Common use of DO REAJUSTE Clause in Contracts

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contract, Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Veículo Automotor, Contrato De Locação De Veículos

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Serviços De Vigilância E Monitoramento, Contrato De Serviços Continuados De Vigilância Armada, Contrato De Serviços De Monitoramento Em CFTV

DO REAJUSTE. Durante 8.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I. Atualizados 1 (um) ano após a vigência publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoLei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da contratadado Município de Campos Novos, contemplando ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados; 8.2. Constatada a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 8.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 8.4. Decorridos 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercialdo orçamento estimado, no prazo de 60 diaso valor contratado será reajustado, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento caso necessário, mediante a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação aplicação do IPCA INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploConsumidor) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoou outro que venha a substituí-lo. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente 8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, contado a partir da data de apresentação da última proposta comercialdos efeitos financeiros do último reajuste. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 8.6. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o termo final término do período contemplado pelo reajuste anteriorcontrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer 8.7. A concessão do reajuste na constância será formalizada por despacho da vigência contratualautoridade competente e registrada no contrato por apostilamento. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato Público Administrativo, Public Administrative Contract, Public Administrative Contract

DO REAJUSTE. Durante 17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Atacontratada, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado contratados poderão sofrer reajuste após o reajuste em sentido estritointerregno de um ano, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) , – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 12 (doze) meses a ocorrência da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaanualidade. 05.15.2 O requerimento 17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação partir dos índices de variação efeitos financeiros do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoúltimo reajuste. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após 17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a variação do IPCA (Índice diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual cálculo referente ao reajustamento e mesmo de preços do valor remanescente, sempre que ainda este ocorrer. 17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não consumado possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o prazo que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 17.6 Na ausência de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.7 O reajuste será realizado por apostilamento. 17.8 O pagamento da manutenção evolutiva, especificada na cláusula da DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, deverá ser feita em parcela única, juntamente com o valor da licença.

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Sources: Contract, Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis4.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado. 05.15.1 É facultado 4.2 – Caso o reajuste em sentido estritoprazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, a pedido nas hipóteses do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice ultrapassando o período de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo vigência de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da Contratada. 4.3 – A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item 4.2, é anual, a partir contar da data de da apresentação da última proposta comercialna licitação (Ordem de Serviço n.° 012, de 06 de dezembro de 2004). 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por 4.4 – Na hipótese de concessão de reajustamento este será calculado com base o termo final nos índices CESO/SMOV, na forma do período contemplado pelo reajuste anterioritem 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em mão-de-obra – 4.4.2.1. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo 4.5 – O requerimento por escrito de dilação de prazo de vigênciareajustamento, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias previsto dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 05.15.14.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que providenciará os encaminhamentos. 4.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo. 4.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

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Sources: Pregão Físico, Pregão Físico

DO REAJUSTE. Durante a vigência 5.17.1. O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados à partir da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata limite para apresentação de propostas. 05.15.1 5.17.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses contados à partir da data limite para apresentação da última proposta comercialde propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 5.17.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, a contados à partir da data limite para apresentação de apresentação da última proposta comercialpropostas. 05.15.4 5.17.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 5.17.5. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 5.17.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento reajustamento. 5.17.7. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar o contrato, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); 5.17.8. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e mesmo que ainda não consumado extracontratual, de acordo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DO REAJUSTE. Durante a vigência 14.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano, contado da Atadata do orçamento estimado. 14.2.2. Após o interregno de um ano, os preços registrados serão fixos iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA – Índice Nacional e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 12 (doze) meses a ocorrência da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaanualidade. 05.15.2 O requerimento 14.2.2.1. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo vier a ser determinado pela legislação então em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãovigor. 05.15.3 14.2.2.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 14.2.3. O preço eventualmente reajustado somente reajuste será praticado efetuado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021, sem necessidade de aditivo contratual específico para esse fim. E, salvo em casos de relevante indagação jurídica, fica dispensada a prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre apostilamentos que tenham por objeto reajustes contratualmente previstos, podendo ser formalizados no âmbito do próprio órgão contratante. 14.2.4. Compete à contratada a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos produtos e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado. 14.2.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 14.2.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 14.2.7. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercialdefinitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preço para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Pregão Eletrônico, Contract

