PREÇOS E REAJUSTE. 4.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e eventuais descontos que fizer jus, conforme a categoria do programa de relacionamento definida para este contrato.
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
PREÇOS E REAJUSTE. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PREÇOS E REAJUSTE. 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes da Tabela de Preços vigente específica para o serviço, de acordo com preços os definidos pela CONTRATANTE, conforme Tabela Base e variações SAP 01 e SAP 02.
PREÇOS E REAJUSTE. 1 - Pelo objeto do presente Contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA as importâncias descritas nos ANEXO I e II;
PREÇOS E REAJUSTE. 7.1 - O(s) preço(s) ofertado(s) pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, é aquele constante de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 102/2014 e da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1 A contratada obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes de sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1 - Os preços são aqueles constantes da cláusula primeira, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete (CIF), impostos e taxas incidentes.
PREÇOS E REAJUSTE. 5.1. Os preços contratuais serão os constantes da planilha, ofertado pela CONTRATADA, e constantes da Ata de Registro de Preços nº 002/SMSO/17, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento contratado e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do mesmo, bem como, pelos gastos com transportes, frete ou quaisquer outras despesas.
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Anexo, a CONTRATANTE pagará à ECT o valor de R$ 3,10 por remessa contida no arquivo eletrônico válido e disponibilizada pela ECT para pagamento, independente de vir a ser efetuado o respectivo pagamento ao favorecido.