FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93. 13.2 - O(s) contrato(s) oriundos da Ata de Registro de Preços estará vinculado ao exercício orçamentário e vigorará até 31 de dezembro do respectivo ano orçamentário.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. Após a seleção, haverá ainda a quarta fase do projeto, a saber:
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. Para que os Serviços sejam habilitados, é necessário que o Credenciador e/ou First Data receba(m) o Termo de Adesão, o presente Contrato e seus anexos devidamente preenchidos e assinados pelos representantes legais do Estabelecimento, mediante aposição de assinatura em via física ou eletrônica. A coleta dos documentos, assinaturas e/ou confirmações de aceite do Estabelecimento pode ser realizada por funcionários ou parceiros do Credenciador e/ou da First Data devidamente identificados. 12.11.1. O Estabelecimento concorda que as gravações magnéticas de negociações, digitalizadas ou telefônicas, envolvendo qualquer Serviço, termo ou condição deste Contrato poderão ser utilizadas como prova de vinculação contratual. 12.11.2. O Estabelecimento declara que os signatários do Termo de Adesão, deste Contrato e/ou de demais documentos hábeis de suporte, possuem capacidade jurídica e poderes legais suficientes para assinar tais documentos e contrair as obrigações deles decorrentes em nome do Estabelecimento, e que tais poderes não foram revogados ou limitados de nenhuma forma, conforme atestam as condições das informações fornecidas no momento do credenciamento.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. Observadas as disposições específicas previstas adiante, o O contrato escrito a ser celebrado pela Vokin, seja em nome do Fundo ou relacionado com as atividades do Fundo deverá prever, no mínimo, cláusulas que tratam: (i) das obrigações e deveres das partes envolvidas; (ii) da descrição das atividades que serão contratadas e exercidas por cada uma das partes; (iii) da obrigação de cumprir suas atividades em conformidade com as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis à atividade e, no que aplicável, a cada tipo de Fundo; e (iv) que os Terceiros contratados devem, no limite de suas atividades, deixar à disposição dos Prestadores de Serviços Essenciais todos os documentos e informações exigidos pela regulação em vigor que sejam necessários para a elaboração de documentos e informes periódicos obrigatórios, salvo aqueles considerados confidenciais, nos termos da regulação em vigor. Quando a contratação envolver o acesso a informações sigilosas dos clientes e da Vokin, o contrato deverá prever cláusula de confidencialidade, podendo, ainda, estabelecer multa em caso de quebra de sigilo. O contrato ou documento próprio deverá prever, ainda, a obrigatoriedade de obtenção de termo de confidencialidade junto aos funcionários dos prestadores de serviços contratados que venham a ter acesso às informações confidenciais, com compromisso de sigilo em relação a tais informações.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. A documentação a ser apresentada relativa à Habilitação para a futura contratação, não sendo exigida na fase do Chamamento Público, será a seguinte:
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. Conforme estabelecido pelo art. 452-A da CLT, o contrato de trabalho intermitente no setor agrícola deve ser formalizado por escrito e conter os seguintes elementos específicos: I. Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes envolvidas no contrato. II. Valor da hora ou do dia de trabalho, o qual não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurando a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. III. Local e prazo para o pagamento da remuneração. É importante ressaltar que a remuneração não pode ser inferior àquela devida aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, independentemente de estarem contratados de forma intermitente ou não.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. A documentação a ser apresentada relativa à Habilitação para a futura contratação, não sendo exigida na fase do Chamamento Público, será a seguinte: Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão negativa de Débito com o INSS; Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; CEIS – Portal da Transparência; CADIN – no SIAFI; Certidão negativa com a Receita Municipal; Certidão negativa com a Receita Estadual; Escritura do imóvel; Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico; Planta baixa do imóvel; Habite-se; Laudo do Corpo de Bombeiros Militar; A documentação a ser apresentada relativa à Proposta Técnica, será a seguinte: Documentação do proprietário ou procuração(se for o caso): Pessoa física - RG e CPF; Pessoa Jurídica - CNPJ, Contrato Social e suas alterações, RG e CPF dos representantes legais. Imobiliária - cópia da procuração ou contrato de administração do imóvel. Área total do imóvel e também a Área útil disponível, discriminada em: Área de escritórios/biblioteca/arquivo/reunião e similares; Área de Estacionamento/Garagem; Área de circulação; Área do Hall entrada; Área destinada a sala cofre; Área destinada a Telefonia/Central Telefônica; Área de CFTV; Área do Auditório.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. Para que os Serviços sejam habilitados, é necessário que o Credenciador receba(m) o Pedido de Credenciamento, o presente Contrato e seus anexos devidamente preenchidos e assinados pelos representantes legais do Estabelecimento, mediante aposição de assinatura em via física ou eletrônica. A coleta dos documentos, assinaturas e/ou confirmações de aceite do Estabelecimento pode ser realizada por funcionários ou parceiros do Credenciador devidamente identificados.
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93. 13.1.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 13.1.2 - O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.