LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO a) as faturas deverão ser entregues, no Gerência de Tecnologia - SEAPA, na Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-200. Goiânia-GO, fone para contato (00) 0000-0000, ou disponibilizadas em formato digital através de sitio eletrônico da CONTRATADA. A disponibilização dos serviços sera fornecido na sede da SEAPA, localizado no mesmo endereço de entrega das faturas;
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A entrega dos materiais encerrar-se-á no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente pela contratada, e se dará na sede do Comando de Apoio Logístico na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL pelo telefone (00)0000-0000, antes de findar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme item 6.2.18., para marcar a data, horário em que se fará a entrega dos equipamentos no Comando de Apoio Logístico – CAL Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, ou em local previamente definido pela contratante.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1 A entrega do objeto deverá obedecer o estabelecido no item 3.5. deste Termo de Referência, e se dará no 1º Batalhão Bombeiro Militar, sito à Xxx 00, x.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A entrega do objeto encerrar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou da emissão de outro instrumento hábil e, após solicitado pela Contratante, por meio de “Autorização para Entrega”, Que deverá ser feita à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10,22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO – fone (00) 00000000 / 6387.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas;
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A execução do objeto encerrar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme Item 4.2.5, contados a partir da publicação do extrato do contrato em diário oficial do Estado , que deverá ser realizada no Comando Xxxxx xx XXXXX xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxx.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. Os objetos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato do DOE – Diário Oficial do Estado.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 9.1 A entrega do objeto deverá ocorrer em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, exceto feriados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-200. Goiânia - Goiás, ou em local indicado por esta secretaria. 9.2 Os serviços contratados deverão ser ativados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, dentro do qual a CONTRATADA deverá realizar todas as instalações/configurações necessárias. 9.3 A ativação dos serviços contratados deverá ser comunicada ao Gestor do Contrato e realizada na SEAPA após sua autorização e sob sua supervisão e orientação. 9.4 Ao término do contrato, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados. 9.5 A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato. 9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante atesto do fiscal do contrato nas respectivas notas fiscais/faturas. 9.8 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.9 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A entrega dos materiais encerrar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato ou da emissão de outro instrumento hábil e, depois de solicitado pela Contratante, por meio de “Autorização para Entrega”, observando os locais e endereços para entrega fornecidos pela mesma.