Common use of DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.15.2.1. Prestar A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços contratados riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantidadesprazo e local constantes no termo de referência, prazos acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoprazo de garantia ou validade. 5.3.25.2.3. Implementar rigorosa gerência Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos; 5.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentoFiscaldo Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter informados o Gestor do Contrato,bem como Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber; 5.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato. 5.3.35.2.6. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretasO contratado é obrigado a reparar, incidentes sobre corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de acordo com os níveis nível de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosespecificado neste termo. 5.3.65.2.7. UtilizarRelatar à CONTRATANTE, na prestação dos serviçosno prazo máximo de 24 horas, pessoal irregularidades ocorridas que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e Qualificações Profissionaiscircunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas. 5.3.75.2.8. Manter seu corpo técnico atualizado Manter, durante toda a execução do contrato, em relação às tecnologiascompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato(Art. 55, XVIII Lei 8.666/93). 5.3.105.2.9. Obedecer ao especificado em todas as normasA CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, padrões, processos e procedimentos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCEcontrato (Art. 70 Lei 8.666/93). 5.3.115.2.10. O TJCE podeA CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. 5.2.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE. 5.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, a previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendosolidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações. 5.2.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. 5.2.14. A CONTRATADA obriga-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de notificação por parte do TJCE. Para maneira condizente com o serviço, observando ainda as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo normas internas e de 30 (trinta) dias corridossegurança. 5.3.125.2.15. ResponsabilizarA CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-se pela execução mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. 5.2.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. 5.2.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do objeto do presente documentoCONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente por todos os danosou sua qualidade de CONTRATADA, perdas e prejuízos queem quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por dolo exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. 5.2.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou culpa suautilizar, em benefício próprio ou de seus empregadosterceiros, prepostos, ou terceiros no exercício quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEobrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE. 5.3.135.2.19. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos A CONTRATADA responderá por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas queprejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início ocasião da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e fornecerá previamente a pauta da reuniãoassumindo o ônus decorrente. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará5.2.20. A critério do TJCECONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviçosCONTRATADA, bem como da comprovação custos relativos ao deslocamento e estada de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCEcaso exista. 5.3.255.2.21. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações produtos e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualcontratual e das garantias ora tratados, ainda desde que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhistaaceitos pelo CONTRATANTE; 5.3.315.2.22. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhistaA CONTRATADA deverá substituir, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades sempre que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas exigido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor Fiscal do Contrato, e fiscais técnicoso(s) preposto(s) ou técnico(s), bem como repararcuja qualificação, corrigiratuação, removerpermanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, reconstruir inconvenientes ou substituir às suas expensas, no todo insatisfatórios à disciplina do órgão ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções.ao interesse do serviço público; 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.475.2.23. A Contratada CONTRATADA deverá disponibilizarprovidenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida instalação e garantia técnica durante o período de vigência contratual testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada; 5.2.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e nos doze meses subsequentes ao seu términosupervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o atendimento às especificações contidas no Termo de Compromisso - Anexo IV Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando danos decorrentes do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoobjeto. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contract, Contract

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.3.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender as seguintes condições para assinatura do contrato, apresentando: 6.3.1.1. Relação com o nome, o número da carteira de identidade e o número da carteira de trabalho dos profissionais que participarão da prestação dos serviços, no mínimo os dispostos no ANEXO III - Perfis e Qualificações e 1 (um) profissional com certificação PMP, para executar os serviços no prazo estipulado na proposta. 6.3.1.2. Essa relação deverá vir acompanhada das cópias da carteira de trabalho ou contrato de prestação de servidos firmado entre as partes dos profissionais indicados na relação ou Ato Constitutivo ou CRC (Certificado de Registro Cadastral), comprovando que pertencem ao quadro permanente. 6.3.2. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos estabelecidas neste documento e respectivo Contrato. 5.3.26.3.3. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.36.3.4. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.46.3.5. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.56.3.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores ANEXO V - Acordo de Nível Mínimo Níveis de ServiçosServiço. 5.3.66.3.7. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Ane ANEXO III - Perfis e Qualificações ProfissionaisQualificações. 5.3.76.3.8. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.86.3.9. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.96.3.10. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.106.3.11. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.126.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.136.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.146.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.156.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.166.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.176.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.186.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.196.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, Participar de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.206.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal realizada através de videoconferência para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.226.3.21. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimentorelatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.246.3.22. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.256.3.23. Atender, quando necessário, a necessidades eventuais demandadas através dos procedimentos de atendimento dos chamados técnicos em horários extraordinários, finais de semana ou feriados, sem ônus adicional ao TJCE, limitado a quatro demandas por ano com no máximo 02 horas de atendimento por demanda. 6.3.24. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.266.3.25. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.276.3.26. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.286.3.27. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.296.3.28. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.306.3.29. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.316.3.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.326.3.31. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.336.3.32. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores ANEXO V - Acordo de Nível Mínimo Níveis de ServiçosServiço. 5.3.346.3.33. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.356.3.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.366.3.35. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.376.3.36. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.386.3.37. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.396.3.38. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.416.3.39. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.426.3.40. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.446.3.41. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.456.3.42. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.466.3.43. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.476.3.44. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato.Id Dever / Responsabilidade 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. 8.3.1 Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos integralmente pelo objeto deste Contrato, nos padrões estabelecidos, sendo vedada a seu cargosubcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. 5.3.5. Planejar8.3.2 Durante o prazo contratual, desenvolvertodos os eventuais erros ou falhas identificadas como decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, implantarmediante a disponibilização de atualizações corretivas ou ajustes de configuração, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçossem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 5.3.6. Utilizar8.3.3 Comunicar ao CONTRATANTE, na prestação dos serviçospor escrito, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis qualquer anormalidade de caráter urgente e Qualificações Profissionaisprestar os esclarecimentos necessários. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado 8.3.4 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em relação às tecnologiascompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratolicitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas 8.3.5 A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as normaspenas da lei, padrõesdados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos a menos que expressamente autorizada pelo TJCEContratante. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos 8.3.6 A CONTRATADA e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados empregados envolvidos na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratadaserviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. 5.3.22. Elaborar 8.3.7 Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. 8.3.8 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação empregados da execução dos serviçosCONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. 8.3.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contrataçãodo fornecimento do objeto. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução 8.3.10 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Cearáobjetos. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE 8.3.11 Obedecer rigorosamente todas as normas e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário procedimentos de segurança implantados no ambiente de TI e institucional do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normasCONTRATANTE. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo 8.3.12 Demais deveres e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Cearáresponsabilidades identificados pela Administração. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico De Software Oracle, Service Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.19.2.1. Prestar Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 9.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 9.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 9.2.4. Propiciar todos os serviços contratados meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 9.2.5. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 9.2.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e 9.2.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 9.2.8. Fornecer a(s) licença(s) de software (s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento estabelecidas no Termo de Referência e respectivo Contratona Proposta; 9.2.9. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos softwares (manuais, termos de garantia da solução, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês; 5.3.29.2.10. Implementar rigorosa gerência Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do contrato com observância a sobre mudança ou atualização que houver no serviço de subscrição; 9.2.11. Comunicar ao Gestor do Contrato, formal e imediatamente, todas as disposições constantes neste documento.ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto; 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.79.2.12. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da UnB ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contratoobjeto, respeitando todos os critérios de sigiloestabelecidos, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; 5.3.169.2.13. Somente desativar hardwareA contratada deverá manter-se, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à durante a execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE.contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disciplina o art. 55, XIII da lei 8666/1993; 5.3.179.2.14. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre as informações e os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre esclarecimentos que venham a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de ser solicitados pelos técnicos do TJCEDepartamento de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 9.2.15. O TJCE fará Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião.execução do(s) serviço(s); e 5.3.209.2.16. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados Caso disponibilize as licenças por meio de cracháseriais para download, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionaisvia portal web, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes comunicar à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCECONTRATANTE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensasefetiva disponibilização, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreçõesprazo de 5 (cindo) dias úteis. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Service Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI IX – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X XI – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimentorelatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Atender, quando necessário, a necessidades eventuais demandadas através dos procedimentos de atendimento dos chamados técnicos em horários extraordinários, finais de semana ou feriados. 5.3.26. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.265.3.27. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.275.3.28. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.285.3.29. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.295.3.30. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.305.3.31. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.315.3.32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.325.3.33. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.335.3.34. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI IX – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.345.3.35. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.355.3.36. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.365.3.37. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.375.3.38. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.385.3.39. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.395.3.40. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.405.3.41. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.415.3.42. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.425.3.43. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.435.3.44. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.445.3.45. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.455.3.46. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.465.3.47. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.475.3.48. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.485.3.49. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV VII e o Termo de Ciência - Anexo V.VIII. 5.3.495.3.50. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.505.3.51. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.15.3.51.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X XI – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.25.3.51.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.116.1. Prestar Entregar os produtos e executar os serviços contratados conforme especificaçõesespecificações deste Termo de Referência e de sua proposta, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratocom a alocação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais. 5.3.216.2. Implementar rigorosa gerência Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentocontrato, os serviços efetuados ou bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.416.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 14 e 17 a 27, do Código de serviço estabelecidos Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.616.4. UtilizarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas em conformidade com as especificações listadas no Anexo X – Perfis normas e Qualificações Profissionaisdeterminações em vigor. 5.3.716.5. Manter seu corpo técnico atualizado Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 16.6. Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em relação às tecnologiasobservância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93. 16.7. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 16.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da CONTRATANTE. 16.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 16.10. Relatar à CONTRATANTE toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.816.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.12. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 16.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 16.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratono Termo de Referência. 5.3.1016.15. Obedecer ao especificado em Guardar sigilo sobre todas as normas, padrões, processos e procedimentos informações obtidas em decorrência do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte cumprimento do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1916.16. ParticiparCumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, nas condições estipuladas neste Termo de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoReferência. 5.3.2016.17. Formalizar a indicação Cumprir fielmente o Contrato de preposto da empresa modo que o serviço se realize com esmero e substituto eventual para a coordenação dos serviços perfeição, executando-os sob sua inteira e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciaexclusiva responsabilidade. 5.3.2116.18. Encaminhar ao TJCEPrestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, antes nos locais indicados, a fim de manter os serviços da data CONTRATANTE e de início da realização dos serviços e mensalmenteseus usuários em condições de funcionamento, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas observando as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciado órgão. 5.3.3216.19. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensManter, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e nos doze meses subsequentes ao seu término, capacidade técnica operativa. 16.20. Assinar e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar aceitar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo Manutenção de Ciência - Anexo V.Sigilo, que deverá ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura de Contrato. 5.3.4916.21. RepassarAceitar, quando nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do período valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993. 16.22. Aceitar as supressões de transição inicial e/serviços não efetivamente utilizados pela CONTRATANTE, observando-se os limites estabelecidos na legislação. 16.23. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou final prejuízos causados a CONTRATANTE, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título. 16.24. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 16.25. A ação ou quando solicitado omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo TJCECONTRATANTE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. 16.26. Fornecer todas as peças e demais conhecimentos insumos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoo funcionamento da solução contratada, substituindo aqueles que não puderem ser reparados e estarem ainda no período de garantia. 5.3.5016.27. Possuir pessoal técnico especializadoRealizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência. 16.28. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas pela CONTRATANTE neste Termo de Referência. 16.29. Entregar os equipamentos novos, adequado sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e disponívelgaranta a completa segurança durante o transporte. 16.30. Entregar e ativar os equipamentos e softwares contratados nos locais indicados pela CONTRATANTE, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisprazo estabelecido. 5.3.50.216.31. 01 (um) profissional com certificação PMPRemover, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Soluçãoapós a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.

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Samples: Contratação De Serviços E Aquisição De Licenças

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.3.1. Prestar os Iniciar a prestação dos serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratodentro do prazo estabelecido. 5.3.26.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a Fornecer ao TRT6 todas as disposições constantes neste documentoinformações necessárias para verificação da sua adequação às exigências trabalhistas e de capacitação técnica (diplomas, certificados, certificações etc) solicitado no presente Termo de Referência, para o início dos serviços bem como para toda alteração nas equipes envolvidas nas atividades Contratadas. 5.3.36.3.3. São Manter seus empregados uniformizados e identificados com crachá de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o forma padronizada em toda prestação do serviço contratado, inclusive a resolução no Estado de problemas de inconformidadePernambuco 6.3.4. Fornecer ao TRT6, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação o início dos serviços, pessoal que atenda o modelo de uniforme e de crachá de identificação para a efetiva comunicação e autorização de acesso às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisdependências das diversas unidades do Tribunal. 5.3.76.3.4.1. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologiasO modelo de uniforme deverá seguir o estilo social. Para o acompanhamento das sessões plenárias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, o funcionário da empresa Contratada deverá utilizar uniforme composto por terno completo ou terninho (no caso de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviçosfuncionárias). 5.3.86.3.4.2. Manter as atualizações na documentação comprobatória A Contratada deverá fornecer uniformes novos aos funcionários que prestam serviço no TRT6, incluindo os supervisores. 6.3.4.3. A Contratante poderá exigir, a qualquer momento, a substituição de uniformes que não atendam às condições mínimas de apresentação. 6.3.4.4. A exigência de uniformes para os funcionários da qualificação técnica Contratada se justifica pela necessidade de padronização dos profissionais alocados na prestadores de serviço de forma adequada ao ambiente de trabalho do Tribunal. 6.3.5. Disponibilizar aos seus colaboradores os insumos necessários à execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEa que se refere este instrumento, sempre que solicitadaincluindo, mas não se limitando a instrumentos de comunicação com os técnicos (por exemplo celular), maleta de ferramentas com todos os utensílios necessários para o suporte técnico tais como chaves de fenda, chaves philips, alicates convencionais, alicates de corte, alicate de crimpagem, ferramenta de crimpagem tipo impact (ex.: impact D-914 tool), multímetro, lan-test, lanterna, penta scanner para localização de cabeamento de rede (ex.: intellitone), pendrive, HD externo, multímetro, entre outros. 5.3.96.3.6. Manter as condições Participar de habilitação e qualificação exigidas na licitação reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos da Contratante, durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE podecontrato, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE qual fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãodas reuniões. 5.3.206.3.7. Formalizar a indicação Promover treinamento e atualização dos funcionários envolvidos na execução dos serviços contratados, de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação acordo com as necessidades dos serviços e gestão administrativa sempre que o Gestor do contratoContrato entender conveniente, especialmente no caso de atualização tecnológica do ambiente de TI do TRT6. O preposto deverá ter disponibilidade paraOs recursos e local de treinamento deverão ser fornecidos pela Contratada. Os treinamentos deverão ocorrer preferencialmente fora do horário normal de expediente, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de não afetando a prestação dos serviços, nas instalações do Contratantedevendo ser comprovados por meio de certificados, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferêncianão acarretando em ônus ao TRT6. 5.3.216.3.8. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização Utilizar na execução dos serviços exclusivamente empregados do quadro de pessoal permanente da Contratada, os quais exercerão suas atividades profissionais sem qualquer vínculo de qualquer natureza com o TRT6, cumprindo a Legislação Trabalhista e mensalmenteos Acordos Coletivos de Trabalho vigentes, junto ao relatório gerencial devendo manter sob regime CLT os empregados destacados para a prestação dos serviços à Contratante. 6.3.9. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto a ser contratado. 6.3.10. Comprovar vínculo jurídico com seus empregados, mediante apresentação dos seguintes documentos: cópia da ficha ou livro de níveis registro de serviçoempregado registrada na DRT, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário cópia da Guia de Recolhimento do Estado FGTS, e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. 6.3.11. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados pessoal a ser utilizado na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratadalegislação respectiva. 5.3.226.3.12. Elaborar Refazer os serviços considerados inadequados pelo gestor ou fiscais do contrato, no prazo por eles estabelecido e apresentar sem ônus para o TRT6. 6.3.13. Dar ciência, imediatamente e por escrito, ao TJCETRT6 na pessoa do Gestor do Contrato ou a quem este definir, mensalmentesobre qualquer anormalidade, Relatório de Acompanhamento de Atendimentoerros ou irregularidades que forem verificados por sua equipe, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação quando da execução dos serviços. 5.3.236.3.14. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à razão da execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratadosda relação contratual mantida com o TRT6. 5.3.266.3.15. SolicitarExecutar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, obrigatoriamenteincluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar administrando todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviçosseus empregados. 5.3.286.3.16. Assumir Arcar com as despesas referentes aos serviços de apoio administrativo próprios da Contratada, necessários ao bom funcionamento do contrato, tais como papel, tonner, cartuchos de impressão, transporte etc. 6.3.17. Adequar-se às Políticas de Segurança da Informação adotadas no âmbito do TRT6. 6.3.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fatos a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista si imputáveis, relacionados aos serviços contratados. 6.3.19. Constituir-se em vigorfiel depositária de qualquer material e/ou equipamento que eventualmente foi solicitado ao Contratante, obrigando-se a saldáreparar ou substituir, conforme a hipótese, estes bens, caso os mesmos sejam danificados ou extraviados durante a execução dos serviços. Caso essas providências não sejam adotadas, a Contratante reserva-los na época própriase ao direito de providenciar a reparação ou substituição que se fizer necessária, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Cearáressarcindo-se das despesas decorrentes, mediante descontos nos pagamentos devidos à Contratada. 5.3.296.3.20. Assumir Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio do Contratante, dos seus servidores, bem como a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalhoterceiros, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualquando praticados, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou involuntariamente, por seus empregados, cabendo-lhe a serviço dele. 5.3.30imediata reparação dos danos causados. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a bensroubos, tangíveis e intangíveissubtrações ou atos prejudiciais, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados comprovadamente praticados por seus profissionais empregados, que venham ocorrer durante a execução dos serviços. 5.3.336.3.21. Planejar, desenvolver, implantar, executar Apresentar relatórios e manter os serviços objeto do contrato demais informações exigidas neste Termo de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento Referência para comprovação e medição dos serviços prestadosrealizados, emitidas em conformidade meio físico e eletrônico, em formato compatível com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidadeo software livre brOffice, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Cearáconforme disposto neste termo, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoTRT6. 5.3.506.3.22. Possuir pessoal técnico especializadoApresentar o Plano de Implantação no prazo exigido neste Termo de Referência, adequado e disponívelo qual deverá ser aprovado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT6, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimocontemplando os projetos de: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesReparar, quantidadescorrigir, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta remover ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamentosubstituir, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridadesno total ou em parte, mesmo daquelas queno prazo fixado pela equipe técnica da METROPOA, por força os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Públicamateriais empregados. 5.3.146.2. Abster-seExecutar os serviços somente após a aprovação do orçamento pela equipe técnica da METROPOA, qualquer que seja onde constarão especificações para a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização execução do TJCEmesmo. 5.3.156.3. Manter sigiloDevolver à Contratante as peças substituídas, sob pena de responsabilidade civilseparadas e identificadas, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão para fiscalização da execução realização do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrosserviço. 5.3.166.4. Somente desativar hardwarePossuir e manter, software durante a vigência do contrato, um (1) telefone e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCEum meio de acesso eletrônico (e-mail) para encaminhamento dos chamados de manutenção. 5.3.176.5. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre Executar os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãonos locais indicados pela equipe técnica da METROPOA conforme descrito neste Termo de Referência. 5.3.186.6. Alocar profissionais devidamente capacitados Responder ao chamado da equipe técnica da METROPOA e habilitados para prestar o serviço com tempo de acordo com a previsão contida neste Termo de Referência. 6.7. Garantir os materiais pelo prazo de 12 meses e os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contratopor 90 dias. 5.3.196.8. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato Atender às especificações e o termo final do prazo exigências deste Termo de Referência. 6.9. Indicar um (1) funcionário de seu quadro funcional para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa contato direto e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício permanente com a Contratada. 5.3.22. Elaborar equipe técnica da METROPOA e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da para responder pela correta execução dos serviços. 5.3.236.10. Manter Fornecer e manter os seus profissionais prestadores de serviço devidamente identificados protegidos por meio de cracháEPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) nos casos em que estes forem obrigatórios conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do contrato, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Cearáimpondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.296.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele.forem 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.326.12. Responder por quaisquer todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 6.13. Respeitar as normas e os procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante. 6.14. Responder pelos danos causados diretamente à contratante, ou a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 6.15. Efetuar a troca dos produtos que não corresponderem às especificações do objeto, no prazo estipulado pela Contratante. 6.16. Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços. 5.3.336.17. Planejar, desenvolver, implantar, executar Comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e manter prestar os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosesclarecimentos solicitados. 5.3.346.18. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação Manter, durante o período de pagamento dos serviços prestadoscontratação, emitidas em conformidade com os dados o atendimento das condições de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamentohabilitação exigidas neste edital. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.416.19. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto deste Pregão sem autorização da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações ProfissionaisContratante. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contract for Services

