CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos serviços indicada pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, através de seu setor técnico, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos serviços em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão durante a execução do objeto.
10.2 Os serviços serão recebidos em conformidade com o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, após a sua execução, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial e Termo de Referência.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, após verificação da qualidade em que foi prestado e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 O recebimento provisório dos serviços poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo.:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.4 O recebimento definitivo dos serviços não importará a sua aceitação, caso venha a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
10.5 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
10.6 Os serviços e produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
10.7 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua e...
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. Os serviços deverão ser prestados, impreterivelmente, nas datas efetivamente programadas, devendo a empresa vencedora apresentar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento, o plano de trabalho e comprovante de alocação dos bens e serviços necessários.
14.2. A fiscalização dos serviços será efetuada por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
14.3. Os serviços serão recebidos, mediante nota fiscal-fatura, acompanhada da planilha dos serviços efetivamente executados.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Ficam aqueles estabelecidos no item xx e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência;
14.2. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do termo.
14.3. A fiscalização dos serviços será efetuada por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
14.4. Os serviços serão recebidos, mediante nota fiscal-fatura, acompanhada da planilha dos serviços efetivamente executados.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, se for o caso, no seguinte endereço:
13.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
13.3. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
13.4. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o serviço será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas no item 12 deste Edital.
13.4.1. Para utilização da garantia a Universidade de São Paulo, observará o disposto na Lei federal n.º 8.078 de 11/09/90 - "Código de Defesa do Consumidor".
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão recebidos pela Unidade requisitante, em local por ela indicado e expresso na Autorização de Fornecimento, conforme o disposto no artigo 73, inciso II da Lei Federal de n° nº8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Caso o (s) serviço (s) apresente defeito (s) , imperfeições , irregularidade e ou especificações incorretas, a unidade recebedora o (s) deverá ser reparrado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
7.3. Na hipótese de necessidade de providências complementares por parte do (a)contratado (a), a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.4. Não Será aceito a prestação parcial dos serviços constantes da Autorização de Fornecimento.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1 Os produtos objeto desta licitação serão recebidos pela Equipe Técnica ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante atesto, homologando o trabalho realizado e os produtos deste advindos, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 10 (dez) dias.
7.2 No aceite dos serviços de elicitação, documentação, design, desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, a quantidade de PF contratados será reavaliada pela CONTRATANTE, mediante documentação encaminhada pela CONTRATADA, com a devida base de cálculos ao qual determinou a quantidade de PF que foram utilizados, visando sua adequação aos requisitos e características reais do serviço executado. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
7.2.1 O aceite dos serviços de planejamento, instalação, treinamento da ferramenta para os técnicos e dos novos produtos desenvolvidos para usuários finais e acompanhamento para implantação dos novos produtos, ou seja, atividades medidas por UST, estão condicionados à solicitação formal do serviço pela CONTRATANTE e à entrega dos produtos e artefatos, definidos no Anexo III. Existindo divergências, estas deverão ser tratadas entre as partes.
7.3 As OS, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas, em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou de produtos intermediários definidos pelas metodologias adotadas.
7.3.1 Recomenda-se, preferencialmente, adotar entregas mensais a fim de facilitar o controle do andamento do projeto.
7.4 As OS serão emitidas baseadas no escopo macro de cada projeto.
7.5 Os serviços objeto desta licitação serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
7.6 A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da CONTRATADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
7.7 Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Administração Municipal. As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às Políticas de TIC, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
7.8 A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à área técnica da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à ...
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 12.1.1 - O recebimento dos serviços e reposição de peças deverá ser efetivado pelo Gestor do Contrato, em conformidade com a Lei n. 8.666/1993, art. 73, no que couber, mediante Atesto da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e emissão de Termo Circunstanciado.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto deste Termo de Referência será recebido:
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços objeto do Contrato serão recebidos pelo Gestor designado pela Administração, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento de Serviço e Atesto da Nota Fiscal, na forma seguinte:
4.1.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá encaminhar:
4.1.1.1. Relatório dos serviços executados;
4.1.1.2. Relação de materiais e peças aplicadas na manutenção;
4.1.1.3. Ordens de serviços atendidas, devidamente assinadas por representantes da Contratada e da Fiscalização; e,
4.1.1.4. Documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos, contribuições e tributos sociais, trabalhistas e tributários.
4.2. Se, após a análise da Fiscalização, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com o Contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será feita notificação por escrito à Contratada e os prazos de recebimento serão interrompidos, ficando suspenso o pagamento até que a situação seja sanada.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.