Manutenção do Software Cláusulas Exemplificativas

Manutenção do Software. (a) Serviços Básicos de Manutenção. Os Serviços de Manutenção de Software consistem (a) no fornecimento de atualizações de software, (b) na prestação de correções de erros, conforme aqui definido, para o Software, e (c) na prestação de suporte por telefone em conexão com o Software. Os Serviços de Manutenção de Software serão fornecidos de acordo com os termos desta Cláusula 3 para clientes que tenham adquirido Serviços de Manutenção sob o presente Contrato para o Software aplicável. Os Serviços de Manutenção de Software estão, e continuarão a estar, disponíveis sob este Contrato apenas na medida em que estes serviços sejam disponibilizados pela SISW com relação ao Software, ou qualquer parte do Software, para sua base de clientes em geral. (b) Serviços de Manutenção Adicionais e Opcionais. Para determinados produtos de software SISW, níveis de suporte adicionais e serviços opcionais estarão disponíveis mediante solicitação. Níveis de suporte avançado e serviços opcionais, tais como suporte remoto (conexão remota no momento da solicitação), serviço de diagnóstico baseado em agente (monitorização remota), serviço corretivo no local, suporte para versões anteriores e horas de suporte estendido estão disponíveis no que diz respeito a produtos específicos de software SISW. Os termos e condições em que serão prestados esses serviços e os produtos de software a que se aplicam são especificados nos Termos Específicos do Produto.
Manutenção do Software. Atendimento presencial ou remoto realizado pela PROPONENTE visando o pleno funcionamento da Solução VDI. Os serviços destinam-se a manter as funcionalidades dos softwares que compõem a solução contratada em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes, correções e implementação de novos componentes, mesmo que haja descontinuidade do licenciamento das ferramentas já contratadas. 7.1.3.20.2.1. Durante a vigência do contrato, a PROPONENTE deve disponibilizar ao CONTRATANTE o direito de acesso a todas as atualizações e modificações disponibilizadas pelo fabricante (releases, patches, hotfixes, fixpacks, firmwares, atualizações de assinaturas, etc.), para todos os componentes da Solução VDI e suas respectivas licenças contratadas, sem cobrança de qualquer custo adicional. Estas versões deverão ser disponibilizadas para o CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da disponibilização no mercado. 7.1.3.20.2.2. Os serviços de manutenção podem ser classificados como: 7.1.3.20.2.2.1. Manutenção corretiva: efetuada quando da disponibilização, por parte do fabricante, de componente de software com vistas a corrigir um comportamento disfuncional do software ou uma falha de segurança, derivado de engenharia do produto, e que é aplicado sobre uma determinada versão. 7.1.3.20.2.2.2. Manutenção preventiva: efetuada periodicamente para avaliação da saúde da solução com vistas a evoluí-la, garantindo a melhoria de sua eficiência (desempenho, disponibilidade e qualidade). Podem ser habilitadas novas funcionalidades, implementados novos componentes, efetuados versionamentos dos componentes ou ainda revisão da arquitetura da solução. 7.1.3.20.2.2.3. Segue relação de atividades que poderão ser desenvolvidas a título de manutenção, visando garantir o pleno funcionamento da solução VDI. A relação a seguir é exemplificativa e não exaustiva. 7.1.3.20.2.2.3.1.1. Revisão do nível de atualização e desempenho dos componentes da solução VDI, indicando as melhores práticas de uso dos produtos, bem como atuar na ocorrência de falhas operacionais, direcionando quanto a determinação de problemas, levantamento das evidências e informações necessárias para subsidiar a identificação de causas raiz, propondo ações de melhorias da disponibilidade dos produtos nos ambientes do BANCO; 7.1.3.20.2.2.3.1.2. Health Checks nos componentes VDI do BANCO, com análise de logs dos softwares e demais relatórios dos sistemas que integram a solução VDI, com avaliação de possíveis gargalos ...
Manutenção do Software. 8.1. A manutenção do software compreende: 8.1.1 Correção de falhas do software quando estas acontecerem, podendo, a critério da CONTRATADA, dependendo da possibilidade técnica, limitar-se à substituição dos arquivos executáveis com falhas por arquivos executáveis corrigidos. 8.2. Caso não haja tempo hábil para incorporar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará, quando possível, as novas soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados. 8.3. O presente contrato não abrange serviços de manutenção e atualização de outros softwares que não estejam descritos no objeto deste contrato. 8.4. A CONTRATADA efetuará liberações periódicas por meio dos releases ou excepcionais, para atualização do software, que deverão ser atualizados pela CONTRATANTE. Se a CONTRATANTE não permitir as atualização, a CONTRATADA poderá interromper o acesso ao sistema, até que a CONTRATANTE efetua a atualização.
Manutenção do Software. A John Deere pode, a seu único e exclusivo critério, oferecer modificações, correções ou atualizações ("Melhorias") do Software. A John Deere reserva-se o direito de, a seu único e exclusivo critério, cobrar taxas adicionais pelas Melhorias. Sua aceitação deste Contrato constitui concordância de que quaisquer Melhorias serão consideradas incluídas no Software, conforme definido no presente Contrato, e que elas serão regidas pelas disposições e condições aplicáveis ao Software estabelecidas neste Contrato.
Manutenção do Software. 1.6.1. As manutenções (preventivas e corretivas) e atualizações referem-se a todo o “hardware” e/ou “software” e/ou serviços/produtos escolhidos, negociados, adquiridos/contratados pela licitante vencedora, de acordo com o subitem 1.4 acima. Todas as manutenções e atualizações serão executadas pela licitante vencedora durante toda a vigência deste contrato/projeto, e esta terá total responsabilidade por estas manutenções/atualizações, as quais não serão passíveis de cobranças e/ou custos adicionais para a autarquia. 1.6.2. A licitante vencedora deverá realizar a manutenção preventiva conforme seus ciclos de vida, incluindo adaptações com novos sistemas operacionais lançados e versões do banco de dados utilizados. Não serão aceitos contatos/chamados encerrados em caso de problemas indicando incompatibilidades com sistemas operacionais, banco de dados ou outro componente da solução/sistema que seja de versão superior à versão vigente na época de implantação. 1.6.3. A contratada será responsável pelas manutenções corretivas e legais a serem realizadas no software de gestão comercial de saneamento e de medição. Sendo que a contratada deverá disponibilizar uma equipe técnica qualificada, durante a vigência do contrato, visando realizar as manutenções corretivas e de âmbito legal no sistema. 1.6.4. A licitante deverá enviar à Autarquia todas as revisões, atualizações, correções, lançamentos, versões, ajustes temporários de programação e aprimoramento (coletivamente as “atualizações”) das soluções ofertadas tão logo essas atualizações estejam aptas para serem disponibilizadas aos clientes. Essas atualizações não poderão prejudicar o desempenho, funcionamento ou operação do software, estipulados no presente contrato. 1.6.5. Deverá ser disponibilizada uma nova cópia digital da documentação da solução ofertada, incluindo manuais técnicos e de operacionalização, sempre que houver qualquer atualização no software e/ou manuais. 1.6.6. Deverá realizar a atualização tecnológica e corretiva da solução ofertado; 1.6.7. Quaisquer modificações da solução incluindo regras de negócio, formas de trabalho, módulos etc., caso necessárias por exigências legais (independente da esfera) e/ou judiciais (independente da esfera) e/ou do Tribunal de Contas e/ou do Ministério Público, não deverão ensejar a cobrança de valores adicionais para Autarquia, independente da fase deste contrato/projeto; 1.6.8. Disponibilizar canal de comunicação direto com os responsáveis da contratante por inc...
Manutenção do Software. 17.0.1. O serviço de manutenção consiste na atualização da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA completa, tanto de versões, atualizações, releases e novas gerações dos produtos, incluindo todos os componentes de software e as customizações realizadas, durante a vigência do contrato. Todas estas atividades serão denominadas com o termo genérico de “Atualizações”.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.