DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem; 5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo; 5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação; 5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles; 5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc. 5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada; 5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições; 5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços; 5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita; 5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação; 5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço; 5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato; 5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços; 5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc; 5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados; 5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo. 5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato; 5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução; 5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil; 5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável; 5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas; 5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução; 5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal. 5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada; 5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); 5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024; 5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc. 5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado. 5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência; 5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato; 5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 7.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência Utilizar equipamentos apropriados e demais instrumentos que dele se originaremadequados para transporte e fornecimento dos produtos;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 7.1.2 - Indenizar o Sesc a contratante ou a terceiros, pelo (spelo(s) dano (sdano(s) que seus servidores seu(s) empregado(s) ou prepostos causarempreposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 7.1.3 - A contratada não poderá utilizar-se Exercer efetivo controle e pontualidade de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicávelentrega dos produtos;
5.1.22 7.1.4 - Fornecer ao Sesc a contratante ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratodesta aquisição, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratadosprodutos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 7.1.5 - Ficar ciente que a Divisão o Responsável/Gerência da Unidade, Diretoria de Recursos Humanos Programação Social e a Divisão Administrativa do SescDiretoria de Administração e Serviços da contratante, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço os produtos a ser executadoserem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta soluçãoirregularidade;
5.1.24 7.1.6 - Ficar ciente que é não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de responsabilidade rescisão contratual e pagamento de multa igual a 20% (vinte por cento) do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações valor total da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.nota fiscal;
5.1.25 7.1.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sescda contratante, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home pagehomepage, etc., sob pena imediata rescisão contratual/cancelamento do presente contratopedido, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 7.1.8 - Assegurar ao Sesc a contratante todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 7.1.9 - Admitir que nos casos Assegurar ressarcimento dos bens da contratante danificados de acréscimo dos serviços objeto deste contratoforma dolosa ou culposa, seja aplicado deduzindo o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
5.1.28 7.1.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento dos serviços prestados produtos, serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.;
5.1.29 7.1.11 - Eventuais despesas do Sescda contratante, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc pela contratante para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 7.1.12 - Respeitar A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e observar o código de ética encaminhamento formal do Sescfato às autoridades competentes, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciênciasem prejuízo das penalidades previstas na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1593/2024;
5.1.31 7.1.13 - Manter todas as condições de habilitação, inclusive acerca da regularidade fiscal, durante a vigência do contrato/da ata, sob pena de rescisão contratual;
7.1.14 - Em caso de fusão, cisão ou incorporação, cabe à contratada comprovar o atendimento dos critérios exigidos em edital, tais como idoneidade, qualificações técnica e econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal, dentre outros, sob pena de rescisão contratual;
7.1.15 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 7.1.16 - Comunicar imediatamente ao Responder questionamentos ou notificações dos órgãos fiscalizadores, decorrente da prestação dos serviços objeto deste edital;
7.1.17 - Ficar ciente que poderá haver redução do quantitativo conforme § 1º do Art. 38 da Resolução Sesc n.º 1593/2024, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou compensação à contratada;
7.1.18 - Respeitar e observar o código de Ética do Sesc, qualquer anormalidade verificadaconforme a Resolução n° 0403/2017, inclusive de ordem funcionaldisponível para consulta no Portal da Transparência, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 8.2.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste A CONTRATADA se compromete a realizar a entrega do bem descrito na cláusula primeira, na sede do Município de Ourilândia do Norte no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor registrado em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que dele se originaremfazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 8.2.2 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere danos causados diretamente à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc Administração ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores decorrentes de sua culpa ou prepostos causaremdolo, nos termos em decorrência do art. 186 e 927 fornecimento/entrega do Código Civilbem;
5.1.21 8.2.3 - A contratada não poderá utilizar-Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de serviços de menores de idadegarantia, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicávelconforme detalhado no subitem 7.4;
5.1.22 8.2.4 - Fornecer ao Sesc ou preposto seuDar garantia de 12 (doze) meses, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente com assistência sem limite de quilometragem;
8.2.5 - Além das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que já mencionadas, se obriga ainda a Divisão contratada a cumprir todas as determinações impostas na Lei nº 8.666, de Recursos Humanos 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e a Divisão Administrativa do Sesclegislação posterior e obedecerá ainda, nesta ordemdisposições dos artigos 2º e 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01 de 19 de janeiro de 2010, são incumbidas Portaria Interministerial nº 424 de fiscalizar o serviço a ser executado2016, bem como Decreto nº 7.983 de lhe comunicar, por escrito, diretamente 2013 e todas as demais normas disciplinares referentes ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contratotema, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesccitação expressa.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente I. É obrigatória a presença de um engenheiro e um técnico em segurança durante todo o período do evento.
II. As despesas com pessoal durante a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
III. É de responsabilidade da empresa contratada, as despesas com locação de equipamentos (andaime, ferramental), frete de caminhão Munck e cesto aéreo e o fornecimento de mão de obra devidamente capacitada, para execução dos serviços licitados, bem como transporte, hospedagem e alimentação de sua equipe.
IV. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
V. executar os requisitos estabelecidos neste serviços objeto deste Termo de Referência Referência, acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando máquinas e equipamentos apropriados;
VI. manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Termo;
VII. arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados;
VIII. promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, das máquinas, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços;
IX. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais instrumentos que dele se originaremregulamentos vigentes na Contratante, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
5.1.2 - Manter X. garantir que a execução dos serviços se dê sob responsabilidade de um engenheiro e um técnico de segurança do trabalho, de modo a garantir a atenção e cumprimento das Normas Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E Regulamentadoras nº 09, 18 e 35, sem prejuízo de outras determinadas pelos órgãos de fiscalização.
XI. zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
XII. comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, provocada por empregados da Contratada;
XIII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
XIV. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
XV. observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
XVI. A empresa vencedora do certame deverá dispor de uma equipe para manutenção dos serviços a serem prestados.
XVII. oferecer o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, devendo a empresa apresentar antes da contratação atestados de capacidade técnica para comprovar experiência e eficácia do serviço;
XVIII. zelar pela boa e completa execução do serviço, e facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
XIX. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira o andamento do serviço;
XX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XXI. manter durante toda a vigência execução do contrato serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasna licitação;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via webXXII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivonecessários à execução do contrato;
5.1.4 - Promover XXIII. efetuar pontualmente o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, pagamento de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma taxas e impostos que incidam ou venham a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas incidir sobre as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências suas atividades e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com sobre a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
XXIV. adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução;
XXV. manter, sob pena sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de rescisão imediata obra para execução completa do serviço;
XXVI. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição do serviço, indicação de sua quantidade, preço unitário e encaminhamento formal do fato às autoridades competentesvalor total;
XXVII. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços;
XXVIII. Prestar os serviços com observância em integral das condições deste TERMO DE REFERÊNCIA;
XXIX. Manter, por si, empregados, sócios e prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados ou documentos, que venham a ter acesso ou conhecimento em decorrência dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, obrigando-se a não divulgá-los, a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicávelo consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc XXX. Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou preposto seuapós a vigência contratual;
XXXI. Responder diretamente pela execução dos serviços ora contratados, submetendo eventual subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;
XXXII. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, qualquer alteração realizada em seu Contrato Social, que importe em modificação de representação, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou transformação de suas atividades durante a execução dos serviços;
XXXIII. Manter-se, durante toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratoa execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como facilitar-em relação às condições exigidas quando da presente contratação;
XXXIV. Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a fiscalização da ser exigidas por força de Lei;
XXXV. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratadoscontratados e facilitar, cuja omissão na fiscalizaçãopor todos os meios ao seu alcance, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratadaampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, decorrente das obrigações pactuadasatendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.1.23 - Ficar ciente XXXVI. Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratadaCONTRATANTE, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do editalseu critério, quer sejam quanto vier a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta soluçãosolicitar;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designadoXXXVII. Prestar todas as informações técnicas, repassar refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, providenciando a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoalimediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
5.1.25 - Ficar ciente XXXVIII. Solucionar eventuais falhas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus.
XXXIX. Efetuar a reexecução dos serviços que não poderá utilizar o nome atenderem às especificações do Sescobjeto, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 05 (trintacinco) dias após úteis; Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a comprovação validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
XL. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do pagamentoobjeto, caso já esteja finalizadoresponsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
XLI. Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço.
5.1.30 - Respeitar XLII. Responsabilizar-se por qualquer eventual despesa e observar o código custos com as plataformas digitais e qualquer meio de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal transmissão por meio da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;internet.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Public Services
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 8.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
8.1.1 Receber as ordens de serviço e entregar os requisitos estabelecidos neste Termo produtos de Referência e demais instrumentos que dele se originaremacordo com a especificação disposta na Cláusula Primeira;
5.1.2 - 8.1.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos itens contratados;
8.1.3 Fiscalizar o perfeito cumprimento deste Edital, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
8.1.4 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
8.1.5 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, quando em serviço, a servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante;
8.1.6 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
8.1.7 Manter durante toda a vigência execução do contrato Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão;
8.1.8 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
8.1.9 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
8.1.10 Manter todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que do processo licitatório até o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência final do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo 11.1. Efetuar entrega dos equipamentos e materiais em perfeitas condições de Referência uso/consumo, no prazo e demais instrumentos que dele se originaremlocal indicados pela contratante, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
5.1.2 - Manter durante toda 11.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do contrato condições produto de habilitação acordo com os artigos 12, 13, 17 e qualificação compatíveis com 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078/1990);
11.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as exigidas no momento solicitações da contrataçãoSecretaria Municipal de Saúde, bem como para atendimento a sua compatibilidade com as obrigações assumidasassistência durante prazo da garantia;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, sistemas especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuáriosmeios necessários ao transporte, para que o Sesc possa realizar as solicitações a devida entrega dos correlatos no local de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sescdestino.
5.1.7 - Reembolsar11.9. Manter, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da durante todo o período de vigência do contrato, ficando estabelecido todas as condições que o Sesc não ensejaram a sua contratação, particu- larmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operacional;
11.10. A contratada se responsabilizará nem responderáintegralmente por qualquer dano causado por seus empregados, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou quer seja a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ou ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivopatrimônio desta SESAU.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Licitations Protocol
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 7.1 Orientar seus motoristas a conduzirem os requisitos estabelecidos neste Termo veículos obedecendo às leis de Referência e demais instrumentos que dele se originaremtrânsito;
5.1.2 - 7.2 Certificar-se que todos os motoristas possuem Habilitação compatível para atender ao objeto da licitação;
7.3 Manter durante toda a vigência do contrato os motoristas, monitores e supervisores uniformizados e identificados com crachá da Contratada, sendo o fornecimento de responsabilidade da Contratada;
7.4 Verificar diariamente as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contrataçãofuncionamento do veículo, bem como a antes de sua compatibilidade com as obrigações assumidasutilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, luzes de sinalização, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas 7.5 Manter o veículo limpo e em condições de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivouso;
5.1.4 - Promover o cadastramento 7.6 Manter, através de seus empregados, disciplina e postura nos locais dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistemaserviços, em dois níveis; o substituindo, no prazo máximo de administrador 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se conduta inconveniente pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotaçãoContratante;
5.1.5 - Refazer 7.7 Facilitar os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos procedimentos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade delesfiscalização da Contratante;
5.1.6 - Xxxxxxxx7.8 Iniciar, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - ImediatamenteIMEDIATAMENTE, após a assinatura do Contrato a ser firmado, a execução dos serviços objeto desta licitação, informando, no prazo de 48 horas antes, qualquer impedimento ou impossibilidade de assumir os serviços estabelecidos, apresentando devida justificativa e meios para garantir a execução do contrato;
7.9 Executar fielmente o Contrato a ser firmado, participar da reunião de alinhamento em conformidade com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contrataçãocláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condiçõesnão interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações 7.10 Manter, durante a vigência do SescContrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do art. 55, bem comoXII, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sescda Lei no 8.666/93, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestarapresentando, sempre que consultadaexigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
7.11 Não se valer do Contrato a ser firmado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
7.12 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas oriundas de infrações de trânsito, independentemente dos motivos alegados para o seu cometimento;
7.13 A Contratada aceitará a qualquer tempo, integralmente, todos os esclarecimentos solicitados métodos e processos de inspeção, verificação e controle, adotados pela instituiçãoFiscalização da Contratante;
7.14 A Contratada manterá em seu quadro, pessoal adequado e capacitado a atender suas obrigações contratuais, em todos os níveis de trabalho;
7.15 A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
7.16 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.17 Manter o (a) fiscal do contrato sempre informado das atividades executadas pela equipe de trabalho;
7.18 Zelar para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas as orientações regulamentares da Chefia de Serviços da Secretaria Municipal de Educação de Barreiras – BA;
7.19 Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da contratada, procurando sempre dar- lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
7.20 Receber e providenciar as determinações da gestão do contrato, quanto aos serviços normais e suplementares.
7.21 Acompanhar, fiscalizar e orientar no uso correto dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
7.22 Verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado.
7.23 Ter conhecimento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos técnicos e profissionais de serviços de acordo com sua área de atuação.
7.24 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.25 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município de Barreiras-BA ou à terceiros;
7.26 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.27 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.28 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões querespectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, porventuradevidamente preenchidas e assinadas, lhes forem apresentadaspara fins de conferência.
7.29 Substituir imediatamente, relacionada com em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a execução serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do objeto desta contrataçãoContrato;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização 7.30 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do serviçodescumprimento da obrigação constante do item anterior;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - 7.31 Responsabilizar-se pelos custos com equipamentospor todas as obrigações trabalhistas, softwares sociais, previdenciárias, tributárias e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamentoas demais previstas na legislação específica, no que se refere cuja inadimplência não transfere responsabilidade à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviçosAdministração;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova7.32 Efetuar, em substituição aos cartões eletrônicos com chipdia, fica o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a contratada obrigada possibilitar a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados conferência do Sesc e ao Sescpagamento por parte da Administração;
5.1.16 - Quando por sua culpa 7.33 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida para atuar no serviço proposto, a critério da Administração;
7.34 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
7.35 Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e ou a terceiros durante a desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.36 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do objeto do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.37 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
7.38 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causadosContratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.1.17 - 7.39 Relatar ao Sesc à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência prestação dos serviços;
7.40 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do contrato que possam implicar na consecução cumprimento das obrigações previdenciárias, do seu objetivo.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes 7.41 Prestar o serviço no editaltempo, Termo de Referência lugar e forma estabelecidos no contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais 7.42 A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizarvalores da proposta estende-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, aos custos variáveis decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos fatores futuros e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciênciaincertos;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Apresentar, sempre que exigidas pela COHAB-SP, as provas de Referência que estão sendo cumpridas as disposições legais e demais instrumentos que dele se originarem;as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da validade.
5.1.2 - 6.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela COHAB-SP.
6.1.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando desde já convencionado que a COHAB-SP poderá descontar de habilitação qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a COHAB- SP venha a efetuar por imposição legal.
6.1.4. Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e qualificação compatíveis com particulares, bem como de todas as exigidas no momento demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
6.1.5. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela COHAB-SP, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de administração de pedidos online de recarga e cartõesserviços, inclusive inclusão e exclusão após o término do prazo de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados salvo quando expressamente autorizados pela contratada;COHAB- SP.
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar6.1.6. Abster-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominaçãohipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da COHAB-SP;
6.1.7. Arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e que sejam devidas em decorrênciaestão sujeitos ao limite de garantia;
6.1.8. O custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectiva reclamação, direta ou indireta, do contrato ou independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamento da via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos admitidos pela legislação.
6.1.9. Atender prontamente as solicitações da COHAB-SP, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
6.1.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução;, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela COHAB-SP.
