PROVA DE CONCEITO – POC Cláusulas Exemplificativas

PROVA DE CONCEITO – POC. 6.1. Neste certame será exigida prova de conceito que deve ser realizada em sessão pública, conforme as condições abaixo:
PROVA DE CONCEITO – POC. 14.1. A Prova de Conceito (PoC) objetiva verificar se a solução apresentada satisfaz as exigências do ato convocatório, a exemplo de características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho do produto.
PROVA DE CONCEITO – POC. 8.1. Após o encerramento das etapas de habilitação, a LICITANTE melhor classificada será convocada para participar de uma Prova de Conceito (POC) para aferição do atendimento da sua SOLUÇÃO aos requisitos funcionais, classificados com Grau de Importância Essencial, e não funcionais contemplados neste Termo de Referência;
PROVA DE CONCEITO – POC. 28.1 A empresa proponente durante certame deverá realizar, uma demonstração operacional do Sistema para Gestão de Margem Consignável, onde serão analisadas suas funcionalidades operacionais e características técnicas solicitadas neste termo, por servidores da consignante.
PROVA DE CONCEITO – POC. 9.1. A exigência da Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido ao leque de serviços específicos que a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticos.
PROVA DE CONCEITO – POC. 8.1. A prova de conceito (POC) ou a exigência de amostras tem por objetivo confirmar se a produto oferecido pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às especificações técnicas exigidas pelo edital e termo de referência, o que servirá para resguardar a segurança da futura contratação.
PROVA DE CONCEITO – POC. A licitante não será obrigada a executar Prova de Conceito.
PROVA DE CONCEITO – POC. 24.1 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá realizar, uma demonstração do Sistema para Gestão de Margem Consignado, onde serão analisadas suas funcionalidades operacionais e características técnicas solicitadas neste termo, por servidores da consignante. 24.1.1 A partir da convocação pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói, a licitante terá um prazo de dois (02) dias úteis para montagem do ambiente para prova de conceito, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói, a partir das 08:30 horas. 24.2 Ao término da apresentação preliminar do sistema será emitido um atestado de demonstração, que atestará se o sistema cumpre os requisitos técnicos necessários, conforme este Termo de Referência; 24.3 A sessão de demonstração do Sistema para Gestão de Margem Consignado será pública. 24.4 O agendamento será feito pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói seguindo os critérios do item 27.1 e a demonstração ocorrerá durante o horário de expediente da CONTRATANTE. 24.5 A disponibilização dos hardwares e softwares necessários à realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da licitante. 24.6 Durante a prova de conceito poderá ser feito questionamentos à licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes do Termo de Referência. 24.7 À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos. 24.8 Ao final da prova de conceito a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO emitirá relatório sucinto descrevendo os testes realizados e a conclusão sobre a aprovação da proposta ou desclassificação. 24.9 Será desclassificada a licitante que for convocada para a prova de conceito e não demonstrar a compatibilidade de seu produto conforme as especificações técnicas exigidas ou não comparecer no dia marcado sob qualquer pretexto. 24.10 Será concedido prazo de dois (02) dias úteis para apresentação de contraprova pela licitante desclassificada na prova de conceito. 24.11 Em caso de desclassificação na prova de conceito, assegurado o procedimento do item 27.11, deverá ser convocada a próxima licitante na ordem de classificação, para a realização dos mesmos testes. 24.11.1 Poderão ser realizados outros testes, além daqueles estabelecidos no roteiro, que o pregoeiro ou a equipe técnica julguem necessários para verific...

Related to PROVA DE CONCEITO – POC