PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo. 6.1.1. A instalação e testes de serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e contados do envio da Ordem de Serviços. 6.1.2. A Ordem de Serviços será emitida em até 30 (trinta dias) corridos e contados da data da assinatura do contrato. 6.1.3. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e serão recebidos pelos Departamentos Requisitantes da CONTRATANTE, que expedirão a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços. 6.1.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. 6.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 6.1. a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender às respectivas despesas. 6.1.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. 6.1.7. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. 6.1.8. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizado por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n° 8.666/93. 6.1.9. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada se os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época. 6.1.9.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e se reajustado o índice utilizado será o INPC/IBGE , ou outro que vier a substituí-lo.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de execução do objeto é de 12 (DOZE) MESES contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento; 3.1.1. A Ordem para Início dos Serviços será emitida em até 3 (três) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato. 3.2. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços; 3.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de execução e as condições de recebimento dos serviços estão estabelecidos nas Cláusulas Segunda e Terceira do contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Estas condições estão dispostas na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de execução será de até 12 meses para entrega de todos os objetos constados no termo de referência. 8.2 - Os trabalhos serão acompanhados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e o prazo para execução dos serviços é de 10(dez) dias contados a partir da emissão da O.S.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O prazo para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, renováveis por igual período.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. As condições de execução e recebimento estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira do Anexo IV - Minuta de Contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. O Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses. 9.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/obras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, específica. 9.3. Após a conclusão dos serviços a FAMUC emitirá o TERMO DE CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DE SERVIÇOS. 9.3.1. O cronograma físico financeiro apresentado pela licitante será aprovado e/ou revisado no início do contrato, de forma a garantir a execução no prazo estabelecido e minimizar os transtornos advindos da execução com a unidade em funcionamento.