5.1.20 - Indenizar o Sesc 6.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
6.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à COHAB-SP ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores decorrentes de sua culpa ou prepostos causarem, nos termos dolo na execução do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc não excluindo ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a o acompanhamento da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoalCOHAB-SP.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência 10.1 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações fornecidas pela CONTRATANTE, que não poderão ser alteradas, salvo prévia e demais instrumentos que dele se originaremexpressa autorização da fiscalização;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis 10.2 Arcar com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer todos os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos fornecimentos necessários à fiscalização execução dos serviços;
5.1.10 - Providenciar 10.3 Ao ser constatada necessidade de troca ou reposição de peças, a regularização Contratada deverá enviar um orçamento em duas vias para ser autorizado pelo responsável pela fiscalização; este orçamento deve estar de pendências e/ou improbidades ocorridas acordo com os preços acordados na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escritaproposta;
5.1.11 - Prestar10.4 A Contratada não poderá cobrar por orçamentos, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com quais tornar-se-ão necessários para a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização aprovação do serviço;
5.1.13 - Apresentar10.5 A liberação para fatura das notas somente será feita mediante apresentação do número dos orçamentos que foram aprovados pela Fiscalização;
10.6 Devolver à Contratante todas as peças trocadas dos veículos da frota, sempre juntamente com o veículo, objeto do serviço;
10.7 Dar garantia mínima conforme vida útil de cada peça, no caso de fornecimento e/ou componentes de reposição;
10.8 Dar garantia mínima de 6 (seis) meses, para os serviços de manutenção realizados, responsabilizando-se pelo conserto dos mesmos, quando estes retornarem com os mesmos problemas anteriormente apresentados e atestados como resolvidos em tempo inferior ao da garantia, sem ônus para a Contratante;
10.9 Garantir os serviços contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais empregados;
10.10 Refazer imediatamente às suas expensas e risco qualquer parcela dos serviços que solicitada pelo Sesca Contratante considerar imperfeita ou executada em desacordo com as melhores técnicas aplicáveis e orientações de sua fiscalização;
10.11 Realizar a manutenção preventiva de cada veículo, de acordo com o cronograma de atendimento definido entre as partes;
10.12 A manutenção preventiva de cada veículo correspondente a vistoria geral e vida útil das peças em analogia ao Km rodado;
10.13 Dar prioridade às chamadas para manutenção corretiva em detrimento do programa de atendimento preventivo;
10.14 Deverá a Contratada manter espaço reservado e pessoal disponível para o pronto atendimento aos veículos da Contratante quando os mesmos forem encaminhados para conserto;
10.15 Deverá a Contratada manter controle atualizado de todos os veículos da Contratante, onde constará histórico das revisões e manutenções dos mesmos e observações sob o comportamento destes;
10.16 Deverá a Contratada manter um número de telefone de contato (fixo e celular) para que possa a Contratante se comunicar, inclusive em caso de socorro in loco;
10.17 Emitir no final de cada mês, relatório descrevendo os serviços, equipamentos e peças/componentes eletrônicos substituídos, juntamente com a Nota Fiscal Fatura, constando o número dos orçamentos, para que a Contratante possa fazer todas as conferências e liberação dos serviços executados;
10.17.1 A aprovação/aceitação da fatura dos serviços no período, será condicionada à apresentação do relatório acima;
10.17.2 Este relatório será a memória de cálculo de cobrança dos serviços;
10.18 Empregar mão-de-obra com experiência comprovada, em mecânica geral de veículos leves; alinhamento e balanceamento; funilaria, pintura e lanternagem; elétrica e eletrônica de veículos leves;
10.19 Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Contratante, cumprindo às exigências da mesma;
10.20 A Contratada deverá possuir estabelecimento próprio no Município de Itabira/MG, para atender ao objeto deste contrato;
10.21 Possuir em suas dependências, no Município de Itabira/MG, oficina coberta para o abrigo dos veículos, mantendo-a sob padrões de limpeza e organização, que será objeto de visita/vistoria pela fiscalização da Contratante;
10.22 Manter e oferecer em boas condições de uso, todas as ferramentas necessárias à manutenção dos veículos, não aceitando improvisos que coloquem em risco a qualidade do trabalho e a integridade física de seus empregados;
10.23 Responsabilizar-se pela resolução imediata dos problemas apresentados pelos veículos da Contratante, quando os mesmos forem de menor complexidade; aos de maior complexidade (quando necessária a abertura de caixas, motores, funilaria, etc.) a Contratada deverá negociar o prazo de entrega dos serviços com o responsável técnico o qual deverá ser cumprido;
10.24 Deverá avisar o responsável a ocorrência de problemas de manutenção não previstos na tabela de cotação do contrato, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, Contratada deverá apresentar relatório com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contatoo tempo necessário para a resolução do problema;
5.1.14 - 10.25 Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares utensílios, materiais de consumo, despesas diretas e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamentoindiretas, no que se refere à utilização dos sistemas de controle imprevistos, mão-de-obra e planejamentocorrespondentes obrigações trabalhistas, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais novasociais, em substituição aos cartões eletrônicos com chipprevidenciárias, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos)seguros, remuneraçõestributos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer quaisquer encargos que seja incidam ou venham a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada incidir sobre o objeto deste contratocontrato ou dele decorrentes;
10.26 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como facilitar-lhe aos da Contratante, seus prepostos e terceiros;
10.27 Regularizar junto a fiscalização da órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços contratadosserviços, cuja respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadasdos mesmos acarretar;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível 10.28 Arcar com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Públicadecorrentes desta contratação, salvo quando houver improcedência total dos pedidos inclusive com os tributos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciênciacontribuições parafiscais incidentes;
5.1.31 - No exercício 10.29 Responder de suas atividades que envolvam o armazenamento de dadosmaneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos utilizados na aplicação dos materiais, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé assumindo inteira, total e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 7.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência Utilizar equipamentos apropriados e demais instrumentos que dele se originaremadequados para transporte e fornecimento dos produtos;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 7.2 - Indenizar o Sesc CONTRATANTE ou a terceiros, pelo (s) dano (sdano(s) que seus servidores seu(s) empregado(s) ou prepostos causarempreposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 7.3 - A contratada não poderá utilizar-se Exercer efetivo controle e pontualidade de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do entrega dos produtos objeto do presente deste contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 7.4 - Fornecer ao Sesc CONTRATANTE ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratadosprodutos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 7.5 - Ficar ciente que a o Responsável/Gerência da Unidade, Divisão de Recursos Humanos Programação Social e a Divisão Administrativa e Financeira do SescCONTRATANTE, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço os produtos a ser executadoserem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta soluçãoirregularidade;
5.1.24 7.6 - Ficar ciente que é não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de responsabilidade rescisão contratual e pagamento de multa igual a 20% (vinte por cento) do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução valor total da nota fiscal/fatura do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.mês corrente;
5.1.25 7.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do SescCONTRATANTE, ou sua qualidade de contratada CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratadaCONTRATADA;
5.1.26 7.8 - Assegurar ao Sesc CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 7.9 - Admitir que nos casos Assegurar ressarcimento dos bens do CONTRATANTE danificados de acréscimo dos serviços objeto deste contratoforma dolosa ou culposa, seja aplicado deduzindo o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
5.1.28 7.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento dos serviços prestados produtos, serão de inteira responsabilidade da contratadaCONTRATADA, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.;
5.1.29 7.11 - Eventuais despesas do SescCONTRATANTE, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc CONTRATANTE para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratadaCONTRATADA, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste 6.1. O contrato obriga-se a: (Conforme item 11 do Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremReferencia)
6.2. Manter representação no âmbito do Município;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço6.3. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização condições exigidas pelas instituições de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, ensino no que se refere diz respeito à utilização execução dos sistemas de controle e planejamentoestágios não-obrigatórios, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura selecionando os estagiários de acordo com as especificações constantes no edital, Termo atividades a serem desempenhadas nas unidades da Prefeitura Municipal e em conformidade com os requisitos acadêmicos de Referência e contratocada estudante;
5.1.19 - Quitar todos 6.4. Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os tributos estudantes candidatos a estágio, de acordo com o perfil das áreas de interesse da Prefeitura Municipal, para se dedicarem às atividades relacionadas aos respectivos cursos, dentro das porcentagens mínimas estabelecidas em lei e no prazo de 5 (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja cinco) dias úteis a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, contar da solicitação do contrato ou de sua execuçãoContratante;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou 6.5. Efetivar a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos contratação do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão estagiário selecionado pela Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo de 1 (uma) semana, a contar da requisição do Contratante, ou em tempo inferior, quando, justificadamente, houver urgência na requisição;
6.6. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto à substituição de estagiários;
6.7. Informar aos estagiários sobre os documentos e a Divisão Administrativa providências necessários à efetivação do SescTermo de Compromisso de Estágio, nesta ordemsobre os deveres, são incumbidas direitos e obrigações, orientando-os, inclusive, acerca do especificado no item 4 deste Termo de fiscalizar Referência;
6.8. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, compatível com o serviço estágio a ser executadorealizado, bem como para fins de lhe comunicarcumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente, mediante solicitação do município;
6.9. Fazer Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, comprovando à Prefeitura Municipal que a apólice é compatível com os valores de mercado.
6.10. O Contratado deverá informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços;
6.11. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes; Assinado por escrito4 pessoas: XXXXXX XXXXX XX XXXXX, diretamente ao supervisor designado pela contratadaXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Para verificar a ocorrência validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXX0-0XXX-XX0X e informe o código 787D-ACF0-9ABF-AB5E
6.12. Acompanhar a realização do estágio junto à Prefeitura Municipal, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes;
6.13. Notificar a Prefeitura Municipal acerca de qualquer irregularidade alteração na execução da atividade descrita no objeto situação escolar dos estagiários, como conclusão, interrupção ou desligamento do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta soluçãocurso;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar 6.14. Comunicar à Prefeitura Municipal e ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificaçãoestagiário, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo antecedência mínima de 30 (trinta) dias após dias, a previsão de encerramento dos Termos de Compromisso para fins de análise da pertinência da renovação;
6.15. Elaborar a relação mensal dos estagiários e encaminhar à Prefeitura Municipal para validar a frequência dos estudantes, bem como para a comprovação do pagamentovínculo estudantil;
6.16. Apresentar a fatura mensal com o valor da receita institucional e relação de estagiários, caso já esteja finalizadoaté o 5º dia útil de cada mês;
6.17. Dispor de plataforma web para gestão do programa de estágio do Município, contemplando os processos de lançamento de vagas e encaminhamento da documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Esta plataforma também deverá disponibilizar a relação dos estagiários contratados junto às suas respectivas áreas em tempo real, juntamente com a disponibilidade de vagas em cada área/setor do município.
5.1.30 - Respeitar e observar 6.18. Realizar pelo menos uma reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o código objetivo de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas colher informações sobre as atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentosrealizadas pelos estudantes, bem como demais legislações aplicáveis que vierem orientá-los quanto a viger no curso possíveis dúvidas existentes sobre a conduta a ser adotada durante a prática do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contatoestágio;
5.1.32 - Comunicar 6.19. Acompanhar, exigir e analisar os relatórios de estágio do estudante, de 6 em 6 meses, e determinar que junto ao relatório seja anexada declaração da instituição de ensino dos estudantes que deverá informar o ano/semestre/período que o aluno está cursando;
6.20. Observar se a Instituição de Ensino do estudante escolhido possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação;
6.21. Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos exigidos nas normas legais e regulamentares pertinentes;
6.22. Promover capacitações ao grupo de estagiários do Município, com temas atuais relacionados ao mercado de trabalho, com datas previamente alinhadas;
6.23. Comunicar, imediatamente ao Sescà Prefeitura Municipal, caso tome ciência de qualquer anormalidade verificadairregularidade que diga respeito aos estagiários;
6.24. Acompanhar, inclusive administrativamente, as relações entre o estabelecimento de ordem funcionalensino, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;estagiário e Prefeitura Municipal; Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXX0-0XXX-XX0X e informe o código 787D-ACF0-9ABF-AB5E
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 7.1 A CONTRATADA responderá por todos os requisitos estabelecidos neste Termo danos e prejuízos decorrentes de Referência paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e demais instrumentos que dele se originaremoito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
5.1.2 - 7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar, com todo e qualquer dano Ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, im perlda própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.5. Manter durante toda a vigência execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da na contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivonecessários à execução do contrato;
5.1.4 - Promover 7.7. Efetuar pontualmente o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, pagamento de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma taxas e impostos que incidam ou venham a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas incidir sobre as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências suas atividades e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com sobre a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata bem como observar e encaminhamento formal respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024contrato;
7.8. Executar, quando aplicávelfor o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc 7.9. Em itir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou preposto seusupressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.11. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
7.12. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os respectivos serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Aquisição De Epis
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - 7.1. A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas manter representante disponível durante todo o período de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivorealização das competições;
5.1.4 - Promover 7.2. Prestar o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistemaserviço solicitado, cotado em dois níveis; o estrita conformidade com as especificações de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios)sua proposta, bem como responsabilizar-à qual se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissãovincula, férias ou mudança de lotaçãonão sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
5.1.5 - Refazer 7.3. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos serviços que não atenda ao especificado;
7.4. Prestar os cartõesserviços de acordo com a legislação vigente;
7.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações prévia e falhas no controle de qualidade delesexpressa anuência desta Gerência;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de 7.6. Propiciar todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo facilidades indispensáveis á fiscalização da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização execução dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas 7.7. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo estipulado pela comunicação escritaprazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
5.1.11 - Prestar7.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com reservando a execução do objeto desta contrataçãoContratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio7.9. Quando for o caso, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas comunicar imediatamente à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas tomadas as devidas providências de regularização necessárias;
7.10. Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e à execução da contratação;
7.11. Assumir inteira responsabilidade por seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo transporte, alimentação, hospedagem, ficando o Município de Iconha isento de todas as responsabilidades;
7.12. Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.13. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.14. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço;
7.16. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução do serviço;
7.17. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993;
7.18. A empresa contratada fornecerá todos os equipamentos, materiais e mão de obra, para a realização do objeto do certame;
7.19. Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu agir, decorrentes da execução dos serviços contratados;
7.20. A empresa contratada deverá manter no espaço do evento, profissionais de apoio/técnico, para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços. Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos;
7.21. A CONTRATADA deverá executar desde a preparação dos campos mediante aplicação de marcas de tinta, os serviços de arbitragem, a distribuição de premiação, a aquisição de materiais necessários como: bolas oficiais, redes oficiais, troféus e locação de sonorização;
7.22. Designar Coordenador Técnico para elaborar as tabelas dos jogos e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades durante o evento, fornecendo os resultados das competições;
7.23. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, máquinas e dispositivos necessários à adequada execução dos serviços.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 10.1. Fornecer os requisitos estabelecidos neste combustíveis descritos no Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
5.1.2 - Manter Referência, mantendo durante toda a vigência do contrato contrato, todas as condições de habilitação habilitação, qualificação e qualificação compatíveis com regularidade exigidas;
10.2. Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima dos combustíveis fornecido, sob pena das sanções cabíveis;
10.3. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigidas exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
10.4. Fornecer os combustíveis sempre que solicitados;
10.5. Manter, em um único ponto de venda, bombas de óleo diesel comum e gasolina comum vedado atendimento em filial;
10.6. Substituir os combustíveis no momento prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da contrataçãoformalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidaspresença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web10.7. Indicar “Preposto”, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartõesaceito pelo Contratante, inclusive inclusão e exclusão de usuáriosque será legitimo representante da Contratada, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se responsável pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência execução do contrato, ficando estabelecido com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do contrato pelo Contratante (Fiscal do Contrato) que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
10.8. Fornecer os combustíveis somente com a “Autorização de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados Abastecimento” emitida pela contratadaContratante;
5.1.8 - Imediatamente10.9. Justificar a CONTRATANTE eventuais motivos de força maior, após em tempo hábil, que impeçam a assinatura realização do contratofornecimento de combustíveis, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação objeto do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condiçõesContrato;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc10.10. Apresentar sempre que solicitado, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização os documentos que comprovem a procedência dos serviçoscombustíveis;
5.1.10 - Providenciar 10.11. É vedada a regularização subcontratação do fornecimento de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesccombustíveis, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 9.1 Atender os requisitos estabelecidos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
9.2 Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
9.3 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
9.4 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
9.5 Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
9.6 Esclarecer aos pacientes e familiares e/ou responsáveis, sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
9.7 Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremReferência;
5.1.2 - 9.8 Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados sobre quantitativo de procedimentos realizados;
9.9 As Unidades Hospitalares e/ou clínicas especializadas deverão possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas à realização do procedimento;
9.10 Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados qualitativos de procedimentos realizados;
9.11 Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI, e artigo 17, incisos II e XI, da Lei Federal 8.080/90;
9.12 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
9.13 Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
9.14 Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
9.15 Manter durante toda a vigência do contrato condições o quadro de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas funcionários atualizado no momento da contrataçãoSCNES, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasos demais itens da estrutura;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web9.16 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartõestudo dando ciência à CONTRATANTE, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos respondendo integralmente por importação de arquivosua omissão;
5.1.4 - Promover 9.17 Executar o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistemaserviço contratado, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso diretamente, sendo vedada a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias cessão total ou mudança de lotaçãoparcial da atividade;
5.1.5 - Refazer os cartões9.18 Fornecer todas as caixas de instrumental cirúrgico, sem ônus adicionais necessárias e compatíveis com o desempenho das atribuições para o Sesca realização dos procedimentos da área, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da durante a vigência do contrato, ficando estabelecido que garantindo o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa atendimento integral com qualidade e segurança aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratadapacientes;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos 9.19 O preparo e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar esterilização dos instrumentais e materiais ficarão a cargo da CONTRATADA e o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado processo deve obedecer aos protocolos estabelecidos pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoallegislação vigente.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
I) Cumprir integralmente fielmente, os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência compromissos avençados e demais instrumentos solucionar os problemas que dele se originaremporventura venham a surgir;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação II) Comunicar imediatamente e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, Municipal qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente aquisição;
IV) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente aquisição;
V) O acondicionamento e o transporte adequado dos gêneros alimentícios, responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VI) Verificar se todos os produtos embalados atendem as normas de padrão de identidade e qualidade, estabelecidos pelos Ministérios da Saúde e Agricultura, se possuem Registro, composição impressa na embalagem e se estão dentro do período de validade, exceto os
VII) Manter, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição;
VIII) Obedecer os prazos de fornecimento previstos;
IX) Trocar às suas expensas, todos os produtos comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
X) Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento da presente aquisição;
XI) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
XII) Entregar os gêneros alimentícios, exceto os in natura, com 90 % de sua validade.
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
5.1.2 - 7.1 Manter durante toda a vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasna licitação;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web7.2 Prestar garantia contratual, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivoconforme estabelecido neste anteprojeto;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários 7.3 Relatar à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência prestação dos serviços;
7.3.1 Devem ser relatados quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivopatrimônio público.
5.1.18 - Emitir Nota 7.4 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de Prestação de Serviços24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
7.5 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que já haviam sido aprovados pela SMED/Fatura SETOR TÉCNICO COMPETENTE;
7.6 Ceder os setor técnico patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste anteprojeto, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.7 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.8 Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLT I/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
7.8.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
7.8.2 Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.9 Executar os serviços conforme Especificações constantes do projeto, do anteprojeto e seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no editalanteprojeto, Termo ou na minuta de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar 7.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este anteprojeto;
7.12 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.13 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
7.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
7.15 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
7.16.1 Os trabalhos devem ser conduzidos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os tributos materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.18 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496, de 1977;
7.19 Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.20 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
7.21 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.21.1 O pessoal deve ser mantido devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
7.22 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.23 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
7.24 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
7.25 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução das obras;
7.26 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
7.27 O Diário de obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (impostos, taxas, emolumentosum) a 50 (cinquenta), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominaçãoem 3 (três) vias, e que sejam devidas em decorrênciarubricadas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.28 Ao final da obra, direta ou indiretao referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
7.29 Regularizar, do contrato ou quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços realizados fora das especificações;
7.30 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua execuçãoproposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993;
5.1.20 - Indenizar o Sesc 7.31 Reparar, refazer, substituir, às suas expensas, os trabalhos realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
7.32 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.33 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados setor técnico competentetamente à Administração ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores decorrentes de sua culpa ou prepostos causaremdolo na execução do contrato, nos termos do art. 186 procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e 927 do Código Civilassumindo o ônus daí decorrente;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar7.34 Responsabilizar-se de serviços de menores de idadepor todas as obrigações trabalhistas, assim considerados aqueles previstos sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação trabalhista em vigorespecífica, para a consecução cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc 7.35 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou preposto seuinsalubre;
7.36 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, toda por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
7.37 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratoencargos trabalhistas, bem como facilitar-lhe a fiscalização da pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
7.38 Fornecer mensalmente, cuja omissão na fiscalizaçãoou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente os comprovantes do cumprimento das obrigações pactuadasprevidenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado7.39 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como de lhe comunicarsobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoallei.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: RDC Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 11.1. Executar os requisitos estabelecidos serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-000X-0XX0 e informe o código 8348-BC8C-115D-9DB9
11.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, dos hardwares que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou avarias não programadas, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
11.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas, nos termos de sua proposta com as características mínimas especificadas neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremou com tecnologia superior, em pleno funcionamento;
5.1.2 - Manter durante toda 11.4. Arcar com responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasterceiros;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas 11.5. Relatar a Câmara Municipal de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc Maricá toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contratoprestação dos serviços;
5.1.19 - Quitar todos 11.6. Quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa Contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os tributos (impostosmateriais substituídos, taxasde proteção ou embalagens, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer não sendo admitido que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou permaneçam nas dependências da Câmara Municipal de sua execuçãoMaricá;
5.1.20 - Indenizar 11.7. Observar as normas relativas à segurança da operação;
11.8. Substituir o Sesc equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos. A Câmara Municipal de Maricá poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada;
11.9. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados a Câmara Municipal de Maricá ou a terceiros, pelo (s) decorrentes da execução do contrato; proc nº 867_2022-contrato 04 _2023
11.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano (s) que causado ao patrimônio da Câmara Municipal de Maricá ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços por seus servidores ou prepostos causaremempregados, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civilindenizando os danos motivados;
5.1.21 - 11.11. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachás, durante atendimento nas dependências do Câmara Municipal de Maricá; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-000X-0XX0 e informe o código 8348-BC8C-115D-9DB9
11.12. Atender, por meio de preposto designado, as solicitações da Câmara Municipal de Maricá, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
11.13. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela Câmara Municipal de Maricá;
11.14. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
11.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
11.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços, sem consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Maricá;
11.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.18. A contratada não poderá utilizarCONTRATADA deverá responsabilizar-se de serviços de menores de idadepelo fornecimento, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigorfrete e seguros, sem ônus adicional para a consecução Câmara Municipal de Maricá;
11.19. A CONTRATADA deverá cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes desta natureza;
11.20. A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a proc nº 867_2022-contrato 04 _2023 responsabilidade pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
11.21. A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade do produto fornecido, objeto do presente Instrumento, respondendo por qualquer falha, procedendo à regularização sempre que necessária.
11.22. A CONTRATADA deverá zelar e garantir a qualidade do objeto do contrato, sob pena observando as especificações definidas pela Câmara Municipal de rescisão imediata Maricá; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e encaminhamento formal XXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-000X-0XX0 e informe o código 8348-BC8C-115D-9DB9
11.23. O tempo de atendimento ao chamado será fixado de acordo com os interesses operacionais da Câmara Municipal de Maricá e, para cada equipamento, será associado a um calendário que incluirá apenas dias úteis e faixas de horário dentro do fato às autoridades competenteshorário comercial. Tempo de atendimento mínimo neste calendário não poderá ser superior a 02 (duas) horas, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024e o tempo máximo não excederá 06 (seis) horas, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente sendo que a Divisão média agregada de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências tempos de atendimento deverá ser inferior ou comunicados, endereçados igual a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal04 (quatro) horas.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade 11.24. O serviço de contratada em quaisquer atividades suporte técnico deverá obedecer ao disposto deste Termo de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etcReferência., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis 7.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as exigidas no momento da contrataçãoespecificações de sua proposta, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificarà qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida;
7.2. Fornecer o objeto contratado, novo, de primeiro uso, não recondicionado, com validade mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
7.4. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
7.5. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
7.6. Arcar com a necessária antecedênciaresponsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, de todas as especificaçõestrabalhadores, fatores relacionados com o objetivo da contrataçãoprepostos ou representantes, de forma dolosa ou culposamente, ao município ou a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condiçõesterceiros;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários 7.7. Relatar à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização Prefeitura Municipal de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc Iconha toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contratodos serviços;
5.1.19 - Quitar todos os tributos 7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.9. Substituir, em 05 (cinco) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
7.10. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, emolumentos)fretes, remuneraçõesdescarga e quaisquer outras que forem devidas, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais referentes ao objeto e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execuçãoà execução da contratação;
5.1.20 - Indenizar o Sesc 7.11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceirosterceiros em razão de ação ou omissão, pelo (s) dano (s) dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civilestiver sujeitas;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - 7.12. Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratocertame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadasdentro do prazo estipulado em sua proposta;
5.1.23 - Ficar ciente 7.13. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que a Divisão sejam compatíveis com o regime de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta soluçãodireito público;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada 7.14. Prestar todos os problemas advindos esclarecimentos que forem solicitados pela execução CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do serviçoobjeto;
7.15. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais;
7.16. Manter, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplodurante toda execução, em cartões de visitascompatibilidade com as obrigações assumidas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Públicacondições de habilitação e qualificação, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgadoconforme dispõe o inciso XIII, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratadado artigo 55, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizadoda Lei 8.666/1993.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 6.1. Fornecer os requisitos estabelecidos neste Termo serviços obrigatoriamente em consonância com as regras deste Contrato, bem como no prazo e no quantitativo nele estabelecidos, prestando os serviços de Referência engenharia de acordo com as normas do Conselho Regional de Engenharia e demais instrumentos que dele se originaremAgronomia (CREA);
5.1.2 - Manter 6.2. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento (AF);
6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
6.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços;
6.5. Manter, durante toda a vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e ou de qualificação compatíveis com as exigidas no momento na licitação, devendo comunicar ao Contratante, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como a sua compatibilidade substituir os documentos com as obrigações assumidasprazo de validade expirado;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web6.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartõespessoal ou material, causado por empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive inclusão e exclusão os decorrentes de usuários, para que o Sesc possa realizar serviços com vícios ou defeitos;
6.7. Atender com prioridade as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais da Contratante para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações 6.8. Comunicar de imediato e determinações por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do SescContrato;
6.9. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, nos prazos estabelecidos neste instrumentoresponsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, bem comoprevidenciários, fornecer todas as informações fiscais e elementos necessários à fiscalização comerciais resultantes da prestação dos serviços;
5.1.10 - Providenciar 6.10. Realizar a regularização de pendências ecorreção/substituição, no todo ou improbidades ocorridas na prestação em parte, dos serviços apontadas pelo Sescem que se verifiquem vícios ou caso não estejam dentro dos padrões estabelecidos neste Contrato, dentro do prazo estipulado imediatamente a contar da notificação pela comunicação escritaContratante;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, 6.11. Informar à Contratante a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar todos os esclarecimentos solicitados pela instituiçãopelo Contratante, bem como atender atendendo prontamente a todas as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizarresponsabilizando-se pelos custos pela correção/substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando no recebimento pela organização, estarem em desacordo com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais novaas referidas especificações, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar ônus adicional para o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;Contratante
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Sem prejuízo das demais disposições deste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremReferência, constituem responsabilidade da CONTRATADA:
9.1 Assumir a responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à CONTRATANTE ou à terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
5.1.2 - Manter 9.2 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
9.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência todo o período de execução do contrato contrato, todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contrataçãoexigidas, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasos documentos legais comprobatórios de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores dos serviços prestados, condições indispensáveis à assinatura e continuidade do contrato;
5.1.3 - 9.4 A contratada CONTRATADA deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga utilizar pessoal qualificado e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários conhecimento adequado à fiscalização execução dos serviços;
5.1.10 - Providenciar 9.5 A CONTRATADA é a regularização única responsável pelo vínculo empregatício e obrigações trabalhistas gerados em decorrência da contratação da mão-de-obra para execução do treinamento;
9.6 Assumir, ainda, a responsabilidade por toda as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços apontadas pelo Sescou em conexão com eles, dentro do prazo estipulado pela comunicação escritaainda que ocorridos em dependências, pertencentes à Prefeitura de Manaus;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de 9.7 Deverá ministrar o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, contidas neste Termo de Referência e contratoReferência;
5.1.19 - Quitar 9.8 Deverá apresentar o conteúdo programático a ser ministrado e o material a ser entregue no treinamento, para aprovação da CONTRATANTE;
9.9 Informar ao final de cada dia de treinamento, por e-mail, sobre ausência e atraso dos servidores da CONTRATANTE;
9.10 Enviar para a CONTRATANTE cópias das listas de presença e das avaliações do treinamento preenchidas pelos servidores da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após o término do treinamento;
9.11 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar, já a partir da sua contratação, um canal de comunicação com a SUBTI (endereço, telefone, endereço de e-mail, fax e nome do responsável para contato), a fim de colher as diretrizes e informações relativas à execução do objeto;
9.12 A CONTRATADA não poderá sub-rogar a outrem a responsabilidade pela execução do serviço avençado;
9.13 Cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento da execução do serviço;
9.14 A CONTRATADA se responsabilizará em fornecer todos os tributos (impostosmateriais didáticos oficiais do curso, taxassendo os mesmos entregues na data determinada para o início do treinamento contratado;
9.15 O material deverá ser fornecido com todos os itens necessários para sua perfeita utilização, emolumentos)sejam livros, remuneraçõesmanuais, contribuições previdenciáriasCD´s, fiscaisbloco de anotações e caneta;
9.16 A CONTRATADA deverá emitir certificado a todos os profissionais que participarem do treinamento, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominaçãoobjeto do presente Termo de Referência, e que sejam devidas deverão ser entregues em decorrência, direta ou indireta, até 15 (quinze) dias úteis após o termino do contrato ou de sua execuçãotreinamento contratado;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros9.17 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as despesas decorrentes de locomoção, pelo alimentação e hospedagem do (s) dano (s) Instrutores que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civilirão ministrar o treinamento para os profissionais da Prefeitura;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 13.1. Prestar os requisitos serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Secretaria de Saúde, estarem em desacordo com as referidas especificações;
13.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante, de acordo com o especificado neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele Referência, responsabilizando-se originarempor eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
5.1.2 - 13.3. Cumprir os prazos e horários estabelecidos para entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinário sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
13.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
13.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento e qualidade do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato e Termo de Referência;
13.6. Indenizar terceiros e/ou a Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
13.7. Entregar o produto nas quantidades indicadas na Autorização de Fornecimento;
13.8. Deverá ser permitido visitas semanais do fiscal do contrato ao estabelecimento que fornece alimentação;
13.9. A atuação ou omissão de funcionários da Contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do Contrato;
13.10. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências do Contrato, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
13.11. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
13.12. Manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento na licitação da qual se originou a presente contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço13.13. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar transferir a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com outrem a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
13.14. No preço deverão estar inclusas todas as espécies de tributo, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência Utilizar equipamentos apropriados e demais instrumentos que dele se originaremadequados para transporte e fornecimento dos produtos;
5.1.2 - Manter durante toda Indenizar a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc contratante ou a terceiros, pelo (s) dano (sdano(s) que seus servidores seu(s) empregado(s) ou prepostos causarempreposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 5.1.3 - Exercer efetivo controle e pontualidade de entrega dos produtos;
5.1.4 - Fornecer a contratante ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta aquisição, bem como facilitar-lhe a fiscalização dos produtos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.5 - Ficar ciente que o Responsável/Gerência da Unidade, Diretoria de Programação Social e a Diretoria de Admi- nistração e Serviços da contratante, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar os produtos a serem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade;
5.1.6 - Ficar ciente que não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e paga- mento de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal;
5.1.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome da contratante, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, homepage, etc., sob pena imediata rescisão contratual/cancelamento do pedido, independente de aviso ou interpela- ção judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.8 - Assegurar a contratante todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.9 - Assegurar ressarcimento dos bens da contratante danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
5.1.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento dos produtos, serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação;
5.1.11 - Eventuais despesas da contratante, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Ju- diciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pela contratante para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão au- tomaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.12 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicávelnº 1.570/2023;
5.1.22 5.1.13 - Fornecer ao Sesc ou preposto seuManter todas as condições de habilitação, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratoinclusive acerca da regularidade fiscal, bem como facilitar-lhe durante a fiscalização vigência do con- trato/da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc.ata, sob pena imediata de rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratadacontratual;
5.1.26 5.1.14 - Assegurar ao Sesc todos os direitos Em caso de fusão, cisão ou incorporação, cabe à contratada comprovar o atendimento dos critérios exigidos em edital, tais como idoneidade, qualificações técnica e faculdades previstas na Lei nº. 8.078econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal, dentre outros, sob pena de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor)rescisão contratual;
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 5.1.15 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada contratada atuar em conformidade con- formidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 5.1.16 - Comunicar imediatamente ao Responder questionamentos ou notificações dos órgãos fiscalizadores, decorrente da prestação dos serviços objeto deste edital;
5.1.17 - Ficar ciente que poderá haver redução em 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo, sem que caiba qual- quer tipo de indenização ou compensação à contratada;
5.1.18 - Respeitar e observar o código de Ética do Sesc, qualquer anormalidade verificadaconforme a Resolução n° 0403/2017, inclusive de ordem funcionaldisponível para consulta no Portal da Transparência, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência.
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;A CONTRATADA deverá comprovar junto ao CONTRATANTE as seguintes exigências:
5.1.2 - 15.1 Manter durante toda a vigência execução do contrato Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasapresentadas na licitação;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web15.2 Admitir e xxxxx, sistemas de administração de pedidos online de recarga sob sua inteira e cartõesexclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive inclusão e exclusão por acidentes de usuáriostrabalho, o pessoal que necessitar para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contrataçãoprojeto básico;
5.1.12 - Dispor 15.3 Observar todas as normas, mesmo às de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueiocaráter administrativo, desbloqueio de cartãoimpostas pela autoridade pública, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas aplicável à execução dos usuários relativas à utilização serviços do serviçoprojeto básico;
5.1.13 - Apresentar, sempre 15.4 Atender todas as obrigações de natureza fiscais e tributários que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contatoincidam sobre os serviços ora contratados;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos15.5 Emitir notas fiscais e faturas na forma prevista na legislação vigente e quitar, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamentonos respectivos vencimentos, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviçosos tributos devidos;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais 15.6 Não será permitida a subcontratação parcial ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados total do Sesc e ao Sescobjeto;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a 15.7 Adotar todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto do contratoContrato, inclusive quanto à preservação de bens do MUNICÍPIO e de terceiros em geral, entre outras;
15.8 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e serviços previstos neste contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja 15.9 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta responsabilidade por uso indevido de patentes e/ou indireta, do contrato ou de sua execuçãodireitos autorais;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou 15.10 A CONTRATADA é obrigada efetuar registros (ART’s) e a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos obedecer às exigências do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratoCREA, bem como facilitar-lhe a fiscalização às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui que o CONTRATANTE venha a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, exigir por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive razões de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências técnica ou de regularização necessárias;conveniência à coletividade.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste 11.1. Efetuar entrega dos medicamentos em perfeitas condições, no prazo e local preteritamente indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremda proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as especificações contidas no Item 6.23 deste Termo de Referência;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições 11.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasresponsabilidade ou subcontratação;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas 11.3. Cumprir o prazo de administração de pedidos online de recarga entrega e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento vigência da validade dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivomedicamentos prevista;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço11.4. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos vícios e danos decorrentes de produtos em desacordo com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais novao estabelecido neste Termo, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível consonância ainda com os serviçosarts. 12, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade 13, 17 e 27 do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Nº 8.078/1990;
5.1.27 - Admitir que nos casos 11.5. Se após recebimento definitivo do produto for identificado algum desacordo com o especificado no Anexo I deste Termo, o prazo para substituição do referido item será de acréscimo dos serviços objeto acordo com o estabelecido no Item 6.21 deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024Termo;
5.1.28 - Quaisquer erros11.6. Informar nome, omissões ou irregularidades número de telefone e e-mail do responsável pelo atendimento das solicitações desta Secretaria, bem como para qualquer eventualidade que se fizer necessária na elaboração vigência do fornecimento;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a, pessoal, fretes, taxas, seguros, encargos Sociais e Trabalhistas e demais despesas que se fizerem necessárias à efetiva entrega dos serviços prestados serão itens solicitados;
11.8. Dispor dos meios de inteira responsabilidade da contratadatransportes necessários para a devida entrega dos medicamentos nos prazos, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação locais e horário estabelecidos neste instrumento;
11.9. Responsabilizar-se por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicialdanos pessoais e materiais, decorrentes de responsabilidade solidária dolo ou subsidiária referente ao presente instrumentoculpa por parte de seus empregados e/ou prepostos;
11.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo provocados por ineficiência ou perante a Administração Públicairregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.11. Comunicar à Administração, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo máximo de 30 24 (trintavinte e quatro) dias após horas que antecede a comprovação data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do pagamentoprazo previsto, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos com a contratada manifesta absoluta ciênciadevida comprovação;
5.1.31 - No exercício 11.12. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de suas atividades seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que envolvam o armazenamento de dados, deverá sejam causados à Contratante ou a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contatoterceiros;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, qualquer anormalidade verificadaexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, inclusive e nem permitir a utilização do trabalho do menor de ordem funcionaldezoito anos em trabalho noturno, para que sejam adotadas as providências de regularização necessáriasperigoso ou insalubre;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente São responsabilidades da CONTRATADA:
14.1 Fornecer o serviço contratado de acordo com os parâmetros estabelecidos neste TR, atendidos os requisitos estabelecidos e observadas às normas constantes neste instrumento;
14.2 Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremReferência;
5.1.2 - Manter 14.3 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
14.4 Declarar, detalhadamente, a garantia dos serviços cotados, contado a partir da data do recebimento definitivo, indicando, inclusive;
14.5 Prazo para sanar os óbices, falhas, compreendendo reparos e/ou substituições, que será no máximo de até 01 (uma) hora para realizar a substituição;
14.6 Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
14.7 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
14.8 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização;
14.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
14.10 Manter, durante toda a vigência execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidasna licitação;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web14.11 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para esta contratação em até 25% (vinte e cinco por cento), sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivonos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.4 - Promover o cadastramento 14.12 Responsabilizar-se pelas garantias do serviço objeto da licitação dentro dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistemapadrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
14.13 A CONTRATADA deverá indicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, por escrito, em dois níveis; o de administrador até 05 (com poderes de alteração de limites de crédito etc.cinco) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, dias após a assinatura do contrato, participar os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do serviço objeto do presente, prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, atualizando sempre que necessário;
14.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.15 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.16 Apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que trabalharão no evento para a execução do serviço;
14.17 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nos eventos da reunião CONTRATANTE;
14.18 Atender as solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, quanto à substituição dos alimentos e bebidas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de alinhamento com o SescReferência;
14.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, para certificaralertando-seos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, com devendo a necessária antecedênciaCONTRATADA relatar à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.20 Guardar sigilo sobre todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condiçõesser celebrado;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações 14.21 Informar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumentoContrato de Prestação de Serviços, bem como, fornecer todas as informações apresentar documentos comprobatórios;
14.22 Não introduzir modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio e elementos expresso da CONTRATANTE;
14.23 Adotar todos os demais procedimentos necessários à fiscalização dos serviçosboa execução do contrato;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - 14.24 Responsabilizar-se pelos custos com equipamentospor todas as providências, softwares cautelas e realização obrigações estabelecidas na legislação específica de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no acidente do trabalho que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviçosresultarem vítimas;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar14.25 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, diretamente qualquer anormalidade, de caráter urgente relacionada ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta soluçãofornecimento;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela 14.26 A CONTRATADA será responsável pelo transporte e execução do serviço, bem como encaminhar objeto licitado, assumindo também a responsabilidade e correndo por sua conta, a hospedagem, alimentação, remuneração, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros pessoais, devidos a todas as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos pessoas necessárias e faculdades previstas utilizadas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo execução dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesce também quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Event Services
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência 7.1 Executar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, deste contrato e demais instrumentos que dele se originaremcominações legais;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência 7.2 Dar início à execução do contrato condições de habilitação fornecimento e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contrataçãoentrega dos materiais adquiridos conforme especificação, marca e preço, bem como no prazo estabelecido no Termo de Referência, quando solicitado, de uma só vez, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a sua compatibilidade contar da data do recebimento da Nota de Empenho (Ordem de Compra) expedida pela CONTRATANTE enviada através do endereço eletrônico;
7.3 Entregar o objeto contratado nos locais determinados pela CONTRATANTE;
7.4 Substituir ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidades com as obrigações assumidasespecificações do termo de referência e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web7.5 Cientificar, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sescescrito, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestarde 24 (vinte e quatro) horas à fiscalização da CONTRATANTE, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a qualquer ocorrência anormal verificada na execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor fornecimento, independentemente de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contratocomunicação verbal, sob pena de rescisão imediata multa;
7.6 Prestar imediatamente as informações e encaminhamento formal do fato às autoridades competentesos esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.7 Cumprir, quando aplicávelfor o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando os prazos mínimos exigidos pela Administração;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e 7.8 Providenciar a substituição de qualquer informação que lhe profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a considerada indesejável pela fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadasCONTRATANTE;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, 7.9 Responder por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo diretas e indiretas que incidam ou perante venham a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após incidir sobre a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificadaexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamento de recursos humanos, previdência Social, Impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciários e de ordem funcionalde classe, para indenizações e quaisquer outras que sejam adotadas as providências forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto contratual, ficando a CONTRATANTE isenta de regularização necessáriasqualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
