PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS Cláusulas Exemplificativas

PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. 1. A contratada deverá tomar cuidado na execução dos serviços, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. 2. A contratada deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A contratada executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da contratante. 3. A contratada deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou serviços que possam afetar por suas operações. 4. Deverá ser especificado na composição de BDI apresentando, o item referente à previsão do seguro da contratada para garantia de bens que possam ser afetados pela construção ou atos dela advindos, devendo este seguro ser de “Cobertura de Riscos de Obras de Engenharia” e ter vigência plena até o ato de emissão do Termo de Recebimento Final das Obras.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços de campo, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza e ainda ao meio ambiente. Os prejuízos e/ou danos eventualmente causados são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a mesma sujeitas às sanções cabíveis.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer dano que houver a propriedade do entorno da obra, que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados, às suas expensas, conforme determinações da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam vir a ser afetadas por suas operações. Ao observar que algo poderá vir a ocorrer em propriedades localizadas no entorno da obra, a CONTRATADA, deverá realizar vistoria prévia, e com antecedência a realização dos serviços, de modo a elaborar relatório fotográfico e descritivo detalhado da propriedade que poderá vir a ser atingida - auto de constatação, e que deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, ou seja: CONTRATANTE, CONTRATADA e representante da área possível de ser atingida.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. A CONTRATADA deverá cuidar, na execução dos serviços de campo, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada, ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA a INFRAERO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros, caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens que possam ser afetados pelos serviços de campo que vier a realizar. A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas subcontratadas na execução de qualquer serviço.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. 11.1 - A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. 11.2 - A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE. 11.3 - A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedade que resulte de suas operações.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado pela CONTRATADA, de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: • O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; e, • O mínimo de inconveniência para o público. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente com as devidas anuências pelos órgãos competentes. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato da execução dos serviços, devendo ser elaborado pela CONTRATADA levantamento prévio de todos os locais lindeiros à execução dos serviços (edificações, calçadas, vias, muros, outros), de modo a fazer o registro (relatório fotográfico e descritivo), e o mesmo ficar arquivado juntamente com a OS - auto de constatação. Esse material deverá ser assinado pelo fiscal da SEMOPE/PMVV e também pelo representante da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer dano que houver a propriedade do entorno da obra, que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados, às suas expensas, conforme determinações da CONTRATANTE.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. 6.13.1. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços de campo, para evitar prejuízos, danos ou perdas, em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. 6.13.2. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações. 6.13.3. A CONTRATADA deverá reparar substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada, ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros, caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 6.13.4. A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar suas operações, quer constem ou não nos documentos fornecidos na licitação. 6.13.5. A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens que possam ser afetados pelos serviços de campo que vier a realizar. 6.13.6. A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas subcontratadas na execução de qualquer serviço.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. A fim de que sejam preservadas as propriedades alheias: A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza; A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior; A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE; A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS. 7.1. - A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. 7.2. - A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações. 7.3. - A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a INFRAERO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros, caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 7.4. - A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar por suas operações, quer constem ou não nos desenhos do projeto de engenharia fornecido na licitação. 7.5. - A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens que possam ser afetados pelas obras e serviços de engenharia que vier a realizar. 7.6. - A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas subcontratadas na execução de qualquer serviço.