Direito de Fiscalização Cláusulas Exemplificativas

Direito de Fiscalização. 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
Direito de Fiscalização. 8.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
Direito de Fiscalização. 12.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. 12.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço. 12.3 - A execução do contrato e ou recebimento do material/serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração conforme designado no termo de referência e conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
Direito de Fiscalização. O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Direito de Fiscalização. O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Direito de Fiscalização. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Parágrafo Único. Caberá ao servidor designado verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
Direito de Fiscalização. 16.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor da Secretaria Gestora do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. 16.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
Direito de Fiscalização. 7.1 – O DETRANS, pelo setor responsável, exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor do mesmo, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.. 7.2 – A fiscalização do responsável transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
Direito de Fiscalização. 14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. 14.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço. 14.3 - A execução do contrato e ou recebimento do serviço será acompanhada e fiscalizada por 2 (dois) gestores da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo estes: Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Eventos, matrícula: 38140 e Xxxxx Xxxxx, Diretor Financeiro e Administrativo, matrícula: 38643. 14.4 - A existência desse acompanhamento não exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer ou depois da instalação dos materiais.
Direito de Fiscalização. 9.1 – Nos termos do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto contratado através de um representante a ser designado, tendo por escopo atender o Principio da Legalidade e tutelar o interesse público. 9.2 – Apesar da ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese eximir-se-á a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 9.3 – A fiscalização da CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.