Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 31 de outubro de 2012. Acordo de Empréstimo n.º: Nº 1628/OC-BR Edital n.º LPN 01/2012
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 17 de junho de 2015. Contrato de Empréstimo n o 2376/OC-BR-L1241 LPN n° 002/2015 Processo nº 1652/2014
1. O Estado de São Paulo recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para o financiamento do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica” e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para Construção de Centro de Visitantes, Base de Proteção e Guarita na Estrada no PESM/Núcleo Caraguatatuba na Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xx 00 e 14. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. O Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a Construção de Centro de Visitantes, Base de Proteção e Guarita na Estrada no PESM/Núcleo Caraguatatuba na Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xx 00 e 14.
3. O Edital poderá ser adquirido por qualquer Concorrente elegível através de download no site da Fundação Florestal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4. Será realizada uma reunião de esclarecimento aos interessados antes da data de apresentação das propostas, sobre a referida contratação. A Reunião para Esclarecimentos será realizada no dia 30 de junho de 2015 às 09:00 horas, na sede da Fundação Florestal, localizada na Rua do Horto, nº 931 – 1º Andar – Prédio 2.
5. As propostas deverão ser entregues no Núcleo de Licitações e Compras da Fundação Florestal situado à Rua do Horto, n°931 – Prédio 2 – 1° andar – Horto Florestal – São Paulo SP – CEP: 02377-000 até às 09:00 horas do dia 03 de agosto de 2015, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
6. Os serviços deverão ser executados na Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx 00, e Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xx 00 – Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba.
7. As propostas deverão ser apresentadas no idioma: Português (Brasil) Fundação para a Conserv...
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Com a finalidade de cumprir os REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE e de INTEGRIDADE para a contratação como consultor individual, INTERNACIONAL ou NACIONAL, em Projetos ou Programas financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (denominado Banco), CERTIFICO QUE:
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Com a finalidade de cumprir os REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE e de INTEGRIDADE para a contratação como consultor individual, INTERNACIONAL ou NACIONAL, em Projetos ou Programas financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (denominado Banco), CERTIFICO QUE:
(1) Sou cidadã ou residente permanente do seguinte país membro do Banco: Brasil.
(2) Manterei apenas um contrato, em tempo integral, financiado com recursos do Banco, e no caso de manter mais de um contrato, em tempo parcial financiado com recursos do Banco, faturarei, apenas, a um Projeto ou Programa tarefas desempenhadas em um mesmo dia.
(3) No caso de ser ex-empregado do Banco dentro dos últimos dois anos anteriores ao encerramento do meu contrato de consultoria, não participarei direta ou indiretamente na operação na qual se encontra vinculada a contratação dos serviços de consultoria objeto deste contrato.
(4) Proporcionarei assessoria imparcial e objetiva e não tenho conflitos de interesse para aceitar este contrato.
(5) Não tenho relação de trabalho, ou familiar, com nenhum membro da entidade contratante, nem relação pessoal com o Mutuário, do Organismo Executor do Projeto ou do Beneficiário de uma Cooperação Técnica que está direta ou indiretamente envolvida de qualquer maneira com: (i) a preparação dos Termos de Referencia (TR) deste contrato;
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Edital LPN Nº.: 010/2011/UCP
1. O Estado de São Paulo recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao custo do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede).
2. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, doravante denominado "Contratante", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a execução dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas, Anexo VIII do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e/ou adquirida por qualquer Concorrente elegível no Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos - Departamento de Administração da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, localizada na Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – XXX 00000-000 – São Paulo/SP.
4. As propostas deverão ser entregues no Departamento de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, localizado na Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – CEP 05459-900 – São Paulo/SP até as 11:00 horas do dia 16 de dezembro de 2.011, acompanhadas de uma Garantia de Proposta de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), e serão abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Serviços devem ser executados no seguinte local: ANEXO II - DADOS DO EDITAL As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes: Cláusula das IAC Complemento ou Modificação
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: MEMBRO (2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) SEJUS - SEJUS - GOVES assinado em 27/06/2024 15:08:21 -03:00 Documento capturado em 27/06/2024 15:08:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (PRESIDENTE (2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - XXXXX - XXXXX - XXXXX) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa ............................................................... O(a) ............................ (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO), CNPJ , neste ato representado pelo(a) (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO - Secretário(a) Municipal / Diretor / etc), doravante denominado Contratante e a empresa , estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada por. , neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo , e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 14 de novembro de 2012 Acordo de Empréstimo Nº 1628/OC-BR Edital Nº: 02/2012 1 A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX) e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para aquisição de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Documento capturado em 06/05/2024 13:03:41 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 - UGP - SEJUS - GOVES) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX