JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: 10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida; 10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis; 10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado; 10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia; 10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos: 10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida. 10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos. 10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal. 10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados. 10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(sTítulo (s) protestado(sprotestado (s), cujo(scujo (s) valor (es) possa(mpossa (m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Serão inabilitadas as empresas Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalnos Artigos 43, 44 e 45 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.27.5. Serão desclassificadas Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as propostas que:ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
10.2.17.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e demais definições e especificações por ela fornecida;seus anexos.
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.37.9. O CONSAUDE poderápregoeiro, a em qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e a seu exclusivo critérioda documentação, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitosdevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, vantagens ou indenizaçõescontado do recebimento da intimação.
10.47.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A LICITANTE em vias empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de ser julgada vencedora04 (quatro) horas, ou já vencedora desta licitaçãopor meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), ou já convidada com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a assinar a Ordem documentação de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEhabilitação (item 8 do edital), poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado sob pena de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidadesclassificação.
10.4.27.13. Título(s) protestado(sA proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente), cujo(squando solicitado, deverão ser encaminhados ao SESI/SENAI, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Rua Xxx Xxxxxxx nº 1.112, Bairro Arigolândia, em Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em até 03 (três) valor dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O(s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (es) possa(mitem 8 do edital), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexalevando-se para pleno conhecimento dos interessadosem consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Serão inabilitadas 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro determinar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalíssimas, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 apresentarão suas correções e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste todas as comprovações exigentes do Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou 7.9 - No caso de valor zero, incompatíveis com os preços saneamento de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de falhas poderá ser julgada vencedoraefetuada diligência no certame, ou já vencedora desta licitaçãomesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre onde deverão ser registrados os fatos em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaata.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Serão inabilitadas as empresas 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”, onde será permitido o uso telefônico para o licitante objetivando melhor lance no tempo determinado pelo Pregoeiro.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de prestação dos serviços.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, 6 e 7 ou mas sim de economia nas contratações. Todavia há que considerar que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste licitantes apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou 7.9 - No caso de valor zero, incompatíveis com os preços saneamento de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de falhas poderá ser julgada vencedoraefetuada diligência no certame, ou já vencedora desta licitaçãomesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre onde deverão ser registrados os fatos em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaata.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas 6.1 - Abertos os envelopes será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório sendo desclassificadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem estiverem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editaldesacordo.
10.2. Serão desclassificadas 6.2 - Será então, selecionada pelo a Pregoeira a proposta de menor preço e as propostas que:em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
10.2.1. 6.3 - Não atenderem havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior (6.2), a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às exigências do ato convocatório desta licitação que efetivamente já tenham sido selecionadas, até o máximo de três, qualquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.2 e demais definições 6.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e especificações por ela fornecida;sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de menor preço.
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos 6.5 - Se os valores de duas ou manifestamente inexequíveis;mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou 6.6 - Serão realizadas tantas rodadas de valor zerolances verbais quantas se façam necessárias.
6.7 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com os preços o valor orçado.
6.8 - Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE.
6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de mercado;lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários6.10 - Após este ato, entendendoserá encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se por rasura o preço riscado ou raspado, proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.12 - Declarada encerrada a fase de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderálances, a qualquer tempo que anteceda Pregoeira procederá a manifestação formal classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorreu empate (EMPATE FICTO), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado além de concordância com uma das propostas examinar a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaçõesrespeito.
10.4. 6.12.1 - Considerar-se-ão empatados (EMPATE FICTO) todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.12.2 - Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.3 - Ocorrendo empate nos termos do disposto do item 6.12, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A LICITANTE em vias Pregoeira verificado a existência de ser julgada vencedoraempresa enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, ou já vencedora desta licitaçãono intervalo citado no item 6.12.1, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderáconvocará, a juízo deste perder sua condição microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado apresentação da proposta de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.preço inferior à primeira classificada;
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Serão inabilitadas as empresas O julgamento será composto por duas fases:
7.1.1. Na primeira fase, o COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CAPC) responsável pela seleção examinará os documentos e serão considerados habilitados para a fase seguinte os proponentes que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 satisfizerem às exigências constantes deste Editaledital.
10.27.1.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou Será considerado inabilitado para segunda fase o proponente que deixar de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em enviar qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado documentos constantes no item 6, a proposta, conforme modelo anexo a este edital, a minuta de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaConvênio de Adesão e do Regulamento do Plano de Benefícios Multipatrocinados autorizado e aprovado pela PREVIC para entes federativos.