DO REAJUSTE. Durante 8.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I. Atualizados 1 (um) ano após a vigência publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) ano após a última atualização; II. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoLei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da contratadado Município de Campos Novos, contemplando ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados; 8.2. Constatada a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 8.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 8.4. Decorridos 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercialdo orçamento estimado, no prazo de 60 diaso valor contratado será reajustado, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento caso necessário, mediante a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação aplicação do IPCA INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploConsumidor) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoou outro que venha a substituí-lo. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente 8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, contado a partir da data de apresentação da última proposta comercialdos efeitos financeiros do último reajuste. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 8.6. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o termo final término do período contemplado pelo reajuste anteriorcontrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer 8.7. A concessão do reajuste na constância será formalizada por despacho da vigência contratualautoridade competente e registrada no contrato por apostilamento. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento

DO REAJUSTE. 06.15.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 06.15.2 Durante a vigência do contrato: 06.15.2.1 O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados da data da apresentação da última proposta comercial. 06.15.2.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da data limite para apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 06.15.2.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período), tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 06.15.2.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação de apresentação da última proposta comercialpropostas. 05.15.4 06.15.2.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 06.15.2.6 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 06.15.2.7 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.105.15.2.2.

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Sources: Contract, Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, a partir da data de limite para apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Outsourcing Agreements, Contrato De Prestação De Serviços De Solução Continuada De Impressão, Cópias E Digitalização

DO REAJUSTE. Durante a vigência 10.1 O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata da apresentação da última proposta comercial. 05.15.1 10.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 10.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 10.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 10.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 10.6 O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 10.7 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.110.2.

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Sources: Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável], após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Fornecimento De Gás De Cozinha

DO REAJUSTE. Durante 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. Dentro do prazo de vigência da Atado contrato e mediante solicitação do BANCO, os preços registrados serão fixos contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e irreajustáveisconcluídas após a ocorrência da anualidade. 05.15.1 É facultado 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o reajuste em sentido estritointerregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a pedido da contratadaCONTRATANTE pagará ao BANCO a importância calculada pela última variação conhecida, contemplando liquidando a variação diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o BANCO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do IPCA (valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – INPC, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de ou o silêncio que vier a ser interpretado como renúncia presumidadeterminado pela legislação então em vigor. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices 15.7. Na ausência de variação previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do IPCA (Índice preço do valor remanescente, por meio de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãotermo aditivo. 05.15.3 15.8. O preço eventualmente reajustado somente reajuste será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) mesesrealizado por apostilamento. 15.9. As Partes também podem, a partir qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o disposto na alínea “d”, inciso II do artigo 65, da data de apresentação da última proposta comercialLei nº 8.666/93, desde que previamente justificado e comprovado pelo BANCO e aprovado pela CONTRATANTE. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão 15.10. O reequilíbrio será realizado por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. 05.15.5 Contratado só fará jus 15.11. O BANCO fica obrigado a qualquer reajuste na constância aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 4º-I da vigência contratualLei nº 13.979, de 2020. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência 9.1 Será permitido o reajustamento dos preços dos serviços contratados desde que transcorrido 01 (um) ano da Atadata prevista para apresentação da proposta de preço, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a limitado à variação do IPCA (- Índice de Preços ao Consumidor Amplo) Ampliado, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercialdivulgado pelo IBGE, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (com base na seguinte fórmula: Onde: Vr = Valor Reajustado; Va = Valor Atual; Ia = Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo Acumulado em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir considerados os meses fechados, incluindo-se o índice apurado do mês da data de prevista apresentação da última proposta comercialou de seu aniversário 9.2 No caso de substituição ou extinção do IPCA, será utilizado, para o cálculo do reajuste, o índice que o substituir e, caso não exista, será negociado entre as partes outro índice que possua forma similar de apuração. 05.15.4 9.3 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anteriordeverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual9.4 O IPCA poderá ser substituído por índice específico ou setorial relacionado ao objeto Contratado, quando couber, desde que reconhecido por órgãos oficiais e justificado por meio de planilha descritiva devidamente detalhada e formalizada pela CONTRATADA. 05.15.6 Haverá preclusão lógica 9.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro será considerada como data-base os aniversários da data prevista para a apresentação da proposta, indicada no caput desta Cláusula. 9.6 Caberá à CONTRATADA a solicitação do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 até 30 (sessentatrinta) dias previsto após os aniversários da data prevista para a apresentação da proposta, indicada no item 05.15.1caput desta Cláusula, devendo, para tanto, efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha para ser aprovada pela NUCLEP, acompanhada dos documentos comprobatórios dos índices utilizados nos cálculos, para comprovação de sua variação, sob pena de preclusão.

