OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 9.1. A PETROBRAS obriga-se, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato, a:
9.1.1. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA a respectiva documentação técnica relativa ao TR-BA e Instalações Associadas.
9.1.2. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA as peças sobresselentes, conforme descrito no Relatório de Inspeção de Transmissão, na Data de Entrada em Eficácia deste Contrato.
9.1.3. Garantir à ARRENDATÁRIA o uso pacífico do TR-BA e Instalações Associadas e de todos os equipamentos, bens e instalações considerados necessários para a operação e manutenção destes, com exceção daqueles indicados no Anexo I ou Relatório de Inspeção de Transmissão como FORA DE OPERAÇÃO ou FORA DE ESCOPO.
9.1.4. Apoiar a ARRENDATÁRIA, se necessário, mediante o compartilhamento de informações e documentos, na obtenção, renovação ou manutenção das licenças e autorizações que são exigidas pelas Leis e Regulamentos para permitir a operação do TR-BA e Instalações Associadas.
9.1.5. Para o ano de 2021, caso a ANP entenda como imprescindível que o acesso à malha de transporte se dê através de cessão da capacidade de transporte contratada pela PETROBRAS, a PETROBRAS se compromete a, em articulação com a ANP e a TAG, analisar a cessão parcial de capacidade no Contrato de Serviço de Transporte Gasene, a partir do Ponto de Recebimento São Sebastião do Passé, bem como do Contrato de Serviço de Transporte Malha Nordeste, recebendo gás a partir do Ponto de Recebimento Catu. A cessão a partir do Ponto de Recebimento São Francisco do Conde também poderá ser negociada, observado o disposto no item 8.1.25.
9.1.5.1. Para o cumprimento do disposto no item 9.1.5, a ARRENDATÁRIA deverá celebrar um Contrato de Serviço de Transporte com a Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), bem como a PETROBRAS deverá celebrar com a TAG aditivos aos Contrato de Serviço de Transporte Gasene e/ou Malha Nordeste, visando à redução parcial da capacidade contratada exclusivamente para o ano de 2021.
9.1.5.2. A capacidade total a ser cedida pela PETROBRAS, somando-se as capacidades cedidas em cada um dos Pontos de Recebimento citados no item 9.1.5 não ultrapassará a capacidade máxima de injeção de gás natural regaseificado do TR-BA de 20 milhões de metros cúbicos por dia (@ 1 atm e 20°C) e deverá considerar a capacidade da PETROBRAS de atendimento aos seus compromissos.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 3.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.
3.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante os Anexos deste Contrato.
3.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
3.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
3.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na Cláusula Décima Quinta - MEDiÇÃO e Anexo N° 11. (PPU).
3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção. W-iI PETROBRAS I
3.7 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da laPlicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços. Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessárias para sua execução.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 3.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.
3.2 – Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante o Anexo nº 1 deste Contrato.
3.2.1 – Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
3.3 – Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
3.4 – Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 4.1 - Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para o cumprimento do contrato.
4.2 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA acerca de irregularidades encontradas na execução do Contrato, fixando prazos para sua correção.
4.3 - Emitir os boletos bancários para pagamento, as notas fiscais de venda e remessa para a retirada da sucata.
4.4 - Comunicar à CONTRATADA por escrito a necessidade de retirada da sucata e data da disponibilidade para coleta.
4.5 - Selecionar as sucatas a serem vendidas, disponibilizando-as nos locais previamente definidos no item 2.2.
4.6 - Receber os containers vazios da CONTRATADA nos locais definidos no item 2.2 realizando a devida verificação do estado em que se encontram e realizar a pesagem para a verificação da tara.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 9.1. A PETROBRAS obriga-se, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato, a:
9.1.1. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA a respectiva documentação técnica relativa ao TR-BA e Instalações Associadas.
9.1.2. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA todas as peças sobresselentes existentes nos almoxarifados da PETROBRAS, na Data de Entrada em Eficácia deste Contrato, cujos lançamentos contábeis estão descritos no Relatório de Inspeção de Transmissão.
9.1.3. Garantir à ARRENDATÁRIA o uso pacífico do TR-BA e Instalações Associadas e de todos os equipamentos, bens e instalações considerados necessários para a operação e manutenção destes, com exceção daqueles indicados no Anexo I ou Relatório de Inspeção de Transmissão como FORA DE OPERAÇÃO ou FORA DE ESCOPO.
9.1.4. Apoiar a ARRENDATÁRIA, se necessário, mediante o compartilhamento de informações e documentos, na obtenção, renovação ou manutenção das licenças e autorizações que são exigidas pelas Leis e Regulamentos para permitir a operação do TR-BA e Instalações Associadas.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 3.1 – Constituem obrigações da PETROBRAS, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
3.1.1 - Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, registrando qualquer fato extraordinário.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. PREÇOS E VALOR SEXTA MEDIÇÃO
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 6.1. Emitir ou solicitar a emissão da Autorização de Serviço de Projeto (ASP) e/ou da Autorização de Suporte Técnico (AST), estabelecendo a data de início dos serviços.
6.2. Fornecer os dados básicos, informações técnicas e dados complementares necessários à boa prestação dos serviços. •
6.3. Aprovar as Autorizações de Serviço de Projeto (ASPs) e/ou as Autorizações de Suporte Técnico (ASTs), nas quais se encontram relacionados os serviços a serem prestados, estabelecendo os padrões e normas de execução, o prazo de realização dos mesmos, e o prazo para comentários e aprovação dos desenhos.
6.4. Fornecer as normas CONTEC necessárias à realização dos serviços escopo deste Contrato.
6.5. Comentar os documentos emitidos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando um prazo diferente não for estabelecido na ASP.
6.6. Comentar os documentos de medição dos serviços executados pela CONTRATADA e realizar a liberação final para pagamento. •
6.7. Aprovar as Estruturas Analíticas de Projeto (EAPs), nos quais encontram-se relacionados os serviços a serem prestados, o prazo de realização dos mesmos e o prazo para aprovação dos desenhos.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 15.1 Prover aos proponentes as condições de atendimento durante o período de visitação e retirada dos materiais, nos locais e horários estabelecidos.
15.2 Aprovar o planejamento de carregamento e retirada do (s) lote (s), proposto no item 12.3.
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 4.1. Constituem-se obrigações da PETROBRAS:
4.1.1. Fornecer a identificação dos empregados da CONTRATADA para permitir acesso, trânsito e permanência em áreas da PETROBRAS.
4.1.2. Fornecer á CONTRATADA, ínformações básicas da localização dos equipamentos, estações e faixas dos dutos a serem inspecionados, bem como pontos "base" de coordenadas para referência dos serviços.
4.1.3. Antes do inicio de qualquer serviço, fazer a programação no sistema APLAT ou similar emitir a Permissão para Trabalho (PT) autorizando à CONTRATADA a execução deis serviços.
4.1.4. Disponibilizar os pontos para inspeção com a superfície preparada; -~ PETROBRAS CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 8/9
4.1.5. Disponibilizar um representante da Petrobras para acompanhamento inicial dos serviços em todos os pontos;
4.1.6. Fornecer as informações necessárias para a realização dos serviços.
4.1.7. Transportar, utilizando o meio de transporte da sua conveniência, na condição de ida e volta, do porto de Guamaré, na cidade de Guamaré-RN e do píer de Paracurú, na cidade de Paracurú-CE, até as plataformas maritimas, o pessoal da CONTRATADA engajado nos serviços.
4.1.8. Fornecer, nas plataformas, ao pessoal da CONTRATADA, engajado nos serviços, alojamento e alimentação.