DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. 2. Obriga-se o BANCO a manter os ATIVOS em depósito, sob sua guarda e responsabilidade, bem como a:
2.1. Providenciar a abertura e a movimentação, em nome do CLIENTE, de conta junto aos
2.2. Receber e liquidar, física e financeiramente, operações realizadas pelo CLIENTE, inclusive em “plataformas eletrônicas de negociação”.
2.3. Providenciar a liquidação financeira de juros, resgates, amortizações e outros eventos relacionados a ATIVOS do CLIENTE registrados nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, nos termos dos seus respectivos Regulamentos ou Manuais.
2.4. Confirmar as informações de operações recebidas do CLIENTE contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações, informar as Partes envolvidas de divergências que impeçam a liquidação das operações e efetuar a liquidação física e/ou financeira, nos prazos definidos no Anexo Operacional, em conformidade com as normas dos diferentes DEPOSITÁRIOS CENTRAIS.
2.5. Observar que, na realização dos serviços ora contratados, os ATIVOS estejam sempre segregados dos valores mobiliários e recursos financeiros pertencentes ao próprio BANCO.
2.6. Cumprir rigorosamente as ordens do CLIENTE de movimentação de ATIVOS.
2.7. Disponibilizar, diariamente, relatório contendo os preços dos ATIVOS custodiados, atualizados conforme a categoria dos ATIVOS (Marcação a Mercado ou Curva do Papel).
2.8. Realizar a guarda dos ATIVOS, consistindo em:
2.8.1. Controlar, em meio escritural, ATIVOS de titularidade do CLIENTE mantidos junto aos
2.8.2. Conciliar as operações do CLIENTE com instituições intermediárias.
2.8.3. Conciliar as posições do CLIENTE, existentes nos controles do BANCO, com as posições registradas nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS.
2.8.4. Responsabilizar-se pelas movimentações dos ATIVOS depositados nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, bem como pela informação ao CLIENTE acerca dessas movimentações.
2.9. Realizar a administração dos eventos associados aos ATIVOS custodiados, garantindo que os lançamentos financeiros sejam efetuados na conta corrente do CLIENTE nos prazos estabelecidos.
2.10. Receber e cumprir ordens e INSTRUÇÕES do CLIENTE, transmitidas e assinadas exclusivamente pelas pessoas indicadas no Anexo Relação de Pessoas Autorizadas, segundo os poderes ali expressamente conferidos.
2.10.1. Recusar toda e qualquer ordem ou instrução transmitida por pessoa(as) diversa(s) daquela(s) indicada(s) no Anexo Relação de Pessoas Autorizadas ou que, nele constando, não detenha(m), expressamente, o(s) poder(es) necessário(s) ao ...
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. Com vistas ao fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, compromete-se o BANCO, na vigência do CONTRATO:
I) Isentar de tarifas de manutenção as contas dos CREDITADOS pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por acordo entre as partes, a contar do primeiro crédito de remuneração efetuado;
II) Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste CONTRATO, no que concerne aos prazos e condições para abertura e manutenção de contas dos CREDITADOS, seja para depósito de salários, vencimentos, pensões, proventos e subsídios devidos pelo MPSC ou pagamentos a serem realizados aos CREDITADOS e/ou a credores/fornecedores do MPSC;
III) Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados e fornecer ao MPSC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras do MPSC e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade do BANCO, atendendo, no mínimo, os serviços disponibilizados, na data de assinatura deste instrumento, pelo BESC, de forma ininterrupta;
IV) Fornecer ao MPSC 2.000 (dois mil) certificados digitais, que atendam à especificação contida no ANEXO IV, a serem disponibilizados durante a vigência do contrato e de acordo com cronograrma a ser ajustado entre as partes.
V) Disponibilizar o sistema Licitações-e, mediante solicitação do MPSC;
VI) Disponibilizar os serviços relativos à emissão e administração de cartão corporativo, como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, mediante solicitação do MPSC;
VII) Manter, no mínimo, a sistemática do BESC, na data de assinatura do CONTRATO, referente ao pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incluída a geração do arquivo retorno da GPS;
VIII) Arcar com todos os custos de manutenção das Agências, PABs e PAEs instalados no MPSC, no tocante à limpeza e conservação, telefone externo, mobiliário, equipamentos de informática, energia elétrica e água, segurança e transmissão de dados;
IX) Manter a mesma estrutura de atendimento bancário existente na data de assinatura do CONTRATO, alterando-a conforme a demanda dos serviços do MPSC;
X) Xxxxxxxx contas recibo, de acordo com o ANEXO II;
XI) Indicar um gerente responsável pelo atendimento direto e prioritário ao MPSC, a fim de garantir a execução deste CONTRATO;
XII) Instalar Agências, PABs e PAEs, para atendimento exclusivo aos CREDITADOS, mant...
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO a) Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do MUNICÍPIO, respeitadas as condições estabelecidas neste Contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I - Constituem obrigações do BANCO:
a) emitir e registrar os boletos, transmitindo posteriormente os arquivos de retorno contendo as informações referentes à movimentação da carteira de cobrança, conforme suas ocorrências, para o gerenciamento da cobrança, a representar, para efeito de cobrança de tarifa, a inserção no item registro em melo eletrônico, constante da tabela deste instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. São obrigações do BANCO, sem prejuízo quanto ao cumprimento das demais obrigações previstas legalmente ou neste ANEXO:
I - Formar cadastro dos CONTRIBUINTES que optaram pelo Débito Automático em conta corrente por meio de suas Agências, ou meios eletrônicos disponibilizados pelo BANCO.
II - Atualizar o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando à CONTRATANTE arquivo magnético, contendo os CONTRIBUINTES optantes e não optantes, para que se efetuem os devidos acertos (parcial ou global) nos registros da CONTRATANTE.