10.4.27.1.3. Título(sNa segunda fase, o COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CAPC) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m)responsável pela seleção promoverá o julgamento e classificação das propostas, a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentospartir de análise fundamentada da proposta técnica constante no Anexo IV deste edital.
10.4.37.2. Declarada devedora A análise da Fazenda Federaldocumentação, Estadual ou Municipalda proposta, minuta do Convênio de Xxxxxx e do Regulamento do Plano de Benefícios Multipatrocinados autorizado e aprovado pela PREVIC para entes federativos será realizada pelo COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CAPC) responsável pela seleção, sendo lavrada ata do julgamento que será publicada em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx.
10.57.3. Para contratação objeto É facultada ao COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CAPC) a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da presente licitação será assinada Ordem proposta, da minuta de CompraConvênio de Adesão, do Regulamento do Plano de Benefícios Multipatrocinados autorizado e aprovado pela PREVIC para entes federativos e/Serviçoou documentações exigidas nos itens 5 e 6, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos interessadosdocumentos já apresentados.
10.67.4. Ocorrendo O resultado do julgamento com a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamentoclassificação das propostas será Publicado em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx e no Diário Oficial.
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Samples: Processo De Seleção Pública
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.113.1. Serão inabilitadas as empresas O critério de julgamento é o de menor preço global mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 13.2. Os preços serão avaliados por LOTE, atendendo toda a descrição constante neste Termo de Referência e seus anexos acerca da execução do serviço; 13.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 13.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 13.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 13.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5novas propostas, 6 sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 13.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e 7 ou hora para que os apresentarem proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 13.8. A CONTRATANTE não aceitará, em desacordo hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 13.9. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis A CONTRATANTE poderá negociar com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspadoproponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderáforma sucessiva e por escrito, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4buscando sempre condições mais vantajosas; 13.10. A LICITANTE CONTRATANTE divulgará em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada seu site a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.empresa classificada;
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Samples: Coleta De Preços
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.112.1.1. Serão inabilitadas as empresas O critério de julgamento é o de menor preço por lote, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 12.1.2. Os preços serão avaliados por XXXX, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Xxxxx e seus anexos acerca da execução do serviço; 12.1.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 12.1.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preço, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 12.1.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 12.1.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5novas propostas, 6 sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 12.1.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e 7 ou hora para que os apresentarem proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 12.1.8. A CONTRATANTE não aceitará, em desacordo hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Coleta de Preço com este Editalo objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 12.1.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 12.1.10. Serão desclassificadas A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 12.1.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as propostas que:
10.2.1especificações desse Coleta de Preço; 12.1.12. A proponente poderá apresentar proposta de preço para mais de um LOTE, mas a análise do menor valor será feita individualmente. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecidase admitindo a soma dos vários lotes apresentados para aferir o menor preço global;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Coleta De Preços
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Serão inabilitadas 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 apresentarão suas correções e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste todas as comprovações exigentes do Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou 7.9 - No caso de valor zero, incompatíveis com os preços saneamento de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de falhas poderá ser julgada vencedoraefetuada diligência no certame, ou já vencedora desta licitaçãomesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre onde deverão ser registrados os fatos em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaata.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.111.1. Serão inabilitadas as empresas O critério de julgamento é o de menor preço global mensal, discriminado na proposta; 11.2. Os preços serão avaliados, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Preços e seus anexos acerca da execução do serviço; 11.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 11.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 11.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 11.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a LOCATÁRIA poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5novas propostas, 6 sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 11.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a LOCATÁRIA designará dia e 7 ou hora para que os apresentarem proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 11.8. A LOCATÁRIA não aceitará, em desacordo hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou na Coleta de Preços com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 11.9. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis A LOCATÁRIA poderá negociar com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspadoproponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderáforma sucessiva, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4buscando sempre condições mais vantajosas; 11.10. A LICITANTE LOCATÁRIA divulgará em vias seu site a empresa classificada xxx.xxxx.xxx.xx; 11.11. Será conferida a documentação da proponente e de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua seus profissionais como condição para assinar a aludida Ataassinatura do contrato, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado atendendo as especificações dessa Coleta de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaPreços.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Coleta De Preços
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. Serão inabilitadas Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as empresas das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que não sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem qualquer novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos documentos citados lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 5, 6 6.3 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital6.4.
10.26.6.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados no termo de referência, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não a) não atenderem às exigências do ato convocatório contidas no objeto desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecidalicitação;
10.2.2. Contiverem b) contiverem opções de preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveisalternativos;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspadoc) forem omissas em pontos essenciais, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbiaa ensejar dúvidas;
10.3d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. O CONSAUDE poderáObservação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a qualquer tempo que anteceda análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaçõesintenção de recursos.
10.46.17. A LICITANTE em vias sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Departamento de ser julgada vencedoraLicitações deste Município, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo conforme subitem 16.1 deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaedital.
10.4.26.18. Título(s) protestado(s)Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, cujo(s) valor (es) possa(m)será marcada nova data para continuação dos trabalhos, a juízo do CONSAÚDEdevendo ficar intimadas, comprometer o fornecimento dos equipamentosno mesmo ato, os licitantes presentes.
10.4.36.19. Declarada devedora da Fazenda FederalEsta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, Estadual ou Municipallevando em consideração o menor preço unitário por item.
10.56.20. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem Todas as atas de Compra/Serviçojulgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessadospelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.111.1. Serão inabilitadas Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as empresas propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que estejam em conformidade com os apresentarem requisitos estabelecidos no edital;
11.3. A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste EditalAta.
10.211.4. Serão desclassificadas Classificadas as propostas que:propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
10.2.111.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
11.6. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecidaserão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
10.2.211.7. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveisDurante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
10.2.311.8. Apresentarem preços simbólicosA sessão de lances será ininterrupta, irrisórios até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.9. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de valor zerofazer lance, incompatíveis será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os preços de mercadoparticipantes;
10.2.411.11. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbiaNão será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.112.1. Serão inabilitadas A Comissão de Licitação procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das Licitantes habilitadas, julgando vencedora a Proposta de Menor Preço Global;
12.2. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preço sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem como as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados estabelecerem condições outras, além das previstas;
12.3. As propostas comerciais serão verificadas, quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor na Planilha Orçamentária, procedendo-se à(s) correção (ões) correspondente(s) nos itens 5casos de eventuais erros encontrados, 6 e 7 ou tomando-se como corretos os preços unitários;
12.4. A Prefeitura Municipal de Ibirapitanga poderá determinar suspensão do procedimento licitatório, para adoção de providências pertinentes, pelo prazo que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.entender necessário;
10.212.5. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.112.5.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação aos termos deste Edital e demais definições e especificações por ela fornecidaseus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.312.5.2. Apresentarem preços simbólicosexcessivos ou que se revelarem manifestamente inexeqüíveis; conforme Art.48 -
12.6. Ocorrendo empate na classificação da “Proposta Comercial”, irrisórios o critério de desempate obedecerá ao disposto no Artigo Terceiro, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, onde será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços que sejam:
12.6.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de valor zero, incompatíveis com os preços de mercadoCapital Nacional;
10.2.412.6.2. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbiaProduzidos no país;
10.312.6.3. O CONSAUDE poderáProduzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.6.4. Persistindo o empate e depois de obedecido o disposto no sub-item 12.6. deste Edital, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma classificação das propostas se fará, obrigatoriamente, por sorteio público, em dia, horário e local, indicado no aviso a seu exclusivo critérioser fixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, cancelar esta licitação e/ou parte dela sem que caibam através de comunicado aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.participantes;
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Samples: Tomada De Preço
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Serão inabilitadas as empresas Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalnos Artigos 43, 44 e 45 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.27.5. Serão desclassificadas Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as propostas que:ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
10.2.17.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e demais definições e especificações por ela fornecida;seus anexos.
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.37.9. O CONSAUDE poderápregoeiro, a em qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e a seu exclusivo critérioda documentação, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitosdevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, vantagens ou indenizaçõescontado do recebimento da intimação.
10.47.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A LICITANTE em vias empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de ser julgada vencedora04 (quatro) horas, ou já vencedora desta licitaçãopor meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), ou já convidada com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a assinar a Ordem documentação de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEhabilitação (item 8 do edital), poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado sob pena de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidadesclassificação.
10.4.27.13. Título(s) protestado(sA proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente), cujo(squando solicitado, deverão ser encaminhados ao SESI/SENAI, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx 1.112, Bairro Arigolândia, em Porto Velho, Rondônia, CEP 76.801-186, em até 03 (três) valor dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O(s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (es) possa(mitem 8 do edital), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexalevando-se para pleno conhecimento dos interessadosem consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. Serão inabilitadas Analisadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem propostas serão desclassificadas as que: Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; Apresentarem preço simbólico, irrisório ou de valor zero; Apresentarem proposta alternativa.
6.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.3. No caso que o licitante for empresa de ME ou EPP, o mesmo não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 para a primeira série de lances, sendo que a partir da segunda série de lances o benefício poderá ser utilizado normalmente.
6.4. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará no declínio do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.6. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.7. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
6.9. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos pelo critério de menor preço.
6.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, de acordo com o subitem 6.7.
6.11. Nas situações previstas nos subitens 6.5, 6.7 e 6.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. Da sessão de pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os proponentes presentes.
6.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, por sorteio ou por convenção entres as partes empatadas.
6.16.1. Só haverá empate no caso de propostas escritas.
6.17. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este Editalserá desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.19. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalnos subitens 6.11 e 6.12.
10.26.20. Serão desclassificadas as propostas que:Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
10.2.16.21. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicospoderá haver desistência dos lances apresentados, irrisórios ou sob pena de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma aplicação das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaçõespenalidades previstas neste certame.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote item 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Serão inabilitadas as empresas Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalnos Artigos 42, 43 e 44 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.27.5. Serão desclassificadas Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as propostas que:ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
10.2.17.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e demais definições e especificações por ela fornecida;seus anexos.
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.37.9. O CONSAUDE poderápregoeiro, a em qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e a seu exclusivo critérioda documentação, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitosdevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, vantagens ou indenizaçõescontado do recebimento da intimação.
10.47.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A LICITANTE em vias empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de ser julgada vencedora04 (quatro) horas, ou já vencedora desta licitaçãopor meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), ou já convidada com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a assinar a Ordem documentação de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEhabilitação (item 8 do edital), poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado sob pena de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidadesclassificação.
10.4.27.13. Título(sA proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente) protestado(sdeverão ser encaminhados ao SESI, quando solicitado, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx 1.112, Bairro Arigolândia, em Porto Velho, Rondônia, CEP 76.801-186, em até 3 (três) dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O (s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexalevando-se para pleno conhecimento dos interessadosem consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote item 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEMUNICÍPIO, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-econômico- financeira comprometida.
10.4.2. Título(sTítulo (s) protestado(sprotestado (s), cujo(scujo (s) valor (es) possa(mpossa (m), a juízo do CONSAÚDEMUNICÍPIO, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou MunicipalMunicipal ou do INSS.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE MUNICÍPIO a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE MUNICÍPIO a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Serão inabilitadas 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá a Pregoeira fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberada pelo Pregoeira a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 apresentarão suas correções e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste todas as comprovações exigentes do Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou 7.9 - No caso de valor zero, incompatíveis com os preços saneamento de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de falhas poderá ser julgada vencedoraefetuada diligência no certame, ou já vencedora desta licitaçãomesmo abertura de prazo estipulado pela Pregoeira, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre onde deverão ser registrados os fatos em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaata.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.114.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO.
14.2. Antes da análise da documentação, 6 o PREGOEIRO e 7 a EQUIPE DE APOIO realizarão consulta aos seguintes sistemas oficiais para verificação de possível existência de penalidade vigente sobre o LICITANTE:
14.2.1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
14.2.2. Certidão de penalidades do CADFOR/GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
14.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; e
14.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
14.3. O PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, realizará análise da documentação apresentada pelo LICITANTE para exame de aceitabilidade da proposta e verificação das condições de habilitação exigidas no EDITAL. O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO poderão solicitar apoio técnico e jurídico para fundamentar o julgamento.
14.3.1. O PREGOEIRO poderá suspender a sessão pública eletrônica a fim de permitir a análise da documentação, realização de diligências e consultas técnica e/ou que os apresentarem em desacordo com este Editaljurídica, se necessário. Neste caso o PREGOEIRO comunicará a suspensão aos LICITANTES, designando a data e hora para retorno da sessão.
14.4. Encerrada a análise da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do LICITANTE, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalneste EDITAL.
10.214.5. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às O PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, desclassificará o LICITANTE cuja PROPOSTA, dentre outros motivos: 14.5.1.1Não atender a totalidade das informações e exigências do ato convocatório desta licitação estabelecidas na legislação aplicável e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem no EDITAL; 14.5.1.2Apresentarem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos, irrisórios inexequíveis ou superiores aos praticados no mercado; 14.5.1.3Apresentar proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ouoferta de vantagem baseada nas propostas das demais LICITANTES; ou 14.5.1.4Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL. 14.5.1.5Ofertar VALOR UNITÁRIO MENSAL superior ao valor zeroestimado, incompatíveis indicado no item 11.3.5.
14.6. Em caráter excepcional, o PREGOEIRO, assessorado pela Equipe de Apoio e por unidades técnicas e jurídicas da METROBUS se necessário, poderá aceitar como válida PROPOSTA ECONÔMICA de menor preço com VALOR UNITÁRIO MENSAL superior ao estimado, na proporção fixada na respectiva justificativa/estudo nos autos do processo licitatório, desde que e apenas se houver clara e inequívoca comprovação de que os preços propostos são compatíveis com o de mercado;.
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.314.7. O CONSAUDE poderáPREGOEIRO, a qualquer tempo assessorado pela EQUIPE DE APOIO, inabilitará o LICITANTE que anteceda a manifestação formal não tenha comprovado possuir todas as condições de concordância com uma das propostas habilitação exigidas neste EDITAL.
14.8. O PREGOEIRO e a seu exclusivo critérioEQUIPE DE APOIO, cancelar esta licitação em qualquer fase da LICITAÇÃO, poderão promover diligência para esclarecer ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitoscomplementar a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE mais bem classificada, vantagens ou indenizaçõesbem como para subsidiar o julgamento, e ainda solicitar informações adicionais para a aferição da exequibilidade da PROPOSTA.
10.414.9. O LICITANTE que tenha ofertado o menor preço e atenda a todas as condições e requisitos deste EDITAL, será declarado o LICITANTE VENCEDOR pelo PREGOEIRO.
14.10. A declaração do LICITANTE em vias VENCEDOR ocorrerá de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaforma pública no SISTEMA ELETRÔNICO.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. A comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas que ou pessoas físicas cuja documentação não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado suspendendo-se o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalcertame até o seu julgamento.
10.2. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
10.3. A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
10.4. Será considerada vencedora a licitante que, atendendo as exigências do Edital, apresentar a MAIOR OFERTA.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem que alterem, descaracterizem ou desatendam às exigências especificações do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicosobjeto, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o independentemente do preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessadosofertem.
10.6. Ocorrendo As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
10.7. Havendo discordância entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Havendo discordância entre valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata poderá, até a circunstância assinatura do Termo de ser apresentada apenas uma proposta válidaConcessão e, mediante despacho fundamentado, garantindo o contraditório e ampla defesa, desclassificar a licitante vencedora, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver noticia de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica, financeira e/ou administrativa.
10.9. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas das sessões da licitação, as assinará e as oferecerá para assinatura dos licitantes presentes, organizará o mapa de apuração, o CONSAÚDE relatório respectivo e emitirá parecer indicando a receberáproposta mais vantajosa para a administração pública.
10.10. EntretantoAs microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, ficará mesmo que apresente alguma restrição.
10.11. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
10.12. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, a critério Comissão não habilitará a empresa, porém a empresa será classificada para abertura das propostas e caso seja declarada como vencedora, terá o prazo legal para regulamentação e apresentação das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do CONSAÚDE artigo 43 da LC nº.123/06.
10.13. Não será admitida a sua aceitação ou SUBCONTRATAÇÃO para execução do objeto deste certame, exceto se houver a possibilidade do cumprimento do mesmo entre Matriz e Filial. Caso o cancelamentolicitante opte por cumprir o objeto através da Matriz e Filial, ambas deverão preencher os requisitos de habilitação.
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Samples: Concession Agreement
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. Serão inabilitadas Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item.
6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos itens 5órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, 6 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 7 ou Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.6. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx,xxxxxxxxxxx na pasta do processo.
6.7. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor de cada item com base no valor de referência, sendo que os apresentarem em desacordo com este Editalpreços finais não poderão ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalsob pena de desclassificação.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Serão inabilitadas 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso. Poderá, excepcionalmente, autorizar o uso de telefone celular em tempo mínimo, para contato do representante com a empresa, objetivando melhor preço para a Administração Pública.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falha sem favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 apresentarão suas correções e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste todas as comprovações exigentes do Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou 7.9 - No caso de valor zero, incompatíveis com os preços saneamento de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de falhas poderá ser julgada vencedoraefetuada diligência no certame, ou já vencedora desta licitaçãomesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre onde deverão ser registrados os fatos em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaata.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote item 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEMUNICÍPIO, poderá, a juízo deste deste, perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDEMUNICÍPIO, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE MUNICÍPIO a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE MUNICÍPIO a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. Serão inabilitadas Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item.
6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos itens 5órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, 6 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 7 ou Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.6. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, localizadas na pasta do processo.
6.7. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor de cada item com base no valor de referência, sendo que os apresentarem em desacordo com este Editalpreços finais não poderão ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalsob pena de desclassificação.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.111.1. Serão inabilitadas as empresas O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a proponente que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5tenha apresentado o lance de menor valor, 6 para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editaldemais condições definidas neste edital.
10.211.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às Imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor e constatado o atendimento das exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderáfixadas no edital, a qualquer tempo proponente será declarada vencedora.
11.3. A proponente vencedora deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, a sua proposta de preço, detalhando a especificação dos produtos, preço unitário do item e total, validade da proposta, destacando as alíquotas dos impostos incidentes, sendo que anteceda tal documento deverá ser enviado por e-mail (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro, para a manifestação formal sede administrativa do Hospital Municipal São José, Serviço de concordância Licitação localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 488 - 1º andar -Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville - Santa Catarina – CEP 89.202-050, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da sessão pública do pregão.
11.3.1. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, redigida em idioma nacional, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, bem como ser redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
11.3.2. Deverá constar a marca para cada item, bem como referências do objeto cotado para melhor identificação pelo Pregoeiro.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não atender as especificações técnicas e as condições mínima de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4, o Pregoeiro poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado a proponente que apresentou a proposta ou lance de menor preço por item.
11.6. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 31 deste edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente convocada para negociar redução do preço ofertado.
11.7. Decorrido o prazo de validade das propostas,sem convocação para a contratação, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
11.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um substância das propostas e dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE documentos e a sua aceitação ou o cancelamentovalidade jurídica mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.18.1. Será considerado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX, solicitado no subitem 5.7.1., observado os critérios de classificação previstos neste instrumento.
8.2. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
8.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de endereço eletrônico, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Itupiranga poderá, a seu critério, cancelar a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
8.4. Serão inabilitadas as empresas desclassificadas propostas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5obedecerem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável e, 6 e 7 ou que os apresentarem em especial as que:
8.4.1. Estiverem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalitem 4.
10.28.4.2. Serão desclassificadas as propostas que:Forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidadeou defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.28.4.3. Contiverem preços totais manifestamente inexequíveis ou excessivos ou manifestamente inexequíveis;quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados pela Sec. Mun. de Obras.
10.2.38.4.4. Apresentarem preços simbólicoscondições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta-Convite.
8.4.5. Deixarem de apresentar preço para um dos itens, irrisórios já que o julgamento será pelo menor preço global por lote.
8.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, depois de valor zeroobedecido ao disposto nos incisos I a IV, incompatíveis com parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os preços de mercado;participantes.
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.38.6. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma resultado do julgamento das propostas será divulgado aos interessados através de afixação do Termo de Julgamento no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL, sendo facultada publicação no Diário Oficial do Município e a seu exclusivo critériosua disponibilização no portal da PMI, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1COMERCIAIS
18.1. Serão inabilitadas A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desclassificará a LICITANTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
18.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
18.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
18.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
18.1.4. Implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
18.1.5. Ofertar VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PRISIONAL superior ao previsto no item 14.1.2, (v) acima; ou
18.1.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL;
18.1.7. Apresentar a carta de instituição financeira prevista no item 14.2 acima com ressalvas ou outras regras que contrariem o conteúdo mínimo constante do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
18.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM PRISIONAL que será a base para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP, e, do art. 8º, I, da LEI ESTADUAL DE PPP.
18.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, e, não sendo efetuados lances a viva-voz, o PODER CONCEDENTE observará as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5regras de preferência aplicáveis, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo conformidade com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalart. 8º, § 2º, da LEI ESTADUAL DE PPP, e, art. 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
10.218.4. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências Nos termos do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicositem 16.2, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor inciso (es) possa(mii), a juízo do CONSAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE mais bem classificada, comprometer o fornecimento dos equipamentossolicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Concessão Administrativa
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. Serão inabilitadas as empresas Será considerada VENCEDORA a licitante que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado apresentar o disposto no Por Lote 5.1 deste EditalMENOR PREÇO POR LOTE.
10.26.2. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá, a seu critério, cancelar a licitação ou conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar nova documentação ou nova proposta de preços, escoimadas das causas da desclassificação.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências desta Carta- Convite, especialmente as que:
10.2.16.3.1. estiverem em desacordo com o item 4.
6.3.2. forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
6.3.3. contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados pela FJPO.
6.3.4. apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta-Convite.
6.3.5. apresentarem mais de um preço para o item ofertado.
6.3.6. apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I.
6.3.7. Da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. Não atenderem às exigências será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta-Convite, nem preços referenciados a outras propostas apresentadas.
6.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos I a IV, parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato convocatório desta público, para o qual serão convocados todos os participantes.
6.6. O julgamento das propostas será divulgado aos interessados através de afixação do Termo de Julgamento no Quadro de Avisos da FJPO, sendo facultada sua publicação no Diário Oficial do Município e disponibilização no Portal da FJPO, em xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. A homologação da licitação e demais definições adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor ocorrerão por ato e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaçõesdecisão do Presidente da FJPO.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Contract for Services
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote item 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEMUNICÍPIO, poderá, a juízo deste deste, perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1Xxxxx Xxxxx, sendo vencedora da licitação, a Proponente que ofertar o menor preço por item, conforme Modelo de Proposta (Anexo VI do Edital). Serão inabilitadas as empresas Este Termo de Referência se encontra examinado e aprovado pelo Requerente. Em / / Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro Razão Social: Endereço Completo: CNPJ Nº: Telefone: E-mail: Nome e Cargo da Pessoa para Contato: Á CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR Ref.: Edital de Licitação nº /19. Assunto: Apresentação de Proposta Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do referido edital. Cumpre-nos informar-lhes que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas declaramos que:
10.2.11. Não atenderem às exigências Recebemos e examinamos o edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pela execução aqui ofertada.
2. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do ato convocatório desta conjunto proposta é de ......(. ) dias.
3. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
4. Nos comprometemos a realizar os serviços como descrito nos documentos de licitação e demais definições e especificações por ela fornecidade acordo com a legislação pertinente;
10.2.25. Contiverem preços totais excessivos Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou manifestamente inexequíveis;não adjudicar o objeto licitado.
10.2.36. Apresentarem preços simbólicosQue o prazo de execução do objeto desta proposta será conforme estabelecido no edital e na Minuta de Contrato.
7. Concordamos com as disposições contidas na Licitação .........../ e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
8. O VALOR de nossa PROPOSTA, irrisórios ofertado para fins de julgamento financeiro da licitação, para a execução do objeto licitado, é de R$: ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO DE LICENCIAMENTO QUANTIDADE (Unidades) VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Renovação de licença de uso do software antivírus Sophos Central Endpoint Protection – CEP 3 ANOS 80 2 Renovação de licença de uso do software Sophos Central Endpoint Intercept X – CIX 3 ANOS 80 3 Renovação de 2 (Duas) licenças de uso com adição de 23 (Vinte e três) licenças do software Sophos Central Mobile Security – CMSEC 3 ANOS 25 4 Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 105 EnterpriseGuard Subscriptions – X-EG105 2 ANOS 1 5 Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 85, sendo os seguintes produtos: X-ESUP85 – Enhanced Support e X-WBP85 – XG 85 Network Protection Subscription 2 ANOS 2
9. No preço acima descrito estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, despesas com locomoção, estadia e alimentação da CONTRATADA, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta proposta que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto a ser executado. Ref.: Licitação n° / . A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V, do art. 79, do Regulamento Interno de valor zeroLicitações e Contratos da Eletrocar, incompatíveis com os preços instituído pela Ordem de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspadoServiço n° 03/2017, de modo 20/02/2017, que sua leitura se torne ilegível não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal insalubre e não emprega menor de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaçõesdezesseis anos.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Licensing Agreement
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEMUNICÍPIO, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDEMUNICÍPIO, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE MUNICÍPIO a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE MUNICÍPIO a sua aceitação ou o cancelamento.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Serão inabilitadas Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR DESCONTO EM PERCENTUAL SOBRE O BEM A SER ARREMATADO.
7.1.1. Na proposta deverá ser informado o preço unitário e total para cada item/lote, quando for o caso.
7.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do menor preço, as empresas licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superior àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3. Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”, onde será permitido o uso telefônico para o licitante objetivando melhor lance no tempo determinado pelo Pregoeiro.
7.4. Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6. Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de prestação dos serviços.
7.8. Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, 6 e 7 ou mas sim de economia nas contratações. Todavia há que considerar que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste licitantes apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
10.27.9. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos No caso de saneamento de falhas poderá ser efetuada diligência no certame, ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicosmesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com onde deverão ser registrados os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaçõesfatos em ata.
10.47.10. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedoraOcorrendo impacte ficto entre duas propostas, ou já vencedora desta licitaçãoque por ventura ocorra na sessão de lances o valor mínimo para execução dos serviços, ou já convidada conforme dispõe a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDEregulamentação do Art. 24, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo Parágrafo Único do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válidaDecreto Federal nº 21.981/1932, o CONSAÚDE pregoeiro procederá a receberá. Entretantoseleção do vencedor mediante sorteio, ficará oportunidade em que será adjudicado o objeto a critério favor do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamentolicitante sorteado.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.114.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO.
14.2. Antes da análise da documentação, 6 o PREGOEIRO e 7 a EQUIPE DE APOIO realizarão consulta aos seguintes sistemas oficiais para verificação de possível existência de penalidade vigente sobre o LICITANTE:
14.2.1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
14.2.2. Certidão de penalidades do CADFOR/GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
14.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; e
14.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
14.3. O PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, realizará análise da documentação apresentada pelo LICITANTE para exame de aceitabilidade da proposta e verificação das condições de habilitação exigidas no EDITAL. O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO poderão solicitar apoio técnico e jurídico para fundamentar o julgamento.
14.3.1. O PREGOEIRO poderá suspender a sessão pública eletrônica a fim de permitir a análise da documentação, realização de diligências e consultas técnica e/ou que os apresentarem em desacordo com este Editaljurídica, se necessário. Neste caso o PREGOEIRO comunicará a suspensão aos LICITANTES, designando a data e hora para retorno da sessão.
14.4. Encerrada a análise da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do LICITANTE, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Editalneste EDITAL.
10.214.5. Serão desclassificadas as propostas queO PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, desclassificará o LICITANTE cuja PROPOSTA, dentre outros motivos:
10.2.114.5.1. Não atenderem às atender a totalidade das informações e exigências do ato convocatório desta licitação estabelecidas na legislação aplicável e demais definições e especificações por ela fornecidano EDITAL;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.314.5.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos, irrisórios inexequíveis ou de valor zero, incompatíveis com os preços de superiores aos praticados no mercado;
10.2.414.5.3. Contiverem rasuras Apresentar proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais LICITANTES; ou
14.5.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL.
14.5.5. Ofertar VALOR UNITÁRIO MENSAL superior ao valor estimado, indicado no item 10.3.5, observado o item 14.6 se todas as propostas consignarem valor superior ao estimado.
14.6. Em caráter excepcional, o PREGOEIRO, assessorado pela Equipe de Apoio e por unidades técnicas e jurídicas da METROBUS se necessário, poderá aceitar como válida PROPOSTA ECONÔMICA de menor preço com VALOR UNITÁRIO MENSAL superior ao estimado, na proporção fixada na respectiva justificativa/estudo nos autos do processo licitatório, desde que e apenas se houver clara e inequívoca comprovação de que os preços unitários, entendendo-se por rasura propostos são compatíveis com o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;mercado.
10.314.7. O CONSAUDE poderáPREGOEIRO, a qualquer tempo assessorado pela EQUIPE DE APOIO, inabilitará o LICITANTE que anteceda a manifestação formal não tenha comprovado possuir todas as condições de concordância com uma das propostas habilitação exigidas neste EDITAL.
14.8. O PREGOEIRO e a seu exclusivo critérioEQUIPE DE APOIO, cancelar esta licitação em qualquer fase da LICITAÇÃO, poderão promover diligência para esclarecer ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitoscomplementar a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE mais bem classificada, vantagens ou indenizaçõesbem como para subsidiar o julgamento, e ainda solicitar informações adicionais para a aferição da exequibilidade da PROPOSTA.
10.414.9. O LICITANTE que tenha ofertado o menor preço e atenda a todas as condições e requisitos deste EDITAL, será declarado o LICITANTE VENCEDOR pelo PREGOEIRO.
14.10. A declaração do LICITANTE em vias VENCEDOR ocorrerá de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidaforma pública no SISTEMA ELETRÔNICO.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico