DO LIMITE DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, este fixará um único Limite de Crédito, que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Limite de Crédito vigente será informado ao Titular por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de Lojas. 7.2. O Emissor, de modo a manter compatível o Limite de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo ao Titular observar o seguinte: a) Na hipótese de aumento, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de não aceitá-lo, hipótese em que deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazo, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração; b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde com a redução promovida, deverá lançar mão do disposto no item 22.1, do 0, deste Contrato. 7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito. 7.3. O Titular poderá pleitear a revisão de seu Limite de Crédito por meio da Central de Atendimento ou da Rede de Lojas, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação. 7.4. O Titular fica ciente de que o Limite de Crédito poder...
DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.1. O BANRISUL abre ao CLIENTE um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente e Agência” do TERMO DE ADESÃO, no valor indicado no campo “Limite” do TERMO DE ADESÃO, limite este que será utilizado mediante a emissão de cheques, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais eletrônicos ou recibos, transações via internet e ou mobile banking. 1.2. O CREDITADO reconhece, no ato da assinatura do TERMO DE ADESÃO, que os extratos de conta corrente disponibilizados pelo BANRISUL por meio dos equipamentos de autoatendimento, internet e mobile banking, e as planilhas de cálculo serão considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes deste contrato e que os valores deles constantes são líquidos, certos e exigíveis. 1.3. Se porventura a assinatura do TERMO DE ADESÃO se der no ato da renovação ou alteração das condições relativas a contrato em vigor, o CLIENTE reconhece os lançamentos constantes do extrato de conta corrente disponibilizado na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, como certos, líquidos e exigíveis. 1.4. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite ora aberto poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, a critério do BANRISUL, mediante alteração da informação do limite indicado no extrato de conta corrente disponibilizado nos terminais eletrônicos, ao(s) CLIENTE(S). 1.5. A movimentação da conta, por ato do CLIENTE, após lhe ter sido informado por meio do extrato, a alteração do limite, será considerada, para todos os fins de direito, aceitação da alteração proposta pelo BANRISUL. 1.6. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite aberto ao CLIENTE, na forma do disposto no item 1.1. supra, poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, de acordo com a política de crédito do BANRISUL, alteração esta que estará disponível ao CLIENTE através do extrato de conta corrente do CLIENTE, disponibilizado nos terminais de auto-atendimento, na página do BANRISUL, na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mobile banking Banrisul. 1.7. O CLIENTE reconhece também que o limite de crédito está sujeito a revisão, decorrente de seu comportamento de crédito e de seus dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ser reduzido ou até mesmo cancelado no vencimento ou a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de no mínimo 5 (cinco) ...
DO LIMITE DE CRÉDITO. 6.1. O limite estabelecido no item 2 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, poderá ser alterado para menos, mediante simples aviso de uma das partes à outra, passando o novo limite a vigorar da data fixada na comunicação, assim como, o referido limite, poderá, a critério da COOPERATIVA, ser alterado para mais, passando o novo limite a vigorar da data fixada na comunicação, ou pela efetiva utilização do novo limite definido. 6.2. Até o dia do vencimento do Contrato, e de cada prorrogação, a COOPERATIVA informará, no extrato de conta corrente do(a) COOPERADO(A), o valor do limite de crédito, o vencimento e a taxa de juros vigente.
DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.1. O BANRISUL, após a aprovação da proposta de contratação recebida do CLIENTE, abre ao CLIENTE um limite de crédito rotativo, pré-aprovado conforme condições gerais a seguir, e condições especiais indicadas na PROPOSTA/ALTERAÇÃO/ CONTRATAÇÃO A PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, no extrato de conta corrente e no extrato de crédito, o qual poderá ser utilizado, total ou parcialmente, até o limite de crédito rotativo pré aprovado, e desde que cumpridos os requisitos existentes neste Contrato e na política de crédito e risco do BANRISUL, mediante solicitação através dos meios eletrônicos colocados à sua disposição, com uso de senha pessoal de segurança criptografada e intransferível, de conhecimento exclusivo do CLIENTE. 1.1.1. O valor do limite disponível será o informado nos extratos de crédito, nos terminais de autoatendimento, Home Banking, Office Banking, BANRISUL Digital e nas Agências do BANRISUL 1.2. A disponibilidade do limite de crédito rotativo pré aprovado, fica sujeita à confirmação pelo BANRISUL, na data da efetiva contratação da operação de crédito, observadas as normas operacionais e análise cadastral pelo BANRISUL.
