ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. 8.1 O serviço deverá ser disponibilizado no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), mediante cadastros prévios na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do termo contratual. 8.2 Se houver necessidade, a CONTRATADA poderá realizar visitas técnicas na sede do Conselho de Justiça Federal, localizado no XXXX Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ainda por acesso remoto. 8.3 A assinatura das bases de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, limitado a 50 acessos via IP, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção, previamente avisada ao CONTRATANTE.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. A entrega/execução do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado em até 5 Dias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Lei nº 8.666/93; após o recebimento da Ordem de Entrega/Serviço expedida pelo Departamento responsável. A entrega deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. A execução do objeto deverá ser feita de acordo com o calendário escolar, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Lei nº 8.666/93. A execução deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. 5.1. EM RELAÇÃO AOS DIAS E HORAS LETIVAS
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto, de forma parcelada, mediante requisição, emitida via e-mail ou outro meio de comunicação, por servidor designado pelo CONTRATANTE. 9.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a entrega dos produtos, após a emissão da requisição. 9.3. A CONTRATADA deverá fornecer a água mineral em garrafão de 20 litros, confeccionado em polipropileno, com tampa de pressão e lacre, mediante requisição. 9.4. Todos produtos deverão estar acondicionados adequadamente, sendo que a embalagem deverá apresentar rótulo com data de fabricação e data limite para o consumo. 9.4.1. Não serão aceitos garrafões conhecidos como “FOFÃO” (BORRACHUDO). 9.5. Todos os produtos deverão ser entregues antes de decorridos 1/3 (um terço) do seu prazo de validade. 9.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações ou com embalagens violadas. 9.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos na Seção de Material e Patrimônio - SEMAPA conforme discriminado na planilha abaixo: SCES Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, Polo 08, Lote 09, Edifício do Conselho da Justiça Federal, Subsolo, Sala S007, Brasília – DF (CEP: 70.200-003) Fone: 61 - 3022-7551/ 7555/ 7567/ 7568/ 7545 xxxxx@xxx.xxx.xx xxxxx@xxx.xxx.xx SEMAPA 9:00 as 18:00hs 9.8. A CONTRATADA deverá ainda apresentar, sempre que solicitado, laudo de análise da água (físico-químico e microbiológico), atualizado. 9.8.1. Caso a análise resulte em laudo técnico condenatório, a CONTRATADA providenciará, dentro do prazo máximo de 24 horas, o recolhimento e substituição do lote condenado. 9.8.2. As eventuais despesas decorrentes da análise citada no Item 9.8 anterior correrão por conta da CONTRATADA. 9.8.3. A CONTRATADA, na ocorrência da hipótese mencionada no Item 9.8.1, assumirá integralmente a responsabilidade, no que se refere à origem e qualidade do produto. 9.9. O CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, efetuará visitas técnicas à CONTRATADA para fins de verificação das instalações e procedimentos adotados na produção dos objetos contratados.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. O serviço deverá ser disponibilizado no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), mediante cadastros prévios na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do termo contratual.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. 8.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma parcelada sob demanda. 8.2 Os fornecimentos serão solicitados à Contratada mediante envio de Ordem de Fornecimento, via e-mail, com no mínimo 24 horas de antecedência; 8.3 Todos os gêneros alimentícios entregues deverão ser de primeira qualidade; 8.4 Os gêneros alimentícios constantes nos lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, deverão ser transportados em caixa de material plástico, resistente, atóxico, lavável e devidamente limpa, ou em outra embalagem recomendada pela ANVISA; 8.4.1 A caixa de que trata o subitem anterior deverá ser térmica quando o gênero alimentício necessitar de ambiente apropriado para sua conservação; 8.5 Para os lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, o prazo de entrega será de até 24 horas, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato; 8.5.1 Caso a Ordem de fornecimento seja enviada em prazo superior ao citado no item 8.5, a contratada deverá cumprir o prazo, dia e hora, definidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato; 8.6 Os gêneros alimentícios, constantes do lote II (frutas), do Anexo I, deverão ser frescos, para consumo imediato, consistentes ao toque e não apresentando partes amassadas ou batidas. Serão considerados, para fins de controle de qualidade, os aspectos relativos à aparência externa e interna, consistência, odor, cor, textura, grau, maturação e sabor, devendo ser isento de manchas e pontos de amadurecimento excessivo; 8.7 Os gêneros alimentícios só serão recebidos, dentro de seu prazo de validade, devendo ser entregues antes de decorrido 1/3 (um terço) do prazo de validade estipulado naquilo que for pertinente; 8.8 Para os lotes I (diversos) e IV (açúcar) e para os itens 47 e 48 (café) , do Anexo I, o prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato; 8.9 A Contratada deverá entregar os gêneros alimentícios dos lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios) na Copa do Subsolo, e do lote IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café) na Seção de Material e Patrimônio, ambos do Conselho da Justiça Federal, em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas, localizado no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX; 8.10 Ao Contratante reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. 8.1 – A Contratada fornecerá o produto de forma parcelada e mediante requisição pelo Gestor do Contrato, obedecendo o prazo e as condições estabelecidas para entrega. 8.2 – O Contratante reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste termo de referência, do contrato e das regulamentações da ANP. 8.3 – O transporte de todo o material será de inteira responsabilidade da Contratada. 8.4 – O gás liquefeito de petróleo - GLP em botijão de 13kg, deverá ser entregue no prédio da Seção de Serviços Gráficos, localizado no SAAN, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxxxx-XX. 8.5 – A Contratada terá o prazo máximo de três dias úteis para entrega do material, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.6 – A Ordem de Fornecimento deverá ser encaminhada por e-mail ou outro meio idôneo pelo Gestor do Contrato, devendo a Contratada, uma vez recebido o pedido, fornecer o produto na quantidade solicitada. 8.7 – O fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP deverá ser efetuado em dias úteis, no horário das 09 às 18 horas.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. 5.1 – Forma de fornecimento: sob demanda.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA. 4.1 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 dias.
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