CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital. 2.2- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE. 2.3- O objeto será recebido por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os recibos provisório e definitivo; 2.3.1- A Autorização para Inicio dos Serviços será expedida em até 5 (cinco) dias contados da data da publicação do extrato deste contrato. 2.4- O prazo para fornecimento e instalação do mobiliário é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Inicio dos Serviços. 2.5- A entrega deverá ser agendada junto à Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, pelo telefone (00) 0000-0000 e se realizará no prédio Anexo I, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. 2.6- Executado, o objeto será recebido pela Comissão de Fiscalização: 2.6.1- Provisoriamente, mediante recibo, em até 5 (cinco) dias após a entrega do mobiliário completamente montado, instalado e em perfeitas condições; 2.6.2- Definitivamente, mediante recibo, ou a comunicação de recusa, em até 7 (sete) dias da emissão do recibo provisório. 2.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 2.7.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção; 2.7.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 2.7.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 2.8- Os produtos e os serviços terão garantia de ( ) meses, contados da data de emissão do recibo definitivo; 2.8.1- Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a repor as peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento por ela da comunicação por escrito. To...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 4.1- Recebida(s) a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 5 (cinco) dias para a emissão do Atestado de Realização dos Serviços e encaminhamento da mesma para pagamento. 4.2- O Atestado de Realização dos Serviços será emitido apenas se o objeto estiver plenamente de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no presente ajuste. 4.3- A expedição do Atestado de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo III deste contrato.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e serão recebidos e acompanhados por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, Aceite Técnico e os Atestados de Realização dos Serviços. Será designado um Líder Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, que será responsável pela gestão operacional e apoio à Comissão de Fiscalização para emissão do Aceite Técnico dos serviços; 2.1.1- Constitui requisito para emissão do Aceite Técnico o pleno atendimento às especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital; 2.1.2- A emissão do Aceite Técnico dar-se-á em até 5 (cinco) dias após a 2.1.3- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. 2.2- O prazo de execução será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços; 2.2.1 - A entrega da Autorização para Inicio dos Serviços ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do extrato deste Contrato. 2.3- Após a emissão de Aceite Técnico, a Comissão de Fiscalização, com o apoio do Líder Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão da nota fiscal/fatura correspondente; 2.3.1- A CONTRATADA somente poderá faturar o valor previamente aprovado pela Comissão de Fiscalização; 2.3.2- Recebida(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) de Serviço (NFFS) pela Comissão de Fiscalização, esta terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para a emissão do Atestado de Realização dos Serviços e encaminhamento das mesmas para os devidos pagamentos. 2.3.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá, quando for o caso: a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição ou retificação;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. As condições de execução e recebimento estão dispostas na Cláusula Segunda do Anexo IV - Minuta de Contrato.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1- Os fornecimentos e serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá os Atestados de Realização dos Serviços; 2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado. 2.2- A entrega dos aparelhos/terminais deverá ser agendada, junto a Comissão de Fiscalização e ocorrerá na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx- XX. 2.3- A ativação dos serviços dar-se-á em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 2.4- A CONTRATADA deverá substituir os terminais móveis a cada 12 (doze) meses a contar do início da vigência deste contrato. 2.5- Somente serão expedidos os Atestados de Realização se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA. 2.6- A CONTRATADA poderá subcontratar apenas os serviços previstos no item 2.2.2 do Memorial Descritivo - Anexo II do edital; 2.6.1- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a subcontratada. Qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela subcontratada, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA. 2.7- A expedição dos Atestados de Realização dos Serviços estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo XI do edital.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços; 2.1.1 - Após entrega da Autorização para Inicio dos Serviços à CONTRATADA, deverá ser fornecida à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, relação da equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos serviços; a) A relação da equipe técnica deverá ser acompanhada da correspondente documentação comprobatória da habilitação técnica exigida, descrita no item 3.2.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital e serão recebidos e acompanhados por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços. Será designado um Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, que será responsável pela gestão operacional, que inclui a solicitação, acompanhamento e emissão do Termo de Aceite Técnico dos serviços; 2.1.1- Os serviços iniciar-se-ão após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Inicio dos Serviços, que dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do extrato deste contrato; 2.1.2- O recebimento dos produtos ou serviços, pelo Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, dar-se-á em duas etapas: a) mediante expedição de Recibo de Entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência. Encontrada alguma irregularidade, será fixado o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias úteis para correção pela CONTRATADA;

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.