CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. 30.1. O PODER CONCEDENTE, por meio do AGENTE DE PAGAMENTO, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, calculada com base nas disposições desta cláusula e do ANEXO 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho, a partir do início da FASE DE OPERAÇÃO, até o último mês de vigência do CONTRATO, inclusive.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. 27.1. O PODER CONCEDENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, calculada com base nas disposições desta cláusula e do ANEXO 10.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL é a remuneração paga mensalmente pela SANEPAR à CONCESSIONÁRIA em virtude da execução das obras e da prestação dos Serviços de Esgotamento Sanitário, objeto do Contrato, inclusive o recebimento e tratamento do esgoto recebido de Limpa Fossas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), calculada conforme fórmula especificada a seguir, no Edital e Contrato, e com base no valor constante da Proposta Comercial da Licitante Vencedora.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL compensação financeira à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos SERVIÇOS, paga pelo PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. 31.1. Observado o disposto no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, nos estritos termos da CLÁUSULA 32ª - deste CONTRATO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. É a contribuição pecuniária a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à Concessionária durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, depois de aplicada a nota de desempenho e qualidade. Contraprestação Mensal Efetiva Valor devido mensalmente à Concessionária, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos IQDs, conforme previsto no CONTRATO e Anexo IV. Contraprestação Mensal Máxima Valor de Contraprestação Pública Mensal que deverá ser utilizado como referência para a elaboração das Propostas Econômicas das Licitantes.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. Concessão Administrativa Contratada ou
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. 22.1 Após a DATA DE EFICÁCIA, o PODER CONCEDENTE deverá pagar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, que resultará da apuração dos IDQ sobre a CONTRAPRETAÇÃO MENSAL MÁXIMA constante da PROPOSTA COMERCIAL.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL valor a ser pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em decorrência da prestação dos SERVIÇOS;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a) O PODER CONCEDENTE, por meio do AGENTE DE PAGAMENTO, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, calculada com base nas disposições desta alínea e do ANEXO 06 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, a partir do início da prestação dos SERVIÇOS, até o último mês de vigência do CONTRATO, inclusive.