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.15.1. Prestar Segundo a IN 04/2014 a CONTRATADA tem obrigação de pelo menos: a. Efetuar a entrega dos bens/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia; b. Os bens/serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; c. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; d. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os serviços contratados conforme especificaçõesmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, quantidades, prazos com a devida comprovação; e. Atender prontamente quaisquer orientações e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência exigências do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto fiscal do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado inerentes à execução do objeto mediante prévia autorização contratual; f. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; g. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; h. Manter, durante toda a execução do TJCEcontrato, as mesmas condições da habilitação; i. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação; j. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e 5.2. São também obrigações da CONTRATADA: a. A CONTRATADA deverá manter um preposto, funcionário representante da CONTRATADA responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal, e um substituto, para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, atuando à luz da IN 04/2014 e suas revisões, e em atenção ao Art. 68 da Lei no 8.666/93 e Art. 4º do Decreto no 2.271/97, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo b. O preposto terá a responsabilidade de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre acompanhar a assinatura execução do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviçosatuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa receber, diligenciar, encaminhar e fornecerá previamente a pauta da reuniãoresponder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 5.3.20. Formalizar a indicação c. Responder pelos equipamentos, ferramentas, fretes de preposto materiais, transporte de pessoal, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão, seguros, etc., necessários à execução do objeto; d. Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviçosCONTRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos, quando da comprovação entrega da solução de seu vínculo empregatício com TI, bem como para qualquer serviço a Contratada.ser executado durante a vigência do contrato; 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. e. Manter os seus profissionais funcionários devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCEcrachá funcional no ambiente da CONTRATANTE, quando da transferênciaentrega da solução de TI, remanejamentobem como para qualquer serviço a ser executado durante a vigência do contrato; f. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, promoção exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCEinsalubre. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. g. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de do trabalho, quandoquando forem vítimas, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualtécnicos, ainda que no desempenho da execução do contrato, quando acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhistanas dependências da CONTRATANTE; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder h. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos causados diretamente que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à CONTRATANTE ou a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução dos serviços.do objeto, autorizando a CONTRATANTE a abater da garantia contratual o valor correspondente, após apuração em regular procedimento administrativo; 5.3.33. Planejari. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de Nível Mínimo de Serviços1990). 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados j. O dever previsto no subitem anterior implica na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviçosobrigação de, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidadecritério da Administração, bem como termo de ciênciasubstituir, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir reconstruir, às suas expensas, no todo prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. k. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários; l. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, em parteconformidade com o art. 55, os produtos inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; m. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, carregamento e/ou artefatos descarregamento dos bens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que tenham sido construídos incidam ou mantidos pela Contratadavenham a incidir na execução do contrato; n. Atender de imediato as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, caso eles apresentem víciosinconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE; o. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato; p. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, defeitos dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos bens entregues ou incorreçõesserviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionaisq. Não transferir a terceiros, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCEpor qualquer forma, os recursos de hardware (microcomputadoresnem mesmo parcialmente, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizaras obrigações assumidas, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, nem subcontratar qualquer das prestações a que tenha acesso para está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; r. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos; s. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato; t. Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE relativas ao fornecimento do objeto; u. Efetuar todas as etapas de execução do objetoobjeto de acordo com as condições, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual prazos e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoReferência. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.14.2.2.1. Prestar Entregar o objeto e executar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, descritos no contrato nos prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratomáximos nele determinados. 5.3.24.2.2.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas Xxxxxxx prontamente as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade solicitações da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término fiscalização do contrato, e ainda ser inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danosContratante. 5.3.414.2.2.3. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir substituir, às suas expensas, no todo ou as partes do objeto do contrato em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução dos serviços. 5.3.454.2.2.4. Fornecer informações Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e esclarecimentos sobre quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus profissionaisempregados, em uma vez inexistir, no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCEcaso, vínculo empregatício deles com o Contratante. 5.3.464.2.2.5. Para os serviços realizados nas instalações Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.2.2.6. Respeitar o sistema de segurança do TJCEContratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele relativas ao cumprimento do objeto. 4.2.2.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, os recursos de hardware (microcomputadoresàs suas expensas, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCEas multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. 4.2.2.8. Quaisquer outros softwares necessários para prestação Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços são contratados e dos dados processados, bem como de responsabilidade da toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros. 5.3.474.2.2.9. A Contratada deverá disponibilizarUtilizar padrões definidos em conjunto ou pelo CJF, mensalmentetais como nomenclaturas, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestadosmetodologias etc. 5.3.484.2.2.10. Tratar como “confidenciais” quaisquer informaçõesGarantir o fornecimento de orientações das melhores práticas de uso do produto adquirido. 4.2.2.11. Não transferir, sob qualquer pretexto, a que tenha acesso responsabilidade para execução do objetoterceiros, não podendo revelá-los sejam fabricantes, representantes ou facilitar sua revelação a terceirosquaisquer outros. 4.2.2.12. A obrigação permanecerá válida Manter durante todo o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu términotodas as condições, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo inclusive de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassarhabilitação, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoque ensejaram sua contratação. 5.3.504.2.2.13. Possuir pessoal técnico especializado, adequado Disponibilizar aos usuários previamente informados pelo CJF uma central de atendimento (plataforma web) para que sejam registrados os chamados e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisposterior acompanhamento deles. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.17.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 7.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado pela Semurb, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 7.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 7.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 7.2.7. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesespecificados nas ordens de serviço/fornecimento apresentadas pela contratante; 7.2.8. Observar o estrito atendimento aos requisitos enumerados neste Termo de Referência; 7.2.9. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência, quantidadesnas Ordens de Serviço e os pactuados no âmbito do contrato, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e segundo ata registrada no respectivo Contrato.processo; 5.3.27.2.10. Implementar rigorosa gerência do contrato Disponibilizar recursos humanos com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São qualificação exigida no Termo de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive Referência para a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional prestação dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo.solicitados; 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.77.2.11. Manter seu corpo técnico atualizado em relação sigilo quanto às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo informações da Semurb a qualificação necessária desses profissionais, de modo que vier a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar ter conhecimento em razão função da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.contrato; 5.3.167.2.12. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE.Assinar o contrato quando convocada pela contratante; 5.3.177.2.13. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre Apresentar a garantia contratual após a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário nos termos do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danositem 15. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Software License Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.2.1. Prestar Cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, executando os serviços contratados conforme especificaçõesnas suas dependências e nas dependências do CONTRATANTE, nos prazos, quantidades, prazos características e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoníveis dos serviços neles definidos. 5.3.26.2.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentoGarantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE. 5.3.36.2.3. São Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de responsabilidade Tecnologia da Contratada todas as despesas diretas e indiretasInformação pelo CONTRATANTE, incidentes sobre cujos representantes terão poderes para sustar o serviço contratadofornecimento, inclusive total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a resolução de problemas de inconformidademedida necessária 6.2.4. Submeter às unidades da CONTRATANTE, sempre que solicitado, para fins de avaliação e aprovação, os projetos de soluções de TI a serem executados, contendo, no mínimo, as especificações técnicas (solução proposta, atividades a serem executadas, cronograma, pontos de controle, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas de níveis de serviço), planilha detalhada de preços e o cronograma físico-financeiro. 6.2.5. Adotar Política de Segurança de Informação e Plano de Contingência, os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteterão que ser acordados com a Diretoria de Tecnologia da Informação do ME, para atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos. 5.3.46.2.6. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços Acompanhar, avaliar e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com registrar os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosserviços realizados, frente aos acordados. 5.3.66.2.7. Utilizar, na prestação dos Acompanhar os cronogramas e entregas de serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas posicionar e repassar as especificações listadas no Anexo X – Perfis ocorrências aos níveis hierárquicos competentes e Qualificações Profissionaisidentificar e tratar os desvios. 5.3.76.2.8. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução Apresentar prestação de contas dos serviçosserviços prestados, garantindo que os mesmos atingem o nível de adequação descrito pelo CONTRATANTE, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao CONTRATANTE ou a qualificação necessária desses profissionaisterceiros, respeitado a ampla defesa e o contraditório, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviçosdireto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. 5.3.86.2.9. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais Assumir, aos empregados alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei total responsabilidade pela orientação e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal supervisão técnica e administrativa, sobre efetuando todo o controle previsto na legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto à frequência, cumprimento de horário, férias, demissões, entre outras ocorrências, de acordo, unicamente, com suas normas disciplinares. 6.2.10. Informar à CONTRATANTE o desligamento definitivo de qualquer assunto colaborador com acesso às dependências e/ou sistemas do ME, para as providências cabíveis em relação ao cancelamento de acessos. 6.2.11. Atender as solicitações formalizadas pelas unidades do CONTRATANTE, por intermédio de pessoas autorizadas, desde que tomar conhecimento estritamente relacionados com os serviços contratados. 6.2.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 6.2.13. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em razão qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 6.2.14. Encaminhar ao CONTRATANTE relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto do contrato, inclusive atas de reuniões, se houver. 6.2.15. Encaminhar relatório de acompanhamento de consumo da infraestrutura de TIC disponibilizada para o projeto quando e na forma solicitada pelo CONTRATANTE. 6.2.16. Acatar todas as exigências das unidades do CONTRATANTE quanto à execução do objeto do Contrato. 6.2.17. Adotar todas as providências necessárias para garantir a continuidade da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios no nível de sigilosegurança requerido, segurança mesmo em caso de greve dos seus empregados. 6.2.18. Facultar, em qualquer tempo, o acesso de pessoas credenciadas e inviolabilidade aplicáveis autorizadas formalmente pelas unidades do CONTRATANTE ao ambiente operacional dos sistemas e aos respectivos programas e base de dados, informaçõesdesde que estritamente relacionados com o objeto contratado e que forem de propriedade intelectual do CONTRATANTE, regras respeitada a Política de negócios, documentos, entre outrosSegurança da CONTRATADA. 5.3.166.2.19. Somente desativar hardwareProvidenciar, software e por iniciativa própria, a substituição provisória do preposto ou de qualquer outro recurso computacional relacionado empregado alocado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo objeto, nos casos de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviçosausências legais ou férias, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará maneira a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente não prejudicar a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à boa execução dos serviços contratados, e providenciar a sua substituição definitiva, quando não satisfizerem as condições requeridas pela natureza ou especificidade do serviço a ser desenvolvido, de forma que não sejam prejudicados o andamento e a qualidade ou a imagem do CONTRATANTE ou de suas unidades. 5.3.266.2.20. Solicitar, obrigatoriamente, Relatar formalmente ao Poder Judiciário CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCEserviço. 5.3.276.2.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados Dar ciência à CONTRATANTE, por intermédio do fiscal da execução do contrato, imediatamente, das ocorrências tipificadas como de caso fortuito ou força maior, que possam interferir na execução dos serviçosdo objeto, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, para as providências cabíveis. 5.3.286.2.22. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do CearáApresentar as faturas devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios discriminados nos apêndices. 5.3.296.2.23. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quandoAvaliar, em ocorrência da espécieconjunto com as unidades do CONTRATANTE, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda impactos provocados por mudanças previstas nos ambientes operacionais que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com possam reduzir os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosserviços acordados. 5.3.346.2.24. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos o objeto a ser contratado em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais, equipamentos, ou softwares empregados, devendo as correções serem feitas dentro de prazos definidos, caso a caso, de tal forma que permitam manter inalterada a programação geral dos serviços, correndo os custos consequentes por conta da CONTRATADA. 5.3.456.2.25. Fornecer Efetuar qualquer alteração nos subsistemas, nas funcionalidades, nos dados ou informações geradas nos sistemas, bem como a inclusão de novos módulos ou funcionalidades, com rigorosa observância dos critérios, princípios e esclarecimentos sobre seus profissionaisdiretrizes estabelecidos nos apêndices e nas demandas, especialmente no que se refere à segurança e confiabilidade do sistema, respeitada a legislação em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCEvigor. 5.3.466.2.26. Para os serviços realizados nas instalações do TJCEDesignar e manter preposto, os recursos de hardware (microcomputadoresaceito pelo CONTRATANTE, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada que deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para responder pela fiel execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.506.2.27. Possuir pessoal técnico especializadoAtender outras obrigações resultantes da execução dos serviços especificados neste Projeto Básico e dentro do contratado. 6.2.28. Prestar atendimento comercial, adequado por intermédio de suas equipes de Negócio, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e disponíveldas 14:00 às 18:00 horas, no quadro permanente horário de Brasília, sem qualquer interrupção, ressalvados os motivos de caso fortuito ou força maior ou ainda por razões justificadas aceitas pelo CONTRATANTE. 6.2.29. Atender às necessidades de execução dos serviços contratados conforme especificado nos apêndices deste projeto básico. 6.2.30. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas. 6.2.31. Dimensionar a equipe necessária para a execução dos serviços. 6.2.32. Manter equipe com experiência, formação e conhecimento técnico necessários ao pleno desempenho dos serviços contratados. 6.2.33. Manter a qualidade, a exatidão e correção técnica do objeto a ser contratado, observado que a respectiva aprovação, pelo fiscal da execução do contrato, não exonera a CONTRATADA da total responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto do contrato. 6.2.34. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da execução inadequada ou insatisfatória do objeto, por imperícia, negligência, ineficiência ou imprudência de seus empregados, ressalvados os motivos de caso fortuito e força maior. 6.2.35. Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato de seus prepostos, empregados ou não, lesivo ao CONTRATANTE, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo. 6.2.36. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante. 6.2.37. Assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, informações e sistemas informatizados diretamente relacionados ao serviço objeto do contrato, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas-fontes e objetos, bases de dados ou outros recursos, pertencentes ao CONTRATANTE, armazenados ou residentes na data CONTRATADA. 6.2.38. Responder pela privacidade das informações, guardando sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da proposta ou de assinatura quaisquer outras informações decorrentes da execução dos serviços. 6.2.39. Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 6.2.40. Responsabilizar-se pelas indenizações por perdas e danos, ocasionadas por culpa ou dolo, para cobrir os prejuízos causados ao CONTRATANTE, mediante o devido processo legal, ressalvados caso fortuito e a força maior, nas seguintes hipóteses: a) Perda, adulteração, reprodução indevida de informações ou documentos, em qualquer suporte, que porventura venham a ocorrer durante o período em que se encontrarem em poder da CONTRATANTE, ou sob sua responsabilidade, quando provocadas por seu preposto, empregados ou agentes atuando em seu nome; b) Divulgação de documentos ou informações, relacionadas ou não ao objeto contratado, sem a autorização formal do CONTRATO CONTRATANTE, por intermédio da autoridade competente, quando tais atos forem praticados por seus empregados, preposto, ou por qualquer agente que atue em seu nome, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas constantes deste Projeto Básico; c) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o cálculo da indenização por perdas e danos deverá incluir: I. Os prejuízos decorrentes direta ou indiretamente do ato indevido verificado, a serem calculados mediante estudo do impacto negativo constatado a partir da ocorrência; II. Os prejuízos correspondentes ao que o CONTRATANTE tenha perdido ou deixado de ganhar, em consequência do ato indevido praticado; e III. O valor correspondente a perdas por danos morais, quando o ato indevido prejudicar a imagem do CONTRATANTE, perante a opinião pública. d) A indenização por perdas e danos de que trata este parágrafo, deverá ser requerida, pelo CONTRATANTE, inicialmente, por via administrativa, devendo recorrer à via judicial, caso não seja obtido êxito nessa providência. 6.2.41. Arcar com todas as providências e despesas para a realização dos testes necessários, observado o disposto neste Projeto Básico e seus apêndices. 6.2.42. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, além de eximi-lo de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 6.2.43. Arcar com os custos, com pagamento dentro dos prazos legais, decorrentes de salários de seus empregados e de seus complementos, bem como de todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de acidentes de trabalho que venham a ser vítimas os seus empregados, quando na execução do objeto da licitaçãodo contrato, no mínimo:além de quaisquer outros encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes de sua condição de empregador, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o CONTRATANTE. 5.3.50.16.2.44. Profissionais Manter ambiente computacional funcional, sincronizado, íntegro, atualizado, disponível para os usuários e perfeitamente dimensionado para hospedar e processar todos os sistemas objetos desse Projeto Básico, nas condições e nos níveis de serviços indicados nos apêndices e que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelas unidades do CONTRATANTE, conforme política de segurança da CONTRATADA. 6.2.45. Monitorar todo o ambiente computacional destinado à hospedagem e processamento dos sistemas objetos desse Projeto Básico. 6.2.46. Notificar o contratante, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, eventos de parada programada que impactem na disponibilidade do serviço contratado. Os contratantes deverão autorizar formalmente a parada, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência ao evento. 6.2.47. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impactem na disponibilidade dos ambientes, para que seja previamente programado e mitigado os riscos da indisponibilidade. 6.2.48. Negociar, a qualquer tempo, a execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade dos serviços. 6.2.49. Observar as práticas de gerenciamento de serviços definidas na Information Technology Infrastructure Library (ITIL). 6.2.50. Registrar e corrigir os eventuais incidentes ocorridos, identificando as anomalias e adotando providências no sentido de evitar reincidências. 6.2.51. Responsabilizar-se pela manutenção e correção de banco de erros conhecidos. 6.2.52. Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento sistema eletrônico via web de gestão de demandas, que será utilizado para emissão e gestão de Ordens de Serviço Eletrônicas. 6.2.53. Prover as licenças e o conjunto de software básico necessário ao processamento e armazenamento dos dados dos contratantes (sistema operacional, software de comunicação, banco de dados e softwares utilitários) e a automação dos procedimentos de administração dos serviços (softwares de monitoração e backup). 6.2.54. Apresentar Orçamento Técnico prévio para todos os perfis definidos serviços realizados sob demanda, indicando no Anexo X – Perfis mínimo a estimativa de esforço, de prazo, de custo e Qualificações Profissionaiso produto ou serviço a ser entregue. 5.3.50.26.2.55. 01 Não realizar serviços sob demanda sem a devida aprovação do orçamento técnico. 6.2.56. Manter a documentação dos procedimentos operacionais (umbackup/restore, scripts, procedimentos de instalação). 6.2.57. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 2, de 11 de outubro de 2010, e manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para prestação do serviço. 6.2.58. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato 6.2.59. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca desta proposta comercial e do futuro contrato, sem prévia e expressa autorização do contratante. 6.2.60. Manter perante o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) profissional com certificação PMPe eletrônico, devendo telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos. 6.2.61. Quaisquer serviços demandados pelas unidades do CONTRATANTE, sejam novas aplicações, manutenções, serviços de consultoria ou outros que figurem no objeto do contrato, deverão ser comprovado através formalmente registrados em sistema de registro de demandas, fornecido pela CONTRATADA. 6.2.62. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da apresentação solução de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em Gerência decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de Projetosdados e as bases de dados à Administração. 6.2.63. Esse profissional será A CONTRATADA é responsável pela implantação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Soluçãoexecução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada. 6.3.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todos os itens do Termo de Referência, executando os serviços contratados conforme especificaçõesde acordo com as especificações e normas aplicáveis, quantidadesutilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoexigidas para a perfeita execução do objeto. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São 6.3.2 É de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas CONTRATADA a execução de obras civis para passagem de cabeamento e indiretasdemais instalações externas ao ambiente físico do CONTRATANTE, incidentes sobre necessárias para chegada dos circuitos ao PTR (Ponto de Terminação de Rede) do CONTRATANTE, que é o serviço contratadoponto de conexão física da rede externa, inclusive de responsabilidade da CONTRATADA, com a resolução de problemas de inconformidaderede interna do assinante, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteno caso, o CONTRATANTE. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços 6.3.3 A CONTRATADA deverá garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e gestão dos recursos de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integrem a seu cargoprestação do serviço. 5.3.5. Planejar6.3.4 A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos circuitos de dados em qualquer uma das localidades onde houver circuitos de dados de acesso instalados, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosda presente contratação. 5.3.6. Utilizar6.3.5 A CONTRATADA, na prestação dos serviçosindependentemente da atuação do Fiscal do Contrato, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às não se eximirá de suas expensas os profissionais envolvidos na responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência. 6.3.6 A CONTRATADA, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a manutenção da qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados 6.3.7 A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo 6.3.8 A CONTRATADA deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 6.3.9 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadaserviços. 5.3.96.3.10 A CONTRATADA cumprirá a legislação vigente assim como se responsabilizará pela manutenção e validade da documentação: jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico- financeira da empresa. 6.3.11 A CONTRATADA é responsável pela guarda, por si e por seus funcionários, contratados e/ou prepostos, de todas as informações do CONTRATANTE e de terceiros, especialmente, dos usuários, de que venha a ter ciência em razão da prestação dos serviços contratados, obrigando-se a não divulgar, comunicar e nem fazer uso de quaisquer destas informações. 6.3.12 Todas as informações transmitidas do CONTRATANTE para a CONTRATADA e aos seus funcionários são de caráter confidencial e não poderão ser transmitidas ou facilitadas a quem quer que seja, sem expressa autorização do CONTRATANTE. 6.3.13 A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 6.3.14 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 6.3.15 A CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação, de uso obrigatório, em que constem o nome da empresa, do profissional, número da matrícula, registro geral e fotografia. 6.3.16 A Contratada orientará os seus profissionais a cumprir as normas e os regulamentos internos do Contratante. 6.3.17 A CONTRATADA indicará, formalmente, preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o CONTRATANTE, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. Manter O documento emitido pela CONTRATADA identificando o preposto deverá ser entregue na reunião inaugural, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular. 6.3.18 A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer. 6.3.19 A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato. 6.3.20 A CONTRATADA deverá zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, do mobiliário, máquinas e equipamentos, 6.3.21 A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho. 6.3.22 A CONTRATADA instruirá os seus profissionais quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE, seguindo as orientações da Secretaria-Geral de Segurança Institucional (SGSEI). 6.3.23 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratolicitação. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo6.3.24 A CONTRATADA obriga-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contratomanter, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCEcontratual, o contingente laborativo no quantitativo adequado e suficiente à prestação das atividades para o serviço contratado. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando6.3.25 A CONTRATADA deverá, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar após o recebimento do envio da solicitação feita pelo TJCEempenho, apresentar-se ao órgão fiscalizador do contrato – SGTEC-DETIC-DIRED, localizado à na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 115, sala 111, corredor C, Centro, Rio de Janeiro, para reunião de planejamento. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações 6.3.26 A CONTRATADA, independentemente da atuação do TJCEFiscal do Contrato, os recursos não se eximirá de hardware (microcomputadoressuas responsabilidades quanto à execução dos serviços, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos responsabilizando-se pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratadafiel cumprimento das obrigações. 5.3.47. 6.3.27 A Contratada CONTRATADA comprometer-se-á a entregar à CONTRATANTE documentação relativa ao projeto de implantação do objeto a ser contratado. 6.3.28 A CONTRATADA deverá disponibilizarfornecer, mensalmente, relatórios em formato digital regime de locação para o TJCEfuncionamento das conexões da CONTRATANTE, relativos aos serviços prestados.todos os equipamentos/acessórios, de propriedade da CONTRATADA, 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações6.3.29 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los subcontratação ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponíveltransferência, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaistodo ou em parte. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Locação De Infraestrutura E Equipamentos Para Implantação De Rede Privada