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Sources: Service Agreement

DO REAJUSTE. Durante 17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Atacontratada, os preços registrados serão fixos contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA – (acumulado últimos 12 meses), de acordo com o IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e irreajustáveisconcluídas após a ocorrência da anualidade. 05.15.1 É facultado 17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o reajuste em sentido estrito, interregno mínimo de um ano será contado a pedido da contratada, contemplando a variação partir dos efeitos financeiros do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaúltimo reajuste. 05.15.2 O requerimento 17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a que se refere importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual cálculo referente ao reajustamento e mesmo de preços do valor remanescente, sempre que ainda este ocorrer. 17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não consumado possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o prazo que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 17.6. Na ausência de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.7. O reajuste será realizado por Termos Aditivos e/ou apostilamento, conforme o caso.

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Sources: Licitação

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os 7.1. Os preços registrados serão inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice irreajustáveis no prazo de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses contados da apresentação data da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaproposta. 05.15.2 O requerimento a que se refere 7.2. Após o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices intervalo de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a partir da data de apresentação da última proposta comercialaplicação, pela Câmara Municipal, do índice IPCA, acumulado dos últimos doze meses. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 7.2.1. O reajuste deverá ser pleiteado, até o termo final término do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus contrato ou até a qualquer reajuste na constância data da vigência contratual. 05.15.6 Haverá prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão lógica do direito ao reajuste. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Câmara pagará à contratada vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento nos casos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a contratada firmar ser determinado pela legislação então em vigor. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇ e informe o código: 2403150848011E2284 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo aditivo. 7.8. O reajuste ou a repactuação de dilação preços previstos no próprio contrato serão realizados por simples apostila, dispensada a celebração de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1termo aditivo.

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Sources: Termo De Referência

DO REAJUSTE. Durante 19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Atacontratada, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado contratados poderão sofrer reajuste após o reajuste em sentido estritointerregno de um ano, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) , Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 12 (doze) meses a ocorrência da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaanualidade. 05.15.2 O requerimento 19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que se refere este ocorrer. 19.4. Nas aferições finais, o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de variação do IPCA (qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período– INPC, tendo ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãovigor. 05.15.3 19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 19.7. O preço eventualmente reajustado somente reajuste será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a realizado por apostilamento. 19.8. Havendo variação do IPCA devidamente justificada dos componentes dos custos dos serviços contratados que comprometam as condições econômicas originais deste Projeto Básico, observado o interstício mínimo de 1 (Índice de Preços ao Consumidor Amploum) durante 12 (doze) mesesano, poderá haver repactuação dos preços unitários dos serviços objeto deste Contrato. 19.9. As partes também podem, a partir qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o disposto na alínea “d”, inciso II do artigo 65, da data de apresentação da última proposta comercialLei nº 8.666/93, desde que previamente justificado e comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão 19.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por base o termo final cento) do período contemplado pelo reajuste anteriorvalor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência 24.1. O preço ora definido no instrumento contratual será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata da apresentação da última proposta comercial. 05.15.1 24.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) Serviços de Telecomunicações – IST (Resolução nº 532/2009 ANATEL), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, . 24.2.1. O pedido de reajustamento deve ser solicitado pela Contratada no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 24.3. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) Serviços de Telecomunicações – IST no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 24.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do o aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) Serviços de Telecomunicações – IST durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 24.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 24.6. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 24.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.124.2.1. 24.8. A Contratada se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a Contratante, os preços praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no mercado, durante o correspondente período, que deverão ser repassados à Contratante.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de limite para apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Service Agreement