III - Processar o arquivo magnético recebido da CONTRATANTE (movimento de débito) efetuando os débitos nas contas correntes dos CONTRIBUINTES, nas datas de vencimentos identificadas nesses arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.
IV - Encaminhar à CONTRATANTE arquivo magnético, contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. O BANCO efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 2o (segundo) dia útil após a data do vencimento, ressalvados nos casos de feriados locais.
V - Caso haja opção pela prestação de contas, via teletransmissão de dados por teleprocessamento, os custos operacionais ficarão a cargo da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO a) O BANCO responsabiliza-se por: fornecer ao MUNICÍPIO leiaute para a troca de arquivos; receber e processar as informações do MUNICÍPIO, no prazo máximo de dois dias úteis; providenciar arquivo retorno com informações sobre as possíveis recusas e inconsistências. Acatar eventuais solicitações de cancelamentos e substituições de arquivos de informações, quando remetidos com antecedência de até dois dias úteis da data estabelecida para a disponibilização; substituir informações, a qualquer tempo, a pedido do MUNICÍPIO, sem contudo responsabilizar-se pelas conseqüências deste ato; disponibilizar opção de acesso às informações em todos os terminais de auto-atendimento do País e através de seu site na Internet; exigir a identificação do usuário através da aposição de agência, conta e senha, para a retirada do documento; não cobrar tarifa do usuário pela emissão da primeira via do documento; armazenar os dados e mantê-los disponíveis ao MUNICÍPIO, no prazo do item 6, deste ANEXO IV; zelar pelo sigilo das informações armazenadas.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. 4.1. Com vistas ao fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, compromete-se o BANCO, enquanto vigente este CONTRATO:
I) A cumprir tempestiva e corretamente as condições deste CONTRATO, no que concerne ao prazo e as condições para abertura e manutenção de contas dos CREDITADOS, abertas para depósito de salários, vencimentos, pensões, proventos e subsídios devidos pelo MUNICÍPIO e pagamentos a serem realizados aos CREDITADOS e/ou a fornecedores, prestadores de serviços ou credores do MUNICÍPIO, em conformidade com seus ANEXOS I e II, respectivamente;
II) A manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados e fornecer ao MUNICÍPIO, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras do MUNICÍPIO e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I) Formar cadastro dos clientes que optarem pelo Débito Automático em conta corrente/poupança através de suas Agências.
II) Efetuar o débito automático nas contas corrente/poupança de seus clientes, bem como o recebimento de contas através de Guichês de Caixa, Internet, Telefone, Call Center, Terminais de Autoatendimento, Rede Lotérica, Banco Postal, Banco Popular, Correspondentes Bancários ou qualquer modalidade de pagamento por meio eletrônico, em qualquer agência do território nacional, conforme modalidades credenciadas perante a SANEPAR, objeto de Solicitação de Credenciamento, Anexo V, do Edital de credenciamento.
III) Atualizar periodicamente o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando à SANEPAR um arquivo magnético, contendo os clientes optantes e não optantes, para que se efetuem os devidos acertos (parcial ou global) nos registros da SANEPAR.
IV) Processar o arquivo magnético recebido da SANEPAR (movimento de débito), efetuando os débitos nas contas correntes/poupança dos clientes, nas datas de vencimento identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldo suficiente em conta corrente/poupança.
V) Disponibilizar a SANEPAR arquivo magnético, contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. O BANCO efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data do efetivo débito na conta corrente/poupança do cliente.
VI) Disponibilizar a SANEPAR arquivo magnético, listando os documentos (contas) arrecadados através guichês de caixa, Terminais de autoatendimento, internet, telefone, Call Center, IPTE (Indicativo de Pagamento em Terminal Eletrônico) e outros meios eletrônicos ou correspondentes bancários, até às 18:00 horas do 1º (primeiro) dia útil posterior ao recebimento (D+1).
VII) O BANCO e seus Correspondentes Bancários, somente poderão arrecadar contas até o vencimento, exceto em casos em que a Sanepar autorizar.
VIII) O BANCO e seus correspondentes bancários poderão arrecadar contas até o 25º (vigésimo quinto dia) após o vencimento, somente a partir do momento que o Banco tiver condição técnica para fazer a consistência do código de barras para não recebimento após o 25º dia, e desde que devidamente autorizado pela Sanepar.
IX) Fornecer avisos para efeito de contabilidade.
X) O BANCO não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, val...
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. I. Processar o arquivo recebido, efetuando a entrada dos dados do rol de débitos fornecidos pela SANEPAR, nas contas dos conveniados arrecadadores alternativos, nas datas identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente e de previamente autorizado pelo conveniado arrecadador alternativo nos canais eletrônicos ou outro meio disponibilizado pelo BANCO.
II. O BANCO não efetuará débitos não autorizados previamente pelos conveniados arrecadadores alternativos nos canais eletrônicos ou outro meio disponibilizado pelo BANCO.
III. Retornar o arquivo para a SANEPAR contendo as informações dos lançamentos debitados e não debitados, com suas respectivas mensagens, no 1º (primeiro) dia útil subsequente à efetivação do débito, ressalvados nos casos de feriados locais.
IV. Ressarcir todo e qualquer dano provocado por culpa de seus prepostos, exceção feita aos casos previstos na Cláusula Terceira deste Contrato.
V. O Os valores referentes aos repasses não efetuados nos prazos contratados, sofrerão correção com base na variação IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), (pro rate die), e juros de 12% a.a. sobre o valor principal e encargos, desde a data prevista até a data do efetivo repasse.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO. Fornecer aos MUTUÁRIOS os formulários de Contrato de Xxxxxxx Xxxxxxx (de