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens deste Termo, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 6.3.1. Prestar Prestar, durante a vigência do contrato, os serviços contratados conforme especificaçõesde suporte para manutenção corretiva/preventiva dos softwares/equipamentos que constam no Contrato; 6.3.2. Receber, quantidadesregistrar e controlar os chamados efetuados pelo CONTRATANTE; 6.3.3. Acompanhar os chamados até o completo restabelecimento operacional das máquinas sob contrato de manutenção; 6.3.4. Disponibilizar uma estrutura de suporte, prazos incluindo técnicos, especialistas de suporte, laboratórios e demais condições estabelecidos neste documento engenharia de fabricação no Brasil; 6.3.5. Manter, no mínimo, um técnico de hardware empregado e respectivo Contrato.residente em Fortaleza-ce durante a vigência do contrato; 5.3.26.3.6. Implementar rigorosa gerência Manter um Centro de Atendimento Técnico sediado em Fortaleza-Ce durante a vigência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento.contrato. Esse Centro de Atendimento Técnico será responsável por manter peças de reposição que possam ser necessárias; 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.46.3.7. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejarpelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço, desenvolverbem como, implantarpor todas as despesas de transporte, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizardiárias, hospedagem ou quaisquer outros custos envolvidos na prestação dos serviços, ; 6.3.8. Prover o pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e necessário para garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição sem interrupção, seja por motivo de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados férias, descanso semanal, licença, falta, demissão ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhistaoutros análogos; 5.3.316.3.9. Assumir Não transferir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas desse contrato, nem subcontratar; 6.3.10. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 6.3.11. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo e qualquer material de consumo utilizado na execução dos serviços; 6.3.12. Responsabilizar-se por qualquer ação de perda ou inutilização de equipamentos, materiais e/ou artefatos peças quando sob sua guarda ou atuação, sendo prevista a substituição dos materiais fornecidos e não aceitos, sem qualquer ônus ao TJCE; 6.3.13. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRA- TANTE, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que tenham sido construídos estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou mantidos pela Contratadainterrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exi- gência do CONTRATANTE ou ainda por caso eles apresentem víciosfortuito ou força maior, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oitoquatro) horas após a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE.sua ocorrência; 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.476.3.14. A Contratada CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar tratar como “confidenciais” quaisquer informações, informações a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los las ou facilitar sua revelação disponibilização a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a ContratadaCONTRATA- DA; 6.3.15. A As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados por Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. RepassarContratante em documento posterior, quando da contratação, no termo de compromisso; 6.3.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto do período de transição inicial e/ou final Contrato; 6.3.17. Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93; 6.3.18. Comprovar, durante toda a execução do contrato, ou quando solicitado pelo TJCEa regularidade do FGTS, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do CearáINSS, débitos trabalhistas, Fisco Federal, Estadual e Municipal; 6.3.19. Reconhecer os documentosdireitos da Administração, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoem caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.13.12.1. Prestar Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 3.12.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 3.12.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 3.12.4. Propiciar todos os serviços contratados meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 3.12.5. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 3.12.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e 3.12.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 3.12.8. Fornecer a(s) licença(s) de software (s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos estabelecidas no Edital, neste documento Termo de Referência e respectivo Contratona Proposta; 3.12.9. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos softwares (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês; 5.3.23.12.10. Implementar rigorosa gerência Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico do contrato com observância a STI sobre mudança ou atualização que houver no serviço de subscrição; 3.12.11. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico da STI, formal e imediatamente, todas as disposições constantes neste documento.ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto; 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.73.12.12. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da STI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contratoobjeto, respeitando todos os critérios de sigiloestabelecidos, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; 5.3.163.12.13. Somente desativar hardwareA contratada deverá manter-se, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à durante a execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE.contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disciplina o art. 55, XIII da lei 8666/1993; 5.3.173.12.14. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre as informações e os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre esclarecimentos que venham a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de ser solicitados pelos técnicos do TJCEDepartamento de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 3.12.15. O TJCE fará Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião.execução do(s) serviço(s); e 5.3.203.12.16. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados Caso disponibilize as licenças por meio de cracháseriais para download, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionaisvia portal web, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes comunicar à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCESTI, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensasefetiva disponibilização, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreçõesprazo de 5 (cindo) dias úteis. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.124.1. Prestar São responsabilidades da CONTRATADA: 24.1.1. Entregar os serviços contratados e os materiais conforme especificações, quantidades, prazos especificações deste Termo de Referência e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratode sua proposta. 5.3.224.1.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste documentoTermo, os serviços efetuados e os materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.424.1.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 14 e 17 a 27, do Código de serviço estabelecidos Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.624.1.4. Utilizar, na prestação Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisserviços a serem executados. 5.3.724.1.5. Manter seu corpo técnico atualizado Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA que deverá representá- la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em relação às tecnologiasobservância ao disposto no art. 118 da Lei 14.133/21. 24.1.6. No caso de substituição do preposto indicado pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 24.1.7. Entregar relatórios e esclarecimentos formais à CONTRATANTE sob aspectos da execução contratual, no prazo de até 48 horas, sempre que solicitado. 24.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e pelas demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 24.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da CONTRATANTE. 24.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 24.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.824.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 24.1.13. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 24.1.14. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 24.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratono Termo de Referência. 5.3.1024.1.16. Obedecer ao especificado em Guardar sigilo sobre todas as normas, padrões, processos e procedimentos informações obtidas em decorrência do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte cumprimento do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1924.1.17. ParticiparCumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, nas condições estipuladas neste Termo de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoReferência. 5.3.2024.1.18. Formalizar a indicação Cumprir fielmente o Contrato de preposto da empresa modo que o serviço se realize com esmero e substituto eventual para a coordenação dos serviços perfeição, executando-o sob sua inteira e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciaexclusiva responsabilidade. 5.3.2124.1.19. Encaminhar ao TJCEManter, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa. 24.1.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 125 da Lei nº. 14.133/21. 24.1.21. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e nos doze meses subsequentes ao seu términocontatos. 24.1.22. Prestar o serviço de garantia técnica e atualização dos softwares cedidos para uso durante o período contratado, e incluindo eventuais renovações contratuais, quando o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratadaperíodo de uso poderá ser renovado. 24.1.23. A Contratada deverá assinar o Termo ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratototal responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Outsourcing Agreements

