DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 13.1 O pagamento ocorrerá após a conclusão de cada etapa do projeto (1, 2, 3 e 4); observando o prazo máximo para conclusão da respectiva etapa; 13.2 O pagamento ocorrerá em até 10 dias corridos, após a conclusão de cada etapa do projeto, condicionado ao aceite firmado pela Comissão, e o recebimento da Nota Fiscal. Nesta, deverá constar o número da Nota de Empenho; 13.3 A execução e finalização de cada etapa do projeto, será submetida à análise pela Comissão Especial de Avaliação e Implementação dos Sistemas Informatização, com a aferição dos dados e etapa concluídas, após será firmado o Termo de aceite parcial: Meses 13.4 Deverá a empresa licitante apresentar cronograma de execução de módulos do projeto, dentro dos prazos e descritivos estabelecidos, sendo o mesmo submetido a aprovação da Comissão Especial, para a execução do objeto deste Termo de referência; 13.5 O processo deverá ser instruído por todos os atos, contendo termos de entrega e assinatura, bem como termo de abertura do projeto e plano de gerenciamento do projeto, de acordo com as práticas definidas, da disponibilização da licença de uso permanente e da preparação do ambiente servidor da aplicação, permitindo correto equilíbrio econômico e financeiro para execução do projeto; 13.6 A primeira parcela mensal do valor da Manutenção do Sistema será considerada a partir da data de conclusão das etapas de implantação, treinamento e, conforme termo de Aceite Pela Comissão Especial e a perfeita execução e utilização do sistema de gestão de e, com encerramento das etapas previstas no cronograma, considerando os dias até o final do mês, e a respectiva apresentação da nota fiscal. O primeiro pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente, e as demais parcelas sucessivamente, em igual valor e pagas de acordo com a efetiva prestação dos serviços, e especificações deste edital; 13.7 Havendo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo licitante, O pagamento será suspenso, especialmente no que concerne à habilitação, qualificação, e não cumprimento do cronograma apresentado e aprovado, bem como demais exigências especificadas neste processo licitatório, ou ainda, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento dos serviços contratados se dará de acordo com o cronograma de desembolso, mediante a aprovação dos produtos pela Equipe Técnica Municipal e/ou pela equipe técnica do PARANACIDADE se for o caso. 8.2. O pagamento dos serviços técnicos ora contratados se dará da seguinte forma: a) 10% (dez por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município através da Equipe Técnica Municipal dos produtos da Fase 1; b) 10% (dez por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município através da Equipe Técnica Municipal dos produtos da Fase 2 – Parte 1; c) 10% (dez por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município através da Equipe Técnica Municipal dos produtos da Fase 2 – Parte 2; d) 10% (dez por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município através da Equipe Técnica Municipal dos produtos da Fase 2 – Parte 3; e) 10% (dez por cento) do valor contratual, após a aprovação pelo Município através da Equipe Técnica Municipal dos produtos da Fase 3;
DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será realizado a cada 30 (trinta) contados a partir da data do termo de início da instalação assinado entre as partes, e de iniciados os treinamentos bem como depois de cumpridas as formalidades de liquidação, e recebimento dos documentos cabíveis como recibo e nota fiscal, etc. enviados pela contratada. 11.2. O crédito se dará através de Ordem Bancária, conforme a entrega de Nota Fiscal, emitida em nome da Prefeitura Municipal e de seus Fundos Especiais, com a discriminação do objeto do presente termo de referência. 11.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com correção anual de valor pelo índice oficial da inflação (IGPM) para o período de 12 meses já decorridos e pagos. 11.4. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto, após devidamente atestada à conformidade da execução dos serviços com o objeto licitado e discriminado na respectiva nota fiscal de acordo com a programação financeira do Município de Juripiranga.
DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 11.1.O pagamento dos produtos deverão ocorrer conforme apresentado abaixo: Produto 1 15 dias após a assinatura do contrato 10% Produto 2 45 dias após a assinatura do contrato 20% Produto 3 75 dias após a assinatura do contrato 10% Produto 4 105 dias após a assinatura do contrato 40% Produto 5 135 dias após a assinatura do contrato 10% Produto 6 150 dias após a assinatura do contrato 10%
DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 13.1. 1ª Parcela: No prazo máximo de até 5 (cinco) dias após entrega de to- dos os materiais e equipamentos no local da obra, acompanhados dos respectivos documentos fiscais e o recibo provisório dos serviços devidamente assinado pela CONTRATANTE. 13.2. 2ª Parcela: No prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da conclu- são e recebimento definitivo dos serviços devidamente assinado pela CONTRATAN- TE, acompanhados dos respectivos documentos fiscais.

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  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.