Prioridade BAIXA Cláusulas Exemplificativas

Prioridade BAIXA. Chamados motivados por incidentes e/ou requisições sem comprometimento de funcionalidade da solução, seja para um sistema, ambiente e/ou para uma localidade. Existe alternativa disponível para a solução, no entanto algumas tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, não resultando em redução de produtividade, ou em perda de arrecadação. Prioridade Tempo de Atendimento (SLA) Alta 4 horas Média 8 horas Baixa 12 horas Prioridade Tempo de Solução (SLA) Alta 12 horas Média 18 horas Baixa 24 horas DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: A Empresa contratada deverá entregar o objeto no prazo máximo de até 60 (SESSENTA) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de serviço. Após este prazo, o fornecedor ficará sujeito a sanções por mora ou inadimplemento parcial ou total do contrato. Em caso de necessidade de elaboração de projeto específico para viabilizar a infraestrutura necessária à prestação do serviço, o prazo de entrega do serviço poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada, a ser entregue antes de findar o prazo inicial. O prazo de instalação poderá ser dilatado por igual período ao prazo original, desde devidamente justificado pela CONTRATADA e solicitada com 15 dias antes do prazo final para ativação dos serviços; No caso de atrasos na ativação do serviço ocasionados por responsabilidade da CONTRATANTE não serão computados ao prazo de ativação do serviço, sem prejuízo a possibilidade de ampliação do prazo de ativação previsto no item 21.1; No ato da entrega, os produtos (modems, roteadores, firewalls e equipamentos wifi e serviços virtualizados) serão previamente vistoriados e, se verificadas irregularidades, serão colocados à disposição da empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma: Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações deste Termo de Referência. Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo ...
Prioridade BAIXA. Usuário Prazo para atendimento: 1 hora > 95% 2% do valor mensal do ITEM 01, Funcional Prazo para solução final: 6 horas mais 0,05% para cada ocorrência. Serviço de Prazo para > 95% 2% do valor TI atendimento: 1 hora mensal do Prazo para solução final: 5 horas ITEM 01, mais 0,05% para cada ocorrência. Atendiment os ou atividades planejadas Percentual de atendimentos ou atividades planejadas cujo nível de serviço acordado não foi cumprido. = 0% 1% do valor mensal do ITEM corresponden te para cada ocorrência. Atendiment os reabertos Percentual de atendimentos concluídos pela CONTRATADA e reabertos pelo usuário. < 5% 2% sobre o valor mensal do ITEM 01, mais 0,05% para cada ocorrência. Atendiment os reclamados Percentual de atendimentos com reclamação referente à postura do atendente. < 2% 2% sobre o valor mensal do ITEM 01, mais 0,05% para cada ocorrência. Pesquisas de satisfação O Índice de satisfação mensal (ISM), medido através de formulários de pesquisa, deverá obter o índice bom e ótimo em ao menos 80% das perguntas. ISM > 80% 2% sobre o valor mensal do ITEM 01. Tabela 4 (quatro) – Níveis de Serviço 5.17.5.1 As horas informadas na tabela acima são horas úteis no atendimento; 5.17.5.1.1 Um chamado é registrado quando a solicitação de um usuário é cadastrada no software de service desk. Esse registro pode ser feito pelo próprio usuário ou imediatamente pelo Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível, quando a solicitação for realizada via e-mail, telefone ou presencialmente; 5.17.5.1.2 O prazo para a solução final será considerado como o intervalo desde o momento em que o chamado foi registrado até a solução final do problema, descontando o tempo de espera do atendimento da garantia ou impossibilidade de atendimento por parte do usuário; 5.17.5.2 As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês. A meta exigida será apurada no último dia de cada mês e serão consideradas as demandas encerradas durante o mês; 5.17.5.3 O valor da glosa, na nota fiscal, não poderá ultrapassar 40% do valor mensal do contrato; 5.17.5.4 Caso as glosas de nota fiscal atingirem o percentual máximo em 3 (três) meses, subsequentes ou não, em um ano, o CONTRATANTE avaliará a necessidade de rescisão contratual; 5.17.6 A Tabela 5 (cinco) apresenta uma descrição dos níveis de criticidade de TI a serem solucionados pela CONTRATADA: Nível Descrição CRÍTICO Incidentes que paralisem e impossibilitem o trabalho de um grupo de usuários ou de um único usuário VIP, ou ain...
Prioridade BAIXA. Chamados motivados por incidentes e/ou requisições sem comprometimento de funcionalidade da solução, seja para um sistema, ambiente e/ou para uma localidade. Existe alternativa disponível para a solução, no entanto algumas tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, não resultando em redução de produtividade, ou em perda de arrecadação. Prioridade Tempo de Atendimento (SLA) Atendimento após abertura do chamado Alta 4 horas Média 8 horas Baixa 12 horas Prioridade Tempo de Solução (SLA) Solução do chamado após o atendimento Alta 12 horas Média 18 horas Baixa 24 horas
Prioridade BAIXA. Deverá ser respondido dentro de 8 horas úteis.
Prioridade BAIXA. ENTREGA EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS FORMALIZAÇÃO POR EMAIL.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DADOS PESSOAIS ICGDPT0488_20230101 1. No relacionamento comercial com os seus clientes a Caixa procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, designadamente para efeitos de identificação e conhecimento dos clientes, a sua avaliação comercial e postura no mercado, análise da sua capacidade económico-financeira, avaliação de risco de operações contratadas ou a contratar, gestão da relação comercial com o cliente, e a prevenção e controlo de eventuais situações de fraude e a prossecução da atividade bancária e de intermediação financeira. 2. Os tratamentos de dados são necessários para a execução do(s) contrato(s) celebrado(s) com o titular dos dados, nomeadamente para as diligências pré-contratuais realizadas a pedido do titular, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, e para efeitos de videovigilância relativa à segurança da Caixa, da rede comercial, das infraestruturas e dos sistemas tecnológicos. 3. Se necessário, os dados poderão ser tratados para salvaguarda de interesses legítimos da Caixa e de terceiros, nomeadamente na realização de inquéritos de satisfação para aferição da qualidade de serviço prestado e identificação de procedimentos tendentes à melhoria de tal serviço, na consulta e intercâmbio de dados com sistemas de informação creditícia para avaliação de solvabilidade e para determinar riscos de incumprimento na concessão de crédito. 4. A Caixa poderá transmitir os dados a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento. 5. A Caixa poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A Xxxxx poderá recorrer a subcontratantes quando entenda que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prossegue a prestação aos seus clientes de um serviço com elevados padrões de eficiência. 6. Nos casos previstos na lei, a Caixa poderá fornecer dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais ou administrativas.