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.2.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesIndicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoque deverá responder pela fiel execução do contrato. 5.3.26.2.2. Implementar rigorosa gerência Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 6.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. 6.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentopela CONTRATANTE. 5.3.36.2.5. São Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 6.2.6. Disponibilizar mão de obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade da Contratada pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções. 6.2.7. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens. 6.2.8. Assumir todas as despesas diretas e indiretasônus relativos à pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidadeficando ainda, para todos os quais tenha concorrido direta efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou indiretamentepreposto e a CONTRATANTE. 5.3.46.2.9. Responsabilizar-se Indenizar todos os custos e despesas financeiras que porventura venham a ser suportados pela execução operacional CONTRATANTE em razão de condenação, por decisão judicial, ao pagamento de direitos trabalhistas a empregados da CONTRATADA. 6.2.10. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços e gestão dos recursos a seu cargoou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. 5.3.56.2.11. PlanejarInformar à CONTRATANTE, desenvolverpara efeito de controle de acesso às suas dependências, implantaros dados que constam no formulário de acesso às dependências da CONTRATANTE, executar como: nome, CPF e manter o respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias. 6.2.12. Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosforem executados nas dependências da CONTRATANTE. 5.3.66.2.13. UtilizarAssegurar, na nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, pessoal por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que atenda deverá promover, às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaissuas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho. 5.3.76.2.14. Manter Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer em seu corpo técnico atualizado ambiente, a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de planos de contingência, visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CONTRATANTE. 6.2.15. Certificar-se de que o Preposto mantenha contato com a CONTRATANTE, periodicamente, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos empregados da CONTRATADA, comandando, coordenando e observando a execução dos serviços por estes prestados. 6.2.16. Sujeitar-se às normas internas da CONTRATANTE em relação às tecnologiassuas dependências, normas incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e metodologias adotadas pelo TJCEpermanência. 6.2.17. Responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer naturezas, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionada à execução dos serviços objeto deste Documento. 6.2.18. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados alocados para execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviçosoperacionalizando o Contrato. 5.3.86.2.19. Manter as atualizações na documentação comprobatória Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da qualificação técnica dos profissionais alocados CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEpelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos. 6.2.20. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC. 6.2.21. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato. 6.2.22. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração. 6.2.23. Acompanhar a CONTRATANTE em reuniões dentro e/ou fora das dependências da CONTRATANTE, sempre que solicitadasolicitado, na cidade de São Luis/MA, dispondo de todos os técnicos pertinentes à finalidade da reunião. 5.3.96.2.24. Manter relatórios estatísticos e pareceres técnicos detalhados relacionados aos ativos descritos neste Termo de Referência. 6.2.25. Acompanhar empresas prestadoras de serviços e/ou entrega de equipamentos e elaborar notas técnicas atestando os serviços e/ou produtos entregues. 6.2.26. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as condições faturas dos serviços prestados, detalhando todos os serviços/eventos e suas referidas pontuações para conferência e ateste pelo Gestor e/ou Fiscais do contrato. 6.2.27. Reportar ao Ministério Público do Estado do Maranhão imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE. 6.2.28. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação e qualificação exigidas exigidos na licitação durante toda a vigência original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEcontrato. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.146.2.29. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento do Contrato, sem prévia autorização do TJCEda CONTRATANTE. 5.3.156.2.30. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativaresponsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigiloestabelecidos, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, informações e às regras de negócios, documentos, entre outrosnegócio. 5.3.166.2.31. Executar os serviços solicitados formalmente pela CONTRATANTE por meio de Ordens de Serviço, de acordo com as suas características e com as cláusulas do Contrato firmado. 6.2.32. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto objeto, mediante prévia autorização do TJCEda CONTRATANTE. 5.3.176.2.33. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE pela CONTRATANTE sobre os fornecimentos e sobre os serviços contratados contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãodo Termo de Referência. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.226.2.34. Elaborar e apresentar ao TJCEdocumentação técnica dos fornecimentos e serviços executados, mensalmentenas datas aprazadas, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação visando homologação da execução dos serviçosmesma pela CONTRATANTE. 5.3.236.2.35. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio Implementar rigorosa gerência de crachá, quando em trabalho contrato com observância a todas as disposições constantes do Termo de Referência e nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Cearádeterminações dos Órgãos de Controle. 5.3.246.2.36. Gerenciar seus profissionaisResponsabilizar-se, exercendo supervisão técnica integralmente, pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes produtividade, visando à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos serviços contratadosprazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos. 5.3.266.2.37. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação Atender aos prazos estabelecidos no Termo de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCEReferência. 5.3.276.2.38. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos serviços efetuados em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verificarem vícios, defeitos ou e incorreções. 5.3.456.2.39. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionaisA CONTRATADA não poderá de forma alguma comercializar, no todo ou em no máximo 48 (quarenta e oito) horas parte, qualquer produto gerado a contar partir do envio da solicitação feita pelo TJCEContrato resultante do Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, podendo inclusive responder por ações judiciais decorrentes do não cumprimento deste item. 5.3.466.2.40. Para Planejar, desenvolver, executar e manter os serviços realizados nas instalações objeto do TJCEcontrato, dentro das exigências de níveis de serviços estabelecidos. 6.2.41. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA fornecer os Termos de Compromisso e de ciência à CONTRATANTE, assegurando tal sigilo. 6.2.42. Adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto do contrato. 6.2.43. Registrar por escrito, as ocorrências que possam ter implicações na execução dos serviços, bem como as reuniões realizadas entre os representantes designados pela CONTRATANTE e a CONTRATADA. 6.2.44. Elaborar documentos, relatórios gerenciais e outros, referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviços. 6.2.45. Realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades do Ministério Público do Estado do Maranhão. 6.2.46. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente das tarefas demandadas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do Ministério Público do Estado do Maranhão. 6.2.47. Responder formalmente, através dos meios de comunicação, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços, que venham porventura a ser solicitados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. 6.2.48. Elaborar procedimentos operacionais dos processos de execução de serviços, de acordo com a área de conhecimento de cada técnico. 6.2.49. Promover a transferência de conhecimento para os técnicos indicados pelo CONTRATANTE, sempre que solicitado, de forma a permitir a completa gerência, operação, monitoramento e otimização da solução. 6.2.50. Formalizar o encerramento dos serviços, com documentação, procedimentos e termo de entrega. 6.2.51. Faturar somente as Ordens de Serviço efetivamente concluídas, atestadas e aceitas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. 6.2.52. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Ministério Público do Estado do Maranhão no que tange ao cumprimento do objeto deste documento. 6.2.53. Apresentar relatório periódico das atividades realizadas pela CONTRATADA, demonstrando os resultados promovidos pelos serviços executados e o esforço despendido para atendimento, suporte técnico e à rede corporativa. 6.2.54. Elaborar relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os à CONTRATANTE, constando dentre outras informações, os recursos indicadores e metas de hardware (microcomputadoresníveis de serviços definidos e alcançados e recomendações técnicas, impressoras administrativas e servidores gerenciais para as próximas demandas. 6.2.55. Ceder ao Ministério Público do Estado do Maranhão os direitos patrimoniais previstos no Capítulo III da Lei no 9610/98 sobre os trabalhos de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para natureza intelectual elaborados durante a prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratadaserviços. 5.3.476.2.56. Toda solução dos serviços deve ser documentada passo a passo, de modo que outro técnico consiga resolver o mesmo serviço. Todos os documentos de soluções de chamados devem ser mantidos na base de conhecimento do ambiente de TI do Ministério Público do Estado do Maranhão. A Contratada CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos transferir conhecimento aos serviços prestadostécnicos da CONTRATANTE e da nova contratada. 5.3.486.2.57. Tratar como “confidenciais” quaisquer informaçõesInformar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, dos vencimentos de licenças, suportes e garantias dos itens dispostos no neste Termo de Referência. 6.2.58. Toda e qualquer documentação elaborada pela CONTRATADA deverá ser feita utilizando a língua Portuguesa do Brasil. 6.2.59. Permitir que tenha os gestores e fiscais da CONTRATANTE tenham acesso para execução do objetoirrestrito ao ambiente computacional descrito neste Termo de Referência, não inclusive podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceirosfazer modificações no ambiente mediante notificação à CONTRATADA. 6.2.60. A obrigação permanecerá válida durante Durante o período de vigência contratual contratual, a CONTRATADA deverá manter todas as condições que ensejaram a contratação. 6.2.61. Diante do fato da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, já em vigor, a CONTRATADA deverá cumpri-la, de forma a realizar o devido tratamento de dados pessoais. 6.2.62. Realizar a melhoria contínua dos serviços através de ações proativas que promovam a otimização, eficiência e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratadaqualidade dos serviços. 6.2.63. A Contratada deverá assinar o Termo Aprimorar mecanismos de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final automação para fiscalização do contrato, com por exemplo, disponibilização de gráficos na ferramenta de gerenciamento de chamados que demonstrem, em tempo real, o alcance dos NMSE, entre outros. 6.2.64. Na Reunião inicial, prevista no item 5.4.1, a CONTRATADA deverá entregar documento que discrimine o quantitativo de horas para o atendimento das atividades de N3 do catálogo de serviços (Anexo I - Tabelas 2, 3 e 4) passíveis de mensuração de tempo. 6.2.65. Vedação de prestação de serviços por empregado da empresa que seja parente até o terceiro grau dos membros ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário servidores do Ministério Público do Estado do CearáMaranhão - MPMA, os documentosem atendimento ao artigo 4.o da Resolução n.o 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP: 6.2.65.1. É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponívelobservando-se, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da licitaçãoadministração pública direta ou indireta, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisfederal, estadual, distrital ou municipal. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Service Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar 8.1 Fornecer os serviços contratados equipamentos conforme especificaçõesespecificações técnicas, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento estabelecidas no Edital, na Proposta e respectivo no Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas 8.2 Manter capacidade mínima de entrega para atender as disposições constantes neste documentodemandas contratadas. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas 8.3 Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive necessários para a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteinstalação e operação dos produtos. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo8.4 Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato. 5.3.5. Planejar8.4.1 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, desenvolvernas mesmas condições de preço, implantarfornecimento e garantia, executar e manter os serviços objeto no caso de indisponibilidade do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosoriginalmente proposto. 5.3.6. Utilizar8.5 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaiscompatibilidade com software de terceiros. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias8.6 Entregar, normas e metodologias adotadas nos locais determinados pelo TJCEContratante na Ordem de Fornecimento de Bens, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória equipamentos objeto da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamentocontratação, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridadesdentro do prazo de entrega estabelecido. 8.7 Disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato a forma de assistência técnica para atendimento em garantia, mesmo daquelas queindicando os procedimentos para abertura de chamados técnicos. 8.8 A manutenção e o suporte técnico serão gratuitos durante toda o período da garantia, não cabendo qualquer ônus ao Contratante por componentes e peças substituídas nos equipamentos fornecidos. 8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica. 8.10 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros, por força dos dispositivos culpa ou dolo de seus representantes legais, sejam atribuídas à Administração Públicaprepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante. 5.3.14. Abster-se8.10.1 Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da Contratada, qualquer que seja esta pagará à Contratante o valor correspondente, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a hipóteseser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório, observado o direito de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCEcontraditório e ampla defesa. 5.3.15. 8.11 Manter sigilodurante a vigência do contrato as condições de habilitação, sob pena apresentando sempre que exigido pela fiscalização os comprovantes de responsabilidade civilregularidade fiscal. 8.12 Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, penal e administrativa, apresentando-a à Contratante para pagamento. 8.13 Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contratoobjeto, respeitando todos os critérios de sigiloestabelecidos, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrosoutros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo 8.14 Prever toda a mão de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada obra necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre garantir a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na perfeita execução dos serviços, bem como nos regimes contratados, obedecidas às disposições da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratadalegislação trabalhista vigente. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda 8.15 Não transferir a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os produtos a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência desta Corte. Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LePiá1g1..49/1196/2006 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE Em: 23/05/2022 08:46:20 Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro DE MORAIS:07899757932 MORAIS:07899757932 Dados: 2022.05.24 11:39:04 -03'00' 8.16 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou artefatos que tenham sido construídos a terceiros, dolosa ou mantidos pela Contratadaculposamente, caso eles apresentem vícios, defeitos em razão de sua ação ou incorreçõesde omissão ou de quem em seu nome agir. 5.3.45. Fornecer informações 8.17 Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta sigilo e oito) horas a contar do envio segurança da solicitação feita pelo TJCEinformação. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE8.18 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade comprovando que a licitante forneceu objeto compatível ou similar ao da Contratadapresente contratação. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos estabelecidas neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.45.3.3. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.55.3.4. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI XIII – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.65.3.5. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE MPPE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis VI - Atividades e Qualificações Profissionais. 5.3.75.3.6. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCEMPPE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.85.3.7. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEMPPE, sempre que solicitada. 5.3.95.3.8. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.105.3.9. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCEMPPE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCEMPPE. 5.3.115.3.10. O TJCE MPPE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCEMPPE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.125.3.11. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEMPPE. 5.3.135.3.12. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.145.3.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCEMPPE. 5.3.155.3.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.175.3.15. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE MPPE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.195.3.16. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCEMPPE. O TJCE MPPE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.205.3.17. Formalizar a indicação Xxxxxx preposto responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de preposto vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da empresa e substituto eventual Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contratoCONTRATANTE. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do da Contratante, na cidade de FortalezaRecife, CearáPernambuco. A critério do TJCEMPPE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.215.3.17.1. O preposto indicado pela CONTRATADA não poderá acumular de forma simultânea a função de preposto e a função de membro das equipes de Desenvolvimento e/ou Sustentação de Sistemas. 5.3.18. Encaminhar ao TJCEMPPE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do CearáMPPE, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.225.3.19. Elaborar e apresentar ao TJCEMPPE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de AtendimentoGerencial dos Serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.235.3.20. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do CearáMPPE. 5.3.245.3.21. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCEMPPE. 5.3.255.3.22. Providenciar Atender, quando necessário, a imediata substituição necessidades eventuais demandadas através dos procedimentos de profissional atendimento dos chamados técnicos em horários extraordinários, finais de semana ou feriados. 5.3.23. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não atenda as necessidades inerentes à execução estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços contratados serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que seja considerado inadequado à execução perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação da CONTRATANTE, sendo vedado, inclusive, o eventual retorno do profissional substituído às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais em atuação para cumprimento dos serviços contratados. 5.3.265.3.24. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará MPPE a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCEMPPE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCEMPPE. 5.3.275.3.25. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.285.3.26. Assumir Garantir a responsabilidade remuneração de todos os colaboradores que estiverem à disposição da CONTRATADA para execução dos serviços, responsabilizando-se única e exclusivamente por todos os encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato, observando de devida legislação para os serviços executados em horários extraordinários, bem como garantir a devida remuneração durante o período de repasse dos conhecimentos executado no ambiente do MPPE, portanto deve ser considerando como de efetivo trabalho o período em que o empregado estiver a disposição da CONTRATADA, devendo ser remunerado na forma da lei. 5.3.27. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorresponsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao MPPE, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário MPPE. 5.3.28. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MPPE, procedentes da prestação dos serviços do Estado do Cearáobjeto desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.29. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho. 5.3.30. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualtrabalhadores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência ocorridos nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará MPPE ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará MPPE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.345.3.32. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.365.3.33. Reportar ao TJCE MPPE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do CearáMPPE. 5.3.375.3.34. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE MPPE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do CearáMPPE, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.385.3.35. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do CearáMPPE. 5.3.395.3.36. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE MPPE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.405.3.37. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE MPPE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará MPPE ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.415.3.38. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará MPPE ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.425.3.39. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.435.3.40. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCEMPPE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.445.3.41. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela ContratadaCONTRATADA, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.455.3.42. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCEMPPE. 5.3.465.3.43. Para A CONTRATADA deverá fornecer os serviços realizados nas equipamentos utilizados por sua equipe técnica bem como providenciar a comunicação remota entre sua sede e seus colaboradores em regime de teletrabalho e/ou com as instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rededatacenter) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da ContratadaCONTRATANTE. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.485.3.44. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV IX e o Termo de Ciência - Anexo V.X. 5.3.495.3.45. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCEMPPE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do CearáMPPE, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Service Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os 8.2.1 Proceder à entrega dos bens devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência. 8.2.2 Efetuar a entrega dos bens e realizar a prestação dos serviços de garantia contratados conforme especificaçõesnos locais indicados pelo CONTRATANTE, quantidades, prazos de acordo com as especificações e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoestipuladas no Edital. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência 8.2.3 Efetuar a entrega dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português ou inglês. 8.2.4 Apresentar certificado de garantia do contrato com observância fabricante, pelo período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo. 8.2.5 Efetuar a prestação dos serviços de garantia. 8.2.6 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as disposições constantes neste documentocondições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação. 5.3.3. São 8.2.7 Manter estoque suficiente de responsabilidade da Contratada peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens, sempre que for necessário. 8.2.8 Responder por todas as despesas diretas e indiretasindiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, incidentes sobre o serviço contratadosejam eles pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a resolução de problemas de inconformidadeele relativos, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamentese necessário. 5.3.4. 8.2.9 Responsabilizar-se pela execução operacional integralmente por eventuais acidentes na entrega dos serviços e gestão bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos recursos a seu cargoBens”. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços 8.2.10 Executar o objeto do contrato de acordo em conformidade com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosas condições deste instrumento. 5.3.68.2.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. Utilizar65, na prestação dos serviçosda Lei Federal nº 8.666/1993, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaistomando-se por base o valor contratual. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. 8.2.12 Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentopelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo decorrentes da sua culpa ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCEdolo, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ser arguido para efeito de exclusão ou facilitar redução de sua revelação responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período execução contratual. 8.2.13 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratante, salvo quando implicarem em indagações de vigência contratual caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V.quatro) horas. 5.3.49. Repassar8.2.14 Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período de transição inicial e/ou final do contratooferecido em sua proposta comercial, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoobservando o prazo mínimo exigido pela Administração. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente 8.2.15 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na data de assinatura do CONTRATO para a realização execução do objeto da licitaçãocontratual, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaiscuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP8.2.16 A CONTRATADA deverá comprovar ser parceira autorizada do fabricante da solução a ser adquirida por esta Corte, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida Carta ou Certificado emitido pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Soluçãofabricante.

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Samples: Aquisição De Switches De Conectividade

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações6.2.1 Disponibilizar à CONTRATANTE, quantidadessem qualquer ônus, prazos a qualquer tempo durante a vigência contratual, das bases de dados e demais condições estabelecidos neste documento tabelas atualizadas na versão mais recente do sistema em produção, de maneira automática e respectivo Contrato.periodicidade definidas pela CONTRATANTE; 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. 6.2.2 Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e gestão dos recursos padrões estabelecidos, sendo vedada a seu cargo.subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993; 5.3.5. Planejar6.2.3 No momento da assinatura do contrato, desenvolverindicar, implantarformalmente, executar preposto e manter substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os serviços objeto assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, quando do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços.exercício dessa função; 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE6.2.4 Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições houver afastamentos legais ou substituição de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviçofuncionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Cearáà CONTRATANTE, indicando o CPF, área de atuação CPF e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada.certificações/cursos; 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. 6.2.5 Manter os seus profissionais funcionários devidamente identificados por meio de crachá; 6.2.6 Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para a CONTRATANTE, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda acordo com as necessidades inerentes pertinentes à adequada execução dos serviços contratados ou durante todo o período de contratação; 6.2.7 Cuidar para que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCEda CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção remanejamento ou demissão de profissional sob profissionais de sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE.responsabilidade; 5.3.27. 6.2.8 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na à execução dos serviços.dosserviços; 5.3.28. 6.2.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários todas as responsabilidades e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará.tomar as medidas necessárias ao atendimento dosprofissionais acidentados ou acometidos de mal súbito; 5.3.29. 6.2.10 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualexecução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhistanas dependências da CONTRATANTE; 5.3.31. 6.2.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratualdeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.; 5.3.32. 6.2.12 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, bens de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a durantea execução dos serviços.; 5.3.336.2.13 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.2.14 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processode contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993; 6.2.15 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo contrato, deacordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas e no Anexo VI – Indicadores Acordo de Nível Mínimo Nívelde Serviço deste Termo de Serviços.Referência; 5.3.34. 6.2.16 Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento todas as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento.objetos; 5.3.35. 6.2.17 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.execuçãodos serviços; 5.3.36. 6.2.18 Reportar ao TJCE à CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará.desta casa; 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, 6.2.19 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação.ou da relação mantida com a CONTRATANTE; 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais6.2.20 Responder, em no prazo máximo 48 de 48h (quarenta e oito) horas horas, a contar do envio quaisquer solicitações/questionamentos da solicitação feita pelo TJCE.CONTRATANTE; 5.3.46. Para 6.2.21 Comunicar formalmente e imediatamente a CONTRATANTE quaisquer mudanças deendereço de correspondência e contato telefônico; 6.2.22 Orientar os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para profissionais alocados na prestação dos serviços são a: 6.2.22.1 Não reproduzirem, divulgarem ou utilizarem, em benefício próprio ou de responsabilidade terceiros, quaisquer informações de que tenham tomado ciência em razão da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados contratados, sem o consentimento, por escrito da CONTRATANTE; 6.2.22.2 Obedecer às exigências estabelecidas pela LGPD, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, armazenados na vigência do contrato.empresa CONTRATADA; 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado6.2.22.3 Portarem, adequado em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA; 6.2.22.4 Utilizar os telefones e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO computadores da CONTRATANTE exclusivamente para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.oserviço;

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.118.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos Cumprir fielmente as condições e demais condições estabelecidos exigências contidas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoseus anexos. 5.3.218.2. Implementar rigorosa gerência Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato contrato, com observância poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a todas as disposições constantes neste documentoEnap. 5.3.318.3. São de responsabilidade Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteque será exercida pela Enap. 5.3.418.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços única e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejarexclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, desenvolverdiretas ou indiretas, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória decorrentes da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentoTermo de Referência, respondendo civil e criminalmente por tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap. 18.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 18.6. Prestar todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEfiscalização do contrato. 5.3.1318.7. Obter todas as autorizaçõesResponsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, aprovações e franquias necessárias à decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos. 18.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas quereclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por força culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãocontratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.2918.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualempregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deleocorridos nas dependências da Enap. 5.3.3018.10. Atender a todas Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciainternas da Enap. 5.3.3218.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensSubstituir de imediato, tangíveis e intangíveisqualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap. 18.12. Manter, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejardo contrato, desenvolvertodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de medição 1993, incluindo a atualização de serviços previamente validados na reunião mensal documentos de acompanhamentocontrole da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 5.3.3518.13. Assumir Manter durante a responsabilidade pelos encargos fiscais vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e comerciais resultantes da contrataçãocontatos. 5.3.3618.14. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, Atender às solicitações da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciênciaEnap, de acordo com modelo as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser fornecido pelo Poder Judiciário estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Estado do Cearátermo de referência. 5.3.3918.15. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove Proibir a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do desligamento de seus profissionais ou do término objeto do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danossalvo se houver prévia autorização da administração da Enap. 5.3.4118.16. AbsterExecutar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias. 18.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de contratar, para atuar no âmbito previdência social e normas regulamentadoras da presente contratação, servidor ativo ou aposentado medicina e segurança do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grautrabalho. 5.3.4218.18. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade Adequar os seus recursos humanos e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para materiais visando atender as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou demandas solicitadas pela Enap na medida em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência longo do contrato. 5.3.5018.19. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para Assinar o contrato em até cinco dias úteis a realização do objeto partir da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisconvocação da Enap. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.119.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos Cumprir fielmente as condições e demais condições estabelecidos exigências contidas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoseus anexos. 5.3.219.2. Implementar rigorosa gerência Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato contrato, com observância poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a todas as disposições constantes neste documentoEnap. 5.3.319.3. São de responsabilidade Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteque será exercida pela Enap. 5.3.419.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços única e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejarexclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, desenvolverdiretas ou indiretas, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória decorrentes da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentoTermo de Referência, respondendo civil e criminalmente por tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap. 19.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 19.6. Prestar todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEfiscalização do contrato. 5.3.1319.7. Obter todas as autorizaçõesResponsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, aprovações e franquias necessárias à decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos. 19.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas quereclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por força culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãocontratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.2919.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualempregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deleocorridos nas dependências da Enap. 5.3.3019.10. Atender a todas Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciainternas da Enap. 5.3.3219.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensSubstituir de imediato, tangíveis e intangíveisqualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap. 19.12. Manter, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejardo contrato, desenvolvertodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de medição 1993, incluindo a atualização de serviços previamente validados na reunião mensal documentos de acompanhamentocontrole da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 5.3.3519.13. Assumir Manter durante a responsabilidade pelos encargos fiscais vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e comerciais resultantes da contrataçãocontatos. 5.3.3619.14. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, Atender às solicitações da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciênciaEnap, de acordo com modelo as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser fornecido pelo Poder Judiciário estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Estado do Cearátermo de referência. 5.3.3919.15. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove Proibir a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do desligamento de seus profissionais ou do término objeto do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danossalvo se houver prévia autorização da administração da Enap. 5.3.4119.16. AbsterExecutar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias. 19.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de contratar, para atuar no âmbito previdência social e normas regulamentadoras da presente contratação, servidor ativo ou aposentado medicina e segurança do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grautrabalho. 5.3.4219.18. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade Adequar os seus recursos humanos e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para materiais visando atender as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou demandas solicitadas pela Enap na medida em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência longo do contrato. 5.3.5019.19. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para Assinar o contrato em até cinco dias úteis a realização do objeto partir da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisconvocação da Enap. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.17.3.1. Prestar os Iniciar a execução dos serviços contratados conforme especificaçõesem até 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato; 7.3.2. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas; 7.3.3. Comunicar de imediato qualquer alteração na relação nominal dos empregados em atividades nas dependências do MPS; 7.3.4. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades não autorizadas pelo MPS; 7.3.5. Garantir que os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizarserviços não sofram interrupção, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais observando as normas e disciplinas estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis MPS e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando atendendo prontamente às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdeterminações; 7.3.6. Comunicar ao MPS qualquer anormalidade verificada, garantindo a qualificação necessária desses profissionaisinclusive de ordem funcional, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços.para que sejam adotadas as providências necessárias; 5.3.87.3.7. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCESubstituir, sempre que solicitada.solicitado pelo CONTRATANTE, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências do CONTRATANTE; 5.3.97.3.8. Manter Xxxxxx preposto responsável pelo gerenciamento do contrato junto ao MPS; 7.3.9. Fornecer aos seus empregados crachá de identificação, de uso obrigatório para acesso às dependências do MPS, cuidando para que os mesmos cumpram as normas internas do Ministério. Os crachás devem ser inutilizados quando do término do Contrato ou do desligamento dos profissionais; 7.3.10. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência licitação, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis; 7.3.11. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no Contrato, às determinações da CGTIC e das autoridades do MPS; 7.3.12. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato.; 5.3.107.3.13. Obedecer ao especificado em todas Guardar sigilo absoluto sobre as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE.informações que vier a ter conhecimento por força da contratação; 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.127.3.14. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por pelos danos causados diretamente ao MPS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à quando da execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leisnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade quando houver fiscalização ou acompanhamento pelo Ministério; 7.3.15. Responder, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas quesolidariamente à área administrativa do MPS, por força dos dispositivos legaisculpa ou dolo em caso de furtos, sejam atribuídas à Administração Pública.extravios ou danos de equipamentos sob a responsabilidade de seus técnicos; 5.3.147.3.16. Abster-se, qualquer que seja Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao MPS e a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da terceiros por seus técnicos na execução do objeto do presente Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.317.3.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/o equipamento ou artefatos sistema em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução de serviços ou de materiais empregados; 7.3.18. Repassar os conhecimentos e técnicas empregadas sem perdas de informações, capacitando os técnicos do CONTRATANTE ou de instituição indicada pelo MPS, sempre que assim determinar ou durante a transição contratual, por se tratarem de serviços de natureza intelectual e estratégicos, em observância a IN04/SLTI/MPOG/2010. 5.3.457.3.19. Fornecer informações Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e esclarecimentos sobre seus profissionaisações intencionais, que por ventura possam ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas seu ambiente, a contar do envio continuidade da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são serviços, por meio da execução de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizarações de contingência, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, visando à recuperação das operações a que tenha acesso para execução do objeto, tempo de não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade causar paralisação dos serviços prestados na vigência do contratoao CONTRATANTE. 5.3.507.3.20. Possuir pessoal técnico especializadoResponsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, adequado primando pela qualidade, desempenho, eficiência e disponívelprodutividade, no quadro permanente visando a execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos; 7.3.21. Os empregados, responsáveis técnicos e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais a CONTRATADA se obriga a saldar na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisépoca devida. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar 6.2.1 Constituem-se deveres e responsabilidade da CONTRATADA, não esgotados nos itens abaixo: 6.2.1.1 zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas em contrato, iniciando e prestando os serviços contratados conforme em estrita conformidade com as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento estabelecidas nos termos contratuais e respectivo Contrato.na sua proposta, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a 6.2.1.2 ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes neste documento.condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras; 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas 6.2.1.3 designar e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizarmanter, na prestação dos serviçosCONTRATANTE, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo um responsável para representar a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias CONTRATADA junto à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviçosCONTRATANTE, bem como da comprovação designar seu substituto eventual, informando à CONTRATANTE o nome completo, cargo, números de seu vínculo empregatício com telefone fixo e celular, endereços para correspondência eletrônica, para que, em tempo integral, durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional para a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCECONTRATANTE, mensalmenteadministrar, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda acompanhar a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar das atividades, a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitarregularidade técnica, obrigatoriamenteo desempenho e a disciplina da atuação da equipe alocada, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisãoainda, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações supervisionar e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos profissionais da 6.2.1.4 relatar todas as demandas e inconformidades ao Gestor do Contrato e/ou responsável por projeto e/ou demanda; 6.2.1.5 designar novo responsável pela representação da CONTRATADA, sempre que solicitado, formalmente, pela CONTRATANTE; 6.2.1.6 participar de reuniões com o Gestor do Contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados; 6.2.1.7 realizar, periodicamente ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento das demandas; 6.2.1.8 disponibilizar um Sistema, definido entre as partes, como ferramenta de gestão de demandas de TI (Ordem de Serviço), que possibilite o acompanhamento, em tempo real e detalhado, por projeto, individualmente, ou de modo global; 6.2.1.9 entregar ao Gestor do Contrato, relação nominal (constando nome completo, RG, data de nascimento, CPF e o papel de trabalho e/ou função) dos profissionais que atuarão na execução do contrato, tanto em suas instalações, quanto nas dependências da CONTRATANTE, bem como manter, sempre atualizada, a relação dos empregados alocados nos projetos demandados pela CONTRATANTE; 6.2.1.10 cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI da CONTRATANTE e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos; 6.2.1.11 comprovar imediatamente, quando exigido pela CONTRATANTE, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação; 6.2.1.12 executar fielmente o objeto de acordo com as normas legais e recomendações técnicas; 6.2.1.13 cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.3.1. Prestar Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 6.3.1.1. Orientar tecnicamente os serviços contratados conforme especificaçõesresponsáveis pela operação dos bens, quantidadesfornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 6.3.2. Proceder à entrega dos bens, prazos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência. 6.3.3. Efetuar a entrega dos bens: 6.3.3.1. De acordo com as especificações e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes estipuladas neste documento.; 5.3.36.3.4. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas Efetuar a prestação dos serviços: 6.3.4.1. Instalação, configuração e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato migração de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosas especificações e demais condições estipuladas contratualmente. 5.3.66.3.5. UtilizarManter, na prestação dos serviçosdurante a execução do contrato, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratolicitação. 5.3.106.3.6. Obedecer ao especificado em todas as normasRealizar testes e corrigir defeitos nos bens, padrõesinclusive com a sua substituição quando necessário, processos e procedimentos do TJCEsem ônus para o CONTRATANTE, respeitando os princípios éticos e compromissos durante o período de conduta estabelecidos pelo TJCEgarantia. 5.3.116.3.7. O TJCE podeResponder por todos os ônus referentes a entrega dos bens e serviços ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a qualquer tempoincidir sobre o contrato. 6.3.8. Entregar os bens e realizar a prestação dos serviços contratados no local indicado pelo CONTRATANTE. 6.3.9. Responsabilizar-se: 6.3.9.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens e, atualizar sua plataforma tecnológicaainda, bem comopor fatos de que resultem as destruições ou danificações dos mesmos, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendoestendendo-se essa responsabilidade até a Contratada assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados integral liquidação de indenização caso devida a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridosterceiros. 5.3.126.3.9.2. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. 6.3.10. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 6.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 6.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentopelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo decorrentes da sua culpa ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCEdolo, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ser arguido para efeito de exclusão ou facilitar redução de sua revelação responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a terceirosexecução contratual. 6.3.13. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual Responder por todas as despesas diretas e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra indiretas que incidam ou venham a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final incidir sobre a execução do contrato, ou inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo 6.3.14. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitantes pelo contratante, salvo quando solicitado pelo TJCEimplicarem em indagações de caráter técnico, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoquatro) horas. 5.3.506.3.15. Possuir pessoal técnico especializadoSubstituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, adequado e disponívelantes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no quadro permanente prazo de 15 (quinze) dia(s), contados da sua notificação. 6.3.16. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 6.3.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na data de assinatura do CONTRATO para a realização execução do objeto da licitaçãocontratual, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaiscuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contract for Security Solution

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesnos locais, quantidades, prazos horários e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis dos parâmetros de serviço qualidade estabelecidos no Anexo VI – Indicadores neste Projeto Básico, de Nível Mínimo de Serviçosforma a assegurar plena eficácia na execução, sob inteira responsabilidade da contratada. 5.3.66.3.2. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal Providenciar para que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisseus colaboradores mantenham-se identificados adequadamente quando estiverem nas dependências do contratante. 5.3.76.3.3. Manter seu corpo técnico atualizado em relação A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais. 6.3.4. Atender com presteza às tecnologiasreclamações sobre a qualidade dos serviços executados, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosprovidenciando a sua imediata correção sem ônus para o CONTRATANTE, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a manutenção da qualidade dos serviços. 5.3.86.3.5. Manter Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços, objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados. 6.3.6. A Contratada deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao Contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução. 6.3.7. A contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no presente documento de referência. 6.3.8. A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer. 6.3.9. A Contratada cumprirá a legislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que se referem aos exames médicos, à jornada de trabalho e ao pagamento de salário dentro do prazo, assim como se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: jurídica, fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico - financeira da empresa, em observância à periodicidade prevista na legislação vigente. 6.3.10. A Contratada deverá executar serviços de qualidade, de modo a atender as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados exigências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos. 6.3.11. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. 6.3.12. A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEprestados em quaisquer operações de desconto bancário, sempre que solicitadasem prévia autorização do contratante. 5.3.96.3.13. Manter A contratada deverá observar rigorosamente todos os itens do Projeto Básico, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica, exigidas para a perfeita execução do objeto. 6.3.14. A contratada deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho e Ministério do Trabalho. 6.3.15. A contratada designará, formalmente, preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela contratada designando o preposto deverá ser entregue na Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviço – DICON, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular. 6.3.16. A Contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, no caso de acidente de trabalho, com a devida adoção das medidas que se fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato. 6.3.17. A contratada arcará, com relação aos seus profissionais, com todas as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e quaisquer outras, referentes à contratação dos serviços, preservando o CONTRATANTE de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato. 6.3.18. A empresa deverá apresentar garantia contratual, a qual deverá ser de 5% do valor total do contrato (Art. 56 da Lei 8.666/93) 6.3.19. Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Service Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.110.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos Cumprir fielmente as condições e demais condições estabelecidos exigências contidas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoseus anexos. 5.3.210.2. Implementar rigorosa gerência Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato contrato, com observância poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666/93, sem ônus adicional para a todas as disposições constantes neste documentoEnap. 5.3.310.3. São de responsabilidade Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteque será exercida pela Enap. 5.3.410.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços única e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejarexclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, desenvolverdiretas ou indiretas, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória decorrentes da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentoTermo de Referência, respondendo civil e criminalmente por tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap. 10.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 10.6. Prestar todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEfiscalização do contrato. 5.3.1310.7. Obter todas as autorizaçõesResponsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, aprovações e franquias necessárias à decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos. 10.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas quereclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por força culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãocontratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.2910.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualempregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deleocorridos nas dependências da Enap. 5.3.3010.10. Atender a todas Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciainternas da Enap. 5.3.3210.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensSubstituir de imediato, tangíveis e intangíveisqualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap. 10.12. Manter, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejardo contrato, desenvolvertodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de medição documentos de serviços previamente validados na reunião mensal controle da arrecadação de acompanhamentotributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 5.3.3510.13. Assumir Manter durante a responsabilidade pelos encargos fiscais vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e comerciais resultantes da contrataçãocontatos. 5.3.3610.14. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidadeFornecer todos os patches de correção de firmware, erro ou irregularidades necessários para conserto de eventuais problemas que possa comprometer venham a execução ser detectados, atualizações e novas versões dos serviços e o bom andamento das atividades programas (software) associados que vierem a ser lançadas no período de vigência do Poder Judiciário contrato sem custo adicional, mediante solicitação do Estado do CearáContratante. 5.3.3710.15. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, removerremover e reconstruir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo total ou em parte, os produtos e/ou artefatos serviços efetuados referentes ao objeto em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verifiquem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas. 5.3.4510.16. Fornecer informações Realizar instalação, configuração e esclarecimentos sobre seus profissionaismanutenção, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCEinclusive por substituição de equipamentos. 5.3.4610.17. Para os serviços realizados nas instalações Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final objeto do contrato, ou salvo se houver prévia autorização da administração da Enap. 10.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo TJCEpela Enap, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoas comprovações necessárias. 5.3.5010.19. Possuir pessoal técnico especializado, adequado Submeter as decisões e disponível, no quadro permanente na data os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto TI da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações ProfissionaisEnap. 5.3.50.210.20. 01 (um) profissional com certificação PMPResponsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, devendo ser comprovado através de previdência social e normas regulamentadoras da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA medicina e segurança do trabalho. 10.21. Assinar o contrato em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação até cinco dias úteis a partir da Soluçãoconvocação da Enap.

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Samples: Contrato Administrativo

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.124.1. Prestar São responsabilidades da CONTRATADA: 24.1.1. Entregar os serviços contratados e os materiais conforme especificações, quantidades, prazos especificações deste Termo de Referência e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratode sua proposta. 5.3.224.1.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste documentoTermo, os serviços efetuados e os materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.424.1.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis arts. 14 e 17 a 27 do Código de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de ServiçosDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia contratual ou, na falta dessa, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.624.1.4. Utilizar, na prestação Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisserviços a serem executados. 5.3.724.1.5. Manter seu corpo técnico atualizado Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA, que deverá representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em relação às tecnologiasobservância ao disposto no art. 118 da Lei nº 14.133/21. 24.1.6. No caso de substituição de profissionais ou do preposto indicado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 24.1.7. Entregar relatórios e esclarecimentos formais à CONTRATANTE sob aspectos da execução contratual, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado. 24.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e pelas demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 24.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da CONTRATANTE. 24.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 24.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.824.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 24.1.13. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 24.1.14. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 24.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratono Termo de Referência. 5.3.1024.1.16. Obedecer ao especificado em Guardar sigilo sobre todas as normas, padrões, processos e procedimentos informações obtidas em decorrência do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte cumprimento do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1924.1.17. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato Cumprir os prazos e o termo final do prazo para o início da prestação padrões de qualidade dos serviços, bens e serviços ofertados nas condições estipuladas neste Termo de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoReferência. 5.3.2024.1.18. Formalizar a indicação Cumprir fielmente o Contrato de preposto da empresa modo que o serviço se realize com esmero e substituto eventual para a coordenação dos serviços perfeição, executando-o sob sua inteira e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciaexclusiva responsabilidade. 5.3.2124.1.19. Encaminhar ao TJCEManter, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, ao desempenho e à capacidade técnica operativa. 24.1.20. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto a endereço, razão social e nos doze meses subsequentes ao seu términocontatos. 24.1.21. Prestar o serviço de garantia técnica e atualização dos softwares cedidos para uso durante o período contratado, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassarincluindo eventuais renovações contratuais, quando do o período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratouso poderá ser renovado. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Outsourcing Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.117.1. Prestar São responsabilidades da CONTRATADA: 17.1.1. Executar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos especificações deste Termo de Referência e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratode sua proposta. 5.3.217.1.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste documentoTermo, os serviços efetuados e os materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.417.1.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 14 e 17 a 27, do Código de serviço estabelecidos Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.617.1.4. Utilizar, na prestação Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisserviços a serem executados. 5.3.717.1.5. Manter seu corpo técnico atualizado Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA que deverá representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em relação às tecnologiasobservância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93. 17.1.6. No caso de substituição do preposto indicado pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superiora 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 17.1.7. Entregar relatórios e esclarecimentos formais à CONTRATANTE sob aspectos da execução contratual, no prazo de até 48 horas, sempre que solicitado. 17.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e pelas demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 17.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da CONTRATANTE. 17.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste senti do, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 17.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.817.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 17.1.13. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 17.1.14. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão acessar o ambiente da CONTRATANTE portando crachá de identificação. 17.1.15. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 17.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratono Termo de Referência. 5.3.1017.1.17. Obedecer ao especificado em Guardar sigilo sobre todas as normas, padrões, processos e procedimentos informações obtidas em decorrência do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte cumprimento do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1917.1.18. ParticiparCumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, nas condições estipuladas neste Termo de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoReferência. 5.3.2017.1.19. Formalizar a indicação Cumprir fielmente o Contrato de preposto da empresa modo que o serviço se realize com esmero e substituto eventual para a coordenação dos serviços perfeição, executando-os sob sua inteira e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciaexclusiva responsabilidade. 5.3.2117.1.20. Encaminhar ao TJCEManter, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa. 17.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993. 17.1.22. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratadacontatos. 17.2. A Contratada deverá assinar o Termo ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratototal responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.16.2.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 6.2.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas; 6.2.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 6.2.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções; 6.2.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 6.2.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 6.2.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa; 6.2.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante; 6.2.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público; 6.2.2.4. Prestar todos os serviços contratados conforme especificaçõesesclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, quantidadescredenciando junto ao Órgão, prazos um representante para prestar os devidos esclarecimentos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato.atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto; 5.3.26.2.2.5. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretasQuando, incidentes sobre o serviço contratadopor problemas, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir técnicos os prazos estabelecidos e garantir pactuados não puderem ser cumpridos, a qualidade dos serviços.licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 5.3.86.2.2.6. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEManter, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a vigência serem assumidas: 6.2.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Contrato.Tempo de Serviço – FGTS; 5.3.106.2.2.6.2. Obedecer ao especificado em Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante; 6.2.2.6.3. Regularidade Trabalhista; 6.2.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999); 6.2.2.7. Cumprir com todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos leis e posturas aplicáveisfederais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização 28 §4° da Constituição do TJCE. 5.3.15. Manter sigiloEstado do Piauí, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de infrações a que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhistahouver dado causa; 5.3.316.2.2.8. Assumir Não transferir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os produtos e/o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; 6.2.2.9. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou artefatos substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 5.3.456.2.2.10. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelátais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros; 6.2.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia. 6.2.2.12. Responsabilizar-los ou facilitar se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e do local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, manutenção, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança; 6.2.2.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da sua revelação a terceirosproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. 6.2.2.14. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o métodos executivos que fujam às especificações técnicas deste Termo de Compromisso - Anexo IV Referência. 6.2.2.15. Repassar à Contratante eventuais descontos e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade benefícios verificados em face da redução no preço dos serviços prestados na vigência de link de acesso à internet, durante toda a execução contratual. 6.2.2.16. Manter preposto, aceito pela Contratante, no local da prestação do serviço, para representar a empresa durante a execução do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.17.2.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesIndicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoque deverá responder pela fiel execução do contrato. 5.3.27.2.2. Implementar rigorosa gerência Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentoContrato, inerentes à execução do objeto contratual. 5.3.37.2.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretasManter, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência execução do Contratocontrato, as mesmas condições da habilitação. 5.3.107.2.4. Obedecer ao especificado em Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC. 7.2.5. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato. 7.2.6. Tomar todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela providências necessárias à fiel execução do objeto do presente documentocontrato. 7.2.7. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, respondendo civil em observância às normas legais e criminalmente por regulamentares aplicáveis. 7.2.8. Prestar todos os danos, perdas e prejuízos que, esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE. 7.2.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo ou culpa sua, de seus representantes legais, prepostos ou empregados, prepostosem decorrência da relação contratual, não excluindo ou terceiros no exercício de suas atividadesreduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante. 7.2.10. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, vier acujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 7.2.11. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, causar ao patrimônio da União em decorrência de ação ou provocar ao TJCEomissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 5.3.137.2.12. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando Arcar com os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento ônus resultantes de quaisquer formalidades ações, demandas, custos e o pagamentodespesas decorrentes de contravenção, às suas expensasseja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Absterobrigando-se, qualquer outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que seja lhe venham a hipóteseser exigidas por força da lei, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização ligadas ao cumprimento do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.277.2.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Cearáa CONTRATANTE. 5.3.297.2.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualempregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a serviço deleterceiros. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.317.2.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual possível demanda trabalhista, civil cível ou penal, relacionada relacionados à execução contratualdo objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciacontingência. 5.3.327.2.16. Responder Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação. 7.2.17. Reportar à CONTRATANTE imediatamente quaisquer danos causados diretamente a bensanormalidades, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará erros ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços. 5.3.337.2.18. Planejar, desenvolver, implantar, executar Guardar sigilo sobre dados e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas informações obtidos em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes razão da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e contratados ou da relação contratual mantida com o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do CearáCONTRATANTE. 5.3.377.2.19. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normasNão subcontratar o objeto deste contrato. 5.3.387.2.20. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura A solução de termo tecnologia da informação desenvolvida pelo SERPRO objeto do presente contrato para atendimento da CGU é de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia propriedade intelectual da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissãoCONTRATANTE, assim como os direitos autorais. Os programas de cônjugecomputador ou soluções de tecnologia da informação desenvolvidos pelo SERPRO, companheiroque foram desenvolvidos a partir de necessidades identificadas pela empresa, parente em linha reta, colateral que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos soluções contratadas, sem que tenham sido construídos a sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, e que estes programas de computador ou mantidos pela Contratadasoluções em tecnologia da informação sejam dispensáveis para o funcionamento, caso eles apresentem víciosmanutenção, defeitos ou incorreçõesgestão e operação do sistema, constituirão propriedade intelectual do SERPRO. 5.3.457.2.21. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas Demais responsabilidades estão dispostas na proposta anexa a contar do envio da solicitação feita pelo TJCEeste Projeto Básico. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contratação De Serviços De Extração De Dados

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.15.2.1. Prestar Executar os serviços contratados conforme especificaçõesespecificações deste Termo de Referência e de sua proposta, quantidadescom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, prazos além de fornecer e demais condições estabelecidos utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoem sua proposta. 5.3.25.2.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância Sujeitar-se à fiscalização da UFMA, no tocante à prestação dos serviços, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer. 5.2.3. Ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes neste documentocondições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais à UFMA ou a não prestação satisfatória dos serviços. 5.3.35.2.4. São de responsabilidade Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta execução ou indiretamentedos materiais empregados. 5.3.45.2.5. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação• Divisão de Licitações e Contratações de TIC descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos serviços e gestão dos recursos a seu cargopagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.55.2.6. PlanejarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários aos serviços a serem executados, desenvolver, implantar, executar em conformidade com as normas e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosdeterminações em vigor. 5.3.65.2.7. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal Xxxxxx comprovar que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos nos serviços fazem parte do seu quadro de pessoal, obrigatoriamente contratados sob o regime CLT, de forma a assegurar-se os benefícios trabalhistas decorrentes, por meio da apresentação da Relação de Empregados (RE) do mês subsequente ao da assinatura do contrato. 5.2.8. Comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços objeto e que consequentemente, irão desenvolver as suas atividades profissionais para a UFMA, apresentam a qualificação mínima, organizada por perfil profissional, através da apresentação de diplomas, certificados, declarações ou atestados emitidos por entidade (s) idônea (s) em nome dos profissionais, descrita no ANEXO IV - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 5.2.9. Para cada novo profissional alocado na execução dos serviços, garantindo que tenha relação com o objeto do contrato, a qualificação necessária desses profissionaisCONTRATADA deverá entregar o currículo e os comprovantes de formação, de modo a cumprir os prazos estabelecidos capacitação e garantir a qualidade dos serviçosde certificação técnica (onde exigida) do profissional juntamente com o TERMO DE CIÊNCIA. 5.3.85.2.10. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEVedar a utilização, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou empregado que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação familiar de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou agente público ocupante de cargo em comissãocomissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, assim como nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau2010. 5.3.425.2.11. É vedada Caso seja constatado no decorrer da execução do objeto deste contrato, que os serviços estão sendo prestados mediante a subcontratação para disponibilidade de mão de obra exclusiva, a execução dos contratada automaticamente ficará sujeita a todas as disposições IN/SG 05/2017 do Ministério da Economia, que trata do emprego de prestação de serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais com dedicação exclusiva de suas instalações para as instalações do TJCEmão de obra, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensasprincipalmente, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimose refere a: 5.3.50.1I - Documentação trabalhista (Anexo VIII); II - Pagamento de salários e benecios (Anexo VIII); III - Conta-Depósito vinculada (Art. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.18);

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Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações5.2.1 São deveres e responsabilidades da CONTRATADA, quantidadesadicionalmente àqueles previstos em Contrato: 5.2.1.1 Indicar formalmente e por escrito, prazos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato. 5.2.1.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 5.2.1.3 Responder pelas perdas, extravios e danos causados por seus profissionais ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, máquinas, equipamentos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência bens do contrato com observância Banco Central do Brasil, durante a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionaissubstituindo-os por outros com características equivalentes, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviçosem prazo que lhe será expressamente informado pelo Banco Central. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE5.2.1.4 Manter, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência execução do Contratocontrato, as mesmas condições da habilitação. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas5.2.1.5 Quando especificada, padrõesmanter, processos durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos qualificados para fornecimento da solução de conduta estabelecidos pelo TJCETIC. 5.3.11. O TJCE pode5.2.1.6 Quando especificado, manter a qualquer tempoprodutividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato. 5.2.1.7 Ceder à Administração os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se incluindo a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contratodocumentação, o prazo para adaptação da Solução será no máximo código-fonte de 30 (trinta) dias corridosaplicações, os modelos de dados e as bases de dados. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do 5.2.1.8 Executar o objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa suacertame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício 14 de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEagosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de 5.2.1.9 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do TJCECONTRATANTE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal 5.2.1.10 Não fazer uso das informações prestadas pelo contratante para fins diversos do estrito e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento absoluto cumprimento do contrato em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrosquestão. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. 5.2.1.11 Encaminhar ao TJCEBanco Central do Brasil, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial sempre que houver substituição de níveis de serviçofuncionários, relação nominal completa dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário Banco Central do Estado do CearáBrasil, indicando o RG, CPF, a área de atuação e apresentando documentação comprobatória da os documentos comprobatórios exigidos na qualificação profissional previstos neste Termo de Referência. 5.2.1.12 Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos profissionais alocados na serviços executados, durante a vigência do contrato. 5.2.1.13 Garantir a execução dos serviços, bem como da comprovação sem interrupção, substituindo, em caso de seu vínculo empregatício com a Contratadanecessidade e sem ônus para o Banco Central, quaisquer recursos que se façam necessários. 5.3.22. Elaborar 5.2.1.14 Cumprir e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados Segurança da Informação em TI do Banco Central e demais informações necessárias ao acompanhamento normas de conduta e avaliação da execução dos serviçosde uso das instalações e equipamentos estabelecidos. 5.3.23. Manter 5.2.1.15 Administrar, coordenar e avaliar os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigoraos serviços desta contratação, obrigando-se a saldá-los na época própriatambém por todos os tributos, vez impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Cearágravem seu ramo de atuação. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas 5.2.1.16 Adequar e manter o nível de prestação dos serviços em sintonia com as providências e obrigações estabelecidas alterações na legislação específica de acidentes plataforma tecnológica ou processos de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deletão logo seja comunicada pelo Banco Central. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. 5.2.1.17 Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do CearáBanco Central. 5.3.37. Providenciar cópia5.2.1.18 Elaborar, quando solicitada, relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento, bem como todas as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços. 5.2.1.19 Substituir ou repor, seja por necessidade da contratada ou por solicitação do Banco Central, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do afastamento, profissional que, por quaisquer motivos não satisfizer as condições requeridas pela natureza dos serviços, conhecimentos técnicos, padrões de decoro ou normas de condutas vigentes no Banco Central. 5.2.1.20 Considerar que os serviços poderão ser executados durante o período noturno, bem como nos finais de semana e feriados. 5.2.1.21 Adotar os seguintes procedimentos, para os casos de desligamento ou de dispensa, dos profissionais alocados: 5.2.1.21.1 Comunicar oficial e imediatamente ao Banco Central do Brasil os dados dos funcionários desligados/dispensados, solicitando o descredenciamento aos ambientes, sistemas, soluções e bloqueio/remoção dos usuários utilizados para acesso aos mesmos; 5.2.1.21.2 Recolher os crachás de acesso às dependências, cartões magnéticos, tokens e quaisquer outros meios de acesso físico e lógico, devolvendo-os imediatamente ao Banco Central do Brasil quando um profissional não mais fizer parte da prestação do serviço. 5.2.1.22 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 5.2.1.23 Prover os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao CONTRATANTE, segundo a lei ou contrato. 5.2.1.24 Apresentar formulário de identificação e dados pessoais/sociais, preenchido e assinado individualmente por todos os profissionais alocados na execução para a prestação dos serviços, incluindo substitutos e preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, antes do início da PSTI/TJCE vigência do contrato e das demais normas disponibilizadas sempre que houver apresentação de novos funcionários, ou ainda mediante solicitação do Banco Central. O referido formulário não configura requisito para habilitação de empresas e não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela escolha e seleção de empregados idôneos, respeitando as diretrizes contratuais estabelecidas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normasCONTRATANTE. 5.3.38. Solicitar5.2.1.25 Reportar incidentes de segurança relevantes em seu ambiente computacional, decorrentes de ameaças e ataques cibernéticos que possam acarretar risco ou dano ao Banco Central do Brasil. 5.2.1.26 Possuir gerentes técnicos disponíveis para gerenciar situações excepcionais que requeiram sua atuação fora das janelas regulares de prestação do serviço. 5.2.1.27 Zelar pela disponibilidade do ambiente de TIC da CONTRATANTE. 5.2.1.28 Em caso de perda ou danos a equipamento cedido pelo BC à CONTRATADA, esta deverá indenizar integralmente o valor do equipamento, ou providenciar a reposição de equipamento, do mesmo fabricante, idêntico em todas suas características técnicas e físicas, ao que foi cedido. 5.2.1.29 Observar os perfis profissionais mínimos exigidos em cada Ordem de Serviço, além da base salarial dos profissionais alocados previstos na execução dos serviços, a assinatura planilha de termo custos e formação de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia preços constante da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto proposta vencedora da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.15.2.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos Cumprir fielmente as condições e demais condições estabelecidos exigências contidas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoseus anexos. 5.3.25.2.2. Implementar rigorosa gerência Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato contrato, com observância poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666/93, sem ônus adicional para a todas as disposições constantes neste documentoEnap. 5.3.35.2.3. São de responsabilidade Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteque será exercida pela Enap. 5.3.45.2.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços única e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejarexclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, desenvolverdiretas ou indiretas, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória decorrentes da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentoTermo de Referência, respondendo civil e criminalmente por tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap. 5.2.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 5.2.6. Prestar todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEfiscalização do contrato. 5.3.135.2.7. Obter todas as autorizaçõesResponsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, aprovações e franquias necessárias à decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos. 5.2.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas quereclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por força culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãocontratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.295.2.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualempregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deleocorridos nas dependências da Enap. 5.3.305.2.10. Atender a todas Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciainternas da Enap. 5.3.325.2.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensSubstituir de imediato, tangíveis e intangíveisqualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap. 5.2.12. Manter, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejardo contrato, desenvolvertodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de medição documentos de serviços previamente validados na reunião mensal controle da arrecadação de acompanhamentotributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 5.3.355.2.13. Assumir Manter durante a responsabilidade pelos encargos fiscais vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e comerciais resultantes da contrataçãocontatos. 5.3.365.2.14. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, Atender às solicitações da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciênciaEnap, de acordo com modelo as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser fornecido pelo Poder Judiciário estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Estado do Cearátermo de referência. 5.3.395.2.15. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, removerremover e reconstruir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo total ou em parte, os produtos e/ou artefatos serviços efetuados referentes ao objeto em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verifiquem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas. 5.3.455.2.16. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionaisDevolver, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Enap. 5.2.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap. 5.2.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias. 5.2.19. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap. 5.2.20. Responsabilizar-se pelo TJCEcumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do Estado do Cearátrabalho. 5.2.21. Atender às solicitações da Contratante, os documentosde acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e demais conhecimentos necessários cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Termo de Referência; 5.2.22. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratofornecimento da Solução de Tecnologia da Informação; 5.2.23. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas. 5.3.505.2.24. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para Assinar o contrato em até cinco dias úteis a realização do objeto partir da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisconvocação da Enap. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.111.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesA partir da assinatura do contrato e durante sua vigência, quantidadesa CONTRATADA deverá designar um Preposto pertencente ao seu quadro funcional legalmente registrado no órgão fiscalizador competente. O Preposto deverá acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à XXXXXX, prazos incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e demais condições estabelecidos neste documento responder as principais questões técnicas, legais e respectivo Contratoadministrativas referentes ao andamento contratual, bem como participar de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas. 5.3.211.2. Implementar rigorosa gerência A qualquer tempo a PREVIC poderá solicitar à empresa contratada a substituição do preposto ou seu substituto eventual, sem custos de qualquer espécie para a autarquia. 11.3. O preposto será o responsável pela gestão administrativa do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretasjunto à XXXXXX, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizarresponsabilizando-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos por todos os recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na necessários à prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.811.4. Manter as atualizações na documentação comprobatória Cabe ao preposto a responsabilidade de: 11.4.1. Executar a gestão do contrato por parte da qualificação técnica empresa contratada; 11.4.2. Informar à PREVIC, com antecedência, por meio de documento oficial, nome, CPF e identidade dos profissionais alocados na que forem designados para execução dos de serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre técnicos nas dependências da PREVIC; 11.4.3. Assegurar que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda determinações da PREVIC sejam repassadas aos profissionais designados para a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis; 11.4.4. É obrigatório Informar à PREVIC preventivamente sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução andamento normal dos serviços. 5.3.2311.5. Manter O preposto, ou seu substituto, deverá estar disponível para o atendimento da PREVIC com relação ao contrato, nos dias úteis, em horário comercial, durante a vigência do contrato; 11.6. No momento da assinatura do contrato, a licitante declarada vencedora deverá apresentar documento que comprove ser ela representante autorizada do fabricante Dell EMC, estando devidamente autorizada a prestar o suporte especializado com os seus profissionais devidamente identificados por meio índices de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Cearáserviço especificados no Termo de Referência. 5.3.2411.7. Gerenciar seus profissionaisInformar, exercendo supervisão técnica antes do início da vigência do contrato, os meios de contato para abertura e administrativa durante toda a execução acompanhamento dos serviços prestados ao TJCEchamados técnicos, e providenciar as devidas credenciais de acesso aos funcionários da PREVIC, se necessário. 5.3.2511.8. Providenciar a imediata substituição de profissional Cuidar para que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCEda PREVIC sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção remanejamento ou demissão de profissional sob profissionais de sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCEresponsabilidade. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.2811.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Cearáa CONTRATANTE. 5.3.2911.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualexecução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço delenas dependências da CONTRATANTE. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.3111.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratualdeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.3211.12. Responder por quaisquer danos causados diretamente Qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser executados às suas expensas. 5.3.3311.13. PlanejarA CONTRATANTE não aceitará, desenvolversob nenhum pretexto, implantara transferência de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA para outras entidades. 11.14. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, executar tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e manter feriados ou em horário xxxxxxx, bem como qualquer outro valor adicional. 11.15. A CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e instrumentos necessários para execução dos serviços contratados, assim como pela movimentação de sua equipe e equipamentos, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os serviços objeto trabalhos de manutenção. 11.16. Manter, durante o período de vigência do contrato contrato, as mesmas condições de acordo com habilitação exigidas durante a contratação, incluindo a manutenção de equipe técnica capacitada e os níveis índices de qualidade de serviço estabelecidos originalmente no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.3511.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.3611.18. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidadeRealizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, erro ou irregularidades que possa comprometer exceto quando o expediente for absolutamente necessário. Neste último caso, a execução dos serviços e o bom andamento das atividades parada do Poder Judiciário do Estado do Cearáambiente de produção deverá ser programada previamente junto à equipe de infraestrutura de TIC da CONTRATANTE. 5.3.3711.19. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE Obedecer rigorosamente às normas e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário procedimentos de segurança implementados no ambiente de TIC e institucional do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normasPREVIC. 5.3.3811.20. SolicitarComunicar formal e imediatamente aos gestores e fiscais do contrato sobre quaisquer mudanças de endereço de correspondência ou de contato telefônico e eletrônico, incluindo os de contato para abertura e acompanhamento de chamados técnicos. 11.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos profissionais alocados na execução documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, implicará prorrogação automática do prazo dos serviçosprocedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 11.22. Assinar instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário contar do Estado do Cearárecebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.4211.23. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais veiculação de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final publicidade acerca do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratosalvo se houver prévia autorização da administração da PREVIC. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contract for Technical Support and Maintenance Services

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.18.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesIndicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratoque deverá responder pela fiel execução do contrato. 5.3.28.2. Implementar rigorosa gerência Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentoContrato, inerentes à execução do objeto contratual. 5.3.38.3. São Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre fiscalização ou o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória acompanhamento da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEpela contratante. 8.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que solicitadaconsiderar a medida necessária. 5.3.98.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação Manter, durante toda a vigência execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 8.6. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência, entre outros. 8.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 8.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.148.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento Termo de Referência, sem prévia autorização do TJCEda CONTRATANTE. 5.3.158.11. Manter sigiloComparecer, sob pena através de responsabilidade civilseu preposto, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de em todas as reuniões em que tomar conhecimento em razão da execução for convocada na sede do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrosórgão CONTRATANTE. 5.3.168.12. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se a saldá-los na época própriapelos vícios e danos decorrentes do produto, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de ServiçosDefesa do Consumidor. 5.3.348.12.1. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados O dever previsto no subitem anterior implica na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviçosobrigação de, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidadecritério da Administração, bem como termo de ciênciasubstituir, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir reconstruir, às suas expensas, no todo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o produto com avarias ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreçõesdefeitos. 5.3.458.13. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionaisQuando especificada, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas manter, durante a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC. 8.14. Quando especificado, manter a produtividade ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato. 5.3.508.15. Possuir pessoal técnico especializadoCeder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, adequado incluindo a documentação, os modelos de dados e disponível, no quadro permanente na data as bases de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisdados à Administração. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.119.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos Cumprir fielmente as condições e demais condições estabelecidos exigências contidas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoseus anexos. 5.3.219.2. Implementar rigorosa gerência Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato contrato, com observância poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a todas as disposições constantes neste documentoEnap. 5.3.319.3. São de responsabilidade Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteque será exercida pela Enap. 5.3.419.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços única e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejarexclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, desenvolverdiretas ou indiretas, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória decorrentes da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documentoTermo de Referência, respondendo civil e criminalmente por tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap. 19.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 19.6. Prestar todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEfiscalização do contrato. 5.3.1319.7. Obter todas as autorizaçõesResponsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, aprovações e franquias necessárias à decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos. 19.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas quereclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por força culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãocontratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.2919.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualempregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deleocorridos nas dependências da Enap. 5.3.3019.10. Atender a todas Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciainternas da Enap. 5.3.3219.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensSubstituir de imediato, tangíveis e intangíveisqualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap. 19.12. Manter, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejardo contrato, desenvolvertodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de medição 1993, incluindo a atualização de serviços previamente validados na reunião mensal documentos de acompanhamentocontrole da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 5.3.3519.13. Assumir Manter durante a responsabilidade pelos encargos fiscais vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e comerciais resultantes da contrataçãocontatos. 5.3.3619.14. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, Atender às solicitações da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciênciaEnap, de acordo com modelo as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser fornecido pelo Poder Judiciário estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Estado do Cearátermo de referência. 5.3.3919.15. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como repararReparar, corrigir, removerremover e reconstruir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo total ou em parte, os produtos e/ou artefatos serviços efetuados referentes ao objeto em que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem se verifiquem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas. 5.3.4519.16. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionaisDevolver, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Enap. 19.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap. 19.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias. 19.19. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap. 19.20. Responsabilizar-se pelo TJCEcumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do Estado do Ceará, trabalho. 19.21. Adequar os documentos, procedimentos seus recursos humanos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na vigência medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato. 5.3.5019.22. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam Entregar à Enap todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis arquivos, versões finais de produtos, documentos e Qualificações Profissionaisquaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas. 5.3.50.219.23. 01 Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap. 19.24. Submeter sua equipe de trabalho a programa de desenvolvimento de competências de acordo com as tecnologias adotadas pela Enap, sem custo adicional. 19.25. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 2018 - LGPD. 19.26. Observar sempre que necessário as determinações da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (um) profissional LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com certificação PMP, devendo ser comprovado através o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação personalidade da Soluçãopessoa natural.

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Samples: Licensing Agreements

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.120.1. Prestar Disponibilizar solução computacional de apoio à execução dos serviços conforme requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 20.2. Indicar e manter Preposto nos locais de prestação dos serviços, aceito pela Administração e sem ônus à CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA e responder pela fiel execução do Contrato. 20.3. Responsabilizar, por intermédio de Preposto, pela gestão dos funcionários da empresa que estejam prestando os serviços objeto deste Termo de Referência. 20.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e Fiscais do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 20.5. Executar fielmente os serviços contratados conforme especificaçõesde acordo com as exigências do Contrato, quantidadesdo Termo de Referência, prazos do Edital e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratodos seus Anexos. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.420.6. Responsabilizar-se e reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual. O valor do dano, após processo apurativo de responsabilidade, no qual será garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá ser descontado do primeiro pagamento subsequente à finalização do processo. 20.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 20.8. Quando especificada, manter, durante a execução operacional do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços e gestão dos recursos a seu cargocontratados. 5.3.520.9. Planejar, desenvolver, implantar, executar Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento dos Serviços de Tecnologia da Informação e manter os serviços objeto Comunicação durante a execução do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de ServiçosContrato. 5.3.620.10. UtilizarFornecer, na prestação dos serviçossempre que solicitado, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaistécnicas. 5.3.720.11. Manter seu corpo técnico atualizado em Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais à CONTRATANTE das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos produtos concebidos, projetados e executados, concluídos ou não, ao longo do Contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, scripts, modelos de dados e bases de dados, não podendo fazer a utilização total ou parcial de qualquer produto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, sendo o não cumprimento dessa cláusula sujeito a sanções previstas no Contrato. 20.12. Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo Gestor do Contrato, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da CONTRATANTE, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, ainda, observar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE. 20.13. Apresentar a relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os de profissionais envolvidos que atuarão na execução dos serviços, garantindo para fins de acesso físico às dependências da CONTRATANTE, antes do início da execução das Ordens de Serviço. 20.14. Substituir, em até 05 (cinco) dias úteis após notificação por parte da CONTRATANTE, sob risco de penalização, os seus funcionários que: I - Apresentarem comportamentos incompatíveis com as normas internas da CONTRATANTE; II - Não executarem os serviços dentro das exigências previstas neste Termo de Referência, desde que notificada pela CONTRATANTE. 20.15. A simples substituição de funcionários não isenta a qualificação necessária desses profissionais, CONTRATADA das penalidades cabíveis e de modo a cumprir reparação do dano causado à Administração. 20.16. Cumprir os prazos estabelecidos contratuais e garantir a qualidade os determinados nas Ordens de Serviço, nos planejamentos dos serviçosprojetos e em outros mecanismos de comunicação contratual. 5.3.820.17. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na Manter, durante toda a execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEdo Contrato, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratolicitação. 5.3.1020.18. Obedecer ao especificado em a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrõesmetodologias, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, definidos no contrato contados a partir pela Superintendência de Tecnologia da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridosInformação. 5.3.1220.19. Manter organizados e disponíveis à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os documentos (artefatos, Ordens de Serviço, comprovações de habilitação técnica de profissionais, produtos e outros elementos), base de dados e cópias de segurança pertinentes ao objeto contratual. 20.20. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à prestação dos serviços. 20.21. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. 20.22. Disponibilizar todos os recursos de hardware e de software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, computadores, notebooks, licenças e ferramentas de desenvolvimento, sem ônus adicionais, seguindo as regras e políticas estabelecidas. 20.23. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE e usar de forma racional os materiais disponíveis para a execução do Contrato. 20.24. Responsabilizar-se pela solicitação de acesso aos funcionários aos sistemas e serviços da CONTRATANTE, necessários à prestação dos serviços, bem como pelos seus respectivos descredenciamentos quando necessários. 20.25. Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto do presente documentocontratual, respondendo civil e criminalmente por todos os danosnão assumindo a CONTRATANTE, perdas e prejuízos queem hipótese alguma, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEresponsabilidades subsidiariamente. 5.3.1320.26. Obter todas as autorizaçõesPropiciar a transferência contínua de conhecimento aos servidores da CONTRATANTE durante toda a execução contratual. 20.27. A critério da CONTRATANTE, aprovações apresentar, após o recebimento da Ordem de Serviço e franquias necessárias previamente à execução dos serviços, pagando o curriculum vitae, com os emolumentos prescritos por lei respectivos documentos comprobatórios das informações ali declaradas, de todos os profissionais indicados para a execução das atividades previstas na Ordem de Serviço, para verificação e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas queaprovação, por força dos dispositivos legaisparte da CONTRATANTE, sejam atribuídas do atendimento aos perfis profissionais necessários à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.2320.28. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio sua equipe qualificada para cumprir as atividades previstas nas Ordens de cracháServiço, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Cearásem que isso implique acréscimo ao seu valor. 5.3.2420.29. Gerenciar Sempre que houver atualização tecnológica ou metodológica em que os técnicos envolvidos necessitem do novo conhecimento, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da necessidade de capacitação de sua equipe ou de sua substituição por outra já capacitada, sem ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá ter seus profissionaistécnicos capacitados ou substituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCEcontados da data da notificação. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.2920.30. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, assim como na legislação específica de acidentes de do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, quando forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualno desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço deleocorrência se dê nas dependências da CONTRATANTE. 5.3.3020.31. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade Comunicar por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente escrito qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Cearáprestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários. 5.3.3720.32. Providenciar cópiaObservar as obrigações elencadas e outras firmadas em Contrato ou existentes em normas internas da CONTRATANTE; caso contrário, para todos os profissionais alocados na execução ficará sujeita às penalidades e sanções administrativas descritas neste Termo de Referência. 20.33. A não comprovação do recolhimento do FGTS dos serviços, da PSTI/TJCE empregados e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Cearácontribuições sociais e previdenciárias, bem como zelar pela observância o não pagamento de tais normas. 5.3.38salário e benefícios associados, serão caracterizados como falta grave, o que poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e firmar contratos com a Administração Pública, nos termos do art. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência7º da Lei n° 10.520, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará17 de julho de 2002. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.116.1. Prestar Entregar os produtos e executar os serviços contratados conforme especificaçõesespecificações deste Termo de Referência e de sua proposta, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratocom a alocação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais. 5.3.216.2. Implementar rigorosa gerência Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentocontrato, os serviços efetuados ou bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.416.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 14 e 17 a 27, do Código de serviço estabelecidos Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a DPRJ autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.616.4. UtilizarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas em conformidade com as especificações listadas no Anexo X – Perfis normas e Qualificações Profissionaisdeterminações em vigor. 5.3.716.5. Manter seu corpo técnico atualizado Apresentar à DPRJ, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 16.6. Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em relação às tecnologiasobservância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93. 16.7. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a DPRJ deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 16.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da DPRJ. 16.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à DPRJ toda e qualquer ocorrência neste sentido, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 16.10. Relatar à DPRJ toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.816.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.12. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 16.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à DPRJ. 16.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratono Termo de Referência. 5.3.1016.15. Obedecer ao especificado em Guardar sigilo sobre todas as normas, padrões, processos e procedimentos informações obtidas em decorrência do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte cumprimento do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1916.16. ParticiparCumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, nas condições estipuladas neste Termo de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoReferência. 5.3.2016.17. Formalizar a indicação Cumprir fielmente o Contrato de preposto da empresa modo que o serviço se realize com esmero e substituto eventual para a coordenação dos serviços perfeição, executando-os sob sua inteira e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciaexclusiva responsabilidade. 5.3.2116.18. Encaminhar ao TJCEPrestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, antes nos locais indicados, a fim de manter os serviços da data DPRJ e de início da realização dos serviços e mensalmenteseus usuários em condições de funcionamento, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas observando as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciado órgão. 5.3.3216.19. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bensManter, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual do Contrato, todas as condições que ensejaram 16.20. Assinar e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar aceitar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo Manutenção de Ciência - Anexo V.Sigilo, que deverá ser emitido pela DPRJ após a assinatura de Contrato. 5.3.4916.21. RepassarAceitar, quando nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do período valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993. 16.22. Aceitar as supressões de transição inicial e/serviços não efetivamente utilizados pela DPRJ, observando- se os limites estabelecidos na legislação. 16.23. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou final prejuízos causados a DPRJ, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título. 16.24. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 16.25. A ação ou quando solicitado omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo TJCEDPRJ, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. 16.26. Fornecer todas as peças e demais conhecimentos insumos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratoo funcionamento da solução contratada, substituindo aqueles que não puderem ser reparados e estarem ainda no período de garantia. 5.3.5016.27. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data Realizar a manutenção dos equipamentos de assinatura do CONTRATO para forma a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisgarantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência. 5.3.50.216.28. 01 (um) profissional Fornecer os equipamentos de acordo com certificação PMPas configurações técnicas determinadas pela DPRJ neste Termo de Referência. 16.29. Entregar os equipamentos novos, devendo ser comprovado através da apresentação sem utilização anterior, embalados adequadamente, de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetosforma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte. 16.30. Esse profissional será responsável pela implantação da SoluçãoEntregar e ativar os equipamentos e softwares contratados nos locais indicados pela 16.31. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.

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Samples: Contratação De Serviços

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.111.1. Prestar Entregar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos especificações deste Termo de Referência e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratode sua proposta. 5.3.211.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste documentoTermo, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.411.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 14 e 17 a 27, do Código de serviço estabelecidos Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.611.4. UtilizarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados 11.5. Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA que deverá representá-la durante a vigência contratual, na prestação dos serviçosobjetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisart. 68 da lei 8.666/93. 5.3.711.6. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologiasNo caso de substituição do preposto indicado pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 11.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da CONTRATANTE. 11.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 11.10. Relatar à CONTRATANTE toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.811.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze ano, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11.12. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 11.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratono Termo de Referência. 5.3.1011.15. Obedecer ao especificado em Guardar sigilo sobre todas as normas, padrões, processos e procedimentos informações obtidas em decorrência do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte cumprimento do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1911.16. ParticiparCumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, nas condições estipuladas neste Termo de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoReferência. 5.3.2011.17. Formalizar a indicação Cumprir fielmente o Contrato de preposto da empresa modo que o serviço se realize com esmero e substituto eventual para a coordenação dos serviços perfeição, executando-os sob sua inteira e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciaexclusiva responsabilidade. 5.3.2111.18. Encaminhar ao TJCEManter, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa. 11.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993. 11.20. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratadacontatos. 11.21. A Contratada deverá assinar ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. 11.22. Prestar o Termo serviço de Compromisso - Anexo IV garantia técnica e atualização dos softwares cedidos para uso durante o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassarperíodo contratado, incluindo eventuais renovações contratuais, quando do o período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contratouso poderá ser renovado. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. 4.2.1 Prestar os serviços contratados o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento estabelecidas no Termo de Referência e respectivo Contratoem seus Anexos. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência 4.2.2 Atender às solicitações do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretasCONTRATANTE, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis as especificações técnicas, procedimentos de serviço controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos no Anexo VI – Indicadores ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de Nível Mínimo de Serviçosreferência. 5.3.6. Utilizar4.2.3 Utilizar melhores práticas, na prestação dos serviçoscapacidade técnica, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis materiais, equipamentos, recursos humanos e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologiassupervisão técnica e administrativa, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e para garantir a qualidade dos serviçosdo(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos. 5.3.8. Manter 4.2.4 Seguir as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.2.5 Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s). 4.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos fiscais e Gestor do Contrato, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas. 4.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas. 4.2.8 Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços do(s) serviço(s) contratado(s), bem como entregar ao CONTRATANTE todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadaquaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. 4.2.9 O TJCE CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada CONTRATADA a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data ao novo ambiente para prestação dos serviços. 4.2.10 Xxxxxx preposto responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de notificação por parte vigência do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridosCONTRATANTE. 5.3.124.2.11 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da atuação que será exercida pelo CONTRATANTE. 4.2.12 Garantir a remuneração de todos os colaboradores que estiverem a disposição da CONTRATADA para execução dos serviços, responsabilizando-se única e exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, observando de devida legislação para os serviços executados em horários extraordinários, bem como garantir a devida remuneração durante o período de repasse dos conhecimentos executado pelo CONTRATANTE, portanto deve ser considerando como de efetivo trabalho o período em que o empregado estiver a disposição da CONTRATADA, devendo ser remunerado na forma da lei. 4.2.13 Responsabilizar-se pela única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente documentoTermo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danostais como impostos, perdas e prejuízos quetaxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por dolo todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 4.2.14 Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa suaou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação. 4.2.15 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEprevidência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho. 5.3.13. Obter 4.2.16 Assumir a responsabilidade por todas as autorizaçõesprovidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, aprovações e franquias necessárias à execução em ocorrência da espécie, forem vítimas seus trabalhadores no desempenho dos serviçosserviços ou em conexão com eles, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Públicaainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. 5.3.14. 4.2.17 Garantir a execução do(s) serviço(s) sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução do(s) serviço(s), substituindo ou contratando profissionais sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 4.2.18 Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo CONTRATANTE, as comprovações necessárias. 4.2.19 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito. 4.2.20 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE e em suas normas internas. 4.2.21 Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE. 4.2.22 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto deste documento sem do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do TJCECONTRATANTE. 5.3.15. Manter sigilo4.2.23 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negóciosnegócio, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware4.2.24 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à atuação, permanência ou comportamento decorrentes da 4.2.25 Não subcontratar outra empresa para a execução de serviços objeto desta contratação. 4.2.26 Manter, durante toda a execução do objeto mediante prévia autorização do TJCEcontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.3.174.2.27 A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deverá comprovar que possui, em seu quadro de pessoal, profissional com certificação PMP (Project Management Professional) que exercerá a função de Preposto. Prestar qualquer tipo A comprovação dar-se-á pela apresentação da cópia do registro de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados empregado ou carteira de trabalho do profissional, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contrataçãosua certificação PMP. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. 4.2.28 O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do ContratanteCONTRATANTE, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao para acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Serviço De Suporte Técnico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.15.2.1. Prestar Cumprir fielmente este CONTRATO, de modo que os serviços contratados avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme especificaçõesdescrições e condições constantes da Proposta Técnica e Comercial, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizarresponsabilizando-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargocorreção de defeitos notificados pela fiscalização. 5.3.55.2.2. PlanejarPrestar manutenção preventiva da Solução MentoRH para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura, desenvolverou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações. 5.2.3. Disponibilizar dados do banco de dados em forma de views (visões), implantarsem custo adicional para a CONTRATANTE. 5.2.4. Ceder sem ônus à CONTRATANTE, executar durante a vigência do contrato, as novas versões geradas por updates, que porventura forem desenvolvidas pela CONTRATADA, fornecendo todo o suporte necessário à utilização destas pela CONTRATANTE, tais como treinamento e manter os serviços documentação das manutenções evolutivas. 5.2.5. Guardar sigilo sobre qualquer informação confidencial relativa aos serviços, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta. 5.2.6. À CONTRATADA é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçospresente CONTRATO. 5.3.65.2.7. UtilizarObservar as normas internas da CONTRATANTE concernentes à segurança da informação, na prestação dos serviçosde forma que os empregados da CONTRATADA portem, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis em lugar visível, crachá de identificação e Qualificações Profissionaisutilizem acesso específico indicado pela CONTRATANTE. 5.3.75.2.8. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas atualizados endereço e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, dados bancários para efetivação de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviçospagamentos. 5.3.85.2.9. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços Comunicar à CONTRATANTE: 5.2.10. Qualquer alteração no seu quadro de sócios; 5.2.11. A sua fusão, cisão, incorporação ou transformação; 5.2.12. A mudança de localização de seu estabelecimento; 5.2.13. Alterações referentes aos números de telefone, aos endereços eletrônicos e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadaaos demais meios utilizados pelas partes para comunicação. 5.3.95.2.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE; e 5.2.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante para a contratação, nos termos do art. 55, XIII. da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 5.2.16. Disponibilizar toda a vigência documentação de usuário da novas versões e/ou implementações, assim como as estruturas de banco de dados do Contratosistema. 5.3.105.2.17. Obedecer Manter em sua Sede "backup" atualizado dos programas do sistema, observando as normas atinentes ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCEsigilo profissional. 5.3.115.2.18. O TJCE podeManter as rotinas de administração e a configuração do banco de dados do sistema. 5.2.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte intermédio do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no gestor do contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo toda e qualquer assunto de irregularidade ou dificuldade que tomar conhecimento em razão da impossibilite a execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo deste contrato. 5.3.195.2.20. ParticiparÉ vedado à CONTRATADA utilizar o nome da CONTRATANTE, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, ou sua qualidade de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quandoCONTRATADA, em ocorrência da espéciequaisquer atividades de divulgação empresarial, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratualcomo, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionaisexemplo, em no máximo 48 (quarenta cartões de visita, anúncios e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCEimpressos, salvo nos casos de autorização prévia. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contratação De Serviço