DO REAJUSTE. Durante a vigência 12.1. Os valores da AtaMensalidade e da TABELA DE PREÇO (para novas adesões) serão reajustados anualmente, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando de acordo com a variação do IPCA índice de sinistralidade, que será apurado no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário, considerada como o mês de assinatura do contrato, conforme a seguir determinado. 12.2. Os contratos coletivos empresariais, com menos de 30 (Índice trinta) beneficiários, enquadrados no agrupamento previsto na RN n.º 309, serão reajustados no mês de Preços ao Consumidor Amploaniversário do contrato, através de índice calculado pela Operadora, da seguinte forma: 12.3. Serão consideradas como integrantes do agrupamento todos os contratos coletivos (empresariais e por adesão) com menos de 30 (trinta) beneficiários ativos, após 12 na respectiva data de apuração. 12.4. A quantidade de beneficiários será apurada anualmente no mês do aniversário do contrato, conforme determinação da ANS. 12.5. Se na data de apuração, a quantidade de beneficiários do contrato agregado for igual ou superior a 30 (dozetrinta), este contrato ficará automaticamente desagregado do agrupamento, tendo como base para aplicação de reajuste, o índice de sinistralidade (despesas/receitas) meses da apresentação da última proposta comercialconforme previsão nas cláusulas abaixo. 12.6. O percentual de reajuste para os contratos agregados será divulgado pela Operadora até o 1º dia útil do mês de maio de cada ano, no prazo site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ contendo a identificação das empresas CONTRATANTES que sofrerão o reajuste com base neste índice, o código do Registro de 60 diasPlanos Coletivos, sob pena além do número de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaregistro do plano na ANS. 05.15.2 O requerimento 12.7. Às empresas CONTRATANTES com a que se refere quantidade de beneficiários ativos igual ou superior a 30 (trinta) na data de apuração, será aplicado o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices indicador mínimo de variação reajuste, calculado com base no índice autorizado pela ANS. Caso a sinistralidade do IPCA contrato ultrapasse o percentual de 70% (Índice setenta por cento), o índice reajuste aplicado será de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãolivre negociação entre as partes. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente 12.8. No caso de aplicação de reajuste por sinistralidade, o mesmo será praticado após procedido de forma complementar ao reajuste anual. 12.9. Não será aplicado reajuste em periocidade inferior a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir ressalvadas as variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação do contrato à Lei n.º 9.656/98. 12.9.1. Não haverá aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro deste contrato no mesmo plano. 12.9.2. Independentemente da data de apresentação inclusão dos beneficiários, os valores de suas contraprestações terão o primeiro reajuste integral da última proposta comercialdata de aniversário de vigência do contrato, entendendo-se esta como data base única. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Planos De Saúde

DO REAJUSTE. Durante a vigência 5.17.1. O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados à partir da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata limite para apresentação de propostas. 05.15.1 5.17.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses contados à partir da data limite para apresentação da última proposta comercialde propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 5.17.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, a contados à partir da data limite para apresentação de apresentação da última proposta comercialpropostas. 05.15.4 5.17.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado 5.17.5. O contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 5.17.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento reajustamento. 5.17.7. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar o contrato, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 5.17.8. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e mesmo que ainda não consumado extracontratual, de acordo com o prazo art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei federal nº 8.666, de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.11993.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado 1. Será admitido o reajuste em sentido estritodo preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a pedido da contratada, contemplando a variação aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 2. Caso o Locador não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após 12 o decurso de novo interregno mínimo de 1 (dozeum) meses ano, contado na forma prevista neste contrato. 3. O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da apresentação vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. 4. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da última proposta comercial, no contratação mais vantajosa. 5. O prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA contrato será de 60 (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (dozesessenta) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercialsua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do artigo 3° e 51 da Lei nº 8.245/91. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão 6. Toda prorrogação de contratos será precedida da comprovação da vantajosidade da medida para a Administração, inclusive mediante a realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterioroutros órgãos e entidades da Administração Pública. 05.15.5 Contratado só fará jus 7. O contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245/91, ficando desde já autorizada a qualquer reajuste Locatária a proceder à averbação deste instrumento na constância da vigência contratualmatrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas decorrentes por conta do Locador. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Termo De Referência

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável], após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] durante 12 (doze) meses, contados a partir da data de limite para apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência 12.1. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata da apresentação da última proposta comercial. 05.15.1 12.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 12.3. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 12.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 12.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 12.6. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 12.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1Parágrafo Primeiro.

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Sources: Termo De Referência

DO REAJUSTE. Durante a vigência 10.1. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata da apresentação da última proposta comercial. 05.15.1 10.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 10.3. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 10.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 10.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 10.6. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 10.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1Parágrafo Primeiro.

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Sources: Termo De Referência

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.de 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1. 05.15.7 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, decorrente de Decreto expedido pelo Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com os índices definidos na legislação vigente, Órgão responsável pela regulamentação dos preços das tarifas de táxi.

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Sources: Contract for Individual Passenger Transport Services

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.e 05.15.1 05.15.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 05.15.2. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 05.15.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 05.15.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 05.15.5. Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.vigência 05.15.6 05.15.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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DO REAJUSTE. Durante a vigência 22.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da Atadata do orçamento estimado, em 12/2023. 22.2. Após o interregno de um ano, os preços registrados iniciais serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoreajustados, mediante a pedido da contratadaaplicação, contemplando a variação pela CONTRATANTE, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 22.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, após 12 (dozea Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) meses divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 22.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 22.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 22.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 22.9. O reajuste será precedido de solicitação da apresentação da última proposta comercialCONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste; 22.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias previsto corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 22.11. O prazo referido no item 05.15.1subitem 22.10 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO REAJUSTE. Durante 8.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I. Atualizados 1 (um) ano após a vigência publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoLei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da contratadado Fundo Municipal de Saúde, contemplando ou aumenta-los, por solicitação de interessados ou credenciados; 8.2. Constatada a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 8.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 8.4. Decorridos 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercialdo orçamento estimado, no prazo de 60 diaso valor contratado será reajustado, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento caso necessário, mediante a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação aplicação do IPCA INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploConsumidor) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoou outro que venha a substituí-lo. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente 8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, contado a partir da data de apresentação da última proposta comercialdos efeitos financeiros do último reajuste. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 8.6. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o termo final término do período contemplado pelo reajuste anteriorcontrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer 8.7. A concessão do reajuste na constância será formalizada por despacho da vigência contratualautoridade competente e registrada no contrato por apostilamento. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Public Administrative Contract

DO REAJUSTE. Durante 19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 19.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Atacontratada, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado contratados poderão sofrer reajuste após o reajuste em sentido estritointerregno de um ano, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) , Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 12 (doze) meses a ocorrência da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaanualidade. 05.15.2 O requerimento 19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que se refere este ocorrer. 19.5. Nas aferições finais, o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de variação do IPCA (qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período– INPC, tendo ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãovigor. 05.15.3 19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 19.8. O preço eventualmente reajustado somente reajuste será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a realizado por apostilamento. 19.9. Havendo variação do IPCA devidamente justificada dos componentes dos custos dos serviços contratados que comprometam as condições econômicas originais deste Projeto Básico, observado o interstício mínimo de 1 (Índice de Preços ao Consumidor Amploum) durante 12 (doze) mesesano, poderá haver repactuação dos preços unitários dos serviços objeto deste Contrato. 19.10. As partes também podem, a partir qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o disposto na alínea “d”, inciso II do artigo 65, da data de apresentação da última proposta comercialLei nº 8.666/93, desde que previamente justificado e comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão 19.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por base o termo final cento) do período contemplado pelo reajuste anteriorvalor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Service Contract

DO REAJUSTE. Durante a vigência 05.17.1 O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados à partir da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisdata limite para apresentação de propostas. 05.15.1 05.17.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratadaCONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses contados à partir da data limite para apresentação da última proposta comercialde propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 05.17.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 05.17.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, a contados à partir da data de apresentação da última proposta comercial.limite para 05.15.4 05.17.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado 05.17.6 A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 05.17.7 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.105.17.2. 05.17.8 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar o contrato, a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); 05.17.9 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

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Sources: Contract for Publication Services

DO REAJUSTE. Durante 22.1. Será admitido o reajuste de preços dos serviços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a vigência da Ata, aplicação de acordo com os preços registrados serão fixos e irreajustáveistermos do edital. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice 22.2. O interregno mínimo de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.1 ano será contado: 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, 22.2.1. Para primeiro reajuste: a partir da data de limite para a apresentação da última proposta comercialconstante do Edital; 22.2.2. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso. 05.15.4 22.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 22.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando o seguinte: 22.4.1. A partir da data em que se completou o cômputo mínimo de 1 ano; 22.4.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros; 22.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da solicitação da Contratada; 22.6. Os reajustes sucessivos terão serão formalizados por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anteriormeio de apostilamento. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Outsourcing Agreements

DO REAJUSTE. 11.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis; 11.2 Durante a vigência do contrato: 11.2.1 O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados a partir da data limite para apresentação de propostas. 05.15.1 11.2.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratadalicitante vencedora, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da última proposta comercialde propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 11.2.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 11.2.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento aposti- lamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresen- tação de apresentação da última proposta comercialpropostas. 05.15.4 11.2.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado 11.3 A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 11.4 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada licitante vencedora firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda ain- da não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.111.2.2.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis12.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado. 05.15.1 É facultado 12.2 – Caso o reajuste em sentido estritoprazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, a pedido nas hipóteses do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice ultrapassando o período de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo vigência de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, poderá ser concedido o reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da contratada. 12.3 – A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item 12.2, é anual, a partir contar da data de da apresentação da última proposta comercialna licitação (Ordem de Serviço n.° 012, de 06 de dezembro de 2004). 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por 12.4 – Na hipótese de concessão de reajustamento este será calculado com base o termo final nos índices CESO/SMOV, na forma do período contemplado pelo reajuste anterioritem 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em redes pluviais com fornecimento de material - 4.4.2.4. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao 12.5 – O requerimento por escrito de reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias previsto dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 05.15.112.2 e protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que providenciará os encaminhamentos. 12.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo. 12.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos, serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISS, IR, INSS etc., conforme o caso), previstos na legislação vigente.

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Sources: Public Bidding Agreement

DO REAJUSTE. Durante a vigência 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da Atadata do orçamento estimado. 7.2. Após o interregno de um ano, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoiniciais poderão ser reajustados, a pedido contar da contratadadata do início da vigência, contemplando a variação do IPCA (utilizando-se Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 12 (doze) meses a ocorrência da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaanualidade. 05.15.2 O requerimento 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação partir dos índices de variação efeitos financeiros do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoúltimo reajuste. 05.15.3 7.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 7.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 7.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato. 7.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de apresentação aquisição do direito da última proposta comercialCONTRATADA, observadas as demais condições deste item. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 7.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o termo final do período contemplado pelo reajuste anteriorCONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer 7.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste na constância da vigência contratualserá(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 05.15.6 Haverá preclusão lógica 7.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo preço do valor remanescente, por meio de dilação Termo Aditivo. 7.10. O reajuste será realizado por Apostilamento. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇:08 270540765 Assinado de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇:08270540765

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Sources: Supply Agreement

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis4.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado. 05.15.1 É facultado 4.2 – Caso o reajuste em sentido estritoprazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, a pedido nas hipóteses do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice ultrapassando o período de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo vigência de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da Contratada. 4.3 – A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item 4.2, é anual, contada a partir data da data de apresentação da última proposta comercialna licitação (Ordem de Serviço n.° 012, de 06 de dezembro de 2004). 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão 4.4 – Na hipótese de concessão de reajustamento este será calculado com base nos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância ....................................... 4.5 – O requerimento, por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo escrito, de dilação de prazo de vigênciareajustamento, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias previsto dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 05.15.14.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que providenciará os encaminhamentos. 4.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo. 4.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

