Common use of DAS SANÇÕES E PENALIDADES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. 14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. 14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.159.1 . A desistência da propostaPela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Concessionária em decorrência deste Contrato, lance ou oferta poderão ser aplicadas as seguintes sanções: 146 I – advertência formal sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a não aceitação determinação da Nota adoção das necessárias medidas de Xxxxxxxcorreção; II – multa, ensejarão:nos termos e condições previstos no Anexo XI do Edital – TABELA DE MULTAS, para o caso de atraso no cumprimento das condições estabelecidas na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO apresentada pela Concessionária; 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de III – multa de até 1010 % (dez por cento) sobre do montante da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e da receita de pedágio, calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses que a Concessionária estiver inadimplente, nas hipóteses previstas no item 44.7.3, ou nas demais hipóteses de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, não contempladas no Anexo XI – TABELA DE MULTAS; 147 148 IV – multa de 10 % ( dez por cento) do montante da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e da receita de pedágio, calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses remanescentes da CONCESSÃO PATROCINADA, para o valor total da proposta ou lancecaso de inexecução total; 14.1.2. Suspensão V – suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimentoa Administração, por parte prazo definido no art. 6º, da empresa Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e no art. 24, do Decreto Estadual nº 43.701, de 15 de dezembro de 2003; 143 Item dos Esclarecimentos: 243 (as condições serão estipuladas pela SETOP através avaliação do Termo Provisório de Devolução do Sistema Rodoviário, atestando que os bens revertidos estejam de acordo com o Anexo IX do Contrato) 144 Item dos Esclarecimentos: 243 (O Anexo IX, constante do Anexo II- Minuta de Contrato, prevê que o licitante vencedoradeverá apresentar sua proposta de devolução do sistema rodoviário, das obrigações assumidassempre atendendo ao QID e as Intervenções Obrigatórias. É de responsabilidade do licitante apresentar, ou em sua proposta, as condições de reversão dos bens.) 145 Item dos Esclarecimentos: 243 (no evento de discordâncias a infringência questão será levada perante o Comitê Técnico) 146 Item do Esclarecimento: 383 (uma vez observados os princípios do contraditório e do devido processo legal) 147 Item do Esclarecimento: 114 (esclarecimento sobre o critério legal para a fixação do índice de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a 10% para as penalidades. Atendimento ao princípio da proporcionalidade e do interesse público em vista da gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores infração e da conduta da Concessionária.) 148 Item do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% Esclarecimento: 192 (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total tem caráter punitivo, atendendo ao princípio da Nota de Empenhoproporcionalidade e interesse público em vista da gravidade da infração e da conduta da Concessionária, na não sendo hipótese de descumprimento parcial obtenção de lucros cessantes) VI – declaração de inidoneidade para licitar ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraudeAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a Concessionária ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; VII – declaração de até 02 (dois) anoscaducidade da CONCESSÃO PATROCINADA. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 13.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 13.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 13.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 13.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidasobrigaçõesassumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 13.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 13.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 13.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 13.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 13.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 13.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 13.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 13.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 13.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamenteaplicadascumulativamente: 14.7.1. 13.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 13.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A desistência 87, I, III e IV, da propostaLei nº 8.666/93, lance pela inexecução total ou oferta parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor total da proposta instrumento contratual injustificadamente ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Municípioampla defesa, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a aplicar à contratada multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão instrumento contratual, além deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação da multa correspondenteexecução de seu objeto, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalUnião, bem como o impedimento Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de com ela contratarFornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 14.3.1, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até 2 a segunda aplicação (doisreincidência) anos.para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: 14.7.21. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase Inexecução total ou parcial do contrato; 2. Apresentação de julgamento.documentação falsa; 3. Comportamento inidôneo; 4. Fraude fiscal;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. 14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.112.1. A desistência da propostaPela inexecução total ou parcial do objeto licitado, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de XxxxxxxCONTRATANTE poderá, ensejarãogarantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 14.1.112.1.1. Cobrança pelo MunicípioAdvertência; 12.1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 12.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por via administrativa ou judicialcento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou lancepor motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.212.1.4. Multa de 0,20,3% (dois décimos percentuaiszero vírgula três por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com por dia de atraso e por ocorrência até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa máximo de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de Empenho15 (quinze) dias corridos, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma contados da leicomunicação oficial; 14.312.1.5. Na hipótese Suspensão temporária de rescisão contratualparticipar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, além por até 02 anos. 12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratarAdministração Pública, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraudegarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 12.2.1. Dentro da validade de sua proposta, não celebrar o Municípiocontrato; 12.