DO REAJUSTE. a) No caso de a Execução Contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Reajuste ao Preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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DO REAJUSTE. a) No caso de a da Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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Samples: Instrumento Contratual Para Contratação De Empresa Prestação De Serviço De Portaria/Zeladoria, www.jaguarao.rs.gov.br, www.jaguarao.rs.gov.br
DO REAJUSTE. a) 5.1 - No caso de a da Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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DO REAJUSTE. a) No caso de a da Execução Contratual contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.;
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DO REAJUSTE. a) 13.5.1 - No caso de a da Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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Samples: Instrumento Contratual De Aquisição E Fornecimento De Combustível Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S10 E Reagente Arla 32, Para as Viaturas Leves E Pesadas Do Município De Jaguarão Rs, www.jaguarao.rs.gov.br, www.jaguarao.rs.gov.br
DO REAJUSTE. a) 11.4.1 - No caso de a Execução Contratual da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, 8.666/93 será concedido Reajuste reajuste ao Preço preço proposto, deduzido deduzida eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômicoreequilíbrio econômico-Financeirofinanceiro, tendo como indexador o IPCA.
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DO REAJUSTE. a) 12.4.1 - No caso de a da Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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DO REAJUSTE. ad) No caso de a Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
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DO REAJUSTE. a) 17.6.01 No caso de a Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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DO REAJUSTE. a) 16.5.1 - No caso de a da Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação concedida Eventual Antecipação Concedida a título Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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DO REAJUSTE. a) 15.4.1 - No caso de a da Execução Contratual ultrapassar o prazo Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Concedido Reajuste ao Preço propostoProposto, deduzido eventual antecipação Antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
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