Fundo de Garantia de Depósitos Cláusulas Exemplificativas

Fundo de Garantia de Depósitos. 20.1. O BANCO MONTEPIO é uma instituição de crédito registada junto do Banco de Portugal e autorizada a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis. 20.2. O BANCO MONTEPIO é participante do Fundo de Garantia de Depósitos, que tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem, nos termos da legislação em vigor. 20.3. Os depósitos constituídos no BANCO MONTEPIO beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos quando, por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira, não tiver sido efetuado o respetivo reembolso nas condições legais e contratuais e o Banco de Portugal tiver verificado, no prazo máximo de cinco dias úteis após tomar conhecimento dessa ocorrência, que o BANCO MONTEPIO não mostra ter possibilidade de restituir os depósitos nesse momento nem ter perspetivas de vir a fazê-lo nos dias mais próximos. 20.4. O reembolso deverá ter lugar no prazo de sete dias úteis a contar da data em que se verifica a indisponibilidade dos depósitos e não depende da apresentação de um pedido dos depositantes ao Fundo de Garantia de Depósitos para esse efeito. O Fundo de Garantia de Depósitos pode solicitar ao Banco de Portugal o diferimento do prazo nas situações indicadas na legislação em vigor. 20.4.1. O prazo de reembolso será de noventa dias se o titular da conta não for o titular do direito aos montantes depositados e este tiver sido, ou possa ser, identificado antes de verificada a indisponibilidade dos depósitos ou se o direito tiver vários titulares. 20.4.2. O prazo de reembolso previsto no número 20.4. aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2024. 20.4.3. Até 31 de dezembro de 2023, aplicam-se os seguintes prazos de reembolso: a) 15 (quinze) dias úteis, de 1 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020; b) 10 (dez) dias úteis, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. 20.4.4. Durante o período de transição previsto no número 20.4.3., o Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza aos depositantes uma parcela até € 10.000,00 (dez mil euros) de todos os depósitos garantidos pelo Fundo, no prazo máximo de sete dias úteis 20.5. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso, por instituição de crédito, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até ao limite de € 100.000,00 (cem mil euros), nos termos da legislação em vigor. 20.6. Entende-se por depósito os saldos credores que, nas condições...
Fundo de Garantia de Depósitos. 1. A Instituição Depositária é participante do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal. 2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de cem mil euros por cada depositante, na Instituição Depositária, nos termos do disposto na lei que o regula, ressalvadas as devidas exclusões nela previstas. 3. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, na Instituição Depositária, considera- se o valor do conjunto das contas de depósito, independentemente da sua modalidade, constituídas em qualquer agência da Instituição Depositária na data em que se verificou a indisponibilidade dos depósitos, incluindo os juros vencidos e não pagos, contabilizados àquela data. 4. Na ausência de disposição legal ou contratual em contrário, nas contas de depósito colectivas, de movimentação solidária, conjunta ou mista, presume-se que o saldo pertence em partes iguais aos Titulares. 5. A Instituição Depositária disponibiliza informações sobre o Fundo de Garantia de Depósitos e, em particular, sobre o âmbito da garantia prestada, suas exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos, nomeadamente, através do FID, da FIN do depósito, do extracto e de comunicações específicas que dirija ao(s) Titular(es) dos depósitos. 6. O Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza, no seu sítio na Internet, em xxx.xxx.xx, todas as informações que considera necessárias prestar aos depositantes, nomeadamente as referentes à legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis, bem como as relativas ao montante, âmbito da cobertura e procedimento de reembolso dos depósitos.