1) Cumprir integralmente e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originaremserviços descritos no Anexo I;
5.1.2 - Manter durante toda 2) Prestar serviços através dos profissionais devidamente habilitados e com a vigência especialização exigida no Edital, comprovando ter experiência de no mínimo 01 (um) ano;
3) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato condições presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
4) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
5) Submeter-se às regras de habilitação funcionamento do CONTRATANTE;
6) Respeitar, rigorosamente, na execução do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contrataçãoprevidenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
7) Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a sua prestação de serviços;
8) Tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito todas as pessoas envolvidas à execução do objeto;
9) Comunicar a direção do CONTRATANTE, até o dia 15 de cada mês, qualquer alteração que houver para a prestação de serviços do mês seguinte;
10) Comunicar a direção do CONTRATANTE quando, por motivo de força maior, não puder realizar os serviços, no prazo máximo de 48h;
11) Apresentar o relatório de atividades realizadas no mês, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente;
12) Emitir nota fiscal dos serviços realizados junto ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Marias e apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
13) Responsabilizar pelo pagamento dos impostos e encargos sociais, incidentes sobre a presente prestação dos serviços;
14) Realizar somente os serviços autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura;
15) Xxxxxx, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação no credenciamento que deram origem ao contrato;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.16) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente;
17) Os profissionais responsáveis pela instituiçãoprestação dos serviços poderá ser convocado a participar de reuniões na sede do CONTRATANTE, visando planejamento ou para tratar de assuntos relativos ao desenvolvimento dos planos de trabalho e, ainda, para solucionar quaisquer questões que envolvam os profissionais, sendo que referidas reuniões não serão, de forma alguma, remuneradas;
18) A CONTRATADA será responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoas de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões quepor pessoas por esta autorizada a permanecer no local da prestação de serviços, porventuracorrendo por sua exclusiva expensas, lhes forem apresentadasos ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, relacionada com a execução do objeto desta contrataçãonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE;
5.1.12 - Dispor 19) As despesas com alimentação, transporte, hospedagem, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços serão de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviçoresponsabilidade da CONTRATADA;
5.1.13 - Apresentar20) Permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone devendo prestar todos os informes e pessoa de contatoesclarecimentos solicitados;
5.1.14 21) Arcar com o pagamento do IR-Imposto de Renda e ISS - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentosImposto Sobre Serviços, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamentocujos valores serão descontados pelo Município, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação momento do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 7.1. A CONTRATADA responderá por todos os requisitos estabelecidos neste Termo danos e prejuízos decorrentes de Referência paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e demais instrumentos que dele se originaremoito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer 7.2. Fornecer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura produtos de acordo com as especificações constantes no editalinstrumento convocatório e no presente contrato, Termo nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de Referência expediente da Administração;
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
5.1.19 - Quitar 7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os tributos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais quarenta e demais despesas necessárias, qualquer que seja oito) horas após a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execuçãoocorrência;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou 7.6. Manter durante toda a terceirosexecução do contrato, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causaremem compatibilidade com as obrigações assumidas, nos termos do art. 186 todas as condições de habilitação e 927 do Código Civilqualificação exigidas na licitação;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se 7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para todas as taxas e impostos que incidam ou venham a consecução incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata bem como observar e encaminhamento formal respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicávelcontrato;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc 7.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
7.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos;
7.11. Trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da sua retirada;
7.12. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou preposto seusupressões que se fizerem no objeto, toda de até 25% (vinte e qualquer informação cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
7.15. Fica estabelecido que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contratodo Contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, bem como facilitar-lhe a fiscalização por parte da execução dos serviços contratadosCONTRATADA, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível assumidas com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciênciainterpelação judicial;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam 7.16. A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela entrega, garantindo o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contatoperfeito funcionamento dos produtos;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
I) Cumprir integralmente fielmente, os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência compromissos avençados e demais instrumentos solucionar os problemas que dele se originaremporventura venham a surgir;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação II) Comunicar imediatamente e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, Municipal qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente aquisição;
IV) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente aquisição;
V) O acondicionamento e o transporte adequado dos gêneros alimentícios, responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VI) Verificar se todos os produtos embalados atendem as normas de padrão de identidade e qualidade, estabelecidos pelos Ministérios da Saúde e Agricultura, se possuem Registro, composição impressa na embalagem e se estão dentro do período de validade, exceto os fornecidos “in natura”;
VII) Manter, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição;
VIII) Obedecer os prazos de fornecimento previstos;
IX) Trocar às suas expensas, todos os produtos comprovadamente entregues de forma
X) Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento da presente aquisição;
XI) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
XII) Entregar os gêneros alimentícios, exceto os in natura, com 90 % de sua validade.
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
I) Cumprir integralmente fielmente, os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contrataçãocompromissos avençados, de forma que a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização entrega dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sescprodutos seja efetuada com pontualidade, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituiçãona ata de registro de preços, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada seja feita com esmero e perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a execução do objeto desta contrataçãosurgir;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário II) Comunicar imediatamente e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no edital, Termo de Referência e contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo (s) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicável;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração PúblicaMunicipal, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal através da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao SescFiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da aquisição;
IV) O acondicionamento e transporte das mercadorias responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte do mesmo;
V) Obedecer o prazo de entrega previsto;
VI) Trocar às suas expensas, as mercadorias comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do Município de Alto Rio Novo;
VII) Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
VIII) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
IX) Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
X) O CONTRATADA ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo MUNICÍPIO durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente 7.1. A CONTRATADA responderá por todos os requisitos estabelecidos neste Termo danos e prejuízos decorrentes de Referência paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e demais instrumentos que dele se originaremoito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência 7.2. Executar o objeto do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela instituição, bem como atender prontamente as reclamações; observações; críticas; sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionada com a execução do objeto desta contratação;
5.1.12 - Dispor de número de telefone local ou de ligação gratuita para as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha pelo próprio usuário e para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do serviço;
5.1.13 - Apresentar, sempre que solicitada pelo Sesc, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com no mínimo nome, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
5.1.14 - Responsabilizar-se pelos custos com equipamentos, softwares e realização de treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços;
5.1.15 - Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do Sesc e ao Sesc;
5.1.16 - Quando por sua culpa ou xxxx a contratada ou seus prepostos vierem a causar dano ao Sesc e ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato, a contratada deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
5.1.17 - Relatar ao Sesc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato que possam implicar na consecução do seu objetivo.
5.1.18 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Fatura de acordo com as especificações constantes no editalinstrumento convocatório e no presente contrato,
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, Termo de Referência por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
5.1.19 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais 7.5. Arcar com todo e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.20 - Indenizar o Sesc ou a terceiros, pelo por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (squarenta e oito) dano (s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civilhoras após a sua ocorrência;
5.1.21 - A contratada não poderá utilizar-se 7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de serviços habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para todas as taxas e impostos que incidam ou venham a consecução incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata bem como observar e encaminhamento formal respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.593/2024, quando aplicávelcontrato;
5.1.22 - Fornecer ao Sesc 7.9. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou preposto seusupressões que se fizerem no objeto, toda de até 25% (vinte e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.11. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.23 - Ficar ciente que a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Administrativa do Sesc, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, diretamente ao supervisor designado pela contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto do edital, quer sejam quanto a falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com os serviços, para sua pronta solução;
5.1.24 - Ficar ciente que é de responsabilidade do supervisor designado, repassar a empresa contratada todos os problemas advindos pela execução do serviço, bem como encaminhar as possíveis correspondências ou comunicados, endereçados a ela, para regularização expedida pelo Sesc ou seu preposto, isentando o Sesc de possíveis manifestações da contratada de desconhecimento pela inexecução das atividades ou dedução de valores da fatura pela falta de pessoal.
5.1.25 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do Sesc, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.26 - Assegurar ao Sesc todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.27 - Admitir que nos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no artigo 38 da Resolução Sesc nº. 1.593/2024;
5.1.28 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo Sesc.
5.1.29 - Eventuais despesas do Sesc, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo Sesc para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.30 - Respeitar e observar o código de ética do Sesc, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência;
5.1.31 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a Contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital e minuta de contato;
5.1.32 - Comunicar imediatamente ao Sesc, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento