PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 8.1 O pagamento dos prêmios serão efetuados conforme opção indicada na Proposta de Contratação, à vista ou parcelado.
8.2 A primeira parcela do prêmio será de acordo com a opção do Segurado, mencionada na Proposta de Contratação.
8.3 Os prêmios relativos às demais parcelas serão pagos conforme opção feita na Proposta de Contratação, até a data do vencimento do respectivo documento de cobrança.
8.4 O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que o pagamento se refere.
8.5 Quando a data limite para pagamento dos prêmios à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidirem com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1. O custeio deste seguro será contributário, isto é, os segurados contribuem totalmente com o pagamento dos prêmios.
12.2. A periodicidade de pagamento de prêmios deste seguro poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual e deve ser estabelecida na apólice.
12.3. A data limite para o pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da Apólice de seguro.
12.4. Se a data limite para pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
12.5. Fica vedada a cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação.
12.6. O não pagamento do prêmio poderá implicar no cancelamento da apólice, saldo se houver sua reabilitação conforme item 14 destas Condições Gerais, respondendo a Seguradora pelos sinistros que venham a ocorrer até a data da formalização do cancelamento.
12.7. Os valores de devolução de prêmios serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, a partir das seguintes datas em que se tornarem exigíveis:
12.8. Sendo este seguro estruturado no regime financeiro de repartição não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, aos dependentes ou ao beneficiário.
12.9. Para se determinar os prêmios mensais, deverá ser multiplicado o valor do Capital Segurado pela taxa mensal da respectiva cobertura.
12.10. Taxas mensais para R$ 1,00 de Capital Segurado para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Cobertura Taxa %
12.11. Para se determinar prêmios anuais, semestrais ou trimestrais o Prêmio Mensal deverá ser multiplicado respectivamente por 12, 6 ou 3.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 9.1 O custeio do Seguro pode ser:
a) Não contributário;
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 15.1. O valor do prêmio a ser pago para cada período de cobertura de seguro, será indicado ao Estipulante através de Discriminação de Prêmio, da qual conste o número de Segurados e o capital total em vigor, bem como o prêmio global, para a devida conferência.
15.2. O pagamento correspondente será efetuado na rede bancária, até o vencimento indicado no documento de cobrança emitido pela Seguradora e no caso de coincidir com data em que não haja expediente bancário, no primeiro dia útil subseqüente. A quitação manterá a Apólice em vigor até o último dia do período de cobertura mencionado.
15.3. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por força da Apólice, só é devida após o pagamento do prêmio de competência à Seguradora, o qual deverá ser feito no máximo até a data limite prevista no respectivo documento de cobrança.
15.4. No caso do sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o pagamento for efetuado até o vencimento do prazo.
15.5. Vencido o prazo de cobrança referido nos itens precedentes sem que o prêmio tenha sido pago, a vigência da Apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela de prêmio já paga.
15.6. A critério da Seguradora, a Apólice poderá ser reabilitada, mediante atualização monetária dos prêmios, cobrança de juros e de multa.
15.7. Ocorrendo o pagamento do prêmio após o vencimento indicado no documento de cobrança, o direito a qualquer indenização dependerá de prova de que o prêmio foi quitado antes da ocorrência do sinistro.
15.8. Entretanto, nos seguros contributários, ou seja, nos que o Segurado paga parte ou todo o seu prêmio individual, se o Estipulante deixar de recolher os prêmios à Seguradora no prazo devido, os Segurados não serão prejudicados e tal fato não constituirá motivo para o cancelamento da Apólice, uma vez que não caracteriza a inadimplência dos Segurados, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
15.9. O não pagamento do prêmio pelo Segurado até o vencimento, determinará a suspensão automática da respectiva cobertura individual, que poderá ser reabilitada até 6 meses da interrupção, contra o pagamento do prêmio correspondente e desde que o Segurado atenda ao limite máximo de idade previsto na Apólice e à comprovação de boa saúde que vier a ser determinada pela Seguradora.
15.10. Nos se...
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 8.1 O pagamento dos Prêmios é de responsabilidade do Segurado.
8.2 O pagamento dos Prêmios será efetuado conforme opção indicada na Proposta de Contratação, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.
8.3 O pagamento da primeira parcela do Prêmio será de acordo com a opção do Segurado, mencionado na Proposta de Contratação. Os Prêmios relativos às demais parcelas serão pagos conforme opção feita na Proposta de Contratação, até a data do vencimento do respectivo documento de cobrança.
8.4 O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado contratado e de acordo com a taxa do seguro, para a idade do segurado, estabelecida na Nota Técnica Atuarial do plano.
8.5 O pagamento do Prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de Xxxxxxxxx a que o pagamento se refere.
8.6 Para garantir o direito à Cobertura, o Prêmio deverá ser pago até a data de vencimento, quando a data limite para pagamento dos Prêmios coincidirem com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
8.7 Os Prêmios em atraso serão acrescidos de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 13.1.1. Os Prêmios deste seguro são custeados totalmente pelo Responsável do Pagamento.
13.1.2. O prazo para o pagamento dos Prêmios, estará disponível para a escolha do Responsável pelo Pagamento e será informado na Proposta de Contratação e na Apólice.
13.1.3. A data de vencimento dos Prêmios e a periodicidade de pagamento serão estabelecidas pelo Proponente na Proposta de Contratação, com exceção do 1ª (primeiro) Prêmio, que dependerá da data da aceitação da Proposta. Quando a data de vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 5.1. O pagamento dos prêmios dos três primeiros colocados ocorrerá em até 60 (sessenta) dias úteis após a data de divulgação do resultado.
5.2. Após a apuração das indicações válidas, o Corretor Afiliado receberá um cartão virtual, fornecido pela nossa parceira "Incenticard", com o valor correspondente à premiação. Esse valor poderá ser transferido para qualquer instituição bancária.
5.2.1. A Incenticard cobra uma taxa de R$6,50 por transferência para outra instituição bancária. Para evitar prejuízos, a Xxxx adicionará o valor dessa taxa à premiação total.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 13.1.1. Os Prêmios deste seguro são custeados totalmente pelo Responsável do Pagamento.
13.1.2. O prazo para o pagamento dos Prêmios, estará disponível para a escolha do Responsável pelo Pagamento e será informado na Proposta de Contratação e na Apólice.
13.1.3. A data de vencimento dos Prêmios e a periodicidade de pagamento serão estabelecidas pelo Proponente na Proposta de Contratação, com exceção do 1ª (primeiro) Prêmio, que dependerá da data da aceitação da Proposta. Quando a data de vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte. §1º Os Prêmios poderão ser pagos de forma anual ou mensal, sendo que esta periodicidade irá constar na Proposta de Contratação.
13.1.4. O pagamento dos Prêmios poderá ser efetuado através de débito em conta corrente, por meio de cartão de crédito ou outras formas admitidas pela Seguradora.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1.1. Os Prêmios deste seguro são custeados totalmente pelo Responsável do Pagamento.
12.1.2. O pagamento do Prêmio deste seguro será realizado de forma única, conforme escolha
12.1.3. A data de vencimento do Prêmio será estabelecida pelo Proponente na Proposta de Contratação. Quando a data de vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. O prêmio deste microsseguro deverá ser pago em parcela única até o dia previsto para seu vencimento indicado no respectivo Bilhete. O não pagamento do prêmio até o dia previsto no respectivo Bilhete acarretará no automático cancelamento da cobertura, observado que, se a data limite para o pagamento do prêmio à vista coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior em que houver expediente bancário.