FASE RECURSAL ÚNICA Cláusulas Exemplificativas

FASE RECURSAL ÚNICA. 6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da data da publicação. 6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto à até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital. 6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão de Licitação. 6.4 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato. 6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO. 6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CL. 6.8 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE. 6.9 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 6.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade ...
FASE RECURSAL ÚNICA. 21. Admitir-se-á recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do ato referido no item 20, com envio das razões recursais para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSO – OFERTANTE [nome da Ofertante]”, observado o limite de 50 (cinquenta) megabytes, com relação às seguintes matérias:
FASE RECURSAL ÚNICA. 11.1. Admitir-se-á recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do item 10.5. com envio das razões recursais para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. 11.2. Ficam os demais interessados, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3. O recurso terá efeito suspensivo. 11.4. A Decisão Recursal será publicada no sítio eletrônico da SPA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do encerramento do prazo previsto no item 11.2. 11.5. O resultado final, com a relação do(s) Interessado(s) aprovado(s), será publicado no sítio eletrônico da SPA, no mesmo prazo assinalado no item 11.4.
FASE RECURSAL ÚNICA. 10.1 Admitir-se-á recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do ato referido no item 9.5, com envio das razões recursais para o endereço eletrônico processoseletivo@por- xxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSO – OFERTANTE [nome da Ofertante]”, observado o limite de 50 (cinquenta) megabytes, com relação às seguintes matérias: 10.1.1 Avaliação das Ofertas; 10.1.2 Aceitabilidade dos documentos de qualificação. 10.2 A parte eventualmente interessada será notificada pela APMC/CODERN, em seu ende- reço eletrônico, para contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 10.3 A Decisão Recursal será publicada no endereço eletrônico da APMC/CODERN (www.por- xxxxxxxxxx.xxx.xx).
FASE RECURSAL ÚNICA. 3.1. Concluído o julgamento e atendidas as condições de Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Habilitação da Qualificação Técnica, será publicada no licitações-e a relação dos vencedores. Os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi publicada a relação dos vencedores, momento a partir do qual, será facultada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão. 3.1.1. A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação da interposição de recursos será aberto. 3.1.2. A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos. 3.2. Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões contra as decisões referentes a pontuação, habilitação ou inabilitação dos INTERESSADOS, devendo ser encaminhadas por meio do correio eletrônico 3.2.1. A capacidade máxima do e-mail supracitado para recebimento de arquivos é de até 50 (cinquenta) Mb. O Banco do Brasil não se responsabiliza por eventuais e-mails com arquivos de tamanho superior ao informado que não forem recebidos pela Comissão Especial de Licitação 16.1.1. Excepcionalmente e justificadamente, por razões imprevisíveis, poderá ser encaminhado via e-mail, sem prejuízo de seu encaminhamento na forma do caput. 3.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 3.3.1. Os recursos apresentados ficarão disponíveis aos INTERESSADOS no Portal Licitações- e. 3.4. Caberá à CL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação de Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a d...
FASE RECURSAL ÚNICA. 23.1. Após o término da fase de habilitação, haverá a fase recursal única, em que as Proponentes que participarem do Processo Seletivo Simplificado poderão recorrer com relação às seguintes matérias: 23.1.1. Avaliação das Ofertas. 23.1.2. Aceitabilidade dos Documentos de Qualificação. 23.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio eletrônico, no sítio eletrônico da ANTAQ em área própria, entre o dia 0h do dia 20/9/2023 e 18h do dia 22/9/2023, devendo ser dirigidos à Diretoria da ANTAQ, por meio da CPLA. 23.3. Caso todos os proponentes renunciem expressamente ao direito de recorrer, o processo licitatório será submetido à homologação imediatamente após a publicação da ata de julgamento da Processo Seletivo Simplificado. 23.4. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por Representantes Credenciados ou por procurador com poderes específicos, munido(s) do(s) instrumento(s) que demonstre(m) poderes para tanto. 23.5. O resultado do julgamento de recursos eventualmente interpostos será publicado no sítio eletrônico da ANTAQ. 23.6. O prazo para apresentar contrarrazões encerra no dia 27/9/2023, tendo início a partir do encerramento do prazo recursal, respeitado o horário limite de 18h do último dia do prazo. 23.7. A CPLA poderá, de ofício ou mediante provocação, reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após decurso do prazo das contrarrazões, ou nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Diretoria da ANTAQ devidamente instruído. 23.8. A Diretoria da ANTAQ deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento

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  • FASE RECURSAL 9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões. 9.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso. 9.1.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543. 9.1.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.1.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final. 9.2. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor. 9.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO. 9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • Recursos Humanos 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.