DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do ANEXO III (item 68 a item 73 do edital contrato de prestação de serviço e instalaçao) são suficientes para implantações da infraestrutura e correção de falha das mesmas. As empresas deverão considerar que os itens da planilha são suficientes para a efetivar o contrato (materiais e instalação), e que a contratada não arcará com nenhum custo adicional. E facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer antes do pregão, preferencialmente na semana anterior ao pregão, e deverá ser alinhada com a Prefeitura Municipal De Tumiritinga-MG, o responsável por TI a se comprometem acertar uma data e horário para permitir a visitação e sanar as dúvidas. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00)0000-0000 — Setor de licitações. Após a aprovação das alterações consideradas necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento. A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de "As Built", e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários à implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infraestrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes de dados, estruturas de sustentação e centrais de monitoramento, que deverão ser entregues instaladas e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas, salvo disposto em contrário na especificação do item. O término desta garantia não eximirá a Contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES a) As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a Prefeitura Municipal de São Lourenço. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente nas datas e horários designados para a visita técnica voluntária. A Prefeitura Municipal de São Lourenço não se compromete a estar disponível em datas diferentes aquelas designadas no item 16.16.2 do Edital. Os contatos poderão ser feitos pelos telefones (00) 0000.0000/2744 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APÊNDICE I são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Caso a proponente necessite de apoio da contratante (acesso a quartéis e acompanhamento nos pontos de implantação), esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. Em datas diferentes, a contratante está desobrigada de acompanhar e/ou liberar esta visita. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações, com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução. Após a aprovação das alterações, caso necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes (DER, DNITT, Prefeitura Municipal, GASMIG, etc.). Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar poderá fazer gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá, ao final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar uma cópia impressa e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação. 4.1. Infraestrutura para rede óptica (canalização e cabeamento) Considerações Gerais: A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica subterrânea, desde o rack localizado no interior da Central de Água Gelada (CAG) até o posto da Polícia Militar Rodoviária da MG010, conforme consta nos desenhos do APÊNDICE II. Para lançamento do cabo óptico, será utilizada parte da infraestrutura existente a partir da CAG até as margens da rodovia MG010, desse ponto em diante deverá ser construída em tu...
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 53 7.1. INFRAESTRUTURAPARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 53 7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 59 7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS 60 7.4. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO 62
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 4.1 - As atualizações deverão ser executadas pela CONTRATADA, na sede das unidades da PMMG constantes no subitem 2.4 do presente Anexo, devendo os técnicos realizar os procedimentos acompanhados pela PMMG; 4.2 - Depois de realizada a atualização, os técnicos da CONTRATADA deverão reativar as câmeras, de forma que o sistema de leitura de placas disponibilize os caracteres identificados pelas câmeras; 4.3 - Garantia do fabricante com suporte por 5 anos; 4.4 - Período de 24 meses com atualizações garantidas pelo fabricante.
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários para implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infraestrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes de dados, estrutura de sustentação e infraestrutura da central de monitoramento, que deverão ser entregues instaladas e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas, salvo disposto em contrário na especificação do item. O término desta garantia não eximirá a Contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada item adquirido. Os períodos de garantia a que se referem a presente especificação começarão a contar a partir da data de recebimento em definitivo dos sistemas. A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos UTP (CAT6), conectores RJ45, jumpers, rabichos, terminais, cabos elétricos, barras de tomadas, estabilizadores e quaisquer outros que se fizerem necessários. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a Contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais. A proponente deverá fornecer:  Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas das infraestruturas propostas, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital;  Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para a montagem da infraestrutura estabelecida, incluindo os materiais citados nos Apêndices IV e V e demais materiais definidos pela Contratada quando do detalhamento do sistema;  Todos os serviços necessários para fazer a infraestrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de videomonitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no Item 8.8 e padrões da boa engenharia; Todos os materiais previstos deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável. É opcional às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Caso seja de interesse esta visita deverá ocorrer no sexto dia útil antes do pregão. Os contatos poder...

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  • DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 36.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias úteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 36.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas. 36.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados. 36.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 36.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 36.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município. 36.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação. 36.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação. 36.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 36.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 34.1. Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 34.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 34.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO. 34.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentos relativos a esta licitação e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 34.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 34.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 34.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 34.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 34.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas. 34.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 34.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 34.11.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, nesta Secretaria, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.