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 12.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; 12.2.4. Não mantiver a proposta, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo injustificadamente; 12.2.5. Comportar-se de até 02 (dois) anosmodo inidôneo; 12.2.6. Fizer declaração falsa; 12.2.7. Cometer fraude fiscal; 12.2.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado. 14.412.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 1 por: 12.3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato; 12.3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato. 12.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.5. As multas serãosanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão pode ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida à CONTRATADA, juntamente com a reabilitação perante o Municípiomulta, que será concedida sempre que o contratado ressarcir descontando-a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anospagamentos a serem efetuados. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 2 (dois) anos. 14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamenteaplicadascumulativamente: 14.7.1. 14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.117.1. A desistência Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da propostaDefensoria publica do Estado do Amapá poderá, lance ou oferta e garantida a não aceitação da Nota de Xxxxxxxprévia defesa, ensejarãoaplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.1.117.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de advertência; 17.1.2. multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lancenota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 14.1.217.1.3. Suspensão temporária ao direito multa de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota nota de Empenhoempenho, na hipótese no caso de descumprimento inexecução total ou parcial ou total do objeto contratado, recolhida no prazo de qualquer de suas cláusulas15 (quinze) dias corridos, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma contado da leicomunicação oficial; 14.317.2. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratarAdministração da Defensoria publica do Estado do Amapá, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraudegarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 17.2.1. ensejar o Municípioretardamento da execução do objeto deste Pregão; 17.2.2. não mantiver a proposta, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo injustificadamente; 17.2.3. comportar-se de até 02 (dois) anosmodo inidôneo; 17.2.4. fizer declaração falsa; 17.2.5. cometer fraude fiscal; 17.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato. 14.417.3. As multas serãoPelos motivos que se seguem, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentementeprincipalmente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamentevencedora estará sujeita às penalidadestratadas no item anterior: 14.7.117.3.1. Declaração pelo fornecimento de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes material desconforme com o especificado e aceito; 17.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Defensoria publica do Estado do Amapá; 17.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; 17.3.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da punição ou até que seja promovida Defensoria publica do Estado do Amapá, em relação a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir um dos eventos arrolados no item a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta24.1 - Ao fornecedor que, lance sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes aos serviços, porven- tura não entregues, entregues com atraso ou oferta e a não aceitação da Nota fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de Xxxxxxxinexecu- ção parcial ou total do contrato, ensejarãoser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: 14.1.1. Cobrança pelo Município24.1.1 - Advertência. 24.2 - Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não: 24.2.1 - Nos casos em que houver atraso injustificado na prestação do serviço, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por via administrativa ou judicialdia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993. 24.2.2 - Nos casos em que o atraso na prestação do serviço for superior a 15 (quinze) dias, o Consórcio poderá rescindir unilateralmente o contrato celebrado, bem como cancelar a ata de registro de preços do vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance;obrigação, respei- tado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 24.2.3 - Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço prestado em desacordo com as condições estabe- lecidas no edital, valor este atualizado até a data da Nota sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o mínimo R$ de Empenho1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 24.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CIRUSPAR, na hipótese por prazo não superior a 5 (cinco) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente. 24.4 - Declaração de descumprimento parcial inidoneidade para licitar ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MunicípioCIRUSPAR, que será concedida con- cedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anosda sanção aplicada com base no item anterior. 14.424.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 24.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. As multas serãoEm caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta19.1 – Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, lance ou oferta e o pregoeiro examinará a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance;lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço. 14.1.2. Suspensão temporária ao 19.2 – O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, a Administração pelo período prazo de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais. 19.3 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato e de prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido pelo Município, que será concedida sempre que caracteriza o contratado ressarcir descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas. 19.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente. 19.5 – Pelo descumprimento total ou parcial da prestação de serviços, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – rescisão de contrato; IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx. 19.6 – A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 19.7 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso na prestação dos prejuízos resultantes serviços. 19.8 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante; c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e após decorrido municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados; h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; e i) negar-se a assinatura do contrato, estando devidamente convocada a fazê-lo. 19.9 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão. 19.10 – Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas 19.11 – Quando o objeto do contrato não for prestado no todo ou parcialmente dentro dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentementeprazos estipulados, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas suspensão do direito de licitar será automática e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou perdurará até que seja promovida feita a reabilitação perante o Municípioprestação de serviços do objeto do contrato na sua totalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosneste edital. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta15.1 Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, lance ou oferta e o pregoeiro examinará a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance;lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço. 14.1.2. Suspensão temporária ao 15.2 O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, Administração pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais. 15.3 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato e de prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido pelo Município, que será concedida sempre que caracteriza o contratado ressarcir descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, em especial a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido multa de 10% sobre o prazo de até 02 (dois) anosvalor do contrato, mltiplicando-se o valor mensal proposto, por doze meses. 14.4. 15.4 As multas serão, após regular processo administrativo, serão descontadas dos créditos pagamentos ou da licitante ou, se garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobrada administrativa cobradas judicialmente. stração Municipal 15.5 Pelo descumprimento total ou judicialmenteparcial da prestação de serviços, a Admini poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – rescisão de contrato; IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa15.6 A critério da autoridade competente, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demaisquaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 15.7 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços. 15.8 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o a licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamentevencedora: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a) prestar informações inexatas ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.causar embaraços à fiscalização;

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.19.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude jiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, jicará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAlS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuı́zo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais. 9.2. A desistência inexecução contratual, inclusive por atraso injustijicado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabı́veis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da propostainfração, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarãoobedecidos os seguintes limites máximos: 14.1.19.2.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da proposta ou lanceobrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 14.1.29.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,20,3% (dois décimos percentuaistrês décimos por cento) ao dia, calculada até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento / serviço não realizado em conformidade com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitemcontratado; 14.2.39.2.3. Multa de até 100,7% (dez sete décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenhoparte do fornecimento / serviço não realizado, na hipótese de descumprimento parcial por cada dia subsequente ao trigésimo; 9.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.; 14.59.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.5. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativana Lei Federal nº 8.666/93, consequentementeLei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.6. Sem prejuı́zo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.7. Desde que não seja cabı́vel sanção mais grave, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao MunicípioCONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços. 14.69.8. As penalidades são independentes e Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a aplicação de uma não exclui CONTRATANTE poderá, a das demaisqualquer momento, quando cabíveiscancelar este contrato, desde que observados os ditames legais. 14.710.1. Na hipótese A CONTRATADA deverá ministrar treinamento de apresentar documentação inverossímil ou operação do sistema para 03 (três) operadores determinados pela CONTRATANTE, de cometer fraudeno mı́nimo 05 (cinco) horas, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Públicocusto adicional, quaisquer das sanções adiante previstascaso seja solicitado, que poderão obrigatoriamente deverão ser aplicadas cumulativamenteabordados os seguintes assuntos: 14.7.1. Declaração a) Operação de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes terminais Portáteis e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.Móveis;

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 13.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 13.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 13.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 13.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 13.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 13.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 13.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão 13.3 Suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades; 14.3.1. 13.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 13.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 13.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata o contratado da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 13.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 13.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. 13.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 13.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1I - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A desistência 87, I, III e IV, da propostaLei nº 8.666/93, lance pela inexecução total ou oferta parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. II - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor total da proposta instrumento contratual injustificadamente ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Municípioampla defesa, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a aplicar à contratada multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato. III - A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão instrumento contratual, além deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação da multa correspondenteexecução de seu objeto, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalUnião, bem como o impedimento Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de com ela contratarFornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 14.3.1IV - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa. V - As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração. VI - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosda sanção aplicada com base na legislação vigente. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.111.1. A desistência da propostaPela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:Defensoria publica do Estado do Amapá poderá, 14.1.111.2. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de advertência; 11.3. multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lancenota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 14.1.211.4. Suspensão temporária ao direito multa de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota nota de Empenhoempenho, na hipótese no caso de descumprimento inexecução total ou parcial ou total do objeto contratado, recolhida no prazo de qualquer de suas cláusulas15 (quinze) dias corridos, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma contado da leicomunicação oficial; 14.311.5. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratarAdministração da Defensoria publica do Estado do Amapá, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraudegarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 11.6. ensejar o Municípioretardamento da execução do objeto deste Pregão; 11.7. não mantiver a proposta, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo injustificadamente; 11.8. comportar-se de até 02 (dois) anosmodo inidôneo; 11.9. fizer declaração falsa; 11.10. cometer fraude fiscal; 11.11. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato. 14.411.12. As multas serãoPelos motivos que se seguem, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentementeprincipalmente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamentevencedora estará sujeita às penalidadestratadas no item anterior: 14.7.111.13. Declaração pelo fornecimento de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes material desconforme com o especificado e aceito; 11.14. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Defensoria publica do Estado do Amapá; 11.15. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; 11.16. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da punição ou até que seja promovida Defensoria publica do Estado do Amapá, em relação a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir um dos eventos arrolados no item a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como bemcomo o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 14.7.1 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.135.1. A desistência O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas da propostalegislação e regulamentação aplicáveis, lance ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a cominação, isolada ou oferta e concomitante, a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarãoaplicação das seguintes penalidades: 14.1.1. Cobrança pelo MunicípioI. advertência formal, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lanceescrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento; 14.1.2II. Suspensão multas, quantificadas e aplicadas na forma deste CONTRATO; III. suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimentoPODER CONCEDENTE, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou prazo não superior a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1IV. Declaração declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraudecontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição. 35.2. Para garantir a razoabilidade e a proporcionalidade na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará: I. a natureza e a gravidade da infração, sobretudo quanto à existência de dolo ou até que seja promovida gravidade da culpa da CONCESSIONÁRIA, ao grau de reprovabilidade da conduta, bem assim à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA aos serviços prestados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e a reabilitação perante terceiros; II. as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração; III. as circunstâncias atenuantes e agravantes e; IV. os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 35.3. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: I. a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não aufira benefício material; II. a infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta voluntária, remediável e efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito material; III. a infração será considerada grave quando o MunicípioPODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: a) da infração decorrer benefício direto ou indireto material para a CONCESSIONÁRIA; b) a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média; c) ter a CONCESSIONÁRIA prejudicado, sem possibilidade de remediação, a prestação dos serviços; d) ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. e) atraso na entrega das obras. IV. A infração será considerada gravíssima quando: a) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; b) o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias dos serviços prestados e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo seu comportamento reveste-se de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serãogrande lesividade ao interesse público, após regular processo administrativopor prejudicar, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa efetiva ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentementepotencialmente, a sua aplicação não exime a empresa detentora vida e integridade da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraudepopulação, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Públicomeio ambiente, quaisquer das sanções adiante previstaso erário público ou a continuidade dos serviços nos MERCADOS ou; c) a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou seguros, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosexigidos no CONTRATO. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1I - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A desistência 87, I, III e IV, da propostaLei nº 8.666/93, lance pela inexecução total ou oferta parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. II - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor total da proposta instrumento contratual injustificadamente ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Municípioampla defesa, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a aplicar à contratada multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato. III - A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão instrumento contratual, além deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação da multa correspondenteexecução de seu objeto, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalUnião, bem como o impedimento Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de com ela contratarFornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 14.3.1IV - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa. V - As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração. VI - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosda sanção aplicada com base na legislação vigente. 14.7.2. DesclassificaçãoVII - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a seleção se encontrar em fase adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de julgamentograu mais significativo. VIII - São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005 a. Inexecução total ou parcial do contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.114.2. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.214.3. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.214.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.114.5. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Cadastrode Fornecedores do Município; 14.2.214.6. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.314.7. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.314.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 2 (dois) anos. 14.9. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.114.10. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos Administraçãodos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.414.11. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.514.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.614.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.714.14. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.114.15. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo oprazo de até 2 (dois) anos. 14.7.214.16. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.19.1. A desistência da O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, lance não celebrar o contrato, deixar de entregar ou oferta apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com o Município ESTADO DE GOIÁS e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, será descredenciado junto ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratarCADFOR, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste Termo de Referência e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anosdas demais cominações legais. 14.49.2. As multas serãoA inexecução do CONTRATO, após regular processo administrativoinclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento, descontadas sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo; d) A multa poderá ser descontada dos créditos da licitante oupagamentos eventualmente devidos, se ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente; e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.59.3. As A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste item têm caráter de Termo, os atos lesivos à Administração Pública, previstos no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.5. Desde que não seja cabível sanção administrativa, consequentementemais grave, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao MunicípioASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso ocasione transtorno no fornecimento. 14.69.6. As penalidades são independentes Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho, desde que observados os ditames legais. Nome da empresa: CNPJ: Banco: Agência: Conta: Endereço: CEP: Telefone: (DDD) Fax: (DDD) Email: ITEM Quant. Unid. Objeto Valor Total (R$) Prazo de Validade da Proposta: Instruções de preenchimento da proposta: 1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e a aplicação que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de uma não exclui a tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das demaisnormas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, quando cabíveisMEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA). 14.72. Na hipótese A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de apresentar documentação inverossímil ou 24 de cometer fraudejulho de 2018, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível. 3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO. 4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa. 5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ocorrido ordenamento jurídico ao Ministério Públicomérito do litígio. 6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes. 7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer das sanções adiante previstasmedidas judiciais necessárias, que poderão incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosCompromisso Arbitral. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1I - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A desistência 87, I, III e IV, da propostaLei nº 8.666/93, lance pela inexecução total ou oferta parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. II - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor total da proposta instrumento contratual injustificadamente ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Municípioampla defesa, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a aplicar à contratada multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato. III - A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou IV - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor total a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da Nota de Empenhomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulasdívida ativa, podendo, aindaainda a administração proceder à cobrança judicial da multa. V - As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, ser rescindido o contrato na forma da lei;perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração. 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar VI - De acordo com a Prefeitura Municipalgravidade do descumprimento, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosda sanção aplicada com base na legislação vigente. 14.7.2. DesclassificaçãoVII - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a seleção se encontrar em fase adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de julgamentograu mais significativo. VIII - São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005 a. Inexecução total ou parcial do contrato;

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.110.1. A desistência da propostaEm razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, lance ou oferta e a não aceitação da Nota Prefeitura Municipal de XxxxxxxUrubici, ensejarãopoderá aplicar as seguintes sanções administrativas: 14.1.110.2. Cobrança Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo Municípioadjudicatário, por via administrativa ou judicialpoderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; 10.3. Pelo atraso na prestação dos serviços poderá ser aplicado multa de até 101% (dez um por cento) sobre o valor total da proposta autorização de fornecimento. 10.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anossem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 14.210.5. Salvo ocorrência No caso de caso fortuito ou o convocado não assinar o contrato ou, deixar de força maiorapresentar documentos solicitados para a contratação ou, devidamente justificada e comprovadarecusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, ao não cumprimento, por parte sem prejuízo da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência aplicação de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades multa de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota sua Proposta de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da Preços e das demais sanções previstas em lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária Município se reserva ao direito de licitar convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor; 10.6. Constatada a Prefeitura Municipalinveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, bem como o impedimento poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente: 10.7. Impedimento para registro no contrato, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do contrato; 10.8. Suspensão temporária do direito de com ela contratar, pelo participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 2 5 (doiscinco) anos; 14.3.110.9. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioreabilitação, que será concedida sempre que o contratado fornecedor ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosda sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.116.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada por inadimplência total ou parcial, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 043, de 03 de julho de 2008, neste Pregão e no Contrato. 16.1.1. A desistência da propostaAs licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, lance ou oferta e garantida a não aceitação da Nota de Xxxxxxxprévia defesa, ensejarãoestão sujeitas às seguintes sanções: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lanceI - advertência; 14.1.2. Suspensão II - multa; e III - suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Capinzal: a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Município contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e cancelamento a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do MunicípioFornecedores, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maiorsem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, devidamente justificada aplicadas e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou dosadas segundo a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo natureza e a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Municípiofalta cometida; 14.2.2. Multa IV - declaração de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial inidoneidade para licitar ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a contratada ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anosda sanção aplicada com base no inciso anterior. 14.416.1.2. As multas serãosanções previstas nos itens I, após regular processo administrativoIII e IV do item anterior, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida juntamente com a reabilitação perante o Municípiodo inciso II, que será concedida sempre que o contratado ressarcir facultada a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de até 2 5 (doiscinco) anosdias úteis. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 10.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 10.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) cento)sobreo sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 10.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo pelo 10.1.3 período de até 02 (dois) anos; 14.2. 10.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 10.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 10.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 10.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de EmpenhoXxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 10.2.4 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 10.3 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 10.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 10.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 10.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 10.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. 10.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosdois)anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.19.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota Na hipótese de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, descumprimento por parte da empresa licitante vencedora, CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da faltafalta cometida, as seguintes penalidades: 14.2.1. a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. b) Multa de 0,215% (dois décimos percentuaisquinze por cento) ao dia, calculada sobre o do valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas; c) Multa de 20% (décimovinte por cento) dia corridodo valor do contrato, após o quena hipótese de, cumulativamente, aplicar- se-á já tendo a multa CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea 14.2.3 deste subitemanterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis; 14.2.3. Multa d) Suspensão temporária de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o participação em licitação e impedimento de contratar com ela contratar, pelo prazo de o CONTRATANTE por até 2 02 (dois) anos; 14.3.1. e) Declaração de inidoneidadeInidoneidade para licitar ou contratar com a União, na hipótese Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de prática cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anosmá-fé. 14.49.2. As multas serão, após regular processo administrativo, sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas dos de créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmenteque eventualmente detenha a CONTRATADA. 14.59.3. As penalidades sanções previstas neste item têm caráter não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de sanção administrativasituações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, consequentementedevida e formalmente justificadas e comprovadas. 9.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação CONTRATADA ficará isenta das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.penalidades mencionadas; 14.69.5. As penalidades são independentes sanções estabelecidas nos itens a), b) e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que c) poderão ser aplicadas cumulativamente:à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens d) e e), descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 14.7.19.6. Declaração Os atos administrativos de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes rescisão contratual e depois de decorrido o aplicação das sanções serão publicados resumidamente nos meios oficiais; 9.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de até 2 (dois) anoscinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 9.8. Este dispositivo será aplicado em estrita observâncias aos princípios do contraditório e ampla defesa. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Consulting Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta13.1 O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste Edital sujeita o licitante às seguintespenalidades, lance ou oferta e a não aceitação da Nota indicadas na Lei nº 8.666 de Xxxxxxx, ensejarão21 de junho de 1993: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por centoa) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até a Administração Pública,por prazo não superior a 02 (dois) anos;. 14.2. Salvo ocorrência b) Declaração de caso fortuito inidoneidade para licitar ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que órgão. 13.2 Caso o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes arrematante não pague o preço do bem arrematado e após decorrido o os valores devidos no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) anoshoras do encerramento do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar a comissão do leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pelo serviço prestado e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, bem como arcar com o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. 14.4. As multas serão13.3 O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo SEMOB, após regular processo administrativopelo que seu cadastro ficará bloqueado, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmenteconforme item 13.1. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa13.4 Todos os participantes do Leilão, consequentementeassegurados o contraditório e ampla defesa, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demaisestarão sujeitos às sançõesprevistas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: “Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da comunicação do ocorrido ao Ministério Públicopena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes em razão da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosvantagem oferecida”. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Leilão De Veículos

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.110.1. A desistência da O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, lance não celebrar a Ata de Registro de Preços ou oferta o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata/Contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com o Município ESTADO DE GOIÁS e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, será descredenciado junto ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratarCADFOR, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste Edital e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anosdas demais cominações legais. 14.410.2. As multas serãoA inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato ou instrumento equivalente, após regular processo administrativoinclusive por atraso injustificado na retirada da Nota de Xxxxxxx, descontadas sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o registrado. 10.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 10.2.4. A multa poderá ser descontada dos créditos da licitante oupagamentos eventualmente devidos, se ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.; 14.510.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste item têm caráter de Edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 10.5. Desde que não seja cabível sanção administrativa, consequentementemais grave, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou instrumento equivalente ou que seu ato punível venha acarretar ao Municípioocasione transtornos no fornecimento do bem/na prestação do serviço registrado. 14.610.6. As penalidades são independentes Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ata de Registro de Preços e a aplicação respectiva Nota de uma não exclui a das demaisEmpenho, quando cabíveisdesde que observados os ditames legais. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. A desistência da propostaPela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, lance ou oferta bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e Contrato, a não aceitação da Nota de XxxxxxxCONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Municípioas seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: Advertência, por via administrativa ou judicialescrito; Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de multa atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento do produto previsto no Termo de até Referência; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta do contrato, em caso de descumprimento total ou lance; 14.1.2. parcial das obrigações contidas neste Termo; Suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitações e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito ; Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como o impedimento descredenciamento no Sistema de com ela contratarCadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração cinco ano; Será aplicada a pena do item 9.2.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: Deixar de inidoneidade, na hipótese entregar ou apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; Não mantiver a proposta; Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; Comportar-se de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil modo inidôneo; Fizer declaração falsa ou cometer fraudefraude fiscal; Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a reabilitação perante o Município30 (trinta) dias corridos, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e ensejando a aplicação de uma penalidade dos itens 9.2.4 e 9.2.5, bem como a rescisão contratual; Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; As sanções estabelecidas nos itens 9.2.1, 9.2.4 e 9.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 9.2.2 e 9.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; Se a CONTRATADA não exclui recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a das demaisdata do vencimento, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; Em caso de apresentar documentação inverossímil inexistência ou insuficiência de cometer fraudecrédito da CONTRATADA, o licitante poderá sofrer valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da comunicação correção monetária pelo Índice Geral de Preços do ocorrido ao Ministério PúblicoMercado - IGPM, quaisquer das sanções adiante previstas, ou outro índice que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosporventura venha substituí-lo. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.110.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no 10.2. São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento do Município de Andorinha, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município, apuradas em processo administrativo. 10.3. Comete infração administrativa, o credenciado que, no decorrer deste processo: 10.4. O credenciado que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.5. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.6. Também ficam sujeitas às penalidades de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município órgão licitante e cancelamento de seu Certificado declaração de Registro Cadastral inidoneidade, previstas no Cadastro subitem anterior, os profissionais que, em razão do contrato, decorrente desta licitação: 10.7. A aplicação de Fornecedores do Municípioqualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, pelo período de até 02 (dois) anos;observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993. 14.210.8. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maiorA autoridade competente, devidamente justificada e comprovadana aplicação das sanções, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores conduta do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondenteinfrator, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipalcaráter educativo da pena, bem como o impedimento de com ela contratardano causado à Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes observado o princípio da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anosproporcionalidade. 14.410.9. As multas serãodevidas e/ou prejuízos causados ao credenciante serão deduzidos dos valores a serem pagos, após regular processo administrativoou recolhidos em favor do Município de Andorinha - Bahia, descontadas dos créditos da licitante ouou ainda, se quando for o caso, cobrada administrativa ou serão inscritos na Dívida Ativa do Município de Andorinha - Bahia e cobrados judicialmente. 14.510.10. Caso o credenciante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.11. As penalidades sanções aqui previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de uma não exclui a das demais, quando outras medidas cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Em Saúde

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. A desistência da propostaPela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, lance ou oferta bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e Contrato, a não aceitação da Nota de XxxxxxxCONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Municípioas seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: Advertência, por via administrativa ou judicialescrito; Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de multa atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de até Referência; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta do contrato, em caso de descumprimento total ou lance; 14.1.2. parcial das obrigações contidas neste Termo; Suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitações e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito ; Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como o impedimento descredenciamento no Sistema de com ela contratarCadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração cinco ano; Será aplicada a pena do item 9.2.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: Deixar de inidoneidade, na hipótese entregar ou apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; Não mantiver a proposta; Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; Comportar-se de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil modo inidôneo; Fizer declaração falsa ou cometer fraudefraude fiscal; Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a reabilitação perante o Município30 (trinta) dias corridos, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e ensejando a aplicação de uma penalidade dos itens 9.2.4 e 9.2.5, bem como a rescisão contratual; Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; As sanções estabelecidas nos itens 9.2.1, 9.2.4 e 9.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 9.2.2 e 9.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; Se a CONTRATADA não exclui recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a das demaisdata do vencimento, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; Em caso de apresentar documentação inverossímil inexistência ou insuficiência de cometer fraudecrédito da CONTRATADA, o licitante poderá sofrer valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da comunicação correção monetária pelo Índice Geral de Preços do ocorrido ao Ministério PúblicoMercado - IGPM, quaisquer das sanções adiante previstas, ou outro índice que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosporventura venha substituí-lo. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1I - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. A desistência 87, I, III e IV, da propostaLei nº 8.666/93, lance pela inexecução total ou oferta parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e a não aceitação da Nota de Xxxxxxxampla defesa, ensejarão: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. II - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o valor total da proposta instrumento contratual injustificadamente ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Municípioampla defesa, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a aplicar à contratada multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato. III - A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão instrumento contratual, além deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação da multa correspondenteexecução de seu objeto, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalUnião, bem como o impedimento Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de com ela contratarFornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 14.3.1IV - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa. V - As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração. VI - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos inidoneidade para licitar ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Municípioa própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosda sanção aplicada com base na legislação vigente. 14.7.2. DesclassificaçãoVII - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, se assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a seleção se encontrar em fase segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se VIII - São exemplos de julgamento.infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005 a. Inexecução total ou parcial do contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão: 14.1.1. 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos; 14.2. 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. 14.2.2 Multa de 0,21% (dois décimos percentuaisum por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. 14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. 14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. 14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. 14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.5. 14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. 14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. 14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. 14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.7.2. 14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A desistência da proposta13.1 O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste Edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, lance ou oferta e a não aceitação da Nota indicadas na Lei nº 8.666 de Xxxxxxx, ensejarão21 de junho de 1993: 14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por centoa) sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Municípioa Administração Pública, pelo período de até por prazo não superior a 02 (dois) anos;. 14.2. Salvo ocorrência b) Declaração de caso fortuito inidoneidade para licitar ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar- se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.3. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.1. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que órgão. 13.2 Caso o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes arrematante não pague o preço do bem arrematado e após decorrido o os valores devidos no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) anoshoras do encerramento do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar a comissão do leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pelo serviço prestado e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, bem como arcar com o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. 14.4. As multas serão13.3 O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo SEMOB, após regular processo administrativopelo que seu cadastro ficará bloqueado, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmenteconforme item 13.1. 14.5. As penalidades 13.4 Todos os participantes do Leilão, assegurados o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às sanções previstas neste item têm caráter de sanção administrativano artigo 335 do Código Penal Brasileiro, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: “Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da comunicação do ocorrido ao Ministério Públicopena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes em razão da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anosvantagem oferecida”. 14.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.

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Samples: Leilão De Veículos