PROGRAMA DE INTERVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE INTERVENÇÃO. 4.1. Os encargos de obras obrigatórias no COMPLEXO MULTIUSO compõem o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO e deverão ser executadas dentro do período de 1 (um) ano, contado a partir da ORDEM DE INÍCIO, de forma a modernizar os equipamentos, a infraestrutura e as instalações do COMPLEXO MULTIUSO, incluindo sua acessibilidade, sinalização e comunicação visual, sistemas elétricos, hidráulico, de telecomunicações, tecnologia da informação, climatização e iluminação.
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conjunto das intervenções obrigatórias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no COMPLEXO, nos termos do ANEXO II – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO. 5.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÃO nos MERCADOS deverá ser realizado conforme disposto no CONTRATO e deverá contemplar todas as intervenções identificadas abaixo, mas não se limitando a:
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO a. Sugerimos a adequação do texto para que seja permitido como complemento do Pavilhão de Exposições, parte do que já encontra-se construído (Pavilhão Oeste).
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO a. É permitida a manutenção do Pavilhão de Exposições, desde que mantida a área locável e realizadas as adequações necessárias ao cumprimento das disposições do Caderno de Encargos da Concessionária.
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO. O Projeto de Revitalização e Recuperação do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx incluirá cinco disciplinas - Paisagismo; Restaura ção dos elementos arquitetônicos, escultóricos e ornamentais; Sinalização e Comunicação Visual; Iluminação e Luminotécnica; Hidráulica e Irrigação. Essas disciplinas se compatibilizarão sob a coordenação geral de um arquiteto urbanista, que deverá ter trabalhos realizados em arquitetura paisagística ou experiência em coordenação de projetos integrados de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Este coordenador geral deveár atuar como elo entre os coordenadores de disciplina e será o responsável pela integração entre os projetos específicos. Os estudos de história e os trabalhos de arqueologia, que permeiam todas as disciplinas, estarão assessorando o projeto e suas partes durante todo seu desenvolvimento, assim como assessoraram os trabalhos de drenagem, priorizados em 2006 pela FCRB, tendo em vista a situação crítica em que se encontrava a rede de drenagem, e conclíudos em abril de 2007.

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  • INTERVENÇÃO Com base nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ficam as empresas advertidas sobre a proibição de exercer qualquer tipo de intervenção, influência, facilitação ou incentivo ao trabalhador para se opor ao desconto da contribuição fixada pelo Sindicato Profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado que agir sob motivação da empresa, multa esta a ser revertida em favor do Sindicato Profissional, sem prejuízo da empresa responder ainda por danos materiais e morais eventualmente causados à Entidade Sindical.

  • DA INTERVENÇÃO 12.1. A ANAC poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela Concessionária das disposições contratuais, legais e decorrentes de normas pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Concessionária na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO