LEVANTAMENTOS DE CAMPO Cláusulas Exemplificativas

LEVANTAMENTOS DE CAMPO. 30.1. As atividades de levantamento de campo incluem a obtenção de dados ao longo das rotas de cabos e de detalhes dos logradouros e das entradas dos prédios a serem atendidos;
LEVANTAMENTOS DE CAMPO. ⮚ Sondagens Geotécnicas a percussão tipo SPT em mar na área dos trapiches, até o impenetrável à percussão ou até 12 m de penetração (na hipótese de se encontrar solo mole a sondagem deverá prosseguir até encontrar camadas de solo que apresentem capacidade de suporte para as estacas): • Trapiche 1 (Praça do Papa – Vitória/ES): 2 unidades • Trapiche 2 (Prainha – Vila Velha/ES): 2 unidades • Trapiche 3 (Centro – Vitória/ES): 2 unidades • Xxxxxxxx 0 (Xxxxx de Santana – Cariacica/ES): 2 unidades ⮚ Inspeção de mergulho e Sondagem Jet Probe, contemplando 8 jet probes em cada local. ⮚ Levantamento Sonográfico e Batimétrico Multifeixe ou Monofeixe referido ao zero da DHN, com coordenadas UTM WGS-84 na região dos terminais, abrangendo as seguintes áreas de levantamentos: • Trapiche 1 (Praça do Papa – Vitória/ES) Figura 10 – Área do levantamento batimétrico multifeixe e mono feixe. • Trapiche 2 (Prainha – Vila Velha/ES) Figura 11 – Área do levantamento batimétrico multifeixe e monofeixe. • Trapiche 3 (Centro – Vitória/ES) Figura 12 – Área do levantamento batimétrico multifeixe e monofeixe. • Xxxxxxxx 0 (Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX) Figura 13 – Área do levantamento batimétrico multifeixe e monofeixe. ⮚ Levantamento Topográfico da retroárea numa faixa de 20m de largura, inclusive levantamento cadastral das áreas previstas para instalação dos quatro trapiches, indicando dimensões principais e elevações, com RN e coordenadas UTM na mesma referência da batimetria.
LEVANTAMENTOS DE CAMPO. Os levantamentos de campo deverão ser precedidos da aprovação do Plano de Trabalho (Produto 1.B e 1.C, item 4.3.1) pela Funai e de autorização das comunidades indígenas a serem estudadas. Para tanto, deverão ser realizadas reuniões nas aldeias-pólo de cada Terra Indígena, a fim de que sejam obtidas as respectivas autorizações para realização dos levantamentos. As coletas de dados primários somente poderão ser realizadas após a emissão das respectivas autorizações pelos órgãos responsáveis, seguindo todas as suas condicionantes, bem como as orientações da EPE. Os levantamentos de campo para os meios físico, biótico e socioeconômico, incluídos os estudos antropológicos, deverão ser realizados em no mínimo duas campanhas, considerando a sazonalidade regional e ter duração mínima de 15 dias por campanha em cada Terra Indígena. Conforme determinado no item 3 “Roteiro tópico metodológico” da Parte 2 “Terra Indígena Yanomami” do TR emitido pela Funai, a equipe básica do ECI que irá trabalhar na Terra Indígena Yanomami deverá incluir três tradutores para os dialetos Yanomae, Nimam e Yawaripë. A CONTRATADA deverá ainda considerar a contratação de auxiliares de campo indígenas, oriundos das próprias terras indígenas estudadas, para acompanhamento da equipe técnica durante a realização dos levantamentos de dados primários. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento para realização das primeiras campanhas de campo na Reunião de Acompanhamento 10 (item 11.3) e os resultados parciais desses primeiros levantamentos na Reunião de Acompanhamento 12 (item 11.3). Todos os membros da equipe da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados, por meio de crachás e camisetas que contenham o nome e a logomarca da empresa CONTRATADA. Os crachás devem conter ainda a foto e o nome do técnico. A EPE promoverá nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí, reuniões públicas para divulgação do início da elaboração do EIA. Deverão participar dessas reuniões os coordenadores do ECI (item 6.2.1.2). A CONTRATADA deverá reservar, no transporte aéreo, terrestre ou fluvial contratado para deslocamento de ida e volta para os locais onde serão realizadas as atividades de levantamento de campo, no mínimo 1 (uma), limitada a 2 (duas) vagas para acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE. A responsabilidade da CONTRATADA pelo deslocamento dos técnicos da CONTRATANTE diz respeito, tão somente, aos trechos não servidos por rotas regulares de transporte, não sendo res...
LEVANTAMENTOS DE CAMPO. Deverão ser apresentados os Relatórios Mensais de acompanhamento dos levantamentos realizados em campo, com as extensões percorridas e os critérios de análises de checagens de qualidade e, ainda, um relatório final no momento da carga final dos dados.
LEVANTAMENTOS DE CAMPO. A CONTRATADA somente poderá iniciar os levantamentos de campo, mediante autorização da EPE e uma vez obtidas as respectivas autorizações, aprovações ou licenças, previstas na legislação vigente ou determinadas por este projeto básico, necessárias ao desenvolvimento das atividades de campo. Ressalta-se que as coletas de dados primários deverão seguir todas as orientações contidas nos pareceres técnicos que acompanham as autorizações, aprovações ou licenças e nos respectivos planos de trabalho aprovados pela EPE. Compete à CONTRATADA, a elaboração de todos os documentos necessários à obtenção das autorizações junto aos órgãos envolvidos no processo de licenciamento para o desenvolvimento dos estudos. É responsabilidade da EPE o encaminhamento desses documentos aos órgãos competentes, que manterá a CONTRATADA informada sobre a situação dos processos. Os levantamentos de campo que independam da obtenção de autorizações, aprovações ou licenças, só podem ser iniciados após a realização das reuniões públicas de divulgação do início de elaboração do EIA e apresentação do empreendimento (item 4.2.4.4.3.1). A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento para realização das primeiras campanhas de campo na Reunião de Acompanhamento 15 (item 11.2) e os resultados parciais desses primeiros levantamentos na Reunião de Acompanhamento 19 (item 11.2). A chegada e permanência da CONTRATADA em campo deverá ser feita a partir de carta de apresentação com timbre da CONTRATANTE e da CONTRATADA, acompanhada de explicação sobre o escopo e duração dos estudos e a relação das equipes técnicas. Uma via assinada pela pessoa que for comunicada dos estudos ou for entrevistada, deverá ser entregue à CONTRATANTE. A minuta das cartas de apresentação deverão ser previamente enviadas à EPE para apreciação e comentários, conforme item 5.1.2 (Relatório de Acompanhamento 1.C). Todos os membros da equipe da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados, por meio de crachás e camisetas que contenham o nome e a logomarca da empresa CONTRATADA. Os crachás devem conter ainda a foto e o nome do técnico. Compete à CONTRATADA: • a identificação e o atendimento dos dispositivos legais necessários à realização dos serviços e levantamentos de campo, principalmente aqueles relacionados à instalação dos módulos e parcelas para o levantamento da flora e da fauna na região e ao trânsito e permanência da equipe técnica em campo; • a obtenção das autorizações para ingresso nas propriedades para realização d...
LEVANTAMENTOS DE CAMPO. O levantamento de campo feito no âmbito do EIA teve como objectivo recolher dados primários da situação actual da área de influência do projecto através de observações directas, entrevistas a informantes chaves e aos agregados familiares. Através de administração de questionários foi possível traçar o perfil socioeconómico dos agregados que se encontram ao longo do troço a ser reabilitado.
LEVANTAMENTOS DE CAMPO. Todos os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e insumos estão incluídos nos valores orçados para os serviços de levantamento topográfico de campo. O pagamento dos levantamentos topográficos em campo se dará em função do número de dias úteis efetivamente trabalhados, descontando-se proporcionalmente os serviços executados com produtividades abaixo das mínimas especificadas conforme as equações apresentadas deste termo de referência, salvo casos excepcionais devidamente justificados pela Contratada e aprovados pela fiscalização. Somente serão pagos os levantamentos topográficos em campo cujos relatórios técnicos tenham sido aprovados pela Fiscalização serviços de escritório realizados na sede da Contratada, os equipamentos de informática, softwares e demais itens necessários à prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. O pagamento dos serviços de escritório se dará em função do número de dias efetivamente trabalhados, sendo exigido um mínimo de 8 horas diárias de trabalho, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pela Fiscalização. O pagamento de cada serviço de escritório solicitado está condicionado à aprovação, pela Fiscalização, do respectivo Relatório Técnico. LEI 4.950-A Eng. Agrimensor ou profissional equivalente mês 0,15 R$ 5.274,00 R$ 791,10 SINAPI 94296 Topógrafo mês 1,00 R$ 3.104,33 R$ 3.104,33

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, que sempre foi minha força e fortaleza, e que me fez acreditar que seus planos sempre foram melhores que os meus. Ao meu querido esposo Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, que me apoio desde o início, me deu força e incentivo em dias difíceis, e que sonhou esse sonho junto comigo. Aos meus pais e minha irmã que me apoiaram e ajudaram durante toda essa trajetória, e que vibraram com cada conquista minha e que nunca me deixaram pensar em desistir. Ao meu falecido avô Xxxxx Xxxxxxx que sempre me incentivou a buscar uma formação, e sempre falava com orgulho que um dia sua neta teria nível superior. Essas palavras e esse desejo dele foram fontes de força e determinação para eu alcançar meus objetivos. Ao professor Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, meu orientador que me auxiliou com muita dedicação em todo o decorrer deste trabalho. A professora e coordenadora do curso, Mestre Xxxxxxx Xxxxxxxx, que sempre foi uma inspiração e que não mediu esforços para nos ajudar. Sempre esteve ao nosso lado desde o primeiro dia de curso incentivando e dando força nos dias mais difíceis. Aos meus colegas de sala, principalmente ao Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxx que juntos fomos um time unido e pronto para ajudar um ao outro. Figura 1 - Fluxograma das fases da licitação conforme a Lei 14.133/2021 24 Figura 2 - Fluxograma das fases do procedimento de licitação 24 Figura 3 - Esquematização dos processos permitidos para formação do valor estimado 31 Figura 4 - Exemplo de composição da taxa de BDI. 32 Figura 5 - Exemplo de planilha de orçamento sintético 33 Figura 6 - Modalidades de licitação de acordo com a Lei 8.666/93 39 Tabela 1 - Princípios da Licitação 22 Tabela 2 - Exemplo de desclassificação por inexequibilidade 42 Quadro 1 Documentos Necessários para o Início de Obras e Serviços de Engenharia 46 Quadro 2 Requesitos para alterações contratuais 47 Quadro 3 Fontes legais da rescisão do contrato 50 ART Anotação de Responsabilidade Técnica BDI Benefício de Despesa Indireta CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo EIA Estudo de Impacto Ambiental RIMA Relatório de Impacto Ambiental RRT Registro de Responsabilidade Técnica TCU Tribunal de Contas da União TCE/RO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia As obras e melhorias de infraestruturas que são desenvolvidas através da administração pública têm grande relevância para o progresso da cidade, e para executar as obras são necessárias a contratação de serviços, aquisição de bens e infraestrutura, e para contratar existe uma série de procedimentos regrados por lei, porém um dos problemas é falta de conhecimento de instrução processual e legislação específica do processo administrativo para os profissionais como os engenheiros, e um dos meios para resolutividade seria a manualização dos procedimentos administrativos em que o engenheiro atua. Por esse motivo o presente trabalho tem como objetivo buscar mecanismos para formar arcabouços básicos para conduzir os profissionais engenheiros civis na atuação no preparo do instrumento convocatório, do contrato e na fiscalização de obras públicas, relacionar a lei 8666/93 com a lei 14.133/2021 mais entendimentos do TCU em uma sistematização por fase do procedimento licitatório. Foi realizada pesquisa bibliográfica com levantamento de trabalhos publicados que se consolidaram e tornaram referência para estudar o tema proposto, demonstrando as semelhanças e inovações na passagem para a nova Lei 14.133/21. O trabalhou buscou organizar a informação, de forma estruturada, em ordem do fluxo processual, mas o entendimento de todas as fases forma arcabouço necessário para os profissionais de engenharia para a vivência no setor público, onde os serviços do profissional de engenharia são geralmente complexos e morosos, por sua natureza, a falta de conhecimento pode trazer perda de tempo e falha na execução, ocasionado prejuízos altos para administração pública. O conhecimento prévio e o domínio das peculiaridades de cada procedimento do processo licitatório vencem as principais barreiras da administração pública. Essa pesquisa conseguiu demonstrar através das legislações vigentes e manuais dos tribunais a importância dos profissionais engenheiros nos processos licitatório em todas as suas fases considerando a alta complexidade e especificidade do objeto a ser contrato, pois as obras públicas podem ser fragmentadas em cronogramas, com medições complexas que apenas profissionais com formação especifica poderá convalidar, e trouxe ainda em forma de manual todas as etapas e procedimentos necessário para realizar uma licitação de obras e serviços de engenharia de maneira a proporcionar obras eficientes para atender a finalidade de desejada. The works and infrastructure improvements that are developed through the public administration are of great relevance to the progress of the city, and to carry out the works it is necessary to contract services, purchase goods and infrastructure, and to contract there are a series of procedures governed by law, but one of the problems is the lack of knowledge of procedural instructions and specific legislation of the administrative process for professionals such as engineers, and one of the means to resolve it would be the manualization of administrative procedures in which the engineer works. For this reason, this work aims to seek mechanisms to form basic frameworks to guide professional civil engineers in the preparation of the summoning instrument, contract and inspection of public works, relating law 8666/93 with law 14.133/2021 more understanding of the TCU in a systematization by phase of the bidding procedure. A bibliographical research was carried out with a survey of published works that were consolidated and became a reference to study the proposed theme, demonstrating the similarities and innovations in the passage to the new Law 14.133/21. The work sought to organize the information, in a structured way, in order of the procedural flow, but the understanding of all phases forms the necessary framework for engineering professionals to live in the public sector, where the services of the engineering professional are usually complex and time- consuming, by their nature, lack of knowledge can lead to loss of time and failure to execute, resulting in high losses for public administration. Prior knowledge and mastery of the peculiarities of each procedure in the bidding process overcome the main barriers of public administration. This research was able to demonstrate, through current legislation and court manuals, the importance of professional engineers in the bidding process in all its phases considering the high complexity and specificity of the object to be contracted, as public works can be fragmented into schedules, with complex measurements that only professionals with specific training can validate, and it also brought in manual form all the steps and procedures necessary to carry out a bidding process for engineering works and services in order to provide efficient works to meet the desired purpose.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: