Objeto da alienação fiduciária Cláusulas Exemplificativas

Objeto da alienação fiduciária. 8.1. Coisas móveis, imóveis e direitos creditórios
Objeto da alienação fiduciária. 1.1. Os Fiduciantes, neste ato, alienam fiduciariamente, à Fiduciária, em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme abaixo definido), 100% (cem por cento) das Ações presentes ou futuras de titularidade dos Fiduciantes, representativas da totalidade do capital social da SM2, conforme indicadas ou que venham a ser indicadas a qualquer tempo no Anexo I ao presente instrumento (doravante designadas como "Ações Alienadas"), incluindo todos os lucros e dividendos, juros sobre capital próprio, valores, bonificações, certificados, títulos, direitos e outros bens, que venham a ser declarados, recebidos, devidos e a qualquer título distribuídos ou pagos aos Fiduciantes, com relação às Ações Alienadas ou em troca de tais, bem como quaisquer outros direitos de subscrição ou de permuta por ações representativas do capital social da SM2, além de quaisquer outros direitos e frutos que, a qualquer tempo, sejam concernentes às Ações Alienadas, ou a elas atribuídos ou delas decorrentes, nos termos da lei aplicável, em garantia do pagamento dos Créditos Imobiliários, das Despesas do Patrimônio Separado (conforme definido no Termo de Securitização) e do cumprimento de todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Companhia e pela SM2, por força da Escritura de Emissão de Debêntures e dos demais Documentos da Operação, perante a Fiduciária, bem como o pagamento de todas as despesas relacionadas à emissão dos CRI ("Obrigações Garantidas").
Objeto da alienação fiduciária 

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