DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 20.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
20.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão informadas com antecedência e se realização, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.3.3 supra.
x. Xx interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.20 do presente contrato.
g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem de e-mail cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização das caixas postais hospedadas.
20.2.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “g” supra, o prazo em que durar esta suspensão NÃO SERÁ COMPUTADO para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
20.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mê...
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 10.1 - A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem a obrigação de manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de disponibilidade) de manutenção no ar do APLICATIVO, por 96 % (noventa e seis por cento) do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 16.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela LOCAWEB, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da LOCAWEB, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
16.2. A LOCAWEB, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,5% para cada mês civil.
16.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 18.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico da licença oferecida, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CEDENTE, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
18.2 A CEDENTE, desde que observadas as obrigações a cargo do CESSIONÁRIO previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,5% do tempo, em cada mês civil.
18.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CESSIONÁRIO aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CEDENTE, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA: a .Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o CESSIONÁRIO se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 13.1. A NEXTIOS assegura e responsabiliza-se exclusivamente pelo acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) relativo aos prazos de atendimento para Suporte Técnico por ela prestados, observando-se que está fora de suas responsabilidades quaisquer falhas ou defeitos do Produto Licenciado não cobertos pela licença conferida pela Proprietária.
13.2. Dessa forma, o CLIENTE pode efetuar, por intermédio do GSTI da NEXTIOS, requerimentos referentes a: A) SOLICITAÇOES E DÚVIDAS; B) ABERTURA DE INCIDENTE; C) PEDIDOS DE MUDANÇA
13.2.1 Por solicitações entende-se qualquer pedido relacionado aos serviços prestados e que não impliquem em mudanças no que foi contratado. Por dúvidas entende-se quaisquer pedidos de orientação sobre a utilização das funcionalidades dos serviços.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 14.1. O Acordo de Nível de Serviço referente disponibilidade do CLOUD COMPUTING, se aplicável, será garantido diretamente AWS, sem qualquer interferência ou garantia de desempenho pela NEXTIOS e seguirá as normas constantes do acordo com os termos de uso AWS.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 14.1. Todo e quaisquer novo serviço correlato ou que a NEXTIOS atue como revendedora junto a(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING – exatamente por essa qualidade - NÃO ESTÃO SUJEITOS À GARANTIA DE DESEMPENHO PELA NEXTIOS.
14.2. Exclusivamente na hipótese de contratação dos serviços profissionais e gerenciados, a NEXTIOS assegura e se responsabiliza APENAS pelo acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) relativo aos prazos de atendimento para Suporte Técnico por ela prestados.
14.2.1. O CONTRATANTE pode efetuar, por intermédio da plataforma de Gerenciamento de Serviços de TI (“GSTI”) da NEXTIOS, requerimentos referentes a: A) SOLICITAÇOES E DÚVIDAS; B) ABERTURA DE INCIDENTE;
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 15.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço por observa-se, principalmente, da dependência do pleno funcionamento das plataformas de redes sociais para a prestação do serviço o que não é de responsabilidade da CONTRATADA.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT). 15.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
15.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado, conforme segue abaixo:
15.2.1. O SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) é de 99,8% para cada mês civil.
15.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção tanto do SERVIDOR quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto.
15.2.2. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 15.2.1.1 e 15.2.2.1 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
15.3. A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.