DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.5.1- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.12.1. A licitante deverá anexar no site onde ocorrerá a sessão pública de lances, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo II), declarando que:
a) Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.5.1- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
8.5.2 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.5.3 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
8.5.5 - A documentação referida poderá ser dispensada, total ou parcialmente, conforme artigo 70, inciso III da lei 14.133/2021.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.3.1. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Estado onde tiver sede o particular;
4.3.2. Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
4.3.3. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento e ao cumprimento do disposto do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo tácita quando omitida.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.7.1. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n° 9.854, de 27/ 10/ 1999, publicada no DOU de 28/ 10/ 1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
9.7.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, em atendimento ao disposto no Art. 4o, Inciso VII da Lei 10.520/ 02. J A FORÇA DO NOVO COM O PQVOI
9.7.3. Declaração de que não existe em seu quadro de empregados, servidores da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
9.7.4. Após ser declarado vencedor o participante terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresenta a proposta ajustada, encaminhada por meio do sistema ou através do e-mail do endereço eletrónico licitacã o@iaguaretama.ce ,xxx.xx.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1.5.1. Para habilitação, também, deverá ser entregue:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da CF/88 e art. 27, V da Lei Federal 8.666/93 e declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da lei Federal 8.666/93, conforme ANEXO VIII deste Convite.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo III ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Estado onde tiver sede o particular.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.6.1 - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme modelo no Anexo V;
6.6.2 - Declaração de que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo do Anexo X.