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Sources: Public Bidding Agreement

DO REAJUSTE. Durante 17.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a vigência CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da AtaLei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e Tendo como limite a média dos preços registrados serão fixos e irreajustáveisencontrados no mercado em geral. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito17.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a pedido da contratada, contemplando CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado. 17.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do IPCA (Índice contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de Preços ao Consumidor Amplo) fato e de direito, após 12 (doze) meses bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito. 17.3. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão contados da apresentação da última proposta comercialproposta, no prazo de 60 diasmediante provocação da CONTRATADA, sob pena de desde que o silêncio ser interpretado como renúncia presumidareajuste pleiteado seja devidamente comprovado. 05.15.2 O requerimento 17.4. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a que se refere diferença percentual apurada entre o parágrafo anterior prescinde valor originalmente constante da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) proposta e aquele vigente no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãomercado à época da contratação. 05.15.3 O 17.4.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 17.5. Caso o preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice seja superior à média dos preços de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) mesesmercado, a partir da data CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de apresentação da última proposta comercialforma a adequá-lo ao preço usual no mercado. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 17.5.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o termo final do período contemplado pelo reajuste anteriorcontrato. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que 17.6. É vedado a contratada firmar termo aditivo interromper a locação, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de dilação revisão de prazo de vigênciapreços, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.

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Sources: Licensing Agreements

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses contados à partir da data limite para apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.de 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a contados à partir da data limite para apresentação de apresentação da última proposta comercialpropostas. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Serviços De Exames Médicos Periódicos

DO REAJUSTE. Durante a vigência 5.1 Nos termos do artigo 5º da AtaLei Estadual nº 12.525/03, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoatualizada pela Lei Estadual nº 12.932/05, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice cada período de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir contados do início da data de apresentação da última proposta comercialvigência do contrato ou do último reajuste, é permitido o reajustamento do valor do aluguel. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por 5.2 No momento de incidência do reajuste, diante da necessidade de contingenciamento de despesas, é facultado ao LOCATÁRIO negociar com o LOCADOR a renúncia ao direito de reajuste ou a utilização de outro índice. 5.3 O reajuste do preço contratado será anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/2003, ou outro índice que o substitua; 5.3.1 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel. 5.4 O reajuste deverá ser solicitado pelo LOCADOR, preferencialmente, com antecedência de até 45 dias do termo final do contrato. Haverá a preclusão do direito ao reajuste caso seja ele solicitado após o termo final do período contemplado pelo reajuste anteriorcontrato. 05.15.5 Contratado 5.5 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a datada prorrogação contratual, ocorrendo a preclusão do direito em relação às parcelas anteriores à prorrogação, nova solicitação fará jus a qualquer poderá ser feita após o decurso de novo interregno mínimo de um ano, contado da forma prevista neste contrato. 5.6 O reajuste na constância será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência contratualdo contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Locação

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período), tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses), contados a partir da data de limite para apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Serviços De Fornecimento De Gás De Cozinha

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os 14.1. Os preços registrados serão inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, irreajustáveis no prazo de 60 diasum ano contado da data do orçamento estimado que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação. 14.2. Após o interregno de um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de o silêncio abdicação tácita – os preços iniciais poderão ser interpretado como renúncia presumidareajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 05.15.2 O requerimento 14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação partir dos índices de variação efeitos financeiros do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoúltimo reajuste. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após 14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a vigência importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercialíndice definitivo. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 14.5. Nas aferições finais, o termo final do período contemplado pelo índice utilizado para reajuste anteriorserá, obrigatoriamente, o definitivo. 05.15.5 Contratado só fará jus 14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer reajuste na constância da vigência contratualforma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 05.15.6 Haverá preclusão lógica 14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1aditivo. 14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.temporal 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Locação De Veículos Automotores

DO REAJUSTE. Durante a vigência 13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisLei n. 8.666/93. 05.15.1 13.2. É facultado vedado qualquer reajuste de preços durante o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir contar da data de apresentação da última proposta comercialproposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 05.15.4 13.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente. 13.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual. 13.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada. 13.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada. 13.7. Os reajustes sucessivos terão por base e as revisões de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o termo final do período contemplado pelo reajuste anteriorfornecedor repassar ao Contratante as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais. 05.15.5 Contratado só fará jus 13.8. O preço consignado neste processo, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a qualquer reajuste na constância partir da vigência contratualdata limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo. 05.15.6 Haverá preclusão lógica 13.8.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1último reajuste. 13.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Sources: Contrato

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratadaCONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze12(doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.e 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Locação De Veículos Automotores

DO REAJUSTE. Durante 17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Atacontratada, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado contratados poderão sofrer reajuste após o reajuste em sentido estritointerregno de um ano, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice aplicando-se oÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) , – INPC/IBGEou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 12 (doze) meses a ocorrência da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaanualidade. 05.15.2 O requerimento 17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação partir dos índices de variação efeitos financeiros do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoúltimo reajuste. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após 17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a variação do IPCA (Índice diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual cálculo referente ao reajustamento e mesmo de preços do valor remanescente, sempre que ainda este ocorrer. 17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não consumado possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o prazo que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 17.6 Na ausência de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.7 O reajuste será realizado por apostilamento. 17.8 O pagamento da manutenção evolutiva, especificada na cláusula da DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, deverá ser feita em parcela única, juntamente com o valor da licença.

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DO REAJUSTE. Durante a vigência 14.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da Atadata do orçamento estimado, em 11/10/2024. 14.2. Após o interregno de um ano, os preços registrados iniciais serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoreajustados, mediante a pedido da contratadaaplicação, contemplando a variação pela Contratante, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, após 12 (dozea Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) meses divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 14.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 14.9. O reajuste será precedido de solicitação da apresentação da última proposta comercialContratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste; 14.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias previsto corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 14.11. O prazo referido no item 05.15.1subitem 14.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

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DO REAJUSTE. Durante a vigência da AtaAta - que originou o presente contrato -, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de limite para apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.

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Sources: Contrato De Serviços De Locação

DO REAJUSTE. Durante 19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a vigência apresentação das propostas. 19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da AtaCONTRATADA, os preços registrados iniciais serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estritoreajustados, mediante a pedido da contratadaaplicação, contemplando a variação pela CONTRATANTE, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, após 12 (doze) meses onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da apresentação da última proposta comercialna licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, no prazo o interregno mínimo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaum ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 05.15.2 O requerimento 19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a que se refere importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgaçãoíndice definitivo. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses19.5. Nas aferições finais, a partir da data de apresentação da última proposta comercialo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base 19.6. Caso o termo final do período contemplado pelo reajuste anterioríndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.119.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Sources: Termo De Referência

DO REAJUSTE. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis12.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado. 05.15.1 É facultado 12.2 – Caso o reajuste em sentido estritoprazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, a pedido nas hipóteses do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice ultrapassando o período de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo vigência de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da Contratada. 12.3 – A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido, nos termos do item 12.2, é anual, contada a partir data da data de apresentação da última proposta comercialna licitação (Ordem de Serviço n.° 012, de 06 de dezembro de 2004). 05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por 12.4 – Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base o termo final nos índices CESO/SMOV, na forma do período contemplado pelo reajuste anterioritem 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE- PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em construção de redes de água e esgoto com fornecimento de material – 4.4.2.4. 05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo 12.5 – O requerimento, por escrito, de dilação de prazo de vigênciareajustamento, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias previsto dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 05.15.112.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que providenciará os encaminhamentos. 12.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo. 12.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

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Sources: Public Bidding Agreement

DO REAJUSTE. 6.1. Durante a vigência da Atado Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 05.15.1 6.1.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 05.15.2 . 6.1.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 05.15.3 . 6.1.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 05.15.4 . 6.1.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 05.15.5 . 6.1.5. Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 05.15.6 . 6.1.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.16.1.1.

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Sources: Contract for Maintenance Services