12.1 – O FORNECEDORdescumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, deixando de entregar documento exigidoque poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, apresentando documentação falsado Capítulo IV, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução Lei Federal nº 8.666/93: 12.1.1 – Advertência; 12.1.2 – Multa; 12.1.3 – Rescisão do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido ; 12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com junto à CONTRATANTE; 12.1.5 – Declaração de inidoneidade. 12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou à terceiros. 12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o Municípioendereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata do exercício do seu direito de Registro defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento. 12.3 – Será aplicada multa moratória de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1até 0,5% (um meio por cento) calculado ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da AFCONTRATANTE, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento de Nota Fiscal/Fatura. 12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por dia cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de atraso no fornecimentopleno direito o contrato. 12.4 – Será, ainda, aplicada multa de até o máximo de 5 (cinco) dias úteis; b) 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratualcontrato, quando a CONTRATADA: 12.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior; 12.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 12.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte à terceiros; 12.4.4 – Executar o MUNICÍPIOobjeto em desacordo com o contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas; 12.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado; 12.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada. 12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato. 12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras. 12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado. 12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da menor gravidade inexecução parcial ou total do fato contrato, e mediante motivação das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadacausa. 7.412.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço executado. As sanções previstasO recebimento provisório do objeto suspende a mora, em face voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da gravidade data da infraçãocomunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos. 12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, poderão ser aplicadas cumulativamentequando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, após regular processo administrativocom base no artigo 57, em §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesavenham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos: 12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da antes houver aplicação da sançãosanção de advertência; 7.6. Fica desde já ajustado que 12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORou em parte, a título com o objetivo de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIOefetivar o presente ajuste; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório12.11.4 – praticar atos ilícitos, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.visando frustrar os objetivos deste contrato;

Appears in 1 contract

Sources: Service Agreement

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.311.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãocontratual: a) 111.1.1. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato , por ocorrência. 11.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato , no caso de 5 atraso superior a 30 (cincotrinta) dias úteisna execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; b) 511.1.3. 20% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da AFdo Contrato , na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento termo contratual ou der causa a à sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOa Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada; 11.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a Contratante poderá rescindir o termo contratual, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.511.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMunicípio. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;. 7.611.2.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a ser imputado fazer jus. 11.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDORÍndice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha substituí-lo. 11.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a título serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de multa Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou penalidadeprejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 11.5. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos atraso de execução judicialou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa: 11.5.1. Advertência; 11.5.2. Multas penitenciais; 11.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Bom Despacho, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo suspensão ou impedimento de até dois anos, a critério da Contratante. A liberação da Contratada da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 11.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Contratante, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 11.6. Será considerada descumprida totalmente do Contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.3, bem como a rescisão contratual. 11.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 586 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 11.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do CPCMunicípio (DOMe). 11.9. RevesteDa intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 11.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-se das mesmas características MG. 11.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação definida nesta Ata como financeira que for imposta ao licitante em virtude de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial penalidade ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;inadimplência contratual. 7.711.13. As multas e penalidades sanções aqui previstas nesta Ata não têm caráter compensatóriosão independentes entre si, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadeoutras medidas cabíveis.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução, deixando total ou parcial, do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão as seguintes: 11.1.1 Advertência. 11.1.2 Multa. 11.1.3 Suspensão temporária de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se participar de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido licitações e impedimento de licitar e contratar com o MunicípioCFM. 11.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.1.5 Nos termos do artigo 86, sem prejuízo da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das multas previstas nesta Ata condições avençadas, sujeita à multa de Registro de Preços e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado ao dia, calculada sobre o valor total da AF, por dia respectiva etapa de atraso no fornecimentoexecução do contrato, até o máximo limite de 5 (cinco) dias úteis; b) 520% (cinco vinte por cento) do valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 11.1.6 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicialcontrato, nos termos do inciso II, do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como 87, da Lei nº 8.666/93. 11.1.7 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de responsabilidade do FORNECEDOR outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;88 da Lei nº 8.666/93. 7.7. 11.1.8 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas. 11.1.9 Sempre que não houver prejuízo à CONTRATENTE, as penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatórioimpostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, sendo que o a seu pagamento não exime o FORNECEDOR critério. 11.1.10 A aplicação das penalidades será precedida da responsabilidade pela reparação concessão da oportunidade de eventuais danosampla defesa por parte do adjudicatário, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidadena forma da lei.

Appears in 1 contract

Sources: Service Agreement

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.19.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando ; fraudar na execução do contrato, comportando; comportar-se de modo inidôneo ou cometendo inidôneo; cometer fraude fiscal, ; ou não mantiver a proposta; 9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedido de licitar e contratar com o Municípiosujeita, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços da responsabilidade civil e demais cominações legaiscriminal, às seguintes sanções: 9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 7.29.2.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais Multa moratória de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1até 10% (um dez por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimentoinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o máximo limite de 5 30 (cincotrinta) dias úteisdias; b) 59.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 9.2.2.1.1. Multa compensatória de até 20% (cinco vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.2.1.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da AFpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior; 9.3. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas. 9.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.4.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.6. A autoridade competente, na hipótese aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamentoinfrator, o caráter educativo da pena, bem como nos demais casos de descumprimento contratualo dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.7. As multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município ou, ainda, quando for o MUNICÍPIOcaso, em face da menor gravidade do fato serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadacobrados judicialmente. 7.49.7.1. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá Caso a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientesContratante determine, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou multa deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 10 (trêsdez) dias úteis dias, a contar da aplicação data do recebimento da sanção;comunicação enviada pela autoridade competente. 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.79.8. As multas e penalidades sanções aqui previstas nesta Ata não têm caráter compensatóriosão independentes entre si, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.outras medidas cabíveis.7

Appears in 1 contract

Sources: Service Agreement

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem Sem prejuízo das multas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e demais cominações legais; 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes percentuais de multaspenalidades, aplicáveis quando do descumprimento da presente contrataçãogarantida a defesa prévia: a) 11 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (um vinte por cento). 2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos itens: 2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) calculado por dia de atraso, calculada sobre o valor total da AF, por dia Autorização de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisFornecimento; b2.2 – A partir do 30º (trigésimo) 5dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFAutorização de Fornecimento; 4 – Pela inexecução total do ajuste, na hipótese multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; 5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesaimposição; 7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. 6 – As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que porém moratório e consequentemente o seu pagamento pagamen- to delas não exime o FORNECEDOR a Contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 7 – No caso de sua responsabilidadeo Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falên- cia ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais co- minações legais. 8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplica - ção das demais cominações legais

Appears in 1 contract

Sources: Registro De Preços

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-comportando- se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioMUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;. 7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1I. 0,3% (um zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor total da AFpor dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no fornecimentocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o máximo de 5 30º (cincotrigésimo) dias úteis;dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência. b) 5II. 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da AFdos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação legal, com a possível rescisão contratual. III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento contrato ou der causa a sua revogação ou cancelamentorescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.47.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;. 7.57.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

Appears in 1 contract

Sources: Ata De Registro De Preço

DAS MULTAS E PENALIDADES. 7.1. O FORNECEDOR, deixando A contratada ao deixar de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo cumprir qualquer das multas obrigações assumidas ficara sujeita as penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços clausula, nos termos da lei 8666/93, e demais cominações legais;suas alterações. 7.2. Advertência sempre a multa de que ocorrer pequenas falhas corrigíveis; 7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multastrata o artigo 86 parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 1% (um por cento) calculado sobre e suas alterações, poderá ser aplicada ate o valor de 0,5% do valor total da AF, do objeto contratual por dia de atraso no fornecimentoou interrupção do fornecimento não justificado. 7.3. pela inexecução total ou parcial do contrato a contratante poderá, até o máximo de 5 (cinco) dias úteisgarantindo defesa prévia aplicar a contratada as seguintes sanções: I- Advertência; bII- Multa na forma prevista nos itens deste instrumento; III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) 5% (cinco por cento) sobre anos; IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo que este será concedida somente quando a contratada ressarcir o valor total município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadasanção aplicada com base no inciso anterior. 7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, multas poderão ser reiteradas e aplicadas cumulativamenteem dobro, após regular processo administrativo, em sempre que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;repetir o motivo. 7.5. O Caso a contratada dê causa a rescisão da contratação estará sujeita a multa equivalente a 5% do valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;contratado. 7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO; 7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata neste item, não têm terão caráter compensatório, sendo que mas meramente moratório e o seu pagamento dela não exime o FORNECEDOR a contratada da responsabilidade pela reparação de dos eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO que se ato vier a acarretar. 7.7. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste contrato ou por atos comissivos ou omissivos imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a contratada impedida de sua responsabilidadeparticipar de qualquer licitação a ser realizada pela prefeitura municipal de São Martinho da Serra no período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens.

Appears in 1 contract

Sources: Carta Convite