Fundo de Garantia de Depósitos. 33.1. A CCAM encontra-se registada junto do Banco de Portugal e está autorizada a exercer a actividade de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis. 33.2. A CCAM participa no Fundo de Garantia de Depósitos, o qual tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes, nos termos legais aplicáveis. 33.3. Os depósitos constituídos junto da CCAM beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos quando, por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira, não for efetuado o reembolso que couber nas condições legais e contratuais e o Banco de Portugal verificar que a CCAM não demonstra ter capacidade para restituir os depósitos nesse momento, nem ter perspetivas de o vir a fazer em tempo útil. 33.4. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso, por instituição de crédito, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até ao limite de € 100.000,00 (cem mil euros), nos termos da legislação em vigor. 33.5. O Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza aos depositantes uma parcela até €10.000,00 (dez mil euros) de todos os depósitos garantidos por este, no prazo máximo de 7 dias úteis e o remanescente, até ao limite de €100.000,00, no prazo máximo de 15 dias úteis. 33.6. De acordo com o Regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos anexo à portaria n.º 285-B/95 (2ª série), de 15 de Setembro de 1995, entende-se por depósitos, os saldos credores que, nas condições legais e contratuais aplicáveis, devam ser restituídos pela CCAM e consistam em disponibilidades monetárias existentes numa conta ou que resultem de situações transitórias decorrentes de operações bancárias normais. 33.7. Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se abrangidos os fundos representados por certificados de depósito emitidos pela CCAM e à ordem de um titular identificado, com exceção dos seguintes: a) fundos representados por outros títulos de dívida emitidos pela CCAM ou pelos instrumentos financeiros previstos nas alíneas a) a f) do n.º1 do art.º 2º do código dos valores mobiliários; b) débitos emergentes de aceites próprios ou de promissórias em circulação; c) saldos credores ou créditos que resultem de quaisquer operações de investimento, incluindo aquelas em que o reembolso do capital, acrescido de eventuais remunerações, apenas é garantido ao abrigo de um compromisso contratual específico. 33.8. Estão legalmente excluídos da garantia de reembo...
Fundo de Garantia de Depósitos. 15.1. Os dépositos constituidos no Standard Bank, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. 15.2. OFundode Garantiade Depósitosgarante reembolso até ao valor máximo de 20.000,00 MZN (vinte mil Meticais) por cada depositante. 15.3. No cálculo do valor dos dépositos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se tiver verificado a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros, e para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, será o contravalor em moeda estrangeira do correspondente a 20.000,00 MZN, ao câmbio do dia da realização da operação de conversão. 15.4. Para mais informações partilhamos abaixo o endereço do Fundo de Garantia de Depósitos, que é na “Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx”.
Fundo de Garantia de Depósitos. Instruções do Banco de Portugal n.º 14/2008 e 15/2008, ambas de 15 de Outubro
Fundo de Garantia de Depósitos. Os depósitos constituídos no Banco of China (Luxembourg) S.A. Lisbon Branch - Sucursal em Portugal beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL), instituída no Grão -Ducado do Luxemburgo. A FGDL garante ao depositante, sujeito aos termos e condições definidos por Lei e estatutos da FGDL, no caso de indisponibilidade dos activos depositados,o reembolso até ao valor máximo de €100,000.00 (montante garantido) para depósitos, por cada depositante. T odos os depósitos efectuados na mesma instituição de crédito são agregados e o total está sujeito ao limite maximo acima mencionado. O prazo para reembolso em caso de falência da instituição é de 7 dias úteis. Para informações complementares consulte o endereço xxx.xxxx.xx ou xxxx@xxxx.xx Contacto: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 283, route d’Arlon L-1150 Luxembourg Morada: X-0000 Xxxxxxxxxx Tel: (+352) 26 25 1-1 Fax: (+000) 00 00 0-0000 32. Deposit Guarantee Fund The deposits held at the Bank of China (Luxembourg) S.A. Lisbon Branch - Sucursal em Portugal benefit from the guarantee of reimbursement provided by the Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL) , established in the Grand Duchy of Luxembourg. The FGDL guarantees to the depositor, subject to the terms and conditions defined by Law and FGDL statutes, in case of unavailability of the deposited assets, the reimbursement up to a maximum of € 100,000.00 (guaranteed amount) for deposits, for each depositor. All deposits made at the same credit institution are aggregated and the total is subject to the maximum limit mentioned above. The deadline for reimbursement in case of bankruptcy of the institution is 7 working days. For further information, please consult the address xxx.xxxx.xx or xxxx@xxxx.xx Contact: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 000, xxxxx x’Xxxxx X-0000 Xxxxxxxxxx Post address: X-0000 Xxxxxxxxxx Telephone: (+352) 26 25 1-1 Fax: (+000) 00 00 0-0000
Fundo de Garantia de Depósitos. Os depósitos constituídos no Banco of China (Europe) S.A. Lisbon Branch - Sucursal em Portugal beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL), instituída no Grão -Ducado do Luxemburgo. A FGDL garante ao depositante, sujeito aos termos e condições definidos por Lei e estatutos da FGDL, no caso de indisponibilidade dos activos depositados,o reembolso até ao valor máximo de €100,000.00 (montante garantido) para depósitos, por cada depositante. Todos os depósitos efectuados na mesma instituição de crédito são agregados e o total estásujeito ao limite maximo acima mencionado. O prazo para reembolso em caso de falência da instituição é de 7 dias úteis. Para informações complementares consulte o endereço xxx.xxxx.xx ou xxxx@xxxx.xx Contacto: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 280, xxxxx x’Xxxxx X-0000 Xxxxxxxxxx Xost address: L-0000 Xxxxxxxxxx Xel: (+352) 26 25 1-1 Fax: (+000) 00 00 0-0000 32.存款保护计划 客户在中国银行(欧洲)有限公司里斯本分行的合法存款由Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg (FGDL)负责提供偿付担保,因银行破产导致客户存款无法偿付,FGDL对每位存款人在同一金融机构的累计存款提供最高价值100,000.00 欧元的担保。FGDL将在银行破产7个工作日内负责偿付客户存款,更多信息请登录: xxx.xxxx.xx或xxxx@xxxx.xx 联系方式: Fond de Garantie des Dépôts Luxembourg 283, route d’Arlon L-1150 Luxembourg 邮寄地址: L-2860 Luxembourg 电话: (+352) 26 25 1-1 传真: (+000) 00 00 0-0000
Fundo de Garantia de Depósitos. 34.1. O Banco participa no Fundo de Garantia de Depósitos. 34.2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o valor dos depósitos até um limite máximo de € 100.000 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal. 34.3. Os depósitos constituídos no Banco beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. 34.4. Por cada depositante de um dado banco, no cálculo do montante dos seus depósitos são consideradas as contas de depósito que possui nesse banco, incluindo juros devidos, à data em que verificou a indisponibilidade de pagamento por parte do banco; se os depósitos forem em moeda estrangeira, o seu montante será convertido em euros, à taxa de câmbio dessa data. 34.5. O reembolso deve ter lugar dentro dos seguintes prazos: i) uma parcela até 10.000 Euros de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de 7 (sete) dias;
Fundo de Garantia de Depósitos. Os depósitos constituídos no NOVO BANCO, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para os saldos dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço xxx.xxx.xx. O NOVO BANCO, S.A. é uma instituição de crédito, cujo objeto social é a atividade bancária, regularmente constituída de acordo com a legislação portuguesa e encontra-se devidamente autorizado e registado no Banco de Portugal sob o número 7. Para quaisquer informações adicionais, o cliente deverá dirigir-se a uma agência do Banco ou contactar o Banco através da linha de atendimento Linha Direta 707 24 7 365, disponível 24 horas por dia (com serviço de atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00) ou pela Internet em xxx.xxxxxxxxx.xx. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa. Sem prejuízo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 71.º do código de processo civil, para qualquer litígio emergente do presente contrato, nomeadamente quanto à sua validade, interpretação ou aplicação será competente o foro de Lisboa ou do Porto, se o cliente tiver domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, respetivamente.
Fundo de Garantia de Depósitos. O Banco é membro participante do Fundo de Garantia de Depósitos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o qual é gerido pelo Banco de Portugal. Nos termos da lei, e até ao limite de EUR 100.000 (cem mil Euros), os depósitos constituídos no Banco beneficiam da garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos (desde que não se verifique uma exclusão da garantia, nos termos da lei) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a situação financeira do Banco. Para informações complementares deve ser consultado o endereço xxx.xxx.xx.