DO LIMITE DE CRÉDITO. O subsídio financeiro referente aos juros das operações de crédito com enquadramento no Programa, de acordo com as condições estipuladas no Decreto Municipal nº 3.855/2022, poderá contemplar até 2 (duas) operações de crédito não simultâneas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada empreendimento com enquadramento na Lei Municipal 1.717/2022, desde que o mesmo esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses na condição de Microempreendedor Individual – MEI. O acesso à segunda operação, conforme estabelece o Decreto nº 3.855/2022 está condicionado à participação do principal empreendedor em uma das capacitações disponibilizadas pelo município, através da Sala do Empreendedor, de acordo com o perfil e necessidade do mesmo para desenvolvimento do negócio. Nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.717/2022 a participação, constituição ou viabilização junto aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não dispõe de garantias, deve observar os seguintes parâmetros: Os critérios de participação e funcionamento do fundo garantidor de risco de crédito e suas condições, com a finalidade de garantir o risco parcial (80%) das operações realizadas no âmbito do Programa serão estabelecidos por contrato de credenciamento com instituições que tenham participação dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados e que sejam regularmente constituídas com objetivo de prestação de garantias complementares em operações de crédito com microempreendedores individuais, microempresa, empresas de pequeno porte e pequenos produtores rurais em operações de crédito, observadas as seguintes condições para atuação no Programa de Microcrédito Empreende Água Boa: I. O somatório do valor máximo das operações de crédito para enquadramento no fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa para obtenção da garantia parcial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada mutuário, considerando todos os agentes financeiros e/ou operadores credenciados; II. A taxa de juros para as operações de crédito com garantia do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa será de até 3,2% (três virgula dois por cento) ao mês, sendo que o prazo total incluída a carência não poderá exceder a 36 (trinta seis) meses; III. Para obtenção do enquadramento e a garantia do...
DO LIMITE DE CRÉDITO. O FINANCIADO terá à sua disposição um limite de crédito único disponibilizado em conta corrente ou conta poupança fornecida pelo FINANCIADO. O limite será estabelecido de acordo com as informações pessoais e fornecido pelo FINANCIADO na sua Proposta de Crédito. A FINANCEIRA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar o limite de crédito, mediante comunicação ao FINANCIADO,
DO LIMITE DE CRÉDITO. O Banrisul, após a aprovação da proposta de contratação recebida do Cliente, abre ao Cliente um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente e Agência” da PROPOSTA/ALTERAÇÃO/CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, que poderá ser utilizado mediante a emissão de cheques, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais de autoatendimento ou recibos, transações via Home Banking, Office Banking, aplicativo de celular ou tablet, Agências ou outro meio disponibilizado pelo Banrisul.
DO LIMITE DE CRÉDITO. 4.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Correspondente, será atribuído um Limite de Crédito, o qual será comprometido com Compras Parceladas, Encargos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. 4.1.1. Sem prejuízo do Limite de Crédito e do disposto na Cláusula 6.3 abaixo, o Correspondente poderá fixar limites de valores específicos para a realização de determinadas Transações, maiores ou menores que aqueles previstos na Cláusula 4.1 acima. 4.2. O Correspondente, de acordo com a sua política de crédito e risco, poderá realizar análises de crédito periódicas do Tomador.
DO LIMITE DE CRÉDITO. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do EMISSOR, será atribuído um único Limite de Crédito que poderá ser comprometido com Compras à Vista, Compras Parceladas, tarifas, juros, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste CONTRATO. Esse Limite será utilizado em conjunto pelo Titular e seus Beneficiários, os quais poderão contar, ainda, a critério do EMISSOR, com um Limite de Crédito distinto para Compras Parceladas e outro para saque. O Titular tomará conhecimento destes limites por meio da Fatura e demonstrativos vigentes. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação junto à Central de Atendimento.
DO LIMITE DE CRÉDITO. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, será atribuído um único Limite de Crédito, que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Limite de Crédito será informado ao Titular por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de Lojas.