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.116.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço. 16.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. 16.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 16.4. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratocasos de interrupções programadas. 5.3.216.5. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São Fornecer número telefônico para contato e registro de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, inclusive com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a resolução quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de problemas consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando se a disponibilização de inconformidade, central de atendimento no estilo call center para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteatendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos. 5.3.416.6. Responsabilizar-se pela Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargoobjeto deste Termo de Referência. 5.3.516.7. PlanejarO preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato. 16.8. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, desenvolver, implantar, executar a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e manter a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil. 16.9. Prestar as informações e os serviços objeto esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de consultor designado para acompanhamento do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçosnos seguintes prazos: até 24 (vinte e quatro) horas corridas nas capitais e em até 72 (setenta e duas) horas a contar da solicitação. 5.3.616.10. UtilizarImplantar, na prestação de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos obter uma operação correta e garantir a qualidade dos serviçoseficaz. 5.3.816.11. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do TJCEda CONTRATANTE. 5.3.1516.12. Manter sigiloAcatar as orientações da CONTRATANTE, sob pena sujeitando se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas. 16.13. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de responsabilidade civilsolicitação. 16.14. Comunicar à CONTRATANTE, penal por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e administrativaprestar os esclarecimentos julgados necessários; 16.15. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), sobre todo a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência. 16.16. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório. 16.17. As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página. 16.18. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência. 16.19. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras. 16.20. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer assunto de fato extraordinário ou anormal que tomar conhecimento em razão da ocorrer na execução do objeto do Contratocontratado, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrospara adoção das medidas cabíveis. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.2816.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência. 16.22. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. 16.23. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma. 16.24. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão. 16.25. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. 16.26. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas. 16.27. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação. 5.3.3616.28. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer O modelo do termo de compromisso a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Cearáser utilizado está no ANEXO I desse Termo de Referência. 5.3.3716.29. Providenciar cópiaA CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, para todos quais sejam, os profissionais alocados acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 16.30. A entrega dos aparelhos deverá ser realizada pela CONTRATADA na execução dos serviçosÁrea Local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário CONTRATANTE que serão indicados no momento da assinatura do Estado do Cearácontrato. 16.31. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela observância de tais normasintegridade da comunicação. 5.3.3816.32. SolicitarPossibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional. 16.33. Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos profissionais alocados na execução serviços. 16.34. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE. 16.35. Providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE. 16.36. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz). 16.37. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 2 (dois) dias úteis a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário devendo permanecer o mesmo número do Estado do Cearáchip substituído. 5.3.3916.38. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciáriasAtender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado. 5.3.4016.39. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando Na hipótese de extravio, perda ou roubo do desligamento aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de seus profissionais ou 15 (quinze) dias úteis, a pedido do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicosemitir fatura específica no valor da nota fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, bem o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto. 16.40. Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características descritas no item 14 deste Termo de Referência. 16.41. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional do mesmo tipo contratado, como repararunidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. 16.42. Em caso de defeito, corrigira CONTRATANTE deverá levar, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreçõeso aparelho a uma assistência técnica autorizada do fabricante para emissão de laudo. 5.3.4516.43. Fornecer informações No caso de defeitos de fabricação, conforme laudo emitido pela assistência técnica autorizada, a substituição do aparelho deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas não pode representar nenhum ônus para a contar do envio da solicitação feita pelo TJCECONTRATANTE. 5.3.4616.44. Para os A CONTRATADA deverá permitir o bloqueio prévio do uso dos serviços realizados nas instalações do TJCEde dados em deslocamento internacional, os recursos chamadas para códigos de hardware acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (microcomputadores102), impressoras e servidores de redeHora Certa (130) e software básico similares, serviços recebidos a cobrar (sistema operacional chamadas, SMS), salas de jogos e aplicativos de escritório) serão fornecidos bate papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de dados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.5016.45. Possuir pessoal técnico especializadoA entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, adequado mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e disponívelhabilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada deverão ser efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. 16.46. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos neste Termo de Referência, no quadro permanente na data incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de assinatura bateria, cabos de dados, manual do CONTRATO usuário, etc. 16.47. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisentrega dos aparelhos. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.115.1. Prestar Entregar os produtos e executar os serviços contratados conforme especificaçõesespecificações deste Termo de Referência e de sua proposta, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contratocom a alocação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais. 5.3.215.2. Implementar rigorosa gerência Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentocontrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.415.3. Responsabilizar-se pela pelos vícios e danos decorrentes da execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejardo objeto, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis artigos 14 e 17 a 27, do Código de serviço estabelecidos Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Anexo VI – Indicadores Termo de Nível Mínimo de ServiçosReferência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.3.615.4. UtilizarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, na prestação em conformidade com as normas e determinações em vigor, atentando para os requisitos mínimos de qualificação quando definidos neste Termo de Referência, 15.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos serviços, pessoal empregados que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisadentrarão o órgão para a execução do serviço. 5.3.715.6. Manter seu corpo técnico atualizado Indicar Gestor Técnico e Gestor Administrativo na cidade do Rio de Janeiro para atuar como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em relação às tecnologiasobservância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93. 15.7. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos. 15.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 15.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e metodologias adotadas de segurança da informação da CONTRATANTE. 15.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo TJCEcontrato, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviçosdevendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, fim de modo a cumprir os prazos estabelecidos evitar desvio de função. 15.11. Relatar à CONTRATANTE toda e garantir a qualidade qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 5.3.815.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze ano, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 15.13. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 15.14. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEobrigações assumidas, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação licitação. 15.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 15.17. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas neste Termo de Referência. 15.18. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. 15.19. Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, nos locais indicados, a fim de manter os serviços da CONTRATANTE e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do órgão. 15.20. Manter, durante toda a o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa. 5.3.1015.21. Obedecer ao especificado em todas as normasAssinar e aceitar o termo de confidencialidade, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos que deverá ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura de conduta estabelecidos pelo TJCEContrato. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.1215.22. Responsabilizar-se pela execução do garantia dos serviços e equipamentos utilizados para atender ao objeto do presente documentocontratual, respondendo civil dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e criminalmente por todos os danosdesempenho, perdas conforme previsto na legislação em vigor e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, na forma exigida neste Termo de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEReferência. 5.3.1315.23. Obter todas as autorizaçõesInstalar, aprovações ativar, configurar, efetuar a manutenção e franquias necessárias operação dos equipamentos de conectividade necessários à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Públicaprestação do serviço. 5.3.1415.24. Abster-seEfetuar monitoramento da sua infraestrutura a fim de identificar problemas de funcionamento no ambiente instalado, qualquer que seja antecipar e prevenir a hipótese, ocorrência de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os descontinuidade dos serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contratofornecer o suporte técnico e soluções junto ao Contratante garantindo o padrão de qualidade. 5.3.1915.25. ParticiparAceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no período compreendido entre montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993. 15.26. Aceitar as supressões de serviços não efetivamente utilizados pelo Contratante, observando-se os limites estabelecidos na legislação. 15.27. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados a assinatura CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará sendo garantida a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoampla defesa. 5.3.2015.28. Formalizar Manter durante a indicação vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 15.29. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de preposto total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. 15.30. Arcar com todos os custos de aquisição e montagem de todos os recursos e da empresa e substituto eventual infraestrutura necessária para a coordenação execução dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferênciacontratados. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.2215.31. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimentorelatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e em andamento e as demais informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Outsourcing Agreements

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.125.1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a ENAP, além dos valores estipulados na Proposta Comercial. 25.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato. 25.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 25.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. 25.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 25.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 25.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. 25.8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, quando aplicável. 25.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração. 25.10. Assumir as despesas decorrentes do transporte, hospedagem e alimentação a ser executado em função do objeto do Contrato. 25.11. Fornecer toda a documentação necessária para a Transferência de Conhecimento. 25.12. Quando no ambiente da ENAP, manter os seus prestadores de serviços sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão. 25.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da ENAP. 25.14. Substituir nos casos de faltas, ausência legal, férias ou quando solicitado por escrito pelo Servidor Responsável da organização e devidamente justificado, qualquer profissional que estiver prestando o serviço objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado. 25.15. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesdentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, quantidades, prazos em observância às normas legais e demais condições estabelecidos neste documento regulamentares aplicáveis e respectivo Contratoàs recomendações aceitas pela boa técnica. 5.3.225.16. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância Implantar, de forma adequada, a todas as disposições constantes neste documentosupervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.425.17. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade fiel cumprimento dos serviços. 5.3.825.18. Manter as atualizações na documentação comprobatória Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias em instalações ou sistemas, próprios ou alheios, causadas por seus funcionários ou prepostos à ENAP ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadaLei n.º 8.666/93. 5.3.925.19. Manter Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratolicitação. 5.3.1025.20. Obedecer ao especificado em Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da licitante vencedora, com a visão de todas as normassolicitações de serviços, padrões, processos objetivando garantir a execução e procedimentos do TJCE, respeitando entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCErequisitos especificados nesse instrumento. 5.3.1125.21. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data Responder perante à ENAP pela execução das solicitações de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridosserviços. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.1925.22. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início critério da prestação dos serviçosENAP, de reunião inicial para alinhamento reuniões de expectativas contratuais acompanhamento das atividades referentes às solicitações de serviços em execução, em ambiente de interesse da ENAP, com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoENAP. 5.3.2025.23. Formalizar a indicação Diante de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto situações de irregularidades de caráter urgente deverá ter disponibilidade paracomunicar, pelo menospor escrito, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados à ENAP com os contratados e demais esclarecimentos julgados necessários e, as informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio sobre possíveis paralisações de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Soluçãoagente designado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.15.2.1. Prestar os serviços contratados conforme especificaçõesIndicar formalmente e por escrito, quantidadesno prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, prazos junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e demais condições estabelecidos neste documento agilidade da execução do objeto deste Projeto Básico, e respectivo Contratoque deverá responder pela fiel execução do contrato. 5.3.25.2.2. Implementar rigorosa gerência Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentoContrato, inerentes à execução do objeto contratual. 5.3.35.2.3. São Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre fiscalização ou o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 5.3.8. Manter as atualizações na documentação comprobatória acompanhamento da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadapela CONTRATANTE. 5.3.95.2.4. Manter Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as condições de habilitação causas e qualificação exigidas na licitação justificativas desta decisão. 5.2.5. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, as mesmas condições da habilitação. 5.3.105.2.6. Obedecer ao especificado em todas as normasQuando especificada, padrõesmanter, processos durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos qualificados para fornecimento da Templates e compromissos Listas de conduta estabelecidos Verificação elaborados pelo TJCESISP - IN SGD/ME nº 1/2019 Termo de Referência ou Projeto Básico Atualização: Junho/2021 solução de TIC. 5.3.115.2.7. O TJCE podeQuando especificado, manter a qualquer tempoprodutividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato. 5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se incluindo a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contratodocumentação, o prazo para adaptação da Solução será no máximo código-fonte de 30 (trinta) dias corridosaplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração. 5.3.125.2.9. Responsabilizar-se pela execução do Executar o objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa suacertame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício 14 de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCEagosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 5.3.135.2.10. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do TJCEda CONTRATANTE. 5.3.155.2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura absoluto cumprimento do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reuniãoem questão. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Licensing Agreements

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.19.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento e respectivo Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância Garantir a todas as disposições constantes neste documento. 5.3.3. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 5.3.4. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de modo a cumprir os prazos estabelecidos Referência e garantir a qualidade dos serviçosseus anexos. 5.3.89.2. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na Manter, durante a execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCEdo contrato, sempre que solicitada. 5.3.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contratolegalmente, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis. 5.3.109.3. Obedecer ao especificado em todas Cumprir integralmente as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCEcláusulas contratuais. 5.3.119.4. O TJCE podeManter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE referentes à utilização e segurança das instalações, exigindo sua fiel observância, durante a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir permanência física nas dependências da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridosCONTRATANTE. 5.3.129.5. Responsabilizar-se pela execução Manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do objeto do presente documentoÓrgão CONTRATANTE. 9.6. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, respondendo civil e criminalmente por todos prestando ao Órgão CONTRATANTE os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostosesclarecimentos julgados necessários. 9.7. Comprometer em manter em sigilo, ou terceiros seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante a prestação dos serviços para a CONTRATANTE, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas que sejam identificadas como confidenciais no exercício momento de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativasua revelação, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contratoou que a ele se referem. 5.3.199.8. ParticiparA CONTRATADA deve dispor e tornar disponível a CONTRATANTE estrutura de suporte técnico, no período compreendido entre a assinatura do contrato incluindo central de suporte, técnicos especialistas e o termo final do prazo para o início da estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviçosserviços de suporte e garantia durante o prazo estipulado neste documento. 9.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada, ou com no mínimo a anuência nos casos de reunião inicial alertas automáticos, pela a Secretaria de Estado da Economia de Goiás, mediante a abertura de chamado técnico. 9.10. Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico através do My Oracle Support e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de garantia dos equipamentos e de suporte dos programas. 9.11. A utilização dos serviços de suporte deverá estar disponível para alinhamento no mínimo 5 pessoas autorizadas pela CONTRATANTE. 9.12. As solicitações de expectativas contratuais suporte poderão ser efetuadas ilimitadamente durante a vigência do período contratado, sem ônus adicional. 9.13. Salvo disposto em política de segurança da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá receber alertas automáticos de ocorrências do sistema e, proativamente, comunicar a CONTRATANTE e, com equipe de técnicos a anuência desta, realizar os serviços necessários para sanar os problemas relatados. Se houver, esses alertas também deverão estar disponíveis para os responsáveis indicados pela CONTRATANTE. 9.14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do TJCEquadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas nestas Especificações Técnicas ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas. 9.15. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação serviço de preposto da empresa e substituto eventual suporte técnico deve permitir o acesso do CONTRATANTE à base de dados de conhecimento que o fabricante tiver disponível para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários itens que compõe a solução deste, provendo informações, assistência e obrigações sociais previstos na legislação social orientação para: a) instalação, desinstalação, configuração e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências atualização de software e obrigações estabelecidas na legislação específica imagem de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhistafirmware; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos b) aplicação de eventual demanda trabalhistacorreções (patches) de software e firmware; c) diagnósticos, civil ou penal, relacionada avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; d) demais atividades relacionadas à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis correta operação e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução funcionamento dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato equipamentos de acordo com os níveis a Política de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de ServiçosSuporte da Oracle. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Atualização

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Prestar 6.3.1 Fornecer os serviços contratados equipamentos conforme especificaçõesespecificação, quantidades, prazos e demais condições estabelecidos neste documento estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e respectivo no Contrato. 5.3.2. Implementar rigorosa gerência 6.3.2 Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documentoBrasil, caso exista, ou em inglês. 5.3.3. São 6.3.3 Disponibilizar Central de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas Atendimento para a abertura e indiretasfechamento de chamados técnicos, incidentes sobre o serviço contratadoconforme períodos, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamentehorários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos. 5.3.4. 6.3.4 Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico do PJERJ, sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento. 6.3.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos do PJERJ, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de garantia técnica. 6.3.6 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do PJERJ, ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 6.3.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução operacional dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e gestão dos recursos a seu cargo. 5.3.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.6. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos produtividade na execução dos serviçostrabalhos, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviçosaplicação das penalidades previstas. 5.3.8. Manter 6.3.8 Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico PJERJ, formal e imediatamente, todas as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadado objeto. 5.3.9. 6.3.9 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 5.3.10. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 5.3.11. O TJCE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do PJERJ, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contratoobjeto, respeitando todos os critérios de sigiloestabelecidos, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, 6.3.10 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, informações, regras aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de negócios, documentos, entre outrosSegurança da Informação do PJERJ. 5.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 5.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando6.3.11 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Cearágarantia técnica. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato. 5.3.50. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data de assinatura do CONTRATO para a realização do objeto da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Registro De Preços

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.121.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos Cumprir fielmente as condições e demais condições estabelecidos exigências contidas neste documento Termo de Referência e respectivo Contratoseus anexos. 5.3.221.2. Implementar rigorosa gerência Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local da obra ou do contrato com observância serviço para representá-lo na execução do contrato, em atenção aos art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, sem ônus adicional para a todas as disposições constantes neste documentoEnap. 5.3.321.3. São de responsabilidade Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamenteque será exercida pela Enap. 5.3.421.4. Responsabilizar-se pela única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução operacional do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap. 21.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços e gestão dos recursos ou a seu cargoiminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 5.3.521.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter Prestar todos os serviços objeto esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviçoscontrato. 5.3.621.7. UtilizarResponsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais. 5.3.7. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, garantindo devendo, nesses casos, a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade Enap abater o valor correspondente dos serviçospagamentos devidos. 5.3.821.8. Manter Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as atualizações na documentação comprobatória normas internas da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitadaEnap. 5.3.921.9. Manter Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap. 21.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação licitação, em conformidade com art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 21.11. Manter durante toda a vigência do Contratocontratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 5.3.1021.12. Obedecer Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos objeto do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos termo de conduta estabelecidos pelo TJCEreferência. 5.3.1121.13. O TJCE pode, Proibir a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a Contratada a se adaptar nos prazos definidos no contrato contados a partir da data veiculação de notificação por parte do TJCE. Para as atualizações cujos prazos não estejam definidos explicitamente no contrato, o prazo para adaptação da Solução será no máximo de 30 (trinta) dias corridos. 5.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 5.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 5.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 5.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contratocontrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrossalvo se houver prévia autorização da administração da Enap. 5.3.1621.14. Somente desativar hardwareResponsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, software de previdência social e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução normas regulamentadoras da medicina e segurança do objeto mediante prévia autorização do TJCEtrabalho. 5.3.1721.15. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 5.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 5.3.19. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 5.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Fortaleza, Ceará. A critério do TJCE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência. 5.3.21. Encaminhar ao TJCE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a Contratada. 5.3.22. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 5.3.23. Manter Adequar os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em trabalho nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.24. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 5.3.25. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 5.3.26. Solicitar, obrigatoriamente, existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 5.3.27. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 5.3.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 5.3.30. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 5.3.31. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.3.32. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 5.3.33. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo VI – Indicadores de Nível Mínimo de Serviços. 5.3.34. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 5.3.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 5.3.36. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.37. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 5.3.38. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 5.3.39. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 5.3.40. Devolver os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Poder Judiciário do Estado do Ceará ressarcido por eventuais extravios ou danos. 5.3.41. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 5.3.42. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 5.3.43. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do TJCE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. 5.3.44. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 5.3.45. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 5.3.46. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 5.3.47. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados. 5.3.48. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo IV e o Termo de Ciência - Anexo V. 5.3.49. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo TJCE, aos profissionais indicados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência longo do contrato. 5.3.5021.16. Possuir pessoal técnico especializado, adequado e disponível, no quadro permanente na data Assinar a nota de assinatura do CONTRATO para empenho em até cinco dias úteis a realização do objeto partir da licitação, no mínimo: 5.3.50.1. Profissionais que atendam todos os perfis definidos no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionaisconvocação da Enap. 5.3.50.2. 01 (um) profissional com certificação PMP, devendo ser comprovado através da apresentação de Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI – Project Management Institute ou MBA em Gerência de Projetos. Esse profissional será responsável pela implantação da Solução.

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Samples: Pregão Eletrônico