DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. 4.1. Com vistas ao fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, compromete-se o BANCO, enquanto vigente este CONTRATO:
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. 4.1 Fornecer aos MUTUÁRIOS os formulários de Contrato de Xxxxxxx Xxxxxxx (de
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO a) O BANCO responsabiliza-se por: fornecer ao MUNICÍPIO leiaute para a troca de arquivos; receber e processar as informações do MUNICÍPIO, no prazo máximo de dois dias úteis; providenciar arquivo retorno com informações sobre as possíveis recusas e inconsistências. Acatar eventuais solicitações de cancelamentos e substituições de arquivos de informações, quando remetidos com antecedência de até dois dias úteis da data estabelecida para a disponibilização; substituir informações, a qualquer tempo, a pedido do MUNICÍPIO, sem contudo responsabilizar-se pelas conseqüências deste ato; disponibilizar opção de acesso às informações em todos os terminais de auto-atendimento do País e através de seu site na Internet; exigir a identificação do usuário através da aposição de agência, conta e senha, para a retirada do documento; não cobrar tarifa do usuário pela emissão da primeira via do documento; armazenar os dados e mantê-los disponíveis ao MUNICÍPIO, no prazo do item 6, deste ANEXO IV; zelar pelo sigilo das informações armazenadas.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I) Formar cadastro dos clientes que optarem pelo Débito Automático em conta corrente/poupança através de suas Agências.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I. Processar o arquivo recebido, efetuando a entrada dos dados do rol de débitos fornecidos pela SANEPAR, nas contas dos conveniados arrecadadores alternativos, nas datas identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente e de previamente autorizado pelo conveniado arrecadador alternativo nos canais eletrônicos ou outro meio disponibilizado pelo BANCO.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. Constituem obrigações do BANCO: Conceder os empréstimos, conforme seus critérios de análise de risco e limite, observadas as condições estipuladas nesse contrato, por meio de suas Agências Bancárias indicadas e situadas no Município de Niterói; Comunicar ao MUNICÍPIO dos empréstimos concedidos e dos saques efetuados na conta do Fundo; Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os serviços objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, inadequados ou em desconformidade com as especificações; Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local da prestação do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do CONTRATO, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do CONTRATO, relatando todos os serviços realizados (especificando os empréstimos concedidos), eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no Credenciamento; Cumprir todas as obrigações e encargos sociais e trabalhistas; Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possam advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos, empregados ou partes a ela relacionadas ao MUNICÍPIO, aos usuários ou terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I - Constituem obrigações do BANCO:
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I - Permitir o livre acesso dos empregados do FORNECEDOR às instalações do BANCO, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento dos equipamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. 2. Obriga-se o BANCO a manter os ATIVOS em depósito, sob sua guarda e responsabilidade, bem como a:
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. Com vistas ao